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	<title>Arquivos incentivo fiscal - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos incentivo fiscal - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>PAT 2026: redução e novas oportunidades fiscais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Feb 2026 14:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[incentivo fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
		<category><![CDATA[PAT]]></category>
		<category><![CDATA[PAT 2026]]></category>
		<category><![CDATA[Solução de Consulta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O incentivo fiscal do PAT 2026 sofreu mudanças relevantes já no início do ano. Há redução do benefício, mas também avanços que ampliam o potencial de aproveitamento.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/pat-2026-reducao-e-novas-oportunidades-fiscais/">PAT 2026: redução e novas oportunidades fiscais</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O incentivo fiscal do PAT 2026 sofreu mudanças relevantes já no início do ano. Há redução do benefício, mas também avanços que ampliam o potencial de aproveitamento.</strong></span></p>
<h3>Redução de 10% no incentivo do PAT 2026</h3>
<p>A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu redução linear de incentivos federais, impactando o <strong>PAT 2026</strong>.</p>
<p>Na prática:</p>
<ul>
<li>O limite de dedução, antes de até 4% do IRPJ devido, passa a 3,6%.</li>
<li>A redução decorre da aplicação de fator de 90% sobre o benefício original.</li>
<li>A regra vale a partir de 01/01/2026.</li>
</ul>
<p>Ou seja, o incentivo foi reduzido, mas não extinto.</p>
<h3>Fim da trava dos 5 salários-mínimos</h3>
<p>A Solução de Consulta COSIT nº 3/2026 trouxe uma mudança positiva no <strong>PAT 2026</strong>.</p>
<p>A Receita Federal reconheceu que não deve mais ser aplicada:</p>
<ul>
<li>A limitação aos empregados que ganham até 5 salários-mínimos;</li>
<li>A trava de 1 salário-mínimo por empregado para fins de cálculo.</li>
</ul>
<p>Com isso, o incentivo pode ser calculado sobre os valores pagos a todos os empregados, independentemente da faixa salarial — respeitado o limite global de 3,6% do IRPJ devido.</p>
<h3>Dedução em dobro: oportunidade estratégica</h3>
<p>A jurisprudência do STJ, reconhecida em parecer da PGFN, confirma que no âmbito do <strong>PAT 2026</strong> é possível:</p>
<ul>
<li>Deduzir em dobro as despesas com alimentação;</li>
<li>Realizar a dedução diretamente no lucro tributável;</li>
<li>Reduzir também o adicional do IRPJ.</li>
</ul>
<p>Essa sistemática tende a gerar vantagem fiscal superior à apuração tradicional.</p>
<h3>Caminhos possíveis para as empresas</h3>
<p>Diante do novo cenário do <strong>PAT 2026</strong>, há duas vias principais:</p>
<p><strong>Via administrativa</strong></p>
<ul>
<li>Retificação dos últimos 5 anos;</li>
<li>Pedido de restituição ou compensação.</li>
</ul>
<p><strong>Via judicial</strong></p>
<ul>
<li>Alternativa mais conservadora, diante do risco de glosa pela Receita.</li>
</ul>
<p>O <strong>PAT 2026</strong> combina redução de benefício com ampliação de possibilidades técnicas.</p>
<p>Empresas que utilizam o programa devem revisar a metodologia de cálculo, avaliar oportunidades retroativas e ajustar sua estratégia fiscal para 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2026/02/reducao_de_10_no_incentivo_do_pat_2026.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
		<span>baixe o pdf</span>
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			</item>
		<item>
		<title>Governo Federal regulamenta novo benefício tributário de IRPJ com depreciação acelerada</title>
		<link>https://grm.com.br/governo-federal-regulamenta-novo-beneficio-tributario-de-irpj-com-depreciacao-acelerada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Sep 2024 20:27:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[incentivo fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
		<category><![CDATA[novo benefício tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decreto n° 12.175/2024 traz incentivo fiscal para empresas de setores estratégicos com depreciação acelerada de máquinas e equipamentos.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/governo-federal-regulamenta-novo-beneficio-tributario-de-irpj-com-depreciacao-acelerada/">Governo Federal regulamenta novo benefício tributário de IRPJ com depreciação acelerada</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Decreto n° 12.175/2024 traz incentivo fiscal para empresas de setores estratégicos com depreciação acelerada de máquinas e equipamentos.</strong></span></p>
<p>O Governo Federal publicou o <a href="https://consulcamp.com.br/2024/09/19/decreto-12175-2024-regulamentacao-sobre-a-depreciacao-acelerada/#:~:text=No%20dia%2012%20de%20setembro,Lei%20Federal%20n%C2%BA%2014.871%2F2024.">Decreto n° 12.175/2024</a>, que regulamenta a depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos para empresas de diversos setores, permitindo que os custos de aquisição desses bens sejam deduzidos de forma mais rápida no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).</p>
