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	<title>Arquivos AM - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos AM - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>Oportunidade para empresas de Manaus: regularização de débitos com condições especiais.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Mar 2025 20:26:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[AM]]></category>
		<category><![CDATA[benefício tributário]]></category>
		<category><![CDATA[MANAUS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Prefeitura de Manaus/AM anunciou um programa especial para regularização de débitos municipais inscritos na dívida ativa , oferecendo até 100% de desconto em multas e juros , conforme o número de parcelas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A Prefeitura de Manaus/AM anunciou um programa especial para regularização de débitos municipais inscritos na dívida ativa, oferecendo até 100% de desconto em multas e juros, conforme o número de parcelas.</span></strong></p>
<p>Essa é uma excelente oportunidade para empresas localizadas em Manaus/AM que desejam <strong>sanar suas pendências fiscais</strong> e manter a conformidade tributária municipal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>Quais débitos podem ser negociados?</h4>
<p>O programa abrange os principais tributos e taxas municipais:</p>
<ul>
<li><strong>IPTU</strong> – Imposto Predial e Territorial Urbano</li>
<li><strong>ISSQN</strong> – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza</li>
<li><strong>ISSRF</strong> – Imposto sobre Serviço Retido na Fonte</li>
<li><strong>MIF</strong> – Multas por Infração à Legislação Tributária</li>
<li><strong>TVF</strong> – Taxa de Verificação de Funcionamento</li>
<li><strong>TL</strong> – Taxa de Localização</li>
</ul>
<h4>Como funciona o programa de transação?</h4>
<p>A adesão permite ao contribuinte negociar os débitos com <strong>parcelamentos flexíveis</strong> e <strong>reduções graduais de multas e juros</strong> , de acordo com a forma de pagamento. O prazo para adesão é de <strong>17 de março a 30 de maio de 2025</strong> , conforme <strong>Edital nº 1 de 15 de março de 2025</strong> .</p>
<p>&#x26a0;&#xfe0f; <strong>Atenção:</strong> A adesão implica na <strong>confissão irretratável da dívida</strong> e na <strong>desistência de qualquer contestação judicial ou administrativa</strong> relacionada aos valores incluídos na transação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>Por que contar com uma assessoria jurídica especializada?</h4>
<p>Antes de aderir ao programa, é fundamental contar com <strong>análise jurídica especializada</strong> para verificar:</p>
<ul>
<li>A <strong>validade dos débitos</strong> ;</li>
<li>A <strong>opção econômica da adesão</strong> ;</li>
<li>O <strong>impacto da confissão de dívida</strong> para sua empresa.</li>
</ul>
<p>O <strong>GRM Advogados</strong> atua com expertise em <strong>direito tributário municipal</strong> e pode auxiliar sua empresa na <strong>regularização segura e estratégica dos débitos com a Prefeitura de Manaus/AM</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O novo programa da Prefeitura de Manaus oferece uma <strong>excelente oportunidade para empresas regularizarem sua situação fiscal municipal</strong> com descontos atraentes. Porém, cada caso deve ser analisado com cautela.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2025/03/oportunidade_para_empresas_de_manaus.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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		<item>
		<title>SP e AM travam disputa pelo ICMS</title>
		<link>https://grm.com.br/sp-e-am-travam-disputa-pelo-icms/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Oct 2022 17:19:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[AM]]></category>
		<category><![CDATA[confaz icms]]></category>
		<category><![CDATA[credito de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Governador do Estado de São Paulo assinou novo decreto deixando de ratificar o Convênio Confaz ICMS 131/22. Essa última norma tem o objetivo de validar os créditos de ICMS decorrentes das operações originadas na Zona Franca de Manaus.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Governador do Estado de São Paulo assinou novo decreto deixando de ratificar o Convênio Confaz ICMS 131/22. Essa última norma tem o objetivo de validar os créditos de ICMS decorrentes das operações originadas na Zona Franca de Manaus.</span></strong></p>
