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	<title>Arquivos aumento do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido - GRM Advogados</title>
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	<title>Arquivos aumento do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido - GRM Advogados</title>
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		<title>TRF-4 suspende aumento do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Aug 2026 13:15:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[aumento do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[TRF-4 suspende]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A discussão sobre o Lucro Presumido IRPJ e CSLL ganhou um novo capítulo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a suspensão do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção previstos para determinadas empresas enquadradas nesse regime, rejeitando o pedido da União para restabelecer imediatamente a cobrança.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A discussão sobre o Lucro Presumido IRPJ e CSLL ganhou um novo capítulo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a suspensão do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção previstos para determinadas empresas enquadradas nesse regime, rejeitando o pedido da União para restabelecer imediatamente a cobrança.</strong></span></p>
<p>Embora a decisão produza efeitos apenas para o caso analisado, ela reforça um entendimento favorável aos contribuintes e mantém aberta uma das discussões tributárias mais relevantes surgidas após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025. Para empresas impactadas pela nova sistemática, o julgamento representa um importante indicativo sobre o rumo da controvérsia judicial.</p>
<h2><strong>O que está sendo discutido?</strong></h2>
<p>A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu uma nova sistemática para empresas optantes pelo Lucro Presumido que ultrapassam determinados limites de receita bruta.</p>
<p>Na prática, a legislação passou a prever um <strong>acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados para calcular a base tributável do IRPJ e da CSLL</strong>. Como consequência, empresas enquadradas nessa situação passaram a ter uma base de cálculo maior e, consequentemente, uma carga tributária mais elevada.</p>
<p>A regulamentação foi complementada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026.</p>
<p>Entretanto, a validade dessas alterações passou a ser questionada judicialmente por contribuintes que sustentam que a majoração da base presumida afronta princípios constitucionais e modifica substancialmente a sistemática do regime do Lucro Presumido.</p>
<h2><strong>O entendimento do TRF-4</strong></h2>
<p>Ao analisar o pedido da União para suspender os efeitos da sentença favorável ao contribuinte, o desembargador federal Leandro Paulsen entendeu que não havia fundamentos novos capazes de modificar o posicionamento anteriormente adotado pelo próprio Tribunal.</p>
<p>O relator destacou que o TRF-4 já havia concedido tutela recursal em agravo de instrumento suspendendo a exigibilidade do acréscimo.</p>
<p>Diante disso, foi mantida a decisão que determina a aplicação dos percentuais de presunção anteriores à Lei Complementar nº 224/2025 para a empresa autora da ação, afastando, por ora, a cobrança do adicional.</p>
<p>É importante destacar que o Tribunal <strong>não declarou a inconstitucionalidade da legislação</strong>, mas apenas preservou os efeitos da decisão liminar até o julgamento definitivo da controvérsia.</p>
<h2><strong>Por que essa decisão merece atenção?</strong></h2>
<p>Embora a decisão beneficie diretamente apenas a empresa que ajuizou a ação, ela demonstra que o Poder Judiciário tem admitido discutir a legalidade e a constitucionalidade do novo modelo instituído pela legislação.</p>
<p>Esse cenário tende a aumentar a relevância do tema para empresas que operam no Lucro Presumido e foram alcançadas pela nova regra.</p>
<p>Além disso, a manutenção da tutela judicial sinaliza que a discussão possui fundamentos jurídicos considerados suficientemente relevantes para justificar a suspensão da cobrança enquanto o mérito não é definitivamente apreciado.</p>
<h2><strong>Quais empresas podem ser impactadas?</strong></h2>
<p>A discussão interessa principalmente às empresas que:</p>
<ul>
<li>são tributadas pelo regime do Lucro Presumido;</li>
<li>ultrapassam os limites de receita previstos na Lei Complementar nº 224/2025;</li>
<li>passaram a sofrer aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em razão da nova sistemática.</li>
</ul>
<p>Para essas organizações, a alteração pode representar um aumento relevante da carga tributária, afetando diretamente o fluxo de caixa e o planejamento financeiro.</p>
<h2><strong>Impactos para o planejamento tributário</strong></h2>
<p>Independentemente do desfecho definitivo da ação, o julgamento reforça a necessidade de monitoramento constante das alterações envolvendo o Lucro Presumido.</p>
<p>Sob a ótica empresarial, alguns pontos merecem atenção.</p>
<h3>Impacto financeiro</h3>
<ul>
<li>aumento potencial da carga tributária para empresas enquadradas na nova regra;</li>
<li>possível diferença entre os valores recolhidos e aqueles que poderão ser discutidos judicialmente;</li>
<li>reflexos sobre margem operacional e fluxo de caixa.</li>
</ul>
<h3>Impacto em compliance</h3>
<ul>
<li>necessidade de revisar os critérios adotados na apuração do IRPJ e da CSLL;</li>
<li>acompanhamento da evolução da jurisprudência sobre o tema;</li>
<li>avaliação da estratégia tributária diante das novas regras.</li>
</ul>
<h2><strong>A discussão ainda está longe do fim</strong></h2>
<p>A decisão do TRF-4 não encerra o debate.</p>
<p>O mérito da ação ainda será analisado de forma definitiva, podendo inclusive chegar aos tribunais superiores caso a controvérsia permaneça.</p>
<p>Enquanto isso, outras empresas poderão ajuizar ações semelhantes, o que pode contribuir para a formação de uma jurisprudência mais uniforme sobre a validade das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025.</p>
<p>Nesse contexto, o acompanhamento da evolução dos precedentes torna-se tão importante quanto a própria gestão dos recolhimentos tributários.</p>
<h2><strong>Base legal</strong></h2>
<p>A controvérsia envolve, principalmente:</p>
<ul>
<li><strong>Lei Complementar nº 224/2025</strong>;</li>
<li><strong>Decreto nº 12.808/2025</strong>;</li>
<li><strong>Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026</strong>;</li>
<li>decisão do <strong>Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)</strong> que manteve a suspensão da exigibilidade do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para a empresa autora da ação.</li>
</ul>
<p>A decisão do TRF-4 reforça que a discussão sobre o <strong>Lucro Presumido IRPJ e CSLL</strong> permanece aberta e pode produzir impactos relevantes para empresas sujeitas ao aumento dos percentuais de presunção introduzidos pela Lei Complementar nº 224/2025. Embora os efeitos do julgamento sejam restritos às partes do processo, o precedente sinaliza que a legalidade da nova sistemática continuará sendo debatida no Judiciário.</p>
<p>Para empresas potencialmente afetadas, este é um momento oportuno para avaliar os reflexos das novas regras, acompanhar a evolução da jurisprudência e revisar sua estratégia tributária à luz dos riscos e oportunidades envolvidos.</p>
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