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	<title>GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>NF-e e Reforma Tributária: novas exigências em 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 13:20:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[em 2026]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[novas exigências]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Nota Técnica 2025.002 v.1.40 amplia as exigências da NF-e para IBS, CBS e Imposto Seletivo, exigindo adequações fiscais e tecnológicas para evitar rejeições e riscos operacionais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A NF-e e Reforma Tributária entram em uma etapa decisiva com a publicação da Nota Técnica 2025.002 v.1.40. As novas regras exigem adaptações operacionais e tecnológicas para evitar riscos de rejeição de documentos fiscais e impactos no faturamento das empresas.</strong></span></p>
<h2><strong>Principais alterações</strong></h2>
<ul>
<li>Novos campos: <strong>cIndOp</strong> (local da operação), <strong>refDFeAnt</strong> (vínculo entre documentos) e <strong>ISUFEmit</strong> (inscrição SUFRAMA do emitente);</li>
<li>Ajustes em compras governamentais e ampliação dos grupos de tributação e validação para <strong>IBS/CBS/IS</strong>;</li>
<li>Maior integração entre classificação tributária, CST e estruturas de apuração assistida.</li>
</ul>
<h2><strong>Impactos práticos</strong></h2>
<p>As empresas devem revisar, com antecedência:</p>
<ul>
<li>Parametrizações fiscais e cadastros de produtos;</li>
<li>Regras de emissão e validações sistêmicas no ERP e tax engines;</li>
<li>Controles de benefícios fiscais, diferimento, devoluções, compras governamentais e regimes monofásicos.</li>
</ul>
<p>Trata-se de mudança que exige atuação coordenada entre as áreas <strong>fiscal, contábil, jurídica e de TI</strong>.</p>
<h2><strong>Zona Franca de Manaus (ZFM)</strong></h2>
<p>A NT 2025.002 v1.40 traz tratamento específico para operações com incentivos da SUFRAMA:</p>
<ul>
<li>Campo <strong>ISUFEmit</strong> e grupo <strong>gALCZFMCBS</strong> para operações com alíquota zero de CBS;</li>
<li>Classificação própria para <strong>crédito presumido de IBS</strong> na ZFM;</li>
<li>Obrigatoriedade de identificar o tipo de operação (com ou sem processo SUFRAMA);</li>
<li>Vinculação do número do processo SUFRAMA ao <strong>item da NF-e</strong>;</li>
<li>Exigência de informar a tributação teórica (sem benefício fiscal).</li>
</ul>
<p>A ausência de controle item a item poderá gerar <strong>rejeição da NF-e</strong> ou inconsistências na apuração.</p>
<h2><strong>Devoluções</strong></h2>
<ul>
<li>Referenciamento da operação originária passa a ser <strong>exclusivamente por item (nItem)</strong>;</li>
<li>Inclusão de cenários de <strong>cashback desconto</strong>;</li>
<li>Alteração na representação da alíquota do <strong>Imposto Seletivo</strong> (ad rem);</li>
<li>Obrigatoriedade da nova regra: <strong>01/09/2026</strong>.</li>
</ul>
<h2><strong>Novas validações e eventos</strong></h2>
<ul>
<li>Integração entre <strong>cClassTrib</strong> e natureza da operação;</li>
<li>Novas rejeições: códigos <strong>1200, 1201 e 1202</strong>;</li>
<li>Evento <strong>211110</strong> pode ser gerado também pelo emitente;</li>
<li>Evento <strong>211120</strong> foi excluído por alteração legislativa.</li>
</ul>
<h2><strong>Cronograma</strong></h2>
<table style="height: 172px;" width="591">
<thead>
<tr>
<th><strong>Etapa</strong></th>
<th><strong>Prazo</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Homologação</td>
<td><strong>Até julho/2026</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Produção (regime normal)</td>
<td><strong>03/08/2026</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Devoluções (nova regra)</td>
<td><strong>01/09/2026</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Simples Nacional</td>
<td><strong>04/01/2027</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>O marco de <strong>03/08/2026</strong> representa a transição definitiva da Reforma Tributária para o ambiente operacional. A partir dessa data, NF-e com informações incorretas de IBS/CBS poderão ser <strong>rejeitadas</strong>, afetando diretamente o faturamento.</p>
<h2><strong>Riscos principais</strong></h2>
<ul>
<li>Rejeição da NF-e/NFC-e e paralisação do faturamento;</li>
<li>Impactos logísticos e financeiros;</li>
<li>Inconsistências na apuração assistida;</li>
<li>Maior exposição a autuações e descumprimento de obrigações acessórias.</li>
</ul>
<h2><strong>Recomendações</strong></h2>
<p>Inicie desde já:</p>
<ul>
<li>Revisão de cadastros fiscais e classificação tributária;</li>