<p>O Estado de São Paulo iniciou ontem mais uma fase da disputa que vem travando com o Estado do Amazonas, pelo crédito do ICMS originado nas operações envolvendo a Zona Franca de Manaus, e editou o Decreto n° 67.161/2022, deixando de ratificar o Convênio Confaz ICMS 131/22.</p>
<p>O objetivo do Convênio Confaz ICMS 131/22 é garantir a apropriação e a manutenção dos créditos fiscais de ICMS destacados em documento fiscal que acoberte operação interestadual originada na Zona Franca de Manaus.</p>
<p>O Estado de São Paulo, por meio de órgãos vinculados à sua Secretaria de Fazenda, tem rejeitado créditos de ICMS apropriados por contribuintes paulistas em operações de aquisição de mercadorias provenientes da ZFM.</p>
<p>No início de 2022, o Tribunal de Impostos e Taxas – TIT paulista firmou entendimento segundo qual os benefícios concedidos pelo estado do Amazonas aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus precisariam ter aprovação de convênio pelo Confaz.</p>
<p>Em razão disso, no entendimento do tribunal paulista, o estado de São Paulo não estaria obrigado a admitir a escrituração de crédito do ICMS destacado nos documentos fiscais de aquisição de mercadorias, caso o fabricante usufrua de benefício concedido pelo estado do Amazonas, em razão do qual não haja pagamento do imposto na origem.</p>
<p>O novo decreto assinado pelo Governador do Estado de São Paulo reafirma a posição desse Estado em contrariar o Confaz e rejeitar os créditos originados em operações envolvendo o Estado do Amazonas.</p>
<div><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2022/10/sp_e_am_travam_disputa_pelo_icms.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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		<item>
		<title>AM reabrirá prazo para parcelamento do ICMS</title>
		<link>https://grm.com.br/am-reabrira-prazo-para-parcelamento-do-icms/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Sep 2021 17:40:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[AM]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ouça o informativo aqui ↓ &#160; O Programa de Regularização Fiscal (Refis) prevê a concessão de remissão parcial e anistia de juros e multas de débitos de impostos e contribuições estaduais. O Estado do Amazonas pretende reabrir o prazo de parcelamento incentivado para débitos relativos aos tributos estaduais, inclusive ao ICMS. O programa original concede [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ouça o informativo aqui<span style="color: #000000;"> ↓</span></strong></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O Programa de Regularização Fiscal (Refis) prevê a concessão de remissão parcial e anistia de juros e multas de débitos de impostos e contribuições estaduais.</strong></span></p>
<p>O Estado do Amazonas pretende reabrir o prazo de parcelamento incentivado para débitos relativos aos tributos estaduais, inclusive ao ICMS.</p>
<p>O programa original concede descontos entre 60% (sessenta por cento) e 95% das multas, punitiva e de mora, e dos juros, a depender da forma de pagamento do tributo:</p>
<p>&#8211; 95% (noventa e cinco por cento), se o imposto devido for integralmente recolhido à vista;</p>
<p>&#8211; 90% (noventa por cento), se o imposto devido for recolhido de 2 (duas) a 10 (dez) parcelas;</p>
<p>&#8211; 75% (setenta e cinco por cento), se o imposto devido for recolhido de 11 (onze) a 20 (vinte) parcelas;</p>
<p>&#8211; 60% (sessenta por cento), se o imposto devido for recolhido de 21 (vinte e uma) a 60 (sessenta) parcelas;</p>
<p>Também prevê a aplicação de desconto de 80% (oitenta por cento) nas multas decorrentes de descumprimento de obrigação acessória, para o pagamento à vista.</p>
<p>Eventuais valores devidos a título de honorários advocatícios são limitados a 5% (cinco por cento) do valor do débito e puderam ser acrescidos ao parcelamento.</p>
<p class="p1"><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2021/09/am_reabrira_prazo_para_parcelamento_do_icms.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p class="p1">
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