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	<title>Arquivos legislação estadual - GRM Advogados</title>
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		<title>Trânsito de mercadorias importadas exige NF-e</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2026 19:32:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[legislação estadual]]></category>
		<category><![CDATA[mercadorias importadas]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Fiscal Eletrônica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O trânsito de mercadorias importadas no Amazonas passou a exigir atenção redobrada após mudança recente na legislação estadual, que altera procedimentos operacionais relevantes para importadores.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/transito-de-mercadorias-importadas-exige-nf-e/">Trânsito de mercadorias importadas exige NF-e</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O trânsito de mercadorias importadas no Amazonas passou a exigir atenção redobrada após mudança recente na legislação estadual, que altera procedimentos operacionais relevantes para importadores.</strong></span></p>
<p>A <strong>Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas</strong> divulgou aviso oficial esclarecendo as novas regras aplicáveis ao <strong>trânsito de mercadorias importadas</strong>, com impactos diretos nos processos logísticos e fiscais das empresas.</p>
<h3><span style="font-size: 90%;">O que mudou na legislação estadual</span></h3>
<p>O Decreto nº 53.107/25 revogou o § 3º do art. 202 do RICMS/AM (Decreto nº 20.686/99), que permitia o <strong>trânsito de mercadorias importadas</strong> a partir de recintos alfandegados apenas com a Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, sem a emissão de nota fiscal.</p>
<p>Com a revogação, essa possibilidade deixa de existir, alterando de forma relevante a rotina dos importadores estabelecidos no Estado do Amazonas.</p>
<h3><span style="font-size: 90%;">NF-e passa a ser obrigatória no trânsito de mercadorias importadas</span></h3>
<p>A partir de 2 de dezembro de 2025, torna-se obrigatória a emissão de <strong>Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)</strong> para acobertar o <strong>trânsito de mercadorias importadas</strong> do porto ou aeroporto até o estabelecimento do importador.</p>
<p>A NF-e passa a ser o documento fiscal indispensável para acompanhar fisicamente a mercadoria, reforçando o controle fiscal sobre operações de importação no estado.</p>
<h3><span style="font-size: 90%;">Prazo de adaptação até abril de 2026</span></h3>
<p>Reconhecendo a necessidade de ajustes operacionais e sistêmicos, a Sefaz-AM concedeu prazo de adaptação até <strong>6 de abril de 2026</strong>.</p>
<p>Durante esse período, os contribuintes devem revisar fluxos internos, parametrizações de sistemas e procedimentos fiscais relacionados ao <strong>trânsito de mercadorias importadas</strong>, para atender integralmente às novas exigências legais.</p>
<h4><span style="font-size: 110%;">Impactos práticos para as empresas</span></h4>
<p>A mudança exige planejamento, especialmente para empresas com operações frequentes de importação. A adequação tempestiva evita riscos de autuações, retenções de mercadorias e falhas documentais no <strong>trânsito de mercadorias importadas</strong>.</p>
<p>Em um ambiente de fiscalização cada vez mais integrado e digital, a revisão dos procedimentos logísticos e fiscais torna-se essencial para <a href="https://grm.com.br/planejamento-tributario-segregacao-de-atividades-e-valida/">garantir segurança jurídica</a> e continuidade operacional.</p>
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