<li>Mapeamento de operações com benefícios fiscais, ZFM, devoluções, monofasia e compras governamentais;</li>
<li>Adequação de ERP, tax engine e integrações;</li>
<li>Validação dos vínculos documentais e controles por item;</li>
<li>Alinhamento entre fiscal, contábil, jurídico e TI.</li>
</ul>
<p>Permanecemos à disposição para assessorar na avaliação dos impactos da NT 2025.002 v1.40 e na definição de medidas preventivas.</p>
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	<i class="icon-angle-down" aria-hidden="true" ></i></a>
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			</item>
		<item>
		<title>Prefeitura de Manaus lança Dívida Zero 2026</title>
		<link>https://grm.com.br/prefeitura-de-manaus-lanca-divida-zero-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 13:20:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[2026]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida Zero]]></category>
		<category><![CDATA[lança Dívida]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeitura de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Dívida Zero 2026 permite negociar débitos tributários com descontos de até 100% em juros e multas, além de parcelamentos facilitados. O programa busca ampliar a regularização fiscal, reduzir passivos e evitar medidas de cobrança mais severas contra empresas e contribuintes.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O Dívida Zero 2026 foi lançado pela Prefeitura de Manaus com condições especiais para regularização de débitos tributários. O programa oferece descontos relevantes e pode reduzir riscos fiscais para empresas e contribuintes.</strong></span></p>
<h2><strong>Como funciona o Dívida Zero 2026</strong></h2>
<p>O Dívida Zero 2026 permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa com descontos de até 100% sobre juros e multas. A adesão pode ser realizada de forma totalmente digital, facilitando o acesso ao programa.</p>
<p>Podem ser incluídos no Dívida Zero 2026 débitos relacionados a IPTU, ISSQN, ISSRF, multas tributárias, Taxa de Verificação de Funcionamento e Taxa de Localização.</p>
<p>Além disso, o programa contempla pessoas físicas e jurídicas, permitindo tanto pagamento à vista quanto parcelamento em diferentes modalidades.</p>
<h2><strong>Descontos e condições de parcelamento</strong></h2>
<p>O principal atrativo do Dívida Zero 2026 está nos descontos oferecidos. Para pagamentos à vista, o abatimento em juros e multas chega a 100%.</p>
<p>Nos parcelamentos, o Dívida Zero 2026 mantém condições diferenciadas. O desconto é de 70% para pagamentos entre duas e 12 parcelas, 60% para parcelamentos entre 13 e 24 vezes, 50% entre 25 e 36 parcelas e 40% para acordos de até 60 meses.</p>
<p>Outro destaque é o benefício exclusivo para contribuintes cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Nesses casos, o Dívida Zero 2026 permite desconto de 100% sobre multas e juros em parcelamentos realizados em até seis vezes.</p>
<h2><strong>Impactos para empresas e contribuintes</strong></h2>
<p>O Dívida Zero 2026 surge em um momento importante para empresas que enfrentam dificuldades na regularização fiscal. A possibilidade de parcelamento e redução de encargos pode melhorar o fluxo de caixa e reduzir passivos tributários acumulados.</p>
<p>Além disso, a adesão ao Dívida Zero 2026 ajuda empresas a recuperar a regularidade fiscal. Isso impacta diretamente a emissão de certidões negativas, a participação em licitações e o acesso a crédito.</p>
<p>Para empresários, o programa também representa uma oportunidade estratégica de reorganização financeira, especialmente diante do aumento da fiscalização e dos mecanismos de cobrança eletrônica.</p>
<h2><strong>Riscos para quem permanecer inadimplente</strong></h2>
<p>A Prefeitura de Manaus destacou que contribuintes que não aderirem ao Dívida Zero 2026 podem continuar sujeitos a medidas mais severas de cobrança.</p>
<p>Entre os riscos estão bloqueio judicial de contas bancárias, protesto em cartório, negativação em órgãos de proteção ao crédito, penhora de bens e inclusão em cadastros de inadimplência.</p>
<p>Além disso, a manutenção de débitos pode aumentar custos com juros, multas, taxas cartoriais e despesas judiciais.</p>
<h2>O que considerar antes da adesão</h2>
<p>Apesar das condições vantajosas, o Dívida Zero 2026 exige atenção aos prazos e regras do acordo. O não pagamento da primeira parcela gera cancelamento automático da adesão.</p>
<p>Nos parcelamentos já formalizados, atrasos superiores a 90 dias podem resultar na rescisão do acordo e no restabelecimento integral da cobrança original.</p>
