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	<title>Arquivos Justiça Suspende - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos Justiça Suspende - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>Lucro Real e Holdings no Radar: Justiça Suspende Nova Cobrança sobre Dividendos</title>
		<link>https://grm.com.br/lucro-real-e-holdings-no-radar-justica-suspende-nova-cobranca-sobre-dividendos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 May 2026 15:12:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[holdings]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Suspende]]></category>
		<category><![CDATA[lucro real]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[sobre Dividendos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justiça suspende tributação de dividendos para empresa do Lucro Real, ampliando debates sobre carga tributária e planejamento societário.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/lucro-real-e-holdings-no-radar-justica-suspende-nova-cobranca-sobre-dividendos/">Lucro Real e Holdings no Radar: Justiça Suspende Nova Cobrança sobre Dividendos</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A nova tributação sobre dividendos voltou ao centro das discussões empresariais após decisão da Justiça Federal de São Paulo suspender, por liminar, a retenção de 10% de IRPF sobre distribuição de lucros prevista na Lei nº 15.270/2025. A medida ganhou destaque por envolver empresa do Lucro Real e representar uma das primeiras decisões favoráveis nesse regime, reacendendo discussões que muitas empresas já vinham enfrentando desde a publicação da lei, como revisão de estruturas societárias, antecipação de distribuição de lucros, reorganizações patrimoniais e análise de medidas preventivas diante do potencial aumento da carga tributária.</strong></span></p>
<h1><strong>O que esta sendo discutido?</strong></h1>
<p>A nova legislação passou a prever:</p>
<ul>
<li>incidência de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais;</li>
<li>prazo até dezembro de 2025 para aprovação de distribuições de lucros referentes ao exercício anterior sem incidência da nova cobrança;</li>
<li>novas regras que impactam diretamente empresas estruturadas sob a lógica fiscal anterior.</li>
</ul>
<p>Desde então, muitas empresas passaram a acelerar distribuições de lucros, revisar estruturas societárias e avaliar medidas preventivas diante do aumento da insegurança jurídica.</p>
<h1><strong>Por que essa decisão chama atenção?</strong></h1>
<p>Na decisão, a magistrada entendeu que a cobrança linear de 10% pode violar princípios constitucionais relevantes, como:</p>
<ul>
<li>capacidade contributiva;</li>
<li>progressividade do Imposto de Renda;</li>
<li>isonomia tributária;</li>
<li>vedação ao confisco.</li>
</ul>
<p>O entendimento também destacou que empresas do lucro real possuem particularidades importantes, já que o regime considera o resultado efetivo da atividade empresarial, o que poderia tornar inadequada a aplicação uniforme da tributação.</p>
<p>Outro ponto levantado foi a ausência de previsibilidade para empresas que estruturaram suas operações sob uma lógica fiscal diferente da atualmente proposta, especialmente diante do potencial aumento repentino da carga tributária.</p>
<h1><strong>Impacto para empresas e Holdings</strong></h1>
<p>Na prática, a discussão sobre a taxação de dividendos vai muito além do imposto em si.</p>
<p>O tema pode impactar diretamente:</p>
<ul>
<li>fluxo de caixa;</li>
<li>distribuição de resultados;</li>
<li>holdings patrimoniais;</li>
<li>governança societária;</li>
<li>reorganizações empresariais;</li>
<li>planejamento tributário;</li>
<li>estratégias societárias para os próximos exercícios.</li>
</ul>
<p>Por isso, empresas enquadradas no lucro real e estruturas patrimoniais passaram a acompanhar o tema com maior atenção, avaliando possíveis impactos e alternativas preventivas.</p>
<h1><strong>Tema deve avançar no STF</strong></h1>
<p>A discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal e deve continuar avançando nos próximos meses.</p>
<p>Enquanto novas decisões judiciais surgem, aumenta a necessidade de acompanhamento técnico e planejamento estratégico para empresas potencialmente impactadas pela nova tributação.</p>
<h1><strong>Alerta para o ambiente empresarial </strong></h1>
<p>O cenário reforça a importância de avaliações preventivas sobre estrutura societária, distribuição de dividendos e impactos tributários futuros, especialmente diante do aumento da insegurança jurídica envolvendo o tema.</p>
