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	<title>Arquivos INSS - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos INSS - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>Empresas podem restituir INSS pago a terceiros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jun 2024 18:16:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[ações tributarias]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[INSS pago]]></category>
		<category><![CDATA[INSS terceiros]]></category>
		<category><![CDATA[tributário]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O STJ firmou seu entendimento em relação à limitação da base de cálculo do INSS pago pelas empresas a entidades como Sesc, Senai, INCRA e etc.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/empresas-podem-restituir-inss-pago-a-terceiros/">Empresas podem restituir INSS pago a terceiros</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Decisão do STJ favorece contribuintes que ingressaram com <a href="https://grm.com.br/a-principal-tese-tributaria-para-reduzir-o-inss/">ações tributárias</a> e obtiveram decisões favoráveis.</strong></span></p>
<p>O STJ firmou seu entendimento em relação à limitação da base de cálculo do INSS pago pelas empresas a entidades como Sesc, Senai, INCRA e etc.</p>
<p>De acordo com a decisão, a base de cálculo dessa parcela da contribuição previdenciária (INSS) não está sujeita à limitação de vinte salários-mínimos.</p>
<p>As pessoas jurídicas, em geral, são obrigadas a contribuir para o INSS pagando uma contribuição previdenciária sobre a <a href="https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-a-limitacao-da-base-de-calculo-das-contribuicoes-para-terceiros-em-20-salarios-minimos/1939673521">folha de salários</a>. Parte dessa contribuição é destinada a determinadas entidades, como Sesc, Senai e INCRA.</p>
<p>Muitas empresas pediram à Justiça para limitar a base de cálculo dessa parcela a vinte salários-mínimos, reduzindo o valor a ser pago.</p>
<p>Porém, para o STJ, essa limitação de vinte salários-mínimos já foi revogada.</p>
<p>Apesar disso, o STJ modulou os efeitos da decisão. A sentença favoreceu os contribuintes que obtiveram decisão judicial ou administrativa na qual fora reconhecida a limitação na base de cálculo.</p>
<p>De acordo com o STJ, contribuintes com decisão administrativa ou judicial que reconheceu a limitação e suspendeu o pagamento integral do tributo não podem ser cobrados pela Receita Federal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2024/06/empresas_podem_restituir_inss_pago_a_terceiros.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
		<span>baixe o pdf</span>
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<p style="text-align: center;">
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			</item>
		<item>
		<title>A principal tese tributária para reduzir o INSS</title>
		<link>https://grm.com.br/a-principal-tese-tributaria-para-reduzir-o-inss/</link>
					<comments>https://grm.com.br/a-principal-tese-tributaria-para-reduzir-o-inss/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Mancini Milanese]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Apr 2023 19:37:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[teses tributárias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grm.com.br/?p=4152</guid>

					<description><![CDATA[<p>Conheça, neste artigo, a principal tese tributária para a redução do INSS devido pelas empresas.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/a-principal-tese-tributaria-para-reduzir-o-inss/">A principal tese tributária para reduzir o INSS</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Conheça, neste artigo, a principal tese tributária para a redução do INSS devido pelas empresas.</span></strong></p>
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<p>As teses tributárias ganharam protagonismo dentro do planejamento tributário realizado pelas empresas. Essas teses são conhecidas como as demandas judiciais propostas pelos contribuintes discutindo a exigência indevida de tributos.</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<p>Cada vez mais, empresas e empresários entendem a relevância econômica de discutir judicialmente o pagamento indevido de tributos.</p>
<p>Existem teses tributárias relacionadas a diversos tributos, como imposto de renda, PIS e COFINS, IPI etc.</p>
<p>Nesse artigo, vamos tratar de uma tese tributária que está relacionada ao INSS e que pode garantir uma significativa redução e restituição desse tributo:</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4 style="text-align: center;"><span style="color: #ff6600;"><strong>A limitação da base de cálculo do INSS devido a terceiros.</strong></span></h4>
<p><strong> </strong></p>
<ul>
<li><span style="color: #333333;"><strong>Entenda a tese</strong></span></li>
</ul>
<p>As pessoas jurídicas em geral pagam o INSS devido a terceiros (Salário Educação, INCRA, Sebrae, Apex, ABDI e Sistema S – Sesi, Senai, Sesc, Senac e Senat). Esse pagamento é calculado sobre a folha de pagamento das empresas, assim como ocorre em relação à contribuição previdenciária patronal.</p>
<div class="group w-full text-gray-800 dark:text-gray-100 border-b border-black/10 dark:border-gray-900/50 bg-gray-50 dark:bg-[#444654]">
