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	<title>Arquivos Carga Tributária - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
	<lastBuildDate>Mon, 16 Mar 2026 13:55:13 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos Carga Tributária - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>PIS/Cofins sobre diesel: governo zera alíquota na importação</title>
		<link>https://grm.com.br/pis-cofins-sobre-diesel-governo-zera-aliquota-na-importacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 13:30:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[alta do petróleo]]></category>
		<category><![CDATA[Carga Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[diesel]]></category>
		<category><![CDATA[evitar aumento]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Possível imposto sobre exportação de petróleo]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O governo federal anunciou a redução a zero do PIS e Cofins sobre o diesel na importação e comercialização do combustível, com o objetivo de conter o aumento de preços causado pela alta internacional do petróleo. A medida pode gerar um desconto estimado de até R$ 0,64 por litro e faz parte de um conjunto de ações que inclui a proposta de imposto sobre exportação de petróleo e pressão para que estados também reduzam o ICMS sobre o diesel. Essas mudanças podem impactar custos logísticos e setores que dependem diretamente do combustível.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/pis-cofins-sobre-diesel-governo-zera-aliquota-na-importacao/">PIS/Cofins sobre diesel: governo zera alíquota na importação</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O <span class="notion-enable-hover" data-token-index="1">PIS/Cofins sobre diesel</span> voltou ao centro do debate tributário após o governo federal anunciar a redução da carga tributária sobre o combustível. A medida busca conter os impactos da alta do petróleo e evitar aumento imediato no preço do diesel no Brasil.</strong></span><!-- notionvc: b8736d27-9841-4151-a152-9017bf251921 --></p>
<h3><strong>Redução da PIS/Cofins sobre diesel</strong></h3>
<p>O governo federal anunciou a <strong>redução a zero do PIS/Cofins sobre diesel</strong> na importação e na comercialização do combustível.</p>
<p>A medida foi adotada como resposta às oscilações no preço internacional do petróleo, intensificadas por conflitos geopolíticos recentes. O objetivo é reduzir o custo do combustível no mercado interno e minimizar impactos inflacionários.</p>
<p>Além da desoneração do <strong>PIS/Cofins sobre diesel</strong>, o governo também anunciou uma subvenção econômica ao combustível, que pode representar um desconto total estimado em <strong>R$ 0,64 por litro</strong>.</p>
<h3><strong>Possível imposto sobre exportação de petróleo</strong></h3>
<p>O governo também editou Medida Provisória que prevê a criação de um <strong>Imposto de Exportação sobre o petróleo</strong>.</p>
<p>A proposta busca evitar ganhos considerados extraordinários por empresas que exploram petróleo em um cenário de forte valorização internacional da commodity, além de visar o refinamento do produto nacionalmente e sua distribuição no mercado local.</p>
<p>Essa iniciativa integra um conjunto de medidas voltadas a equilibrar os efeitos econômicos da alta global do petróleo.</p>
<h3><strong>Pressão para redução de ICMS</strong></h3>
<p>Além das medidas federais, o governo também sinalizou a expectativa de que os estados colaborem com a redução da carga tributária sobre combustíveis.</p>
<p>Nesse contexto, foi feito um apelo para que os estados avaliem a possibilidade de reduzir o <strong>ICMS incidente sobre o diesel</strong>, ampliando o efeito da desoneração da <strong>PIS/Cofins sobre diesel</strong> no preço final ao consumidor.</p>
<h3><strong>Impactos para empresas e mercado</strong></h3>
<p>Mudanças na tributação de combustíveis costumam gerar efeitos relevantes em diversos setores da economia.</p>
<p>A redução da <strong>PIS/Cofins sobre diesel</strong> pode impactar cadeias logísticas, custos operacionais de empresas e estratégias de importação e comercialização do combustível no país.</p>
<p>Por isso, acompanhar essas alterações tributárias é fundamental para empresas que dependem diretamente da dinâmica de preços e da carga tributária sobre combustíveis.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/pis_cofins_sobre_diesel_governo_zera_aliquota_na_importacao%20%281%29.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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		<item>
		<title>Mandado de Segurança Preventivo Tributário sem prazo: entenda</title>
		<link>https://grm.com.br/mandado-de-seguranca-preventivo-tributario-sem-prazo-entenda/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Feb 2026 13:30:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara e pelo Senado]]></category>
