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	<title>Arquivos créditos tributários - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos créditos tributários - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>Recuperação de créditos tributários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jan 2025 15:33:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversos]]></category>
		<category><![CDATA[créditos tributários]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação de tributos]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Descubra como recuperar esses valores esquecidos no passado e transformá-los em um ativo estratégico que impulsione o presente e o futuro do seu negócio.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/recuperacao-de-creditos-tributarios/">Recuperação de créditos tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No conteúdo de hoje, nosso sócio Jonathan Rodrigues revela como sua empresa pode estar perdendo dinheiro com tributos pagos indevidamente. Descubra como <a href="https://grm.com.br/e-possivel-compensar-creditos-tributarios-por-meio-de-liminar/">recuperar</a> créditos tributários esquecidos no passado e transformá-los em um ativo estratégico que impulsione o presente e o futuro do seu negócio.</p>
<p><iframe title="Recuperação de créditos tributários" width="1020" height="574" src="https://www.youtube.com/embed/1mWYDB2lRV0?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/recuperacao-de-creditos-tributarios/">Recuperação de créditos tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Restituição administrativa de créditos tributários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jan 2025 15:06:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[créditos tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Restituição administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No vídeo de hoje mostraremos as vantagens e riscos sobre a restituição administrativa de créditos tributários.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/restituicao-administrativa-de-creditos-tributarios/">Restituição administrativa de créditos tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No conteúdo de hoje, nosso sócio Thiago Milanese falará sobre a possibilidade de recuperar créditos tributários sem a necessidade de qualquer ação judicial e com pouca burocracia. No vídeo de hoje mostraremos as vantagens e riscos sobre a restituição administrativa de créditos tributários.</p>
<p><iframe title="Restituição administrativa de créditos tributários" width="1020" height="574" src="https://www.youtube.com/embed/H7Oc0gVGdus?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/restituicao-administrativa-de-creditos-tributarios/">Restituição administrativa de créditos tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como funciona a restituição de créditos tributários à partir de teses tributárias?</title>
		<link>https://grm.com.br/como-funciona-a-restituicao-de-creditos-tributarios-a-partir-de-teses-tributarias/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Feb 2023 16:45:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[créditos tributários]]></category>
		<category><![CDATA[teses tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[zfm]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No vídeo de hoje falaremos sobre como funciona a restituição de créditos tributários a partir de teses tributarias.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/como-funciona-a-restituicao-de-creditos-tributarios-a-partir-de-teses-tributarias/">Como funciona a restituição de créditos tributários à partir de teses tributárias?</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-pm-slice="1 1 []">No conteúdo de hoje, nosso sócio Jonathan Rodrigues discorre sobre o sistema tributário brasileiro e a sua complexidade, que geram inúmeras duvidas para os empresários. Nesse cenário é relativamente normal encontrar empresas que em razão desta complexidade acabam pagando tributos maior do que o devido. Nesses casos, é possível pleitear a devolução desses valores por meio da restituição do crédito tributário.</p>
<p>No vídeo de hoje falaremos sobre como funciona a restituição de créditos tributários a partir de teses tributarias.</p>
<p><iframe title="Como funciona a restituição de créditos tributários à partir de teses tributárias?" width="1020" height="574" src="https://www.youtube.com/embed/aVvq4bhXir0?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/como-funciona-a-restituicao-de-creditos-tributarios-a-partir-de-teses-tributarias/">Como funciona a restituição de créditos tributários à partir de teses tributárias?</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Compensação não homologada gera multa de 50%</title>
		<link>https://grm.com.br/compensacao-nao-homologada-gera-multa-de-50/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Oct 2022 14:10:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[créditos tributários]]></category>
		<category><![CDATA[homologação]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CARF tem mantido a aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor compensado indevidamente pelo contribuinte. Tema será analisado em breve pelo STF.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/compensacao-nao-homologada-gera-multa-de-50/">Compensação não homologada gera multa de 50%</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>CARF tem mantido a aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor compensado indevidamente pelo contribuinte. Tema será analisado em breve pelo STF.</strong></span></p>
<p>Em recente decisão, o CARF manteve a aplicação de multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.</p>
<p>A sanção é extremamente controvertida, pois burocratiza o processo de recuperação de créditos tributários, e sua constitucionalidade está sendo questionada no STF.</p>