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<p>A base de cálculo da contribuição é o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês. Essas remunerações são referentes aos empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços à empresa.</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<p>O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, reconheceu que a <a href="https://www.conjur.com.br/2023-jan-21/rigato-magdaleno-base-calculo-contribuicoes-terceiros#:~:text=Com%20a%20entrada%20em%20vigor,m%C3%ADnimos%20para%20base%20de%20c%C3%A1lculo.">base de cálculo das contribuições devidas a terceiros se submete ao teto de vinte salários mínimos estabelecido na Lei n° 6.950/1981.</a></p>
<p><strong>Isso significa que as empresas cuja folha de pagamento supera o limite de vinte salários mínimos </strong><strong>podem ingressar em juízo requerendo a aplicação desse precedente do STJ, para que o cálculo das contribuições devidas a terceiros, cobradas mensalmente, passe a ser realizado com base no limite de vinte salários mínimos. </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<ul>
<li><span style="color: #333333;"><strong>Economia tributária</strong></span></li>
</ul>
<p>Por exemplo, uma empresa cuja folha de pagamento mensal seja de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pode estar contribuindo indevidamente dez vezes mais do que o valor devido.</p>
<p>O total das alíquotas aplicável às contribuições devidas a terceiros varia de acordo com o tipo de atividade dos contribuintes sendo, em média, de 5% (cinco por cento).</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><span style="color: #333333;"><strong>Atual cenário da tese</strong></span></li>
</ul>
<p>A Primeira Turma do STJ tem decisão favorável aos contribuintes, reconhecendo a limitação da base de cálculo.</p>
<p>Atualmente, todos os processos relativos ao tema estão suspensos por determinação do próprio STJ, até que esse tribunal defina de forma definitiva a discussão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2023/04/a_principal_tese_tributaria_para_reduzir_o_inss.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p style="text-align: center;">
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			</item>
		<item>
		<title>INSS não incide sobre alimentação paga em ticket</title>
		<link>https://grm.com.br/inss-nao-incide-sobre-alimentacao-paga-em-ticket/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Feb 2022 18:53:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[ticket-refeição]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grm.com.br/?p=3364</guid>

					<description><![CDATA[<p>O CARF reconheceu que o pagamento de ticket-refeição possui caráter indenizatório e não deve integrar a base de cálculo do INSS.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/inss-nao-incide-sobre-alimentacao-paga-em-ticket/">INSS não incide sobre alimentação paga em ticket</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">O CARF reconheceu que o pagamento de ticket-refeição possui caráter indenizatório e não deve integrar a base de cálculo do INSS.</span></strong></p>
<p>“O ticket-refeição mais se aproxima do fornecimento de alimentação in natura que propriamente do pagamento em dinheiro, não havendo diferença relevante entre a empresa fornecer os alimentos aos empregados diretamente nas suas instalações ou entregar-lhes ticket-refeição para que possam se alimentar nos restaurantes conveniados”.</p>
<p>Com base no entendimento acima, a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF afastou a incidência do INSS sobre o pagamento de alimentação realizado em forma de ticket-refeição, equiparando-o ao fornecimento in natura.</p>
<p>O INSS não recai sobre o fornecimento de alimentação in natura, mediante a inscrição da empresa no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Porém, esse tributo incide sobre o pagamento de alimentação quando realizado em dinheiro.</p>
<p>De acordo com essa recente decisão, o pagamento de alimentação realizado em ticket-refeição não equivale ao pagamento realizado em dinheiro, estando mais próximo daquele promovido in natura, de modo a afastar a incidência do INSS, mormente nos casos em que a empresa esteja inscrita no PAT.</p>
<p>O entendimento pode gerar economia para inúmeras empresas e motivar a restituição de valores pagos indevidamente a título de INSS.</p>
<p class="p2"><span class="s1"><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2022/02/inss_nao_incide_sobre_alimentacao_paga_em_ticket.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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</span></p>
<p class="p2"><span class="s1">
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</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Abril de 2021: um mês decisivo para os contribuintes</title>
		<link>https://grm.com.br/abril-de-2021-um-mes-decisivo-para-os-contribuintes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Apr 2021 20:48:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS E COFINS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grbm.com.br/?p=2417</guid>

