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	<title>Arquivos avançam no Carf - GRM Advogados</title>
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		<title>Créditos de PIS e Cofins sobre IPTU avançam no Carf</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2026 13:20:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
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		<category><![CDATA[sobre IPTU]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Carf reconhece créditos de PIS e Cofins sobre IPTU e condomínio, ampliando oportunidades tributárias para empresas com imóveis locados.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/creditos-de-pis-e-cofins-sobre-iptu-avancam-no-carf/">Créditos de PIS e Cofins sobre IPTU avançam no Carf</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Os créditos de PIS e Cofins voltaram ao centro das discussões tributárias após uma decisão relevante do Carf. O entendimento pode impactar diretamente empresas que operam com imóveis locados e possuem custos elevados com IPTU e condomínio.</strong></span></p>
<h3><strong>Carf reconhece créditos de PIS e Cofins</strong></h3>
<p>O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu favoravelmente ao aproveitamento de <strong>créditos de PIS e Cofins</strong> sobre despesas de IPTU e condomínio vinculadas à locação de lojas. A decisão envolveu o caso da Americanas e foi proferida por unanimidade pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do tribunal administrativo.</p>
<p>No entendimento dos conselheiros, essas despesas fazem parte do custo da locação dos imóveis utilizados na atividade empresarial. Por isso, podem gerar <strong>créditos de PIS e Cofins</strong> com fundamento no inciso IV do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.</p>
<h3><strong>O que muda com esse entendimento</strong></h3>
<p>A decisão chama atenção porque relativiza a aplicação da Súmula 234 do próprio Carf. Essa súmula costuma restringir o aproveitamento de créditos relacionados ao conceito de insumo por empresas comerciais.</p>
<p>Neste caso, porém, o Carf afastou a discussão sobre insumos. O entendimento adotado foi de que o direito aos <strong>créditos de PIS e Cofins</strong> decorre da própria natureza das despesas acessórias vinculadas ao aluguel dos imóveis, e não da classificação como insumo operacional.</p>
<p>Na prática, isso amplia a possibilidade de discussão para empresas que possuem despesas recorrentes com condomínio e IPTU em imóveis locados.</p>
<h3><strong>Impactos para empresas do varejo</strong></h3>
<p>O precedente pode ter efeito relevante principalmente para empresas do varejo, franquias, supermercados, redes de lojas e outros negócios com múltiplas unidades locadas.</p>
<p>Isso porque os gastos com condomínio e IPTU normalmente representam parcela significativa do custo operacional. Com a possibilidade de aproveitamento dos <strong>créditos de PIS e Cofins</strong>, empresas podem reduzir o impacto tributário e melhorar o fluxo de caixa.</p>
<p>Além disso, o tema pode incentivar revisões fiscais e análises de créditos não aproveitados nos últimos anos, sempre observando a realidade de cada operação e os limites legais aplicáveis.</p>
<h3><strong>PGFN ainda discute a matéria</strong></h3>
<p>Apesar da decisão favorável, a discussão ainda não está encerrada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou recurso e sustenta que a legislação permite apenas <strong>créditos de PIS e Cofins</strong> sobre o valor do aluguel, sem incluir despesas acessórias como IPTU e condomínio.</p>
<p>Dessa forma, o tema ainda deve gerar novos debates administrativos e possivelmente discussões judiciais. Mesmo assim, o julgamento reforça uma tendência de interpretação mais ampla sobre despesas essenciais à atividade empresarial.</p>
<p>Empresas que possuem operações em imóveis locados devem acompanhar a evolução desse entendimento e avaliar os possíveis reflexos tributários de forma estratégica e preventiva.</p>
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