<p>Muitos contribuintes alegam que a medida penaliza o direito de petição, desestimulando a recuperação de créditos tributários pagos indevidamente.</p>
<p>O STF sinalizou que o julgamento seria realizado em setembro de 2022, mas retirou o processo de pauta. O tema deverá ser analisado pela Suprema Corte em breve.</p>
<div><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2022/10/compensacao_nao_homologada_gera_multa_de_50_porcento.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
		<span>baixe o pdf</span>
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</div>
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<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 18px; color: #ffffff;">Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.</span></p>
<p style="text-align: center;">
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/compensacao-nao-homologada-gera-multa-de-50/">Compensação não homologada gera multa de 50%</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Decisões judiciais garantem benefícios para as indústrias da ZFM</title>
		<link>https://grm.com.br/decisoes-judiciais-garantem-beneficios-para-as-industrias-da-zfm/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Jonathan Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2022 12:34:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Benefícios Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios da ZFM]]></category>
		<category><![CDATA[créditos tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Indústria]]></category>
		<category><![CDATA[justiça federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Federal tem reconhecido que as matérias-primas e produtos intermediários adquiridos pela ZFM geram créditos de tributos federais não-cumulativos.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/decisoes-judiciais-garantem-beneficios-para-as-industrias-da-zfm/">Decisões judiciais garantem benefícios para as indústrias da ZFM</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A Justiça Federal tem reconhecido que as matérias-primas e produtos intermediários adquiridos pela ZFM geram créditos de tributos federais não-cumulativos para indústrias.</span></strong></p>
<p>O desenvolvimento da atividade industrial é acompanhado pela incessante busca pela redução de custos.</p>
<p>Um dos principais encargos financeiros suportados pelas empresas reside na carga tributária. A carga tributária brasileira é constantemente classificada (com razão ou não) como uma das mais onerosas do planeta.</p>
<p>A busca pela redução da carga tributária, portanto, deve fazer parte da ordem do dia das indústrias.</p>
<p>Nesse contexto, muitas empresas estão na ZFM justamente em razão dos benefícios tributários oferecidos pela região, como forma de redução dos custos tributários da sua atividade e aumento da competitividade dos produtos fabricados aqui no Brasil.</p>
<p>É imprescindível que essas empresas, já tão oneradas pela distância a que a Amazônia se encontra dos demais centros consumidores do país, estejam atentas a todos os benefícios tributários que a ZFM oferece e que acompanhem o desenvolvimento de discussões judiciais que possam assegurar novos incentivos, além daqueles já previstos expressamente na legislação.</p>
<p>Não é demais lembrar que até 2014, muitas empresas comerciais pagavam PIS e COFINS sobre a receita obtida nas vendas internas, realizadas dentro da ZFM. Hoje em dia, é raro encontrar uma empresa sediada na ZFM, não optante pelo Simples Nacional, que recolha as contribuições PIS e COFINS nessas operações.</p>
<p>Dentro disso, nos últimos anos, a Justiça Federal passou a reconhecer novos benefícios tributários para as indústrias situadas na ZFM, garantindo a apuração e a utilização de créditos tributários federais negados pela Receita Federal do Brasil.</p>
<p>Diversas decisões têm reconhecido que a aquisição de matérias-primas e produtos intermediários pela ZFM, para emprego no processo produtivo desenvolvido na região, geram créditos federais que podem ser utilizados no pagamento de tributos administrados pela Receita Federal ou ressarcidos em espécie.</p>
<p>O entendimento aplicado nessas decisões reconhece que a aquisição isenta desses produtos não impede a apropriação e a utilização de créditos decorrentes da não-cumulatividade tributária.</p>
<p>Reconhecem, também, que os créditos podem ser mantidos ainda que a posterior saída igualmente seja desonerada de tributos federais.</p>
<p>Essas decisões reduzem a carga tributária suportada pelas indústrias da região, garantindo ainda mais competitividade ao produto fabricado na ZFM.</p>
<div>
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<div><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2022/09/decisoes_judiciais_garantem_beneficios_para_as_industrias_da_zfm.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
		<span>baixe o pdf</span>
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<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 18px; color: #ffffff;">Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.</span></p>
<p style="text-align: center;">
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/decisoes-judiciais-garantem-beneficios-para-as-industrias-da-zfm/">Decisões judiciais garantem benefícios para as indústrias da ZFM</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>É possível compensar créditos tributários por meio de liminar?</title>
		<link>https://grm.com.br/e-possivel-compensar-creditos-tributarios-por-meio-de-liminar/</link>
