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	<title>Arquivos isenção de ICMS na ZFM - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos isenção de ICMS na ZFM - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>CARF ignora nova orientação da Receita sobre tratamento das subvenções</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Mar 2021 20:40:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[benefício tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios ZFM]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[isenção de ICMS na ZFM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em dezembro de 2020, a Receita Federal emitiu solução de consulta indicando que voltaria a analisar individualmente a natureza dos incentivos fiscais estaduais para fins de classifica-los como subvenções para custeio ou investimento, como forma de admitir, ou não, sua dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entretanto, em sessão realizada em janeiro de 2021, a 1a Turma CARF ignorou esse novo entendimento e manteve o posicionamento até então adotado pelo Conselho. </p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/carf-ignora-nova-orientacao-da-receita-sobre-tratamento-das-subvencoes/">CARF ignora nova orientação da Receita sobre tratamento das subvenções</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong><span style="color: #282828;"><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</span></strong></span></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2426-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Carf-ignora-nova-orientacao-da-receita-sobre-tratamento-das-subvencoes.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Carf-ignora-nova-orientacao-da-receita-sobre-tratamento-das-subvencoes.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Carf-ignora-nova-orientacao-da-receita-sobre-tratamento-das-subvencoes.mp3</a></audio>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A 1</span><span style="font-weight: 400;">a</span><span style="font-weight: 400;"> Turma CARF manteve o entendimento até então vigente do órgão no sentido de que todas os benefícios estaduais, desde que convalidados pelo CONFAZ, são subvenções para investimento (13116.722113/2015-07).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo esse recente precedente, “quando a Lei Complementar n. 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º no artigo 30 da Lei n. 12.973/2014, para prever que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, são considerados subvenções para investimento, cuidou de equiparar juridicamente quaisquer incentivos fiscais de ICMS convalidados pela lei complementar como subvenção para investimento, frise-se, desde que sejam de ICMS e desde que estejam no contexto da Lei Complementar n. 160/2017.”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão é contrária ao mais recente entendimento da Receita Federal sobre o tema. </span><a href="https://grbm.com.br/fique-por-dentro/informativos/receita-federal-modifica-entendimento-sobre-subvencoes/"><b>Em dezembro de 2020, a Receita Federal emitiu solução de consulta indicando que as subvenções para investimento poderiam ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas desde que tais incentivos fossem concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos</b><span style="font-weight: 400;">.</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse novo entendimento da Receita Federal pegou contribuintes e advogados de surpresa, já que indica uma possível limitação do direito à exclusão das subvenções da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para a Receita Federal, o objetivo do benefício (estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos) é requisito para a </span><span style="font-weight: 400;">sua dedução do IRPJ e da CSLL, o que contraria o antigo e atual entendimento do CARF.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As subvenções para investimento (benefícios fiscais de ICMS, inclusive crédito presumido e isenção) podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo a carga tributária suportada pelas empresas tributadas segundo o lucro real.</span></p>
<p><span style="color: #ff6600;"><b>Entenda o caso:</b></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Muitos estados concedem benefícios tributários relativos ao ICMS. Até 2017, a Receita Federal dividia esses incentivos em duas espécies: subvenções para investimento e subvenções para custeio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As subvenções para investimento eram aquelas concedidas como forma de estimular a implantação ou expansão de empreendimentos. Esse benefício estava vinculado a um dever do contribuinte.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As subvenções para custeio, por outro lado, eram concedidas pelos estados sem a exigência de uma contrapartida específica dos contribuintes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para a Receita Federal, apenas as subvenções para investimento poderiam ser excluídas da determinação do lucro real (base de cálculo do IRPJ e da CSLL).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As subvenções para custeio, por outro lado, deveriam ser oferecidas à tributação pelo IRPJ e CSLL.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa distinção entre espécies de subvenções foi eliminada pela Lei Complementar 160/2017. De acordo com essa lei, os incentivos e benefícios concedidos pelos estados são considerados subvenções para investimento, sendo admitida a sua exclusão da determinação do lucro real.</span></p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/carf_ignora_nova_orientacao_da_receita_sobre_tratamento_das_subvencoes.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