					<description><![CDATA[<p>O STF deve analisar e concluir três pautas importantes em matéria tributária. Os julgamentos estão marcados para os dias 28 e 29 de abril.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/abril-de-2021-um-mes-decisivo-para-os-contribuintes/">Abril de 2021: um mês decisivo para os contribuintes</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #282828;"><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</span></strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2417-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Abril-de-2021.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Abril-de-2021.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Abril-de-2021.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal pautou para abril o julgamento de três questões extremamente sensíveis para os contribuintes:</p>
<p>&#8211; a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS;</p>
<p>&#8211; a modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a incidência do INSS sobre o terço constitucional de férias e;</p>
<p>&#8211; a conclusão do recurso que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS;</p>
<p>No início deste mês, o STF chegou a analisar a questão envolvendo a tributação dos créditos presumidos de ICMS pelas contribuições PIS e COFINS. Na ocasião, por meio do plenário virtual, a Suprema Corte firmou maioria para reconhecer que a tributação é indevida.</p>
<p>Porém, após pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes, o caso será conduzido ao plenário por vídeoconferência.</p>
<p><u><a href="https://grbm.com.br/fique-por-dentro/informativos/restituicao-credito-presumido-de-icms-deve-ser-excluido-do-irpj-da-csll-do-pis-e-da-cofins/">A decisão poderá repercutir também para o IRPJ que, segundo inúmeros contribuintes, também não pode incidir sobre os créditos presumidos de</a></u><u><a href="https://grbm.com.br/fique-por-dentro/informativos/restituicao-credito-presumido-de-icms-deve-ser-excluido-do-irpj-da-csll-do-pis-e-da-cofins/"> ICMS</a></u><u>.</u></p>
<p>No caso que envolve a tributação do terço de férias pelo INSS, o Supremo deverá analisar e definir a possível modulação dos efeitos da decisão que, no último ano, <u><a href="https://grbm.com.br/fique-por-dentro/informativos/stf-analisara-a-incidencia-do-inss-sobre-o-terco-de-ferias-gozadas-2/">reconheceu ser devida a incidência do tributo sobre aquela rubrica</a></u><u><a href="https://grbm.com.br/fique-por-dentro/informativos/stf-analisara-a-incidencia-do-inss-sobre-o-terco-de-ferias-gozadas-2/"> trabalhista</a></u>.</p>
<p>O STJ possuía jurisprudência favorável, já consolidada, reconhecendo que o INSS não deveria recair sobre o terço de férias. Essa orientação foi alterada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu ser devida a tributação. Em razão disso, o STF definirá se esse novo posicionamento, favorável à União, retroagirá, o que obrigará inúmeros contribuintes a recolherem aos cofres públicos valores antes suspensos com base no entendimento do STJ.</p>
<p>O último caso envolve a conclusão da tese relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. <u><a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338378&amp;ori=1">O mérito da discussão foi concluído em 2017, quando o STF, por maioria, reconheceu que o ICMS não constitui receita para as pessoas jurídicas e, por isso, não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS</a></u><strong><u>.</u></strong></p>
<p>Agora, o STF deverá analisar o pedido de modulação dos efeitos requisitado pela União. Além disso, possivelmente, deve evidenciar qual ICMS deverá ser excluído pelos contribuintes: o ICMS destacado ou o ICMS pago, como demanda a União.</p>
<p class="p1"><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/abril_de_2021_um_mes_decisivo_para_os_contribuintes.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p class="p1">
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<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/abril-de-2021-um-mes-decisivo-para-os-contribuintes/">Abril de 2021: um mês decisivo para os contribuintes</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Processos que tratam da limitação da base de cálculo do INSS são suspensos</title>
		<link>https://grm.com.br/processos-que-tratam-da-limitacao-da-base-de-calculo-do-inss-sao-suspensos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Feb 2021 19:55:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[20 salários mínimos]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento tributário]]></category>
		<category><![CDATA[teses tributárias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grbm.com.br/?p=2434</guid>