					<comments>https://grm.com.br/e-possivel-compensar-creditos-tributarios-por-meio-de-liminar/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Diego Coerin Martins Villas]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Jun 2021 20:01:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[créditos tributários]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grbm.com.br/?p=2728</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296 declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei do Mandado de Segurança que proibia a concessão de liminar para compensação de créditos tributários. Vamos entender as implicações dessa decisão?</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/e-possivel-compensar-creditos-tributarios-por-meio-de-liminar/">É possível compensar créditos tributários por meio de liminar?</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ouça o artigo aqui <span style="color: #000000;">↓</span></strong></span></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2728-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/06/E-possivel-compensar-creditos-tributarios-por-meio-de-liminar.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/06/E-possivel-compensar-creditos-tributarios-por-meio-de-liminar.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/06/E-possivel-compensar-creditos-tributarios-por-meio-de-liminar.mp3</a></audio>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei do Mandado de Segurança que proibia a concessão de liminar para compensação de créditos tributários. Vamos entender as implicações dessa decisão?</span></strong></p>
<p>A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no longínquo ano de 2009, ajuizou ação no STF, com pedido de liminar, questionando dispositivos da então nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009).</p>
<p>No caso, a lei alterou as condições e trouxe limitações para propositura e o julgamento de mandados de segurança individuais e coletivos. Uma dessas restrições diz respeito à impossibilidade de concessão de liminar para a compensação de créditos tributários.</p>
<p>O Art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2019 assim dispunha:</p>
<ul>
<li><em> 2º <strong><u>Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários</u></strong>, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.</em></li>
</ul>
<p>Segundo a OAB, a Constituição Federal não delimitou a abrangência dos Mandados de Segurança, apenas restringindo às hipóteses em que há infração a direito líquido e certo não amparado por <em>habeas corpus </em>ou <em>habeas data</em> praticado por autoridade pública.</p>
<p>Passados mais de 10 (dez) anos, a Corte Máxima finalmente concluiu, em 09/06/2021, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296, tendo reconhecido integralmente a inconstitucionalidade do referido dispositivo.</p>
<p>Ou seja, agora temos que o juízo, ao receber um Mandado de Segurança com pedido de liminar que objetive a compensação de um tributo, deverá analisar o mérito do pedido, não podendo afastar de plano o direito pleiteado. Podendo, em sede de liminar, permitir a compensação de crédito tributário.</p>
<p>Importante destacar que Mandado de Segurança é medida que se impõem quando há (1) direito líquido e certo, (2) este não for amparado por <em>habeas corpus</em> ou <em>habeas data</em> e (3) houver violação ilegal de tal direito por ente público. No caso da liminar, essa será concedida quando houver possibilidade de risco na demora em aguardar a sentença, sendo que tais elementos serão avaliados pelo juízo.</p>
<p>Por outro lado, um questionamento que tem surgido após o julgamento do STF é com relação ao art. 170-A do Código Tributário Nacional.</p>
<p>Tratam-se, porém, de matérias distintas. Esse último dispositivo veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão. Trata-se de uma limitação ampla a toda e qualquer compensação.</p>
<p>Já a liminar em MS, conforme exposto anteriormente, poderá ser concedida para proteger direito líquido e certo, contra ato praticado ilegalmente ou com abuso de poder por ente público, havendo risco de perecimento de tal direito, na qual o juízo reconhece, objetivamente, a compensação pretendida.</p>
<p>Ou seja, a vedação à compensação antes do trânsito em julgado, a princípio, não é praticada com ilegalidade, decorrendo de expressa disposição em lei, o que afastaria a concessão de liminar e o cabimento de mandado de segurança.</p>
<p>Todavia, a jurisprudência já tem se manifestado no sentido de possibilitar o afastamento da vedação imposta no art. 170-A em casos que foram decididos em sede de recurso repetitivo ou com repercussão geral.</p>
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		<title>COVID-19: A utilização de créditos tributários antes do trânsito em julgado como forma de reduzir a crise nas empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Thiago Mancini Milanese]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2020 19:27:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[covid 19]]></category>
		<category><![CDATA[créditos tributários]]></category>
		<category><![CDATA[crise nas empresas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Vivemos uma conjuntura social sem precedentes, com aproximadamente um bilhão de pessoas confinadas em seus próprios lares, numa tentativa de mitigar os impactos causados pela COVID-19. A crise causada pela doença, certamente, deixará profundas marcas sociais e econômicas no mundo. No Brasil, algumas medidas tributárias já foram adotadas como forma de tentar minimizar os impactos que serão sofridos pelas empresas durante esse doloroso processo de contenção da doença. Mas, quais outras medidas tributárias poderão surgir como alternativas para manter as fontes produtoras e os empregos dos trabalhadores?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o artigo aqui</span></strong> <span style="color: #282828;"><strong>↓</strong></span></p>