		<category><![CDATA[Carga Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[mandado de segurança tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A mandado de segurança tributário pode ganhar uma mudança relevante para empresas. O projeto em análise elimina o prazo atual, ampliando a proteção preventiva contra cobranças indevidas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A mandado de segurança tributário pode ganhar uma mudança relevante para empresas. O projeto em análise elimina o prazo atual, ampliando a proteção preventiva contra cobranças indevidas.</strong></span></p>
<h3>O que muda no mandado de segurança tributário</h3>
<p>O Projeto de Lei nº 5.007/25 propõe extinguir o prazo de 120 dias para impetrar <strong>mandado de segurança </strong> em situações de cobrança contínua de tributos.</p>
<p>Hoje, a Lei nº 12.016/09 limita esse prazo a partir da ciência do ato contestado. Com a proposta, empresas poderão questionar normas tributárias enquanto seus efeitos continuarem sendo aplicados.</p>
<h3>Por que o prazo atual gera insegurança</h3>
<p>Em cobranças recorrentes, como aumento de alíquotas ou novas obrigações acessórias, não existe um marco único para início da contagem do prazo.</p>
<p>Nesse contexto, o <strong>mandado de segurança tributário</strong> preventivo se torna essencial para evitar prejuízos financeiros contínuos e garantir o direito de questionar exigências ilegais.</p>
<h3>Entendimento já consolidado no STJ</h3>
<p>O Superior Tribunal de Justiça já reconhece que obrigações tributárias periódicas impedem a fixação de um prazo único.</p>
<p>Esse entendimento reforça a legitimidade do <strong>mandado de segurança tributário</strong> como instrumento de proteção preventiva, evitando que formalidades processuais limitem o direito de defesa do contribuinte.</p>
<h3>Impactos práticos para empresários</h3>
<p>Se aprovado, o projeto trará plena segurança jurídica, consolidando o entendimento que já é adotado pelo judiciário, afastando qualquer margem interpretativa ou mudança de entendimento.</p>
<p>Na prática, o <strong>mandado de segurança tributário</strong> seguirá sendo utilizado para:</p>
<ul>
<li>Questionar aumentos de carga tributária;</li>
<li>Evitar cobranças inconstitucionais;</li>
<li>Suspender exigências fiscais ilegais;</li>
<li>Proteger o fluxo de caixa da empresa.</li>
</ul>
<h3>Próximos passos do projeto</h3>
<p>O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, pela Câmara e pelo Senado, porém, é algo que apenas vem para consolidar o entendimento do judiciário.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>3 temas tributários que o STF poderá julgar em 2023</title>
		<link>https://grm.com.br/3-temas-tributarios-que-o-stf-podera-julgar-em-2023/</link>
					<comments>https://grm.com.br/3-temas-tributarios-que-o-stf-podera-julgar-em-2023/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Mancini Milanese]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Dec 2022 16:27:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[Carga Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[cofins]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[pis]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos anos, o STF reconheceu a repercussão geral de dezenas de temas tributários. Esses temas podem trazer alívio para os contribuintes ou aumentar a sua carga tributária. Nesse artigo vamos abordar os temas que possivelmente entrarão na pauta do STF em 2023.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Nos últimos anos, o STF reconheceu a repercussão geral de dezenas de temas tributários. Esses temas podem trazer alívio para os contribuintes ou aumentar a sua carga tributária. Nesse artigo vamos abordar os temas que possivelmente entrarão na pauta do STF em 2023.</strong></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Exclusão das subvenções da base de cálculo do PIS e da COFINS</strong></p>
<p>A incidência dos tributos federais sobre os benefícios de ICMS, as subvenções, foi tema de inúmeras notícias e decisões, administrativas e judiciais, em 2022.</p>
<p>Em 2021, o STF chegou a formar maioria para reconhecer a não incidência do PIS e da COFINS sobre as subvenções estaduais, porém, após um pedido de destaque realizado pelo Min. Gilmar Mendes, os Ministros decidiram reiniciar o julgamento.</p>
<p>O tema é bastante relevante para inúmeros contribuintes, podendo representar uma redução significativa do valor recolhido a título de PIS e COFINS.</p>
<p>O processo em que o tema é discutido foi incluído na pauta de julgamentos de junho de 2021, mas foi, posteriormente, retirado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS</strong></p>
<p>Em 2017, o STF reconheceu que o ICMS destacado não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.</p>