					<description><![CDATA[<p>A discussão judicial trata da limitação, em 20 salários mínimos, da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas a terceiros. Em dezembro, a Primeira Seção do STJ, que possui precedente favorável aos contribuintes, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versam sobre o tema.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/processos-que-tratam-da-limitacao-da-base-de-calculo-do-inss-sao-suspensos/">Processos que tratam da limitação da base de cálculo do INSS são suspensos</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong><span style="color: #282828;"><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</span></strong></span></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2434-2" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Processos-que-tratam-da-limitacao-da-base-de-calculo-do-inss-sao-suspensos.mp3?_=2" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Processos-que-tratam-da-limitacao-da-base-de-calculo-do-inss-sao-suspensos.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Processos-que-tratam-da-limitacao-da-base-de-calculo-do-inss-sao-suspensos.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os Tribunais Regionais Federais têm suspendido a tramitação dos processos que versam sobre a limitação da base de cálculo das contribuições devidas a terceiros (Salário Educação, INCRA, Sebrae, Apex, ABDI e Sistema S – Sesi, Senai, Sesc, Senac e Senat).</p>
<p>A suspensão dos processos foi determinada pela Primeira Seção do STJ (<u><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&amp;sequencial=119196445&amp;num_registro=202002539916&amp;data=20201218&amp;tipo=51&amp;formato=PDF">ProAfR no REsp 1898532</a></u>), em decisão proferida pela Ministra Regina Helena Costa, em dezembro de 2020.</p>
<p>Na decisão, a Ministra Relatora reconheceu que o STJ possui precedente favorável aos interesses dos contribuintes. A Primeira Turma do tribunal reconheceu que a limitação de vinte salários mínimos deve ser observada no cálculo das contribuições.</p>
<p>Entretanto, segundo a Ministra, o precedente do STJ não abrange todas as Turmas do tribunal, uma vez que não foi julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos.</p>
<p>Assim, ainda de acordo com a Ministra Relatora, “vista a relevância da matéria e a repercussão direta na vida de inumeráveis empresas contribuintes, revela-se necessário uniformizar o entendimento jurisprudencial em torno da legislação federal correlata”.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Entenda o caso</strong></span></p>
<p>Atualmente, as contribuições devidas a terceiros são pagas pelas pessoas jurídicas em geral e são calculadas sobre a folha de pagamento das empresas, tal como ocorre em relação à contribuição previdenciária patronal, cuja base de cálculo é o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestem serviços.</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, reconheceu que a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros se submete ao teto de vinte salários mínimos estabelecido na Lei n° 6.950/1981.</p>
<p>Isso significa que as empresas cuja folha de pagamento supera o limite de vinte salários mínimos poderão ingressar em juízo requerendo a aplicação desse precedente do STJ, para que o cálculo das contribuições devidas a terceiros, cobradas mensalmente, passe a ser realizado com base no limite de vinte salários mínimos.</p>
<p>Por exemplo, uma empresa cuja folha de pagamento mensal seja de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pode estar contribuindo indevidamente dez vezes mais do que o valor devido.</p>
<p>O total das alíquotas aplicável às contribuições devidas a terceiros varia de acordo com o tipo de atividade dos contribuintes sendo, em média, de 5% (cinco por cento).</p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/processos_que_tratam_da_limitacao_da_base_de_calculo_do_inss_sao_suspensos.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>Fisco pode pedir a falência de devedores</title>
		<link>https://grm.com.br/fisco-pode-pedir-a-falencia-de-devedores/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Gilbeto Gagliardi Neto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Dec 2020 03:20:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[fisco]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grbm.com.br/?p=1659</guid>

					<description><![CDATA[<p>A pretexto de atualizar e modernizar a legislação, o Senado Federal aprovou, em novembro de 2020, o Projeto de Lei nº 4.458/2020, que dentre outras disposições, altera a Lei nº 11.101/2005, que regula os institutos da recuperação judicial e da falência.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o artigo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-1659-3" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Fisco-pode-pedir-a-falencia-de-devedores.mp3?_=3" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Fisco-pode-pedir-a-falencia-de-devedores.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Fisco-pode-pedir-a-falencia-de-devedores.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff6600;">A pretexto de atualizar e modernizar a legislação, o Senado Federal aprovou, em novembro de 2020, o Projeto de Lei nº 4.458/2020, que dentre outras disposições, altera a Lei nº 11.101/2005, que regula os institutos da recuperação judicial e da falência.</span></p>
<p>Nos termos do artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial “<em>tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.</em>”.</p>
<p>Ao contrário de dívidas bancárias e créditos trabalhistas (p.ex.), os créditos de natureza tributária não estão sujeitos ao regime de recuperação judicial. Ao contribuinte devedor cabe a celebração de parcelamentos específicos com as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), nos termos do artigo 68 da Lei nº 11.101/2005.</p>
