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	<title>Arquivos amplia exclusão - GRM Advogados</title>
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	<title>Arquivos amplia exclusão - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>Receita Federal amplia exclusão do ICMS no PIS/Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2026 13:20:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[amplia exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS no PIS/Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Receita Federal autoriza exclusão do DIFAL da base do PIS e Cofins, reduzindo impactos tributários em operações interestaduais.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/receita-federal-amplia-exclusao-do-icms-no-pis-cofins/">Receita Federal amplia exclusão do ICMS no PIS/Cofins</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="0" data-end="127"><span style="color: #ff6600;"><strong>A Receita Federal definiu novo entendimento sobre a exclusão do diferencial de alíquota do ICMS da base do PIS e da Cofins.</strong></span></p>
<h3 data-start="129" data-end="179"><span style="font-size: 115%;"><strong data-start="129" data-end="179">O que mudou no entendimento da Receita Federal</strong></span></h3>
<p data-start="181" data-end="405">A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 8.007/2026, reconhecendo que o diferencial de alíquota do ICMS, conhecido como DIFAL, pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins em operações interestaduais.</p>
<p data-start="407" data-end="727">Na prática, o entendimento reduz a base tributável das contribuições federais e pode representar diminuição da carga tributária para empresas que realizam esse tipo de operação. O posicionamento segue a lógica consolidada pelo STF no julgamento da chamada “tese do século”, que afastou o ICMS da base do PIS e da Cofins.</p>
<h3 data-start="729" data-end="771"><span style="font-size: 115%;"><strong data-start="729" data-end="771">Quando a exclusão do DIFAL é permitida</strong></span></h3>
<p data-start="773" data-end="907">Segundo a Receita Federal, a exclusão é válida quando o valor do ICMS estiver devidamente destacado no documento fiscal da operação.</p>
<p data-start="909" data-end="1126">Além disso, a regra se aplica apenas às receitas tributadas normalmente pelas contribuições. Portanto, ficam de fora operações com suspensão, isenção, alíquota zero ou hipóteses de não incidência do PIS e da Cofins.</p>
<p data-start="1128" data-end="1259">Outro ponto relevante é que o entendimento alcança tanto empresas enquadradas no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo.</p>
<h3 data-start="1261" data-end="1290"><span style="font-size: 115%;"><strong data-start="1261" data-end="1290">Impactos para as empresas</strong></span></h3>
<p data-start="1292" data-end="1474">A nova orientação da Receita Federal pode gerar oportunidades de revisão tributária para empresas que realizam vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.</p>
<p data-start="1476" data-end="1656">Dependendo da operação e do volume de vendas, o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente para companhias com atuação nacional e alto recolhimento de PIS e Cofins.</p>
<p data-start="1658" data-end="1870">Além da redução da carga tributária futura, o entendimento também pode abrir espaço para análise de valores recolhidos anteriormente, sempre observando os critérios legais e o contexto específico de cada empresa.</p>
<h3><strong data-start="1872" data-end="1905">Atenção aos critérios fiscais</strong></h3>
<p data-start="1907" data-end="2049">Apesar do entendimento favorável, a Receita Federal deixou claro que a exclusão depende do correto destaque do DIFAL na documentação fiscal.</p>
<p data-start="2051" data-end="2323">A solução de consulta também reforça hipóteses em que pedidos apresentados pelos contribuintes podem ser considerados ineficazes, especialmente quando não houver indicação clara do dispositivo legal discutido ou quando o tema não envolver matéria tributária e aduaneira.</p>
<p data-start="2325" data-end="2487" data-is-last-node="" data-is-only-node="">Por isso, a análise técnica das operações e da documentação fiscal continua sendo essencial para reduzir riscos e garantir maior segurança tributária às empresas.</p>
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