<p>Com isso, muitos contribuintes esperavam que o STF fosse reconhecer também a possibilidade de exclusão de outros tributos da base do PIS e da COFINS, como é o caso do ISS.</p>
<p>O tema chegou ao STF e o tribunal reconheceu a repercussão geral da questão, cujo julgamento chegou a ser iniciado e ter o placar empatado. Uma parte dos ministros reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do PIS e da COFINS sobre o ISS e outra parte, não.</p>
<p>Em 2021, um pedido de destaque do Ministro Luiz Fux retirou do Plenário Virtual o julgamento do tema.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Inconstitucionalidade da CIDE sobre as remessas para o exterior</strong></p>
<p>As remessas para o exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, são oneradas pela CIDE.</p>
<p>A CIDE é uma espécie de contribuição criada para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, criado para fomentar o desenvolvimento tecnológico brasileiro.</p>
<p>O STF decidirá se a CIDE atende aos limites impostos pela Constituição Federal para a criação a exigência desse tributo.</p>
<p>O caso que trata do tema no STF chegou a ser incluído na pauta de julgamento de 2022, mas foi retirado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2022/12/3_temas_tributarios_que_o_stf_podera_-julgar_em_2023.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>Você já olhou para a sua carga tributária hoje?</title>
		<link>https://grm.com.br/voce-ja-olhou-para-a-sua-carga-tributaria-hoje/</link>
					<comments>https://grm.com.br/voce-ja-olhou-para-a-sua-carga-tributaria-hoje/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jonathan Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Sep 2021 19:21:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[Carga Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É possível que a sua empresa venha pagando tributos indevidamente ou que venha alimentando, sem saber, um passivo tributário “fantasma” que cresce dia após dia.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/voce-ja-olhou-para-a-sua-carga-tributaria-hoje/">Você já olhou para a sua carga tributária hoje?</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui <span style="color: #000000;">↓</span></span></strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-3012-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/09/Voce-ja-olhou-para-a-sua-carga-tributaria-hoje.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/09/Voce-ja-olhou-para-a-sua-carga-tributaria-hoje.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/09/Voce-ja-olhou-para-a-sua-carga-tributaria-hoje.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>É possível que a sua empresa venha pagando tributos indevidamente ou que venha alimentando, sem saber, um passivo tributário “fantasma” que cresce dia após dia.</strong></span></p>
<p>É comum encontrar empresas que desejam reduzir custos e aplicar práticas que possam potencializar seus resultados financeiros.</p>
<p>Por outro lado, também é comum encontrar empresas que enxergam boas práticas de planejamento tributário com reticência.</p>
<p>Porém, uma empresa atenta à questão tributária é uma empresa com custos minimizados e com resultados financeiros potencializados.</p>
<p>A aplicação de um bom planejamento tributário pode trazer resultados muito mais positivos se comparado a práticas de redução de custos de outras áreas que normalmente são empregadas pelas empresas.</p>
<p>As práticas de planejamento tributário podem ser extremamente complexas ou extremamente simples.</p>
<p>Por exemplo, quando uma pessoa decide viajar para o exterior, ela pode optar entre levar dinheiro em espécie para o outro país ou realizar suas compras lá por meio do cartão de crédito. A primeira forma, do ponto de vista tributário, é mais econômica, porém menos segura. Já a segunda forma, com a utilização do cartão, é mais segura, mas menos econômica.</p>
<p>Essa opção nada mais é do que um planejamento tributário. Uma opção ou outra impactará no pagamento do IOF, para mais ou para menos.</p>
<p>Essa situação não difere daquelas enfrentadas pelas empresas. No dia a dia empresarial, é possível encontrar planejamentos tributários extremamente simples, mas que podem trazer resultados satisfatórios.</p>
<p>O Poder Legislativo, Executivo e Judiciário alteram a legislação tributária quase diariamente. Por exemplo, há pouco tempo, os créditos de PIS e COFINS eram limitados aos insumos empregados no processo industrial. Hoje em dia, em razão do entendimento do Poder Judiciário sobre a matéria, muitos outros custos podem gerar créditos de PIS e COFINS, como é o caso do vale transporte pago aos empregados.</p>
<p>Olhar a carga tributária ajuda a enxergar pagamentos indevidos de tributos ou pagamentos de tributos em valor menor do que o devido.</p>
<p>Pense nisso.</p>
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