<p>Contudo, não são poucos os casos em que, mesmo após requerer e obter o processamento de recuperações judiciais, tais recuperações acabam sendo convoladas em falências.</p>
<p>De acordo com o artigo 73 da Lei nº 11.101/2005, o juiz “<em>decretará a falência durante o processo de recuperação judicial</em>”:</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>1.</strong></span> por deliberação da assembleia-geral de credores, na forma do artigo 42 da Lei (que trata de quórum necessário para aprovação de propostas em assembleia-geral);</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">2.</span></strong> pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação judicial dentro de 60 dias;</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">3.</span></strong> quando houver sido rejeitado o plano de recuperação pela assembleia-geral de credores, e;</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">4.</span></strong> pelo descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação judicial.</p>
<p>As novas alterações permitem ao Fisco cancelar os parcelamentos referidos no artigo 68 da Lei nº 11.101/2005 e/ou da transação prevista no artigo 10-C da Lei nº 10.522/2002.</p>
<p>Com a aprovação, a nova redação do artigo 73 da Lei nº 11.101/2005 também permitirá ao juiz decretar “<em>falência durante o processo de recuperação judicial</em>”:</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">1.</span></strong> por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista no art. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (inciso V), e;</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">2.</span></strong> quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas (inciso VI).</p>
<p>Em termos práticos, se a empresa em recuperação judicial descumprir parcelamento(s) celebrado(s) junto às Fazendas Públicas, com o INSS, ou ainda, praticar atos de “<em>esvaziamento patrimonial”</em>, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial (inclusive as Fazendas Públicas), o juiz decretará a falência da empresa.</p>
<p>De um lado, especialistas argumentam que a nova redação, dentre outras polêmicas, traz insegurança e pode prejudicar empresas com sua saúde financeira já fragilizada. Pois, muitas vezes o empresário prioriza o pagamento de folha de salários ao invés de impostos, e não há critérios objetivos que definam o que possa vir a configurar “<em>esvaziamento patrimonial</em>”.</p>
<p>De outro, o Fisco alega que se trata de uma nova ferramenta para pressionar o empresário a pagar o que negociou.</p>
<p>Caberá ao Poder Judiciário, em especial, ao juiz da recuperação judicial, a análise minuciosa de todas as circunstâncias do caso, ouvir os representantes da recuperanda (em homenagem a ampla defesa contraditório) e ponderar entre “<em>a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor</em>” e a decretação de quebra.</p>
<p>Com a aprovação no Congresso Nacional, o projeto aguarda a sanção do Presidente da República.</p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/12/fisco_passa_a_ter_poderes_para_requerer_a_falencia_de_devedores_de_impostos.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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		<title>INSS entra na mira das empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2020 20:58:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal deverá retomar o julgamento, ainda neste mês, de três processos envolvendo o tema. Até agora, o placar é favorável para os contribuintes.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2508-4" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/08/Inss-entra-na-mira-das-empresas.mp3?_=4" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/08/Inss-entra-na-mira-das-empresas.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/08/Inss-entra-na-mira-das-empresas.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Suprema Corte poderá concluir, ainda em agosto, o julgamento de três relevantes temas para os contribuintes, todos relacionados à tributação sobre a folha de pagamentos.</p>
<p>No Recurso Extraordinário de n° 603.624/SC, o STF analisará a constitucionalidade das contribuições sociais devidas a terceiros (SEBRAE, APEX e ABDI) após o advento da Emenda Constitucional n° 33/2001.</p>
<p>No caso, uma indústria catarinense alega que a contribuição se tornou inconstitucional com o advento da EC 33/2001, requerendo, por isso, o reconhecimento da inexigibilidade do tributo e a restituição tributária do que pagou indevidamente a esse título.</p>
<p>O julgamento foi paralisado em junho deste ano, após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. A Ministra Rosa Weber, relatora do caso, votou de forma favorável ao contribuinte recorrente, sugerindo a fixação da seguinte tese (tema 325 da repercussão geral): “a adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, ‘a’, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação”</p>
<p>O segundo caso envolve outra contribuição social devida a terceiro, no caso ao INCRA. A tese discutida nesse processo, RE n° 630.898/RS, também se relaciona à validade constitucional da contribuição após o advento da EC 33/2001.</p>