<p>Por isso, o Dívida Zero 2026 deve ser avaliado dentro de um planejamento financeiro adequado. Mais do que obter descontos, a regularização tributária se torna uma medida importante para reduzir riscos e aumentar a segurança operacional das empresas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>COFINS &#8211; Importação: STJ mantém adicional de 1%</title>
		<link>https://grm.com.br/cofins-importacao-stj-mantem-adicional-de-1/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jun 2026 13:20:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[adicional de 1%]]></category>
		<category><![CDATA[cofins]]></category>
		<category><![CDATA[importação]]></category>
		<category><![CDATA[STJ mantém]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>STJ mantém cobrança adicional da COFINS-Importação, impactando empresas dos setores químico, farmacêutico e hospitalar.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A COFINS &#8211; Importação voltou ao centro das discussões após o STJ fixar entendimento favorável à cobrança do adicional de 1%. A decisão impacta empresas que importam produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares.</strong></span></p>
<h3><strong>O que decidiu o STJ sobre a COFINS-Importação</strong></h3>
<p>O STJ definiu que o adicional de 1% da <strong>COFINS-Importação</strong> continua sendo devido mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição estiver reduzida a zero.</p>
<p>O entendimento foi firmado no Tema Repetitivo 1.380 e consolida a interpretação de que o adicional possui natureza autônoma. Na prática, isso significa que a redução da alíquota principal não elimina automaticamente a cobrança do acréscimo de 1% da <strong>COFINS-Importação</strong>.</p>
<p>A tese passa a orientar as demais instâncias do Judiciário, aumentando a segurança jurídica sobre o tema.</p>
<h3><strong>Produtos impactados pela decisão</strong></h3>
<p>A controvérsia envolvendo a <strong>COFINS-Importação</strong> estava relacionada principalmente à importação de produtos químicos, farmacêuticos e itens destinados ao uso hospitalar, médico e odontológico.</p>
<p>Muitas dessas mercadorias possuem alíquota zero da contribuição principal em razão de incentivos fiscais específicos. Ainda assim, o STJ entendeu que o adicional da <strong>COFINS-Importação</strong> permanece exigível.</p>
<p>Com isso, empresas desses setores podem enfrentar aumento de custos nas operações de importação, especialmente em cadeias com grande volume de insumos importados.</p>
<h3><strong>Fundamentos utilizados pelo tribunal</strong></h3>
<p>Ao analisar a <strong>COFINS-Importação</strong>, o STJ destacou que o adicional previsto na Lei nº 10.865/2004 possui autonomia jurídica em relação à contribuição ordinária.</p>
<p>Além disso, a Corte utilizou como reforço entendimento anterior do STF, que já havia reconhecido a constitucionalidade do adicional e da vedação ao aproveitamento de créditos vinculados à <strong>COFINS-Importação</strong>.</p>
<p>Outro ponto relevante foi a rejeição da modulação de efeitos. Segundo o tribunal, a decisão não alterou entendimento consolidado nem gerou cenário de insegurança jurídica que justificasse limitação temporal dos efeitos.</p>
<h3><strong>Impactos práticos para empresas</strong></h3>
<p>Apesar da definição favorável ao Fisco, os impactos da decisão sobre a <strong>COFINS-Importação</strong> tendem a ser mais restritos para determinados contribuintes.</p>
<p>Isso porque mudanças legislativas posteriores alteraram a sistemática de incidência do adicional, passando a vinculá-lo a uma lista específica de produtos classificados por NCM.</p>
<p>Ainda assim, empresas que discutiam judicialmente períodos anteriores podem sofrer impacto direto com a consolidação da tese da <strong>COFINS-Importação</strong>.</p>
<h3><strong>O que as empresas devem observar</strong></h3>
<p>A decisão reforça a importância de revisar operações de importação e avaliar os reflexos tributários envolvidos. A <strong>COFINS-Importação</strong> continua sendo tema relevante para empresas dos setores químico, farmacêutico e hospitalar.</p>
<p>Além disso, o precedente demonstra uma tendência de fortalecimento da arrecadação em discussões envolvendo tributos incidentes sobre importação.</p>
<p>Diante desse cenário, acompanhar a jurisprudência relacionada à <strong>COFINS-Importação</strong> é fundamental para reduzir riscos, revisar estratégias fiscais e aumentar a previsibilidade tributária nas operações internacionais.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Multiplicidade de alíquotas ainda gera preocupação no IBS</title>