<p>Empresas que ainda não revisaram seus impactos relacionados à nova tributação de dividendos podem enfrentar riscos financeiros, fiscais e societários relevantes nos próximos meses.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Compensação Tributária: Justiça Suspende Multa da Receita</title>
		<link>https://grm.com.br/compensacao-tributaria-justica-suspende-multa-da-receita/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 May 2026 13:20:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Compensação Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Suspende]]></category>
		<category><![CDATA[Multa da Receita]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão judicial suspende multa em compensação tributária e reforça limites da atuação fiscal e o direito de defesa do contribuinte.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/compensacao-tributaria-justica-suspende-multa-da-receita/">Compensação Tributária: Justiça Suspende Multa da Receita</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A <span class="notion-enable-hover" data-token-index="1">compensação tributária</span> voltou ao centro das discussões após decisão judicial que suspendeu multa aplicada pela Receita Federal. O caso chama atenção porque reforça limites da atuação fiscal e destaca a importância do direito de defesa do contribuinte.</strong></span><!-- notionvc: 5fa7ac88-b770-471d-8bda-ff01deedaa97 --></p>
<h3><strong>Empresa tentou utilizar crédito judicial</strong></h3>
<p>A discussão começou quando uma empresa tentou realizar uma <strong>compensação tributária</strong> utilizando crédito judicial já reconhecido por decisão definitiva da Justiça. Para isso, utilizou o sistema PER/DCOMP, ferramenta da Receita Federal destinada à declaração de compensações fiscais.</p>
<p>Segundo o processo, não existia no sistema um campo específico para informar créditos judiciais. Diante disso, a empresa utilizou uma alternativa técnica disponível para viabilizar o encontro de contas entre crédito e débito tributário.</p>
<p>Mesmo assim, a Receita Federal classificou o crédito como “inexistente” e notificou a empresa para cancelar as declarações apresentadas. Além disso, houve ameaça de aplicação de multa de 150% e possível responsabilização dos sócios.</p>
<h3><strong>Juiz identificou violação ao direito de defesa</strong></h3>
<p>Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve possível violação ao contraditório e ao devido processo legal. Isso porque a empresa afirmou que não teve oportunidade adequada para apresentar documentos e comprovar a legitimidade do crédito utilizado na <strong>compensação tributária</strong>.</p>
<p>Na decisão, o magistrado destacou que a Administração Pública não pode impedir o exercício de um direito e, ao mesmo tempo, punir o contribuinte pela tentativa de exercê-lo.</p>
<p>Outro ponto relevante foi a incoerência identificada na postura administrativa. Enquanto a Receita questionava a validade do crédito, também limitava a possibilidade de comprovação documental, criando um cenário de insegurança jurídica para a empresa.</p>
<h3><strong>Multa de 150% gera debate jurídico</strong></h3>
<p>A decisão também chamou atenção pela análise da multa qualificada de 150%. O juiz ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento de que a simples não homologação da <strong>compensação tributária</strong> não justifica automaticamente aplicação de penalidade.</p>
<p>Segundo a avaliação judicial, não houve demonstração prévia de fraude ou má-fé que sustentasse uma sanção tão severa. Dessa forma, a penalidade poderia representar afronta ao entendimento consolidado pelo STF.</p>
<h3><strong>Impactos para empresas</strong></h3>
<p>O caso reforça um ponto importante para empresários: operações de <strong>compensação tributária</strong> exigem atenção técnica, mas também devem respeitar garantias constitucionais do contribuinte.</p>
<p>Além disso, a decisão demonstra que penalidades fiscais relevantes podem ser questionadas judicialmente quando houver limitação ao direito de defesa, ausência de análise adequada da documentação ou excesso na atuação administrativa.</p>
<p>Para empresas que possuem créditos tributários ou judiciais, o acompanhamento preventivo e estratégico continua sendo essencial para reduzir riscos e preservar a regularidade fiscal.</p>
<p>&nbsp;</p>
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