<p><a href="http://grbm1.hospedagemdesites.ws/fique-por-dentro/informativos/inss-terceiros-stf-definira-se-contribuicao-ao-sebrae-e-devida-e-se-ocorrera-a-modulacao-dos-efeitos/"><span style="color: #ff6600;"><strong><u>Entenda os casos clicando aqui.</u></strong></span></a></p>
<p>O terceiro caso, tratado no RE n° 576.967/PR, envolve a tributação dos valores pagos pelas empresas a título de salário-maternidade. De acordo com a tese tributária tratada nesse processo, o salário-maternidade ostentaria natureza indenizatória, motivo pelo qual não poderia integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (20% sobre a folha de pagamentos).</p>
<p>O julgamento desse recurso foi paralisado em novembro de 2019, após pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. Os Ministros Roberto Barroso (Relator), Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia já votaram de forma favorável ao contribuinte.</p>
<p>Todos os casos envolvem a recuperação de tributos pagos indevidamente, de acordo com a tese apresentada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<a href="/wp-content/uploads/2020/08/tributacao_sobre_a_folha_entra_na_mira_do_stf-1.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 18px; color: #ffffff;">Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.</span></p>
<p style="text-align: center;">
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		<title>INSS Terceiros: STF definirá se contribuição ao SEBRAE é devida e se ocorrerá a modulação dos efeitos</title>
		<link>https://grm.com.br/inss-terceiros-stf-definira-se-contribuicao-ao-sebrae-e-devida-e-se-ocorrera-a-modulacao-dos-efeitos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jun 2020 21:11:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[sebrae]]></category>
		<category><![CDATA[sistema s]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Está pautado para a próxima sexta-feira, dia 19 de junho, o início do julgamento do RE 603.624/SC no qual se discute a constitucionalidade da contribuição ao SEBRAE (INSS devido a terceiros) após a Emenda Constitucional n° 33/2001. A PGFN pediu para que o STF module os efeitos da decisão, caso seja favorável aos contribuintes. Isso significa que, possivelmente, terão direito à restituição apenas os contribuintes que ajuizarem ações até o julgamento, caso o resultado conclua pela inconstitucionalidade do tributo.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2502-5" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Inss-terceiros.mp3?_=5" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Inss-terceiros.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Inss-terceiros.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>O STF iniciará o julgamento do RE 603.624/SC no qual é questionada a constitucionalidade da contribuição devida ao SEBRAE/APEX/ABDI. No caso, uma empresa catarinense alega que a contribuição se tornou inconstitucional com o advento da EC 33/2001, requerendo, por isso, o reconhecimento da inexigibilidade do tributo e a restituição do que pagou indevidamente a esse título.</p>
<p>A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apresentou pedido ao STF requerendo que a Corte module os efeitos da decisão, caso o recurso seja favorável aos contribuintes. Isso significa, na prática, que a decisão poderá valer apenas para os contribuintes que ingressaram com medidas judiciais até o julgamento do STF, como forma de evitar um efeito econômico nocivo aos interesses da União, decorrente da devolução do tributo pago indevidamente. Assim, somente teriam direito à restituição os contribuintes que ingressarem com a cabível ação judicial até o julgamento do recurso, caso o STF acolha o pedido da PGFN.</p>
<h3><strong><span style="color: #ff9900;">Entenda o caso</span></strong></h3>
<p>A Emenda Constitucional n° 33/2001 alterou o texto da Constituição Federal, incluindo o § 2º, III, “a”, no artigo 149, determinando que as contribuições sociais e as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) passassem a incidir apenas sobre o faturamento, a receita bruta, o valor da operação ou o valor aduaneiro (no caso de importação).</p>
<p>Assim, de acordo com a tese tributária tratada no STF, a Emenda Constitucional n° 33/2001 teria extinguido a contribuição devida ao SEBRAE/APEX/ABDI, uma vez que a base de cálculo desse tributo consiste na folha de pagamento das empresas, não guardando qualquer relação com as hipóteses previstas no texto constitucional (inconstitucionalidade material superveniente).</p>
<p>A contribuição devida ao SEBRAE/APEX/ABDI, consideradas de intervenção no domínio econômico, incide sobre a folha de pagamento, o que está em desacordo com o que dispõe o artigo 149, § 2º, III, “a” da Constituição Federal.</p>
<p><a href="http://grbm1.hospedagemdesites.ws/restituicao-do-fgts-podera-assegurar-devolucao-das-contribuicoes-ao-sistema-s/">A decisão poderá refletir em outros tributos que também estariam em desacordo com a EC 33/2001, em especial o FGTS 10% (RE 878.313/SC, ADI’s nº 5050, nº 5051 e nº 5053) e a contribuição devida ao INCRA (RE 630.898/RS).</a></p>