		<link>https://grm.com.br/reforma-tributaria-multiplicidade-de-aliquotas-ainda-gera-preocupacao-no-ibs/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 13:20:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[alíquotas]]></category>
		<category><![CDATA[multiplicidade]]></category>
		<category><![CDATA[preocupação no IBS]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reforma Tributária ainda gera debates sobre multiplicidade de alíquotas do IBS e possíveis impactos na complexidade fiscal das empresas.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/reforma-tributaria-multiplicidade-de-aliquotas-ainda-gera-preocupacao-no-ibs/">Multiplicidade de alíquotas ainda gera preocupação no IBS</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Apesar de a Reforma Tributária ter sido estruturada sob a premissa de simplificação do sistema de tributação sobre o consumo, ainda permanecem discussões relevantes sobre a possibilidade de fragmentação das alíquotas do IBS entre Estados e Municípios.</strong></span></p>
<h3><strong>Possibilidade de diferentes alíquotas</strong></h3>
<p>A legislação permite que entes subnacionais estabeleçam percentuais próprios, o que, em tese, pode resultar em diferentes combinações de alíquotas estaduais e municipais. O tema gerou preocupação no setor empresarial, principalmente em relação ao potencial aumento da complexidade operacional, adaptação sistêmica e compliance tributário durante a implementação do novo modelo.</p>
<h3><strong>Complexidade já existe no sistema atual</strong></h3>
<p>Especialistas destacam que o sistema atual já convive com diferentes alíquotas de ICMS e ISS, além de benefícios fiscais, substituição tributária, DIFAL, regimes especiais e regras estaduais próprias, fatores que hoje contribuem diretamente para a elevada complexidade do ambiente tributário brasileiro.</p>
<h3><strong>Reforma reduz guerra fiscal</strong></h3>
<p>A Reforma Tributária reduz mecanismos atualmente utilizados na chamada “guerra fiscal”, especialmente pela limitação de benefícios setoriais e pela menor possibilidade de compensações internas de arrecadação entre segmentos econômicos.</p>
<p>Além disso, o IBS foi estruturado com uma alíquota de referência, o que tende a limitar distorções excessivas entre os entes federativos. A lógica econômica do novo modelo reduz incentivos para grandes variações de alíquotas, considerando os impactos concorrenciais e arrecadatórios que diferenças relevantes podem gerar para Estados e Municípios.</p>
<h3><strong>Expectativa é de maior padronização</strong></h3>
<p>A expectativa é de que a Reforma produza avanços estruturais relevantes, especialmente com a padronização de regras, racionalização do sistema de créditos, maior transparência tributária e redução de regimes especiais, ainda que persistam discussões sobre o grau de uniformidade das alíquotas durante a fase de transição.</p>
<p>O GRM Advogados está atento às alterações legislativas e à definição das alíquotas do IBS, acompanhando os impactos da Reforma Tributária e avaliando soluções estratégicas relacionadas ao tema.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Reforma%20Tribut%C3%A1ria%20multiplicidade%20de%20al%C3%ADquotas%20ainda%20gera%20preocupa%C3%A7%C3%A3o%20no%20IBS%20%281%29.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p style="text-align: center;">
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/reforma-tributaria-multiplicidade-de-aliquotas-ainda-gera-preocupacao-no-ibs/">Multiplicidade de alíquotas ainda gera preocupação no IBS</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Lei do Bem: formulário 2026 disponibilizado hoje</title>
		<link>https://grm.com.br/lei-do-bem-formulario-2026-disponibilizado-hoje/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 20:37:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[2026 disponibilizado hoje]]></category>
		<category><![CDATA[formulario]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Bem]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O MCTI disponibilizou o FORMP&#038;D 2026 para empresas beneficiárias da Lei do Bem, com envio obrigatório até 31 de agosto. A nova versão traz campos adicionais, identificador único de projetos, integração com projetos Embrapii e importação de dados por planilha, exigindo atenção ao preenchimento e à organização das informações de inovação tecnológica.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/lei-do-bem-formulario-2026-disponibilizado-hoje/">Lei do Bem: formulário 2026 disponibilizado hoje</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A Lei do Bem entrou em uma etapa importante para as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais à inovação. O formulário referente às atividades realizadas em 2025 foi disponibilizado hoje pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com prazo de envio até 31 de agosto de 2026.</span></strong></p>
