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	<title>Arquivos BENEFÍCIOS - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos BENEFÍCIOS - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>ZFM: ST de PIS e COFINS ainda gera controvérsias no judiciário</title>
		<link>https://grm.com.br/zfm-st-de-pis-e-cofins-ainda-gera-controversias-no-judiciario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jan 2021 19:52:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[AUTOPEÇAS]]></category>
		<category><![CDATA[BENEFÍCIOS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS E COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[zfm]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentes decisões do TRF3 e TRF4 reafirmam a validade da regra. Em 2020, por meio da ADI 4254, o STF declarou inconstitucional as alíquotas previstas para o regime da substituição tributária do PIS e da COFINS. </p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/zfm-st-de-pis-e-cofins-ainda-gera-controversias-no-judiciario/">ZFM: ST de PIS e COFINS ainda gera controvérsias no judiciário</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong><span style="color: #282828;"><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</span></strong></span></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2436-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/01/Zfm-st-de-pis-e-cofins-ainda-gera-controversias-no-judiciario.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/01/Zfm-st-de-pis-e-cofins-ainda-gera-controversias-no-judiciario.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/01/Zfm-st-de-pis-e-cofins-ainda-gera-controversias-no-judiciario.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>A <a href="https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&amp;numero_gproc=40002223394&amp;versao_gproc=42&amp;crc_gproc=99b20870&amp;termosPesquisados=NDI1NCA="><u>1<sup>a</sup> Turma do TRF4</u></a> e a 6<sup>a</sup> Turma do TRF3 têm mantido a exigência da substituição tributária do PIS e da COFINS nas remessas de veículos, máquinas, produtos de higiene e autopeças para a Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Segundo essas recentes decisões, o STF teria confirmado a constitucionalidade da regra de substituição tributária desses produtos, quando destinados à ZFM.</p>
<p>Por isso, os tribunais têm mantido a obrigatoriedade de retenção e pagamento das contribuições pelos fabricantes e importadores dos produtos sujeitos à ST, remetidos para a Zona Franca de Manaus.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Entenda o caso</strong></span></p>
<p>A Lei n° 11.196/2005 prevê a obrigação de recolhimento das contribuições PIS e COFINS por substituição, em relação a determinados produtos remetidos para a ZFM. O valor das contribuições é retido e pago pelas fabricantes ou importadoras, estabelecidas fora da ZFM, em nome da empresa adquirente que se encontra nessa área (ZFM).</p>
<p>Em 2020, o STF declarou a inconstitucionalidade das alíquotas previstas para essa substituição tributária, notadamente as relacionadas às máquinas, veículos e autopeças. Essas alíquotas eram superiores àquelas previstas para o regime ordinário (não-cumulativo) do PIS e da COFINS.</p>
<p>Alguns contribuintes sustentam, no judiciário, que ao declarar a inconstitucionalidade das alíquotas, o STF teria afastado a substituição tributária.</p>
<p>Entretanto, as recentes decisões dos tribunais inferiores indicam que apenas a parte excedente, superior às alíquotas-padrão, teria sido declarada inconstitucional.</p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/01/zfm_st_de_pis_e_cofins_ainda_gera_controversias_no_judiciario.pdf%20" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 18px; color: #ffffff;">Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.</span></p>
<p style="text-align: center;">
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			</item>
		<item>
		<title>Decisão que reconheceu direito ao crédito de PIS e COFINS para empresas da ZFM transita em julgado</title>
		<link>https://grm.com.br/decisao-que-reconheceu-direito-ao-credito-de-pis-e-cofins-para-empresas-da-zfm-transita-em-julgado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2020 20:37:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[benefício tributário]]></category>
		<category><![CDATA[BENEFÍCIOS]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios ZFM]]></category>
		<category><![CDATA[isenção de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[isenção de ICMS na ZFM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O precedente inédito reconheceu que as empresas situadas na Zona Franca de Manaus têm direito de apurar créditos relativos ao PIS e à COFINS sobre a aquisição de bens e serviços desonerados dessas contribuições na etapa anterior. Com o trânsito em julgado, a decisão torna-se definitiva. </p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/decisao-que-reconheceu-direito-ao-credito-de-pis-e-cofins-para-empresas-da-zfm-transita-em-julgado/">Decisão que reconheceu direito ao crédito de PIS e COFINS para empresas da ZFM transita em julgado</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong><span style="color: #282828;"><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</span></strong></span></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2428-2" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Decisao-que-reconheceu-direito-ao-credito-de-pis-e-cofins-para-empresas-da-zfm-transita-em-julgado.mp3?_=2" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Decisao-que-reconheceu-direito-ao-credito-de-pis-e-cofins-para-empresas-da-zfm-transita-em-julgado.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Decisao-que-reconheceu-direito-ao-credito-de-pis-e-cofins-para-empresas-da-zfm-transita-em-julgado.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Primeira Turma do STJ certificou o trânsito em julgado da decisão proferida no REsp n° 1259343/AM. O precedente é de extrema relevância para as empresas da ZFM, já que reconheceu o direito ao crédito das contribuições PIS e COFINS sobre todas as aquisições desoneradas dessas contribuições.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão poderá impactar a carga tributária das indústrias e do comércio da região, uma vez que reconhece o direito ao crédito das contribuições (9,25%) tanto para os produtos revendidos na ZFM, quanto para os produtos utilizados na produção (matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A PGFN tentou conduzir a discussão para o Supremo Tribunal Federal. No entanto, o STJ barrou o recurso extraordinário, uma vez que a matéria discutida no processo está adstrita à legislação infraconstitucional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão vale para a empresa de refeições prontas que ajuizou a ação. Outras empresas que possuam interesse no tema deverão ingressar com suas respectivas ações individuais para que tenham acesso ao direito reconhecido pela decisão.</span></p>
<p><span style="color: #ff6600;"><b>Entenda o caso</b></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As empresas situadas na ZFM adquirem produtos para revenda, matérias-primas e produtos intermediários provenientes de outras regiões do país, sem a incidência das contribuições, pois a remessa de produtos para essa região é feita com alíquota zero do PIS e da COFINS. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em razão disso, a Receita Federal do Brasil impede o aproveitamento de créditos desses tributos pelas empresas sujeitas ao seu regime não-cumulativo. Para esse órgão, apenas as </span><span style="font-weight: 400;">operações tributadas (na etapa anterior) geram direito ao crédito desses tributos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Primeira Turma do STJ, entretanto, reconheceu o direito ao crédito dessas contribuições nessas operações (aquisição de produtos desonerados). De acordo com a decisão, o direito ao aproveitamento dos créditos (relativos ao PIS e à COFINS) não está vinculado à tributação na etapa anterior.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, na mesma decisão, a Primeira Turma também reconheceu que o direito ao crédito permanece quando a saída desses produtos é também desonerada dessas contribuições, o que poderá ampliar ainda mais os efeitos econômicos dessa decisão.</span></p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/decisao_que_reconheceu_direito_ao_credito_de_pis_e_cofins_para_empresas_da_zfm_transita_em_julgado-.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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