<p>A regulamentação beneficiará indústrias como as de alimentos, têxtil, celulose, biocombustíveis, plásticos e construção civil, que poderão reduzir sua carga tributária por meio do uso da depreciação acelerada.</p>
<p>Essa iniciativa faz parte de uma estratégia governamental para fomentar investimentos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras, proporcionando eficiência fiscal e gerando um impacto positivo no caixa das companhias que optarem por esse benefício tributário.</p>
<p>Para usufruir desse incentivo fiscal, é necessário realizar a habilitação prévia na Receita Federal do Brasil (RFB).</p>
<p>&nbsp;</p>
<div><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2024/09/governo_federal_regulamenta_novo_beneficio_tributario_de_irpj_com_depreciacao_acelerada.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>Amazonas e São Paulo oferecem incentivos para o pagamento de débitos tributários</title>
		<link>https://grm.com.br/amazonas-e-sao-paulo-oferecem-incentivos-para-o-pagamento-de-debitos-tributarios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2020 17:53:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[incentivo fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As medidas preveem o parcelamento dos débitos, em até 60 meses, e a redução dos encargos moratórios (juros e multas).</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/amazonas-e-sao-paulo-oferecem-incentivos-para-o-pagamento-de-debitos-tributarios/">Amazonas e São Paulo oferecem incentivos para o pagamento de débitos tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2446-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Amazonas-e-sao-paulo-oferecem-incentivos-para-o-pagamento-de-debitos-tributarios.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Amazonas-e-sao-paulo-oferecem-incentivos-para-o-pagamento-de-debitos-tributarios.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Amazonas-e-sao-paulo-oferecem-incentivos-para-o-pagamento-de-debitos-tributarios.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os Estados do Amazonas e São Paulo querem trazer para a regularidade o contribuinte em mora com o Erário.</p>
<p>Para isso, esses Estados editaram novos programas de pagamento e parcelamento incentivado de débitos tributários vencidos.</p>
<p>No âmbito do Amazonas, o programa prevê o parcelamento dos débitos em até 60 meses e a redução, em até 95%, dos encargos moratórios (juros e multa).</p>
<p>A modalidade paulista permite o parcelamento em até 60 meses dos débitos inscritos em dívida ativa. A redução dos encargos moratórios e dos honorários advocatícios pode chegar a 40%.</p>
<p>Vamos entender os principais pontos dos programas:</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong><u>Amazonas</u></strong></span></p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Previsão:</strong></span> Lei nº 5.320, de 23 de novembro de 2020 e Decreto nº 43.130, de 1º de dezembro de 2020.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Débitos elegíveis:</strong></span> débitos vencidos até 31 de julho de 2020, relativos ao ICMS, ITCMD, IPVA e contribuições estaduais (FTI, FMPES, UEA e FPS).</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Benefícios:</strong></span> o programa prevê a redução, de 60% a 95%, dos juros e das multas, a depender da forma de pagamento dos débitos, da seguinte maneira:</p>
<p><span style="color: #ff6600;">&#8211; <strong>95% (noventa e cinco por cento)</strong></span>, se o imposto devido for integralmente recolhido <u>à vista</u>;</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>&#8211; 90% (noventa por cento)</strong></span>, se o imposto devido for recolhido de <u>2 (duas) a 10 (dez) parcelas</u>;</p>
<p><span style="color: #ff6600;">&#8211; <strong>75% (setenta e cinco por cento)</strong></span>, se o imposto devido for recolhido de <u>11 (onze) a 20 (vinte) parcelas</u>;</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>&#8211; 60% (sessenta por cento)</strong></span>, se o imposto devido for recolhido de <u>21 (vinte e uma) a 60 (sessenta) parcelas</u>.</p>
<p>O programa prevê desconto de 80% das multas decorrentes de descumprimento de obrigação acessória, para o pagamento à vista.</p>
<p>Os valores devidos a título de honorários advocatícios serão limitados a 5% do valor do débito e poderão ser acrescidos ao parcelamento.</p>
<p>A adesão está condicionada ao pagamento da primeira parcela no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do montante do débito atualizado, calculada considerando os benefícios.</p>
<p>A adesão deverá ser apresentada até o dia 26/02/2020, <strong><u><a href="http://www.sefaz.am.gov.br/refis2020/refis.asp">por meio de site dedicado</a></u></strong>.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong><u>São Paulo</u></strong></span></p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Previsão:</strong></span> Resolução PGE nº 27/2020.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Débitos elegíveis:</strong></span> débitos exigíveis pela Procuradoria do Estado de São Paulo, já inscritos em dívida ativa;</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Benefícios:</strong></span> os benefícios variam de acordo com o grau de recuperabilidade (“rating”) dos débitos e consistem em redução dos juros, multas e honorários, da seguinte forma:</p>