		<span>baixe o pdf</span>
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<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 18px; color: #ffffff;">Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.</span></p>
<p style="text-align: center;">
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		<title>Decisão que reconheceu direito ao crédito de PIS e COFINS para empresas da ZFM transita em julgado</title>
		<link>https://grm.com.br/decisao-que-reconheceu-direito-ao-credito-de-pis-e-cofins-para-empresas-da-zfm-transita-em-julgado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2020 20:37:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[benefício tributário]]></category>
		<category><![CDATA[BENEFÍCIOS]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios ZFM]]></category>
		<category><![CDATA[isenção de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[isenção de ICMS na ZFM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O precedente inédito reconheceu que as empresas situadas na Zona Franca de Manaus têm direito de apurar créditos relativos ao PIS e à COFINS sobre a aquisição de bens e serviços desonerados dessas contribuições na etapa anterior. Com o trânsito em julgado, a decisão torna-se definitiva. </p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/decisao-que-reconheceu-direito-ao-credito-de-pis-e-cofins-para-empresas-da-zfm-transita-em-julgado/">Decisão que reconheceu direito ao crédito de PIS e COFINS para empresas da ZFM transita em julgado</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong><span style="color: #282828;"><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</span></strong></span></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2428-2" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Decisao-que-reconheceu-direito-ao-credito-de-pis-e-cofins-para-empresas-da-zfm-transita-em-julgado.mp3?_=2" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Decisao-que-reconheceu-direito-ao-credito-de-pis-e-cofins-para-empresas-da-zfm-transita-em-julgado.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Decisao-que-reconheceu-direito-ao-credito-de-pis-e-cofins-para-empresas-da-zfm-transita-em-julgado.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Primeira Turma do STJ certificou o trânsito em julgado da decisão proferida no REsp n° 1259343/AM. O precedente é de extrema relevância para as empresas da ZFM, já que reconheceu o direito ao crédito das contribuições PIS e COFINS sobre todas as aquisições desoneradas dessas contribuições.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão poderá impactar a carga tributária das indústrias e do comércio da região, uma vez que reconhece o direito ao crédito das contribuições (9,25%) tanto para os produtos revendidos na ZFM, quanto para os produtos utilizados na produção (matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A PGFN tentou conduzir a discussão para o Supremo Tribunal Federal. No entanto, o STJ barrou o recurso extraordinário, uma vez que a matéria discutida no processo está adstrita à legislação infraconstitucional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão vale para a empresa de refeições prontas que ajuizou a ação. Outras empresas que possuam interesse no tema deverão ingressar com suas respectivas ações individuais para que tenham acesso ao direito reconhecido pela decisão.</span></p>
<p><span style="color: #ff6600;"><b>Entenda o caso</b></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As empresas situadas na ZFM adquirem produtos para revenda, matérias-primas e produtos intermediários provenientes de outras regiões do país, sem a incidência das contribuições, pois a remessa de produtos para essa região é feita com alíquota zero do PIS e da COFINS. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em razão disso, a Receita Federal do Brasil impede o aproveitamento de créditos desses tributos pelas empresas sujeitas ao seu regime não-cumulativo. Para esse órgão, apenas as </span><span style="font-weight: 400;">operações tributadas (na etapa anterior) geram direito ao crédito desses tributos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Primeira Turma do STJ, entretanto, reconheceu o direito ao crédito dessas contribuições nessas operações (aquisição de produtos desonerados). De acordo com a decisão, o direito ao aproveitamento dos créditos (relativos ao PIS e à COFINS) não está vinculado à tributação na etapa anterior.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, na mesma decisão, a Primeira Turma também reconheceu que o direito ao crédito permanece quando a saída desses produtos é também desonerada dessas contribuições, o que poderá ampliar ainda mais os efeitos econômicos dessa decisão.</span></p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/decisao_que_reconheceu_direito_ao_credito_de_pis_e_cofins_para_empresas_da_zfm_transita_em_julgado-.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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