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	<title>Arquivos credito de ICMS - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
	<lastBuildDate>Fri, 27 Jun 2025 18:08:13 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos credito de ICMS - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>Inclusão do ICMS nos créditos de PIS/COFINS: STJ decidirá em recurso repetitivo</title>
		<link>https://grm.com.br/inclusao-do-icms-nos-creditos-de-pis-cofins-stj-decidira-em-recurso-repetitivo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Jun 2025 15:21:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[credito de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[crédito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[créditos do PIS/CONFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A possibilidade de incluir o ICMS nos créditos do PIS e da COFINS será julgada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão impactará diretamente o caixa das empresas que adotam o regime não cumulativo.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/inclusao-do-icms-nos-creditos-de-pis-cofins-stj-decidira-em-recurso-repetitivo/">Inclusão do ICMS nos créditos de PIS/COFINS: STJ decidirá em recurso repetitivo</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A possibilidade de incluir o ICMS nos créditos do PIS e da COFINS será julgada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão impactará diretamente o caixa das empresas que adotam o regime não cumulativo.</strong></span></p>
<p>O tema volta ao centro das atenções por envolver um volume expressivo de créditos fiscais e por colocar em risco o modelo da não-cumulatividade do PIS e da COFINS.</p>
<p><strong>O que está em jogo?</strong></p>
<p>Até 2023, era permitida a inclusão do ICMS no cômputo dos créditos do PIS e da COFINS.</p>
<p>Isso mudou com a Lei nº 14.592/2023, editada com o objetivo de mitigar os impactos financeiros nos cofres públicos decorrentes da chamada “tese do século”, em que o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por não se confundir com o conceito de receita ou faturamento.</p>
<p>Agora, o debate é outro: <strong>quem compra pode considerar o ICMS destacado como parte do custo de aquisição e incluí-lo na base de crédito?</strong></p>
<p><strong>Qual o impacto para as empresas?</strong></p>
<p>A <strong>exclusão do ICMS dos créditos do PIS e da COFINS</strong> reduz significativamente o volume de créditos das empresas, afetando diretamente o fluxo de caixa e a estrutura de apuração das contribuições sociais.</p>
<p>Estima-se mais de 4 mil processos em tramitação sobre o tema — o que demonstra a relevância e a abrangência do impacto.</p>
<p>Por isso, o julgamento foi qualificado como recurso repetitivo, com efeito vinculante para as instâncias inferiores.</p>
<p><strong>Por que a tese preocupa os contribuintes?</strong></p>
<p>Do ponto de vista dos contribuintes, a <a href="https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/06/21/stj-vai-julgar-como-repetitivo-excluso-do-icms-dos-crditos-de-pis-e-cofins.ghtml"><strong>exclusão do ICMS dos créditos do PIS e da COFINS</strong></a> representa um contrassenso. Apesar de o ICMS não integrar o faturamento de quem vende, ele é um custo para quem compra. Retirá-lo da base de crédito compromete a lógica do sistema e, na prática, gera aumento de carga tributária disfarçado de “ajuste técnico”.</p>
<p>A decisão do STJ poderá firmar um novo entendimento que redefinirá a forma como as empresas lidam com o crédito das contribuições sociais, afetando tanto os valores a recuperar quanto a estratégia tributária de longo prazo.</p>
<p><strong>O que sua empresa deve fazer agora?</strong></p>
<p>Empresas sujeitas ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS devem considerar o ajuizamento de medida judicial, caso ainda não tenham adotado essa providência. A medida tem por objetivo resguardar o direito ao crédito antes do desfecho do julgamento no STJ, sobretudo diante do risco de eventual modulação dos efeitos da decisão.</p>
<p>A <strong>volta da inclusão ICMS dos <a href="https://grm.com.br/mercadorias-importadas-pela-zfm-geram-creditos-de-pis-e-cofins/">créditos do PIS e da COFINS</a></strong> é mais um desdobramento relevante da disputa entre Fisco e contribuinte sobre os limites da não cumulatividade.</p>
<p>Estar bem informado e assessorado é essencial para proteger os interesses da sua empresa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2025/06/inclusao_do_cms_nos_creditos_de_pis_confins.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p>&nbsp;</p>
<p><!-- notionvc: 3b328029-2c66-4bbe-b760-ecf2f3a4cb84 --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>ICMS sobre Materiais Intermediários: o que muda com os novos desdobramentos dessa discussão?</title>
		<link>https://grm.com.br/icms-sobre-materiais-intermediarios-o-que-muda-com-os-novos-desdobramentos-dessa-discussao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 May 2025 15:30:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversos]]></category>
		<category><![CDATA[credito de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[Materiais Intermediários]]></category>