<p>&#8211; Rating A: redução de 20% dos juros, multas e honorários, até o limite de 10% do valor atualizado da dívida;</p>
<p>&#8211; Rating B: redução de 20% dos juros, multas e honorários, até o limite de 15% do valor atualizado da dívida;</p>
<p>&#8211; Rating C: redução de 40% dos juros, multas e honorários, até o limite de 20% do valor atualizado da dívida;</p>
<p>&#8211; Rating D: redução de 40% dos juros, multas e honorários, até o limite de 30% do valor atualizado da dívida.</p>
<p>A transação ficará condicionada ao recolhimento, <strong><u><span style="color: #ff6600;">à vista</span>,</u></strong> de valor não inferior a <span style="color: #ff6600;"><strong><u>20% do crédito final consolidado, objeto da transação.</u></strong></span></p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Será vedada a transação que envolva devedor do ICMS que, nos últimos 5 anos, apresente inadimplemento de 50% ou mais de suas obrigações vencidas, bem como que envolva a redução de multa penal e seus encargos.</strong></span></p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/12/amazonas_e_sao_paulo_oferecem_incentivos_para_o_pagamento_de_debitos_tributarios.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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		<title>Conheça quatro benefícios tributários da Zona Franca de Manaus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jonathan Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2020 11:29:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios da ZFM]]></category>
		<category><![CDATA[cofins]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[incentivo fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A importância da Zona Franca de Manaus para o desenvolvimento sustentável da região amazônica e para a economia do país é inquestionável, motivo pelo qual a sua manutenção está garantida até o ano de 2073. Após mais de cinquenta anos da sua criação, o modelo continua atraindo investimentos nacionais e estrangeiros para a região, a partir do oferecimento de inúmeros benefícios tributários. Nesse artigo vamos tratar de algumas das vantagens fiscais que a ZFM oferece e da sua repercussão prática para as empresas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o artigo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-737-2" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Conheca-quatro-beneficios-tributarios-da-Zona-Franca-de-Manaus.mp3?_=2" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Conheca-quatro-beneficios-tributarios-da-Zona-Franca-de-Manaus.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Conheca-quatro-beneficios-tributarios-da-Zona-Franca-de-Manaus.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>A importância da <a href="https://grbm.com.br/como-funciona-a-zona-franca-de-manaus/">Zona Franca de Manaus</a> para o desenvolvimento sustentável da região amazônica e para a economia do país é inquestionável, motivo pelo qual a sua manutenção está garantida até o ano de 2073. Após mais de cinquenta anos da sua criação, o modelo continua atraindo investimentos nacionais e estrangeiros para a região, a partir do oferecimento de inúmeros benefícios tributários. Nesse artigo vamos tratar de algumas das vantagens fiscais que a ZFM oferece e da sua repercussão prática para as empresas.</p>
<p><strong>Isenção do IPI na compra de insumos nacionais</strong></p>
<p>A entrada de produtos nacionais na Zona Franca de Manaus, destinados ao consumo interno ou utilização na industrialização (insumos, matérias-primas ou produtos intermediários), é isenta do IPI – imposto sobre produtos industrializados.</p>
<p>A remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus (por empresa localizada fora dessa área) é realizada com suspensão do imposto. A suspensão é convertida em isenção quando a mercadoria efetivamente ingressa na ZFM, para ali ser consumida ou industrializada.</p>
<p>Esse benefício é previsto no artigo 81, inciso III e artigo 84 do Regulamento do IPI – Decreto n° 7.212/2010.</p>
<h4><span style="color: #ff6600;"><strong>Como funciona na prática?</strong></span></h4>
<p><span style="color: #ff6600;">O benefício do IPI tem como objetivo permitir que as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, com projeto aprovado no âmbito da Suframa, possam adquirir insumos, matérias-primas ou produtos intermediários, provenientes de outros pontos do país, sem a incidência do IPI, com isso reduzindo o custo da sua produção, de forma a garantir maior competitividade do produto industrializado no PIM.</span></p>
<p><strong>Alíquota zero do PIS e da COFINS sobre a compra de insumos nacionais</strong></p>
<p>A receita de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, auferida por pessoa jurídica estabelecida fora dessa área, é sujeita às alíquotas zero das contribuições sociais PIS e COFINS, nos termos do artigo 2° da Lei n° 10.996/2004.</p>
<h4><span style="color: #ff6600;"><strong>Como funciona na prática?</strong></span></h4>
