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	<title>Arquivos folha de pagamento - GRM Advogados</title>
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	<title>Arquivos folha de pagamento - GRM Advogados</title>
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		<title>Como identificar o pagamento indevido de tributos?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Thiago Mancini Milanese]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2020 17:43:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Recuperação tributária]]></category>
		<category><![CDATA[folha de pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[lucro real]]></category>
		<category><![CDATA[receita bruta]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O sistema tributário brasileiro é extremamente complexo. As empresas do Brasil estão sujeitas a inúmeras obrigações acessórias e tributos que incidem sobre diversas bases de cálculo, muitas das quais semelhantes ou idênticas umas às outras. Existem tributos que incidem sobre a folha de pagamentos, sobre o lucro, sobre a receita bruta e etc. Em razão desse cenário, resolvi escrever este pequeno artigo para facilitar a identificação do pagamento indevido de tributos sobre as mais gerais bases de incidência.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o artigo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-1253-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Como-identificar-o-pagamento-indevido-de-tributos.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Como-identificar-o-pagamento-indevido-de-tributos.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Como-identificar-o-pagamento-indevido-de-tributos.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff6600;">O sistema tributário brasileiro é extremamente complexo. As empresas do Brasil estão sujeitas a inúmeras obrigações acessórias e tributos que incidem sobre diversas bases de cálculo, muitas das quais semelhantes ou idênticas umas às outras. Existem tributos que incidem sobre a folha de pagamentos, sobre o lucro, sobre a receita bruta e etc. Em razão desse cenário, resolvi escrever este pequeno artigo para facilitar a identificação do pagamento indevido de tributos sobre as mais gerais bases de incidência.</span></p>
<h4 style="text-align: center;"><span style="color: #ff6600;"><strong>Folha de pagamentos</strong></span></h4>
<p>A folha de pagamentos forma a base de cálculo de diversas contribuições sociais. As pessoas jurídicas são obrigadas a recolher o equivalente a vinte por cento da folha de pagamentos a título de contribuição previdenciária patronal. Além disso, são obrigadas ao pagamento das contribuições devidas a terceiros (SEBRAE, Incra, salário-educação e etc) e ao RAT, muitas vezes majorado pelo FAP.</p>
<p>Essa base (folha de pagamentos) é composta por inúmeras rubricas pagas pelas empresas, tais como o próprio salário, as férias gozadas, o terço de férias, o aviso prévio indenizado e etc. Ao longo dos anos, os contribuintes questionaram no judiciário a legalidade da tributação incidente sobre algumas dessas rubricas. Isso porque nem toda a folha de pagamentos compreende remuneração. <u><a href="http://grbm1.hospedagemdesites.ws/fique-por-dentro/informativos/stf-analisara-a-incidencia-do-inss-sobre-o-terco-de-ferias-gozadas-2/">Algumas dessas rubricas, de fato, ostentam natureza indenizatória, o que afasta a sua inclusão na base de cálculo das contribuições sociais.</a></u></p>
<p>Hoje, a própria Receita Federal do Brasil entende que algumas dessas verbas não devem compor o cálculo das contribuições sociais, por representarem indenizações, como é o caso do aviso prévio indenizado.</p>
<p>Para avaliar o pagamento indevido de tributos sobre a folha de pagamentos a pessoa jurídica deve identificar quais são as rubricas que atualmente estão integrando o cálculo. A partir disso, a pessoa jurídica deverá checar qual o posicionamento da Receita Federal sobre quais verbas possuem natureza salarial e quais possuem natureza indenizatória. Aquelas que ostentam essa última condição, deverão ser excluídas do computo, sendo assegurada a devolução dos valores indevidamente pagos a esse título nos últimos cinco anos.</p>
<p><u><a href="https://grbm.com.br/fique-por-dentro/informativos/inss-terceiros-stf-definira-se-contribuicao-ao-sebrae-e-devida-e-se-ocorrera-a-modulacao-dos-efeitos/">É muito importante que a pessoa jurídica mantenha uma constante atualização da jurisprudência sobre o tema.</a></u> Atualmente, por exemplo, muitas empresas vêm obtendo decisões favoráveis limitando a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros, ou mesmo declarando a ilegalidade da incidência das contribuições sobre o valor global da folha de pagamentos (excluindo, por exemplo, o valor do INSS retido dos empregados).</p>
<h4 style="text-align: center;"><span style="color: #ff6600;"><strong>Receita bruta</strong></span></h4>
<p>A receita bruta das pessoas jurídicas é a base de cálculo de alguns tributos, em especial das contribuições PIS/COFINS. Desde 2002, quando o sistema não-cumulativo dessas contribuições foi criado, o tema avançou muito, tanto no âmbito da justiça, quanto no âmbito da Receita Federal do Brasil e do CARF.</p>
<p><u><a href="http://grbm1.hospedagemdesites.ws/qual-icms-deve-ser-excluido-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/">Em 2017, o STF deu mais um passo nesse sentido, ao reconhecer que o ICMS não constitui receita bruta para as pessoas jurídicas, assim determinando a sua exclusão do cálculo das contribuições sociais PIS/COFINS.</a></u></p>
<p>Além disso, também desde 2017, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF vem se posicionando no sentido de que os créditos presumidos de ICMS (subvenções) não constituem receita bruta tributável pelas contribuições PIS e COFINS na sistemática não-cumulativa.</p>
<p>Assim, existem valores que transitam pelo resultado das pessoas jurídicas, mas que não se enquadram no conceito de receita bruta, motivo pelo qual não devem compor a base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS.</p>
<p>Por isso, as pessoas jurídicas podem identificar o pagamento indevido dessas contribuições a partir da análise do seu resultado, segregando os ingressos que compreendem a sua receita bruta, daqueles valores que, segundo a orientação da Receita Federal do Brasil, do CARF e do judiciário representam apenas ingressos que não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.</p>
<h4 style="text-align: center;"><span style="color: #ff6600;"><strong>Lucro real</strong></span></h4>
<p>O lucro real constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo composto pelas adições, compensações e exclusões previstas na legislação federal.</p>
<p>Ocorre que nem todo o resultado positivo obtido pelas pessoas jurídicas representa lucro. De fato, há previsão expressa na legislação para a exclusão de valores da determinação do lucro real. Muitas vezes essas exclusões passam despercebidas pelas pessoas jurídicas.</p>
<p>É o caso das subvenções concedidas pelos Estados, em especial o crédito presumido de ICMS. De acordo com a legislação em vigência, as subvenções não representam lucro para as pessoas jurídicas, sendo admitida a sua exclusão na determinação do lucro real.</p>
<p><u><a href="http://grbm1.hospedagemdesites.ws/fique-por-dentro/informativos/decisao-credito-presumido-de-icms-nao-deve-integrar-o-calculo-dos-tributos-federais/">Atualmente, o posicionamento da jurisprudência judicial vem se firmando no sentido de que as subvenções estaduais não devem compor a determinação do lucro real, independentemente da destinação que lhes seja dada pela pessoa jurídica. Vale lembrar que a legislação permite a sua exclusão somente quando registrada (a subvenção) na conta “reserva de lucros”.</a></u></p>
<p>Desta forma, as pessoas jurídicas podem identificar o pagamento indevido de IRPJ e da CSLL a partir da análise dos ingressos financeiros que atualmente formam a composição do seu lucro real, de modo a identificar valores que, segundo a própria legislação, não representam lucro ou cuja exclusão é legal ou judicialmente admitida.</p>
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