		<category><![CDATA[stj]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O tema do ICMS sobre materiais intermediários voltou a ganhar destaque no cenário tributário nacional. </p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/icms-sobre-materiais-intermediarios-o-que-muda-com-os-novos-desdobramentos-dessa-discussao/">ICMS sobre Materiais Intermediários: o que muda com os novos desdobramentos dessa discussão?</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O tema do ICMS sobre materiais intermediários voltou a ganhar destaque no <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/06022025-Segunda-Turma-reafirma-direito-ao-credito-de-ICMS-na-compra-de-produtos-intermediarios.aspx">cenário tributário nacional</a>. </strong></span></p>
<p>Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso que pode alterar de forma significativa a maneira como as empresas utilizam créditos de ICMS em suas operações produtivas. A decisão tem potencial para impactar a competitividade de diversos setores da indústria e do comércio.</p>
<p>Neste informativo, explicamos, de forma simples e objetiva, os pontos principais dessa discussão e como sua empresa pode se preparar para possíveis mudanças.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>O que são materiais intermediários?</strong></h4>
<p>De maneira prática, materiais intermediários são aqueles itens utilizados durante o processo produtivo, mas que não integram o produto final. Isso inclui, por exemplo, lubrificantes, produtos de limpeza de máquinas e outros insumos essenciais para o funcionamento das linhas de produção.</p>
<p>A controvérsia gira em torno de um ponto central: esses materiais geram ou não direito ao crédito de ICMS?</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Por que essa discussão importa?</strong></h4>
<p>A possibilidade de aproveitar créditos de ICMS sobre esses materiais impacta diretamente a carga tributária das empresas. Se o crédito for permitido, há uma redução no custo efetivo da operação. Caso contrário, a empresa arca com mais tributos e menor margem de lucro.</p>
<p>Historicamente, o STJ já se manifestou de forma restritiva, entendendo que apenas os insumos incorporados ao produto final geram direito a crédito. No entanto, esse entendimento tem sido alvo de críticas por não refletir a realidade dos processos industriais modernos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>O que está sendo julgado agora?</strong></h4>
<p>O novo recurso em julgamento analisa se materiais essenciais ao funcionamento da indústria – mesmo que não estejam fisicamente presentes no produto final – devem ser considerados insumos para fins de aproveitamento do ICMS.</p>
<p>Durante a sessão de abril, dois ministros já apresentaram votos favoráveis ao contribuinte, reconhecendo que materiais imprescindíveis ao processo produtivo devem sim gerar crédito de ICMS. O julgamento foi suspenso por pedido de vista e deve ser retomado em breve.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>O que sua empresa deve observar?</strong></h4>
<p>Revisão dos créditos tributários: é importante avaliar se sua empresa utiliza materiais intermediários e qual a atual política de aproveitamento de créditos de ICMS adotada.</p>
<p>Análise de riscos e oportunidades: uma eventual mudança de entendimento pode abrir espaço para recuperação de créditos dos últimos cinco anos.</p>
<p>Acompanhamento do julgamento: o resultado final do recurso pode balizar tanto fiscalizações quanto planejamentos tributários futuros.</p>
<p>O julgamento sobre o ICMS <a href="https://grm.com.br/como-funciona-o-credito-estimulo-de-icms-no-amazonas/">sobre materiais intermediários</a> é um marco relevante para empresários que buscam uma gestão fiscal mais eficiente. O momento é oportuno para revisar estratégias, buscar segurança jurídica e garantir o melhor aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.</p>
<p>&nbsp;</p>
<a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2025/05/icm_sobre_materiais_intermediarios_o_que_muda_com_os_novos_desdobramentos_dessa_discussao.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>STF retoma julgamento sobre créditos de ICMS da ZFM</title>
		<link>https://grm.com.br/stf-retoma-julgamento-sobre-creditos-de-icms-da-zfm/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Dec 2023 18:41:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[credito de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[zfm]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tribunal tem três votos favoráveis ao Estado do Amazonas, reconhecendo a validade dos créditos de ICMS gerados pelos produtos provenientes do Polo Industrial de Manaus.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/stf-retoma-julgamento-sobre-creditos-de-icms-da-zfm/">STF retoma julgamento sobre créditos de ICMS da ZFM</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><b style="color: #ff6600;">Tribunal tem três votos favoráveis ao Estado do Amazonas, </b><span style="color: #ff6600;"><span style="font-size: 14.4px;"><b>reconhecendo</b></span></span><b style="color: #ff6600;"> a validade dos créditos de ICMS gerados pelos produtos provenientes do Polo Industrial de Manaus.</b></span></p>
<p>O STF retomou o julgamento da ação proposta pelo Estado do Amazonas contra o entendimento firmado pelo Estado de São Paulo que proíbe o creditamento de ICMS em relação aos <a href="https://grm.com.br/o-que-fabricar-na-zona-franca-de-manaus/">produtos provenientes da Zona Franca de Manaus.</a></p>
<p>Por enquanto, o placar é favorável ao Estado do Amazonas. Três, dos onze Ministros, já se manifestaram favoravelmente ao direito dos contribuintes apurarem créditos de ICMS em relação às mercadorias provenientes do Polo Industrial de Manaus.</p>