<a href="/wp-content/uploads/2020/06/inss__terceiros_stf_definira_se_contribuicaoao_sebrae_e_devida_e_se_ocorrera_a_modulacao_dosefeitos_180620.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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		<item>
		<title>STF analisará a incidência do INSS sobre o terço de férias gozadas</title>
		<link>https://grm.com.br/stf-analisara-a-incidencia-do-inss-sobre-o-terco-de-ferias-gozadas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2020 18:02:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[férias]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça já analisou a questão sob o ponto de vista da legislação federal e concluiu que a rubrica possui natureza indenizatória e, por isso, não se sujeita à incidência da contribuição previdenciária patronal. Agora, caberá ao STF analisar o tema sob a ótica da Constituição Federal.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/stf-analisara-a-incidencia-do-inss-sobre-o-terco-de-ferias-gozadas/">STF analisará a incidência do INSS sobre o terço de férias gozadas</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça já analisou a questão sob o ponto de vista da legislação federal e concluiu que a rubrica possui natureza indenizatória e, por isso, não se sujeita à incidência da contribuição previdenciária patronal. Agora, caberá ao STF analisar o tema sob a ótica da Constituição Federal.</p>
<p>Recentemente, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer no processo, opinando pela não incidência do INSS sobre a verba em questão (terço constitucional de férias).</p>
<p>De acordo com o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, “a importância paga a título de terço constitucional de férias não se destina a retribuir serviços prestados nem configura tempo à disposição do empregador, especialmente porque possui natureza indenizatória/compensatória”. O Procurador-Geral da República conclui dizendo que “não se enquadra (o terço constitucional de férias), portanto, no disposto no art. 22, I, da Lei 8.212/1991, nem se amolda ao conceito de salário de contribuição do empregado, previsto no art. 28, I, da lei em referência”.</p>
<p>A discussão faz parte do tema 985 da repercussão geral. Ao longo dos anos, outras verbas passaram por análises semelhantes no judiciário, como é o caso dos dias de afastamento do empregado doente ou acidentado, salário-maternidade e aviso prévio indenizado.</p>
<a href="http://grbm1.hospedagemdesites.ws/wp-content/uploads/2020/05/02_04_INFORMATIVO_stf-analisara-a-incidencia-do-inss-sobre-o-terco-de-férias-gozadas.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça Federal reduz a base de cálculo do INSS</title>
		<link>https://grm.com.br/justica-federal-reduz-a-base-de-calculo-do-inss/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2020 19:10:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[base de cálculo]]></category>
		<category><![CDATA[contrinuições]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[vinte salários]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grbm.com.br/?p=2516</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais passaram a aplicar o entendimento firmado pela 1a turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros (Salário Educação, INCRA, Sebrae, Apex, ABDI e Sistema S - Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senat) é limitada à vinte salários mínimos.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/justica-federal-reduz-a-base-de-calculo-do-inss/">Justiça Federal reduz a base de cálculo do INSS</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Atualmente, as contribuições devidas a terceiros são pagas pelas pessoas jurídicas em geral e são calculadas sobre a folha de pagamento das empresas, tal como ocorre em relação à contribuição previdenciária patronal, cuja base de cálculo é o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestem serviços.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, reconheceu que a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros se submete ao teto de vinte salários mínimos estabelecido na Lei n° 6.950/1981.</span></strong></p>
<p>Isso significa que as empresas cuja folha de pagamento supera o limite de vinte salários mínimos poderão ingressar em juízo requerendo a aplicação desse precedente do STJ, para que o cálculo das contribuições devidas a terceiros, cobradas mensalmente, passe a ser realizado com base no limite de vinte salários mínimos.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Por exemplo, uma empresa cuja folha de pagamento mensal seja de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pode estar contribuindo indevidamente dez vezes mais do que o valor devido.</span></strong></p>
<p>O total das alíquotas aplicável às contribuições devidas a terceiros varia de acordo com o tipo de atividade dos contribuintes sendo, em média, de 5% (cinco por cento).</p>
<a href="/wp-content/uploads/2020/05/23_04_INFORMATIVO_justica-federal-reduz-a-base-de-calculo-do-inss.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 18px; color: #ffffff;">Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.</span></p>
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