<p><span style="color: #ff6600;">As empresas situadas fora da Zona Franca de Manaus que vedem produtos para essa região não submetem a respectiva receita ao pagamento das contribuições PIS e COFINS, pois essa operação sujeita-se à alíquota zero. Isso permite que as empresas estabelecidas no Polo Industrial de Manaus adquiram seus insumos, quando provenientes de outras regiões do país, com redução de custo (sem o pagamento do PIS e a da COFINS), já que as alíquotas dessas contribuições sociais em uma operação normal, via de regra, variam entre 3,65% a 9,25%.</span></p>
<p><u><a href="http://grbm1.hospedagemdesites.ws/fique-por-dentro/informativos/empresas-da-zona-franca-de-manaus-questionam-vedacao-ao-credito-de-pis-e-cofins-sobre-insumos-adquiridos-com-aliquota-zero/">Importante destacar que, recentemente, o STJ reconheceu o direito ao respectivo crédito das contribuições sobre as aquisições desoneradas, realizadas por empresas da ZFM.</a></u></p>
<p><strong>Crédito estímulo de ICMS na saída de produtos industrializados na ZFM</strong></p>
<p>O Estado do Amazonas concede crédito estímulo de ICMS para ser utilizado no pagamento do imposto que incide na saída dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.</p>
<p>O crédito estímulo é concedido por tipo de produto, observado o tratamento isonômico para bens com o mesmo NCM, de acordo com suas características. O crédito de ICMS varia entre os seguintes níveis:</p>
<p>&#8211; 90,25% para bens intermediários, produtos de limpeza, café torrado e moído, vinagre, bolachas e biscoitos, macarrão e demais massas alimentícias, mídias virgens e gravadas;</p>
<p>&#8211; 75% para bens de capital, placas de circuito impresso montadas para produção de aparelhos de áudio e vídeo, placas de circuito impresso montadas para produção de aparelhos de áudio e vídeo, produtos agroindustriais e afins, florestais e faunísticos, medicamentos, preparações cosméticas e produtos de perfumaria que utilizem, dentre outras, matérias-primas produzidas no interior e/ou oriundas da flora e fauna regionais, pescado industrializado e produtos de indústria de base florestal;</p>
<p>&#8211;  55% para outros bens industrializados de consumo que não se enquadram nas alíquotas anteriores.</p>
<p>Importante registrar que o crédito estímulo poderá chegar a 100% para os produtos de informática.</p>
<p>O crédito estímulo está previsto no artigo 13 da Lei Estadual nº 2.826/2003.</p>
<h4><span style="color: #ff6600;"><strong>Como funciona na prática?</strong></span></h4>
<p><span style="color: #ff6600;">O crédito estímulo será concedido mediante apresentação de projeto no âmbito da Sedecti – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, antiga Seplan. A empresa incentivada poderá utilizar o crédito estímulo para o pagamento do ICMS incidente sobre a saída de produtos para outras empresas não incentivadas ou para empresas localizadas em outras unidades da federação.</span></p>
<p><strong>Crédito do IPI sobre produtos industrializados na ZFM, saídos com isenção</strong></p>
<p>O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os produtos isentos do IPI, quando adquiridos da Zona Franca de Manaus, geram direito ao crédito do imposto.</p>
<p>Assim, os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus saem com isenção para as demais localidades do país, gerando crédito para o respectivo adquirente, calculado sob a alíquota que seria aplicável caso o imposto fosse regularmente cobrado.</p>
<p><u><a href="http://grbm1.hospedagemdesites.ws/credito-de-ipi-sobre-produtos-isentos-beneficio-para-a-zfm-ainda-e-incerto/">Vale registrar, porém, que o benefício ainda não é autoaplicável. O direito deverá ser pleiteado mediante ajuizamento de ação judicial específica para essa finalidade.</a></u></p>
<h4><span style="color: #ff6600;"><strong>Como funciona na prática?</strong></span></h4>
<p><span style="color: #ff6600;">A saída de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus para outras regiões do país é realizada com isenção do IPI. Via de regra, a saída com isenção do imposto não gera o respectivo crédito para o adquirente. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, decidiu que os produtos saídos com isenção da Zona Franca de Manaus geram o crédito do IPI, de acordo com a alíquota que seria aplicável, caso não houvesse isenção.</span></p>
<p><span style="color: #ff6600;">Assim, as empresas situadas fora da Zona Franca de Manaus que adquirem insumos provenientes dessa região podem creditar-se em relação ao imposto que seria incidente sobre o produto isento, sendo necessário, para isso, o ajuizamento de ação específica para o reconhecimento desse direito.</span></p>
<p><span style="color: #ff6600;">Com isso, o produto produzido na ZFM ganha maior competitividade no cenário nacional, já que concentra dois benefícios tributários para os adquirentes localizados em outros pontos do território nacional: são comercializados com isenção do IPI, assim reduzindo seu custo, e geram direito ao crédito do imposto.</span></p>
<a href="http://grbm1.hospedagemdesites.ws/wp-content/uploads/2020/05/artigo_conheca_quatro_beneficios_tributarios_da_zona_franca_de_manaus_26-05-2020.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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