<p>O direito ao crédito tem sido contestado pelo Estado de São Paulo. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado Paulista, os produtos provenientes da ZFM não se sujeitam ao pagamento integral do ICMS. Portanto, tratando-se de um benefício não amparado pelo CONFAZ, o Estado Paulista não estaria obrigado a aceitar os respectivos créditos de ICMS gerados.</p>
<p>O Estado do Amazonas, por outro lado, sustenta que a ZFM é anterior ao <a href="https://www.gov.br/fazenda/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/relatorio-de-atividades/relatorios-de-qualidade/conselho-nacional-de-politica-fazendaria-confaz">CONFAZ</a>, sendo dispensável a autorização desse Conselho em relação aos benefícios dessa região.</p>
<p>&nbsp;</p>
<a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2023/12/stf_retoma_julgamento_sobre_creditos_de_icms_da_zfm-1.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/stf-retoma-julgamento-sobre-creditos-de-icms-da-zfm/">STF retoma julgamento sobre créditos de ICMS da ZFM</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>SP e AM travam disputa pelo ICMS</title>
		<link>https://grm.com.br/sp-e-am-travam-disputa-pelo-icms/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Oct 2022 17:19:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[AM]]></category>
		<category><![CDATA[confaz icms]]></category>
		<category><![CDATA[credito de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Governador do Estado de São Paulo assinou novo decreto deixando de ratificar o Convênio Confaz ICMS 131/22. Essa última norma tem o objetivo de validar os créditos de ICMS decorrentes das operações originadas na Zona Franca de Manaus.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Governador do Estado de São Paulo assinou novo decreto deixando de ratificar o Convênio Confaz ICMS 131/22. Essa última norma tem o objetivo de validar os créditos de ICMS decorrentes das operações originadas na Zona Franca de Manaus.</span></strong></p>
<p>O Estado de São Paulo iniciou ontem mais uma fase da disputa que vem travando com o Estado do Amazonas, pelo crédito do ICMS originado nas operações envolvendo a Zona Franca de Manaus, e editou o Decreto n° 67.161/2022, deixando de ratificar o Convênio Confaz ICMS 131/22.</p>
<p>O objetivo do Convênio Confaz ICMS 131/22 é garantir a apropriação e a manutenção dos créditos fiscais de ICMS destacados em documento fiscal que acoberte operação interestadual originada na Zona Franca de Manaus.</p>
<p>O Estado de São Paulo, por meio de órgãos vinculados à sua Secretaria de Fazenda, tem rejeitado créditos de ICMS apropriados por contribuintes paulistas em operações de aquisição de mercadorias provenientes da ZFM.</p>
<p>No início de 2022, o Tribunal de Impostos e Taxas – TIT paulista firmou entendimento segundo qual os benefícios concedidos pelo estado do Amazonas aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus precisariam ter aprovação de convênio pelo Confaz.</p>
<p>Em razão disso, no entendimento do tribunal paulista, o estado de São Paulo não estaria obrigado a admitir a escrituração de crédito do ICMS destacado nos documentos fiscais de aquisição de mercadorias, caso o fabricante usufrua de benefício concedido pelo estado do Amazonas, em razão do qual não haja pagamento do imposto na origem.</p>
<p>O novo decreto assinado pelo Governador do Estado de São Paulo reafirma a posição desse Estado em contrariar o Confaz e rejeitar os créditos originados em operações envolvendo o Estado do Amazonas.</p>
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		<title>Energia elétrica não gera crédito de ICMS para supermercados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Oct 2021 19:01:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[credito de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[energia elétrica]]></category>
		<category><![CDATA[supermercados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para os desembargadores da 13a Câmara de Direito Público do TJSP, a energia elétrica utilizada pelos supermercados não gera créditos de ICMS em razão da ausência de caráter industrial nas atividades desempenhadas por esse segmento.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Para os desembargadores da 13<sup>a</sup> Câmara de Direito Público do TJSP, a energia elétrica utilizada pelos supermercados não gera créditos de ICMS em razão da ausência de caráter industrial nas atividades desempenhadas por esse segmento.</strong></span></p>
<p>O TJSP afastou o direito ao crédito de ICMS sobre a energia elétrica utilizada pelo supermercado nas atividades de panificação, congelamento de produtos perecíveis, açougue e frios.</p>
<p>Segundo a decisão, “a sociedade que atua no ramo de supermercados, ainda que desenvolva atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis, não tem direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida”.</p>
<p>O entendimento aplicado está baseado na orientação do STJ sobre o tema, firmado em sede de recursos repetitivos no REsp nº 1.117.139/RJ (Tema nº 242/STJ).</p>
<p>Em 2009, <u><a href="https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral1223/false">o STF reconheceu a repercussão geral do tema</a></u> (RE 588954 RG / SC). Esse recurso, no entanto, ainda não teve o seu mérito analisado pelos ministros da Suprema Corte.</p>
<p class="p1"><span class="s1"><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2021/10/energia_eletrica_nao_gera_credito_de_icms_para_supermercados.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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