<h2><strong>Empresas devem enviar informações até 31 de agosto</strong></h2>
<p>As empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem já podem acessar o sistema eletrônico para envio das informações relacionadas às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas durante o ano-base de 2025.</p>
<p>O envio é obrigatório para as pessoas jurídicas beneficiárias do incentivo e representa uma etapa essencial para a manutenção da regularidade da utilização dos benefícios fiscais previstos na legislação.</p>
<p>O prazo para preenchimento e transmissão do formulário eletrônico FORMP&amp;D 2026 permanece aberto até 31 de agosto de 2026.</p>
<h2><strong>O que é o FORMP&amp;D 2026</strong></h2>
<p>O FORMP&amp;D é o formulário eletrônico disponibilizado pelo MCTI para coleta das informações das empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem.</p>
<p>Por meio dos dados enviados, o Ministério elabora relatórios setoriais sobre os beneficiários, considerando indicadores como região do país, estado, setor econômico e perfil dos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento.</p>
<p>A correta prestação dessas informações é fundamental para demonstrar a efetiva realização das atividades de inovação tecnológica exigidas pela Lei do Bem.</p>
<h2><strong>Novidades do FORMP&amp;D 2026</strong></h2>
<p>A versão 2026 do formulário traz atualizações relevantes que exigem atenção das empresas durante o processo de preenchimento e envio das informações.</p>
<p>Entre as principais mudanças estão:</p>
<ul>
<li>Inclusão de novos campos e seções no sistema;</li>
<li>Criação de um identificador único para cada projeto, que passará a constar no recibo de entrega do formulário;</li>
<li>Inclusão de informações específicas para projetos desenvolvidos com unidades credenciadas Embrapii, permitindo tratamento diferenciado no processo de avaliação (Fast Track de Avaliação);</li>
<li>Implementação da funcionalidade de importação de dados por planilha em determinadas seções do sistema.</li>
</ul>
<p>A importação de dados estará disponível para informações relacionadas a:</p>
<ul>
<li>Terceiros envolvidos nos projetos;</li>
<li>Universidades e Instituições de Pesquisa;</li>
<li>Inventores Independentes contratados e respectivos valores transferidos;</li>
<li>Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;</li>
<li>Materiais de consumo;</li>
<li>Serviços de apoio técnico;</li>
<li>Tecnologia Industrial Básica (TIB);</li>
<li>Despesas operacionais.</li>
</ul>
<p>As alterações buscam tornar o processo de prestação de informações mais estruturado, ampliar a qualidade dos dados reportados e facilitar a análise dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação submetidos ao MCTI.</p>
<h2><strong>Atenção ao primeiro acesso</strong></h2>
<p>O sistema possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por esse motivo, o primeiro acesso deve ser realizado pelo representante legal da empresa.</p>
<p>Após a validação das informações cadastrais, será possível autorizar outros usuários para acesso e preenchimento do sistema.</p>
<p>Esse procedimento exige atenção das empresas para evitar dificuldades operacionais próximas ao encerramento do prazo.</p>
<h2><strong>Lei do Bem segue como principal incentivo à inovação</strong></h2>
<p>Criada pela Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real obtenham incentivos fiscais de forma automática ao investirem em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.</p>
<p>Atualmente, a Lei do Bem é considerada o principal instrumento público de estímulo à inovação empresarial no Brasil, alcançando empresas de diferentes portes, setores e regiões.</p>
<p>Os números mais recentes demonstram a relevância do programa. No ano-base de 2024, 4.252 empresas foram beneficiadas, totalizando investimentos de aproximadamente R$ 51,59 bilhões em atividades de pesquisa e desenvolvimento. A estimativa de renúncia fiscal associada ao incentivo alcançou R$ 11,98 bilhões.</p>
<h2><strong>Nova versão do Guia Prático prevista para julho</strong></h2>
<p>Além da abertura do formulário, o MCTI indicou que está prevista para julho de 2026 a publicação de uma nova versão do Guia Prático da Lei do Bem.</p>
<p>A atualização deverá trazer orientações complementares sobre o preenchimento do FORMP&amp;D 2026, critérios de enquadramento das atividades de inovação e esclarecimentos sobre as novas funcionalidades incorporadas ao sistema.</p>
<p>Diante disso, é recomendável que