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	<title>Arquivos fundos estaduais - GRM Advogados</title>
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	<title>Arquivos fundos estaduais - GRM Advogados</title>
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		<title>Regras para compensação de benefícios de ICMS na Reforma Tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Jan 2026 14:45:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[compensação financeira]]></category>
		<category><![CDATA[fundos estaduais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Portaria RFB nº 635/2025, publicada em 31 de dezembro de 2025, definiu como as empresas que possuem benefícios de ICMS com contrapartidas poderão pedir compensação financeira durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Reforma Tributária.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Portaria RFB nº 635/2025</strong>, publicada em <strong>31 de dezembro de 2025</strong>, definiu como as empresas que possuem <strong>benefícios de ICMS com contrapartidas</strong> poderão pedir <strong>compensação financeira</strong> durante a transição para o <strong>Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</strong>, prevista na Reforma Tributária.</p>
<p>Na prática, a norma explica <strong>quem pode compensar</strong>, <strong>quais benefícios entram</strong>, <strong>como pedir</strong> e <strong>como o valor será pago</strong>.</p>
<hr />
<h2>O que muda com a Reforma Tributária</h2>
<p>Entre <strong>2029 e 2032</strong>, os benefícios de ICMS serão reduzidos de forma gradual.</p>
<p>Para evitar perdas econômicas relevantes, a legislação criou um <strong>mecanismo de compensação financeira</strong> para empresas que receberam incentivos estaduais <strong>em troca de obrigações reais</strong>.</p>
<p>Essa compensação <strong>não é automática</strong>.</p>
<p>A empresa precisa <strong>se habilitar previamente na Receita Federal</strong>.</p>
<hr />
<h2>O que são benefícios onerosos de ICMS</h2>
<p>São incentivos fiscais concedidos pelos Estados <strong>com prazo definido</strong> e <strong>com exigência de contrapartidas</strong>, como por exemplo:</p>
<ul>
<li>Geração ou manutenção de empregos</li>
<li>Realização de investimentos produtivos</li>
<li>Expansão da atividade econômica</li>
<li>Limitação de preços</li>
<li>Investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&amp;D)</li>
</ul>
<p>&#x26a0;&#xfe0f; Importante:</p>
<p>Não vale como contrapartida apenas cumprir a lei ou fazer declarações sem impacto financeiro real.</p>
<p>Também podem ser considerados benefícios vinculados a <strong>fundos estaduais</strong> criados até <strong>31/05/2023</strong>, desde que os recursos sejam usados em infraestrutura ou desenvolvimento econômico.</p>
<hr />
<h2>Quem pode pedir a compensação</h2>
<p>Em regra, podem se habilitar:</p>
<ul>
<li>Empresas que receberam benefícios de ICMS <strong>até 31/05/2023</strong></li>
<li>Benefícios concedidos por ato válido, com <strong>prazo certo</strong></li>
<li>Benefícios com <strong>contrapartidas comprovadas</strong></li>
<li>Benefícios registrados no <strong>Confaz</strong>, quando exigido</li>
</ul>
<p>Sem habilitação, <strong>não há direito à compensação</strong>.</p>
<hr />
<h2>Como funciona a habilitação</h2>
<p>O pedido deverá ser feito entre <strong>1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028</strong>, pelo <strong>e-CAC da Receita Federal</strong>.</p>
<p>Será necessário apresentar, entre outros pontos:</p>
<ul>
<li>Prova de que a empresa é titular do benefício</li>
<li>Regularidade fiscal e cadastral</li>
<li>Comprovação do cumprimento das contrapartidas</li>
<li>Declaração do Estado confirmando esse cumprimento</li>
<li>Cálculo demonstrando o impacto econômico do benefício</li>
</ul>
<p>Cada tipo de benefício exige <strong>um pedido separado</strong>.</p>
<hr />
<h2>Análise da Receita Federal</h2>
<p>Se o pedido for aprovado, a Receita Federal emitirá um <strong>Ato Declaratório</strong>, formalizando a habilitação.</p>
<p>Se a Receita não se manifestar no prazo previsto, o pedido poderá ser considerado <strong>aprovado automaticamente a partir de janeiro de 2029</strong>, respeitadas algumas exceções.</p>
<p>Também é possível apresentar <strong>recurso administrativo</strong> em caso de negativa.</p>
<hr />
<h2>Como será paga a compensação</h2>
<p>A compensação será calculada <strong>mês a mês</strong>, com base:</p>
<ul>
<li>No impacto econômico do benefício</li>
<li>Na redução gradual do ICMS durante a transição</li>
</ul>
<p>A empresa deverá informar esses dados na <strong>escrituração fiscal mensal</strong>.</p>
<p>Após o envio das informações:</p>
<ul>
<li>A Receita terá até <strong>60 dias</strong> para autorizar o pagamento</li>
<li>Se não houver manifestação nesse prazo, o crédito poderá ser considerado reconhecido automaticamente</li>
</ul>
<hr />
<h2>Por que se preparar desde já</h2>
<p>Apesar de os pagamentos ocorrerem apenas a partir de <strong>2029</strong>, a <strong>habilitação começa em 2026</strong> e exige:</p>
<ul>
<li>Organização documental</li>
<li>Revisão dos benefícios fiscais utilizados</li>
<li>Validação das contrapartidas</li>
<li>Estruturação correta dos cálculos</li>
</ul>
<p>Quem deixar para a última hora corre o risco de <strong>perder o direito à compensação</strong>.</p>
<p>A Portaria RFB nº 635/2025 traz regras claras para proteger empresas que assumiram compromissos econômicos ao receber benefícios de ICMS.</p>
<p>No entanto, o acesso à compensação exige <strong>planejamento, organização e análise técnica antecipada</strong>.</p>
<p>Empresas que se preparam desde agora ganham <strong>segurança, previsibilidade e vantagem estratégica</strong> durante a transição da Reforma Tributária.</p>
<div>
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