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<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff6600;">Vivemos uma conjuntura social sem precedentes, com aproximadamente um bilhão de pessoas confinadas em seus próprios lares, numa tentativa de mitigar os impactos causados pela COVID-19. A crise causada pela doença, certamente, deixará profundas marcas sociais e econômicas no mundo. No Brasil, algumas medidas tributárias já foram adotadas como forma de tentar minimizar os impactos que serão sofridos pelas empresas durante esse doloroso processo de contenção da doença. Mas, quais outras medidas tributárias poderão surgir como alternativas para manter as fontes produtoras e os empregos dos trabalhadores?</span></p>
<p>Pensar em alternativas tributárias para situações de crise econômica não é tarefa simples. Sobretudo diante da atual conjuntura, na qual a crise econômica está atrelada a uma situação de saúde pública sem precedentes nos tempos modernos. Uma análise bem primária revela que a economia depende do consumo, o qual depende da atividade empresarial que, por sua vez, está adstrita às regras do sistema tributário e à arrecadação do Estado. Muitas vezes, estimular a atividade empresarial significa renunciar parte da arrecadação. Porém, a sociedade depende da arrecadação para serviços básicos como saúde, segurança e educação. Por isso, alternativas para os momentos de crise devem ser muito bem pensadas.</p>
<p>Na última semana, momento em que a crise causada pela COVID-19 se intensificou no Brasil, a União anunciou algumas medidas tributárias para contribuir no enfrentamento da situação. Dentre as medidas, temos o adiamento dos vencimentos das três próximas parcelas do Simples Nacional e a suspensão dos principais prazos e atos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p>A mais geral reivindicação das empresas, no entanto, consiste no diferimento dos tributos federais, da forma como já ocorreu em relação às obrigações do Simples Nacional. A moratória, de acordo com a legislação vigente, poderia abranger débitos já constituídos e os vincendos, assim permitindo que as empresas coloquem o “nariz para fora da água” e respirem um pouco, especialmente se for dirigida às contribuições que recaem sobre a folha de pagamentos, o que poderá ser crucial para garantir o emprego de muitos trabalhadores.</p>
<p>De fato, a moratória para alguns tributos será essencial para evitar o completo colapso de algumas empresas, principalmente para os casos de impostos e contribuições cujo recolhimento opera-se mediante a transferência da responsabilidade tributária, tal como ocorre com o INSS (parte empregado), o FGTS e o ICMS. O não recolhimento desses tributos dentro do prazo legal tem consequências penais, relacionadas à apropriação indébita de valores. E, diante do cenário desenhado, muitas empresas serão obrigadas a deixar de recolhe-los, como forma de manter sua própria subsistência.</p>
<p>Por isso, enquanto perdurar essa incerteza quanto à moratória tributária, as empresas deverão analisar com cautela o não cumprimento de suas obrigações, de forma a mitigar os futuros impactos negativos de sua decisão.</p>
<p>Mas, certamente, apenas a suspensão ou a prorrogação do vencimento dos tributos não será suficiente para garantir a manutenção de muitas empresas e empregos, muito embora representará um custo altíssimo para a arrecadação do Estado.</p>
<p>O Brasil é um famoso recordista no que tange às obrigações tributárias acessórias, práticas que consistem, em linhas gerais, na prestação de informações pelo contribuinte à fonte arrecadadora. As empresas dependem de inúmeros colaboradores para a correta entrega das informações relativas aos incontáveis tributos federais, estaduais e municipais. Contudo, hoje, muitos desses trabalhadores estão em casa, sem qualquer possibilidade de acesso remoto para a entrega dessas obrigações. Então, não basta simplesmente prorrogar o pagamento dos tributos, sendo imprescindível suspender a entrega de todas as obrigações acessórias, livrando as empresas dos encargos moratórios que correrão pela falta de atendimento dos prazos legais.</p>
<p>Enquanto as alternativas oficiais permanecem em estudo, o que é recomendável e esperado, dado o complexo cenário que vivemos, as empresas deverão avaliar alternativas internas, muitas das quais dependerão do aval do judiciário. Poderão, por exemplo, avaliar a utilização de créditos tributários já reconhecidos em ações judiciais para o abatimento de débitos tributários, mediante o aval do judiciário, certamente.</p>
<p>Hoje, inúmeros contribuintes possuem créditos já reconhecidos pelo judiciário, decorrentes de ações cujo tema já se encontra julgado pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em processos cujo trânsito em julgado depende apenas de formalidades processuais. Nesses casos, os contribuintes ficam privados de aproveitar, antes do trânsito em julgado, o crédito já reconhecido. É caso, por exemplo, dos contribuintes que ingressaram com medidas judiciais para reconhecer que o PIS e a COFINS não devem incidir sobre o ICMS e que ainda não obtiveram o reconhecimento do trânsito em julgado.</p>
<p>Nesses casos, tratando-se de tema pacificado pela jurisprudência, seria prudente permitir que o respectivo crédito tributário seja utilizado mesmo antes do trânsito em julgado da ação, assim afastando a aplicação do artigo 170-A do Código Tributário Nacional.</p>
<p>Além disso, em determinados casos, poderia ser permitido ao contribuinte levantar valores depositados em contas judiciais como forma de suspender a exigência de crédito tributário, principalmente para os casos de comprovada necessidade de adimplemento de obrigações trabalhistas. Claro, são hipóteses que deverão ser avaliadas isoladamente e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, mas que, certamente, não poderão ser descartadas. O momento exige das empresas e empresários plena motivação, criatividade e coragem, características que já lhes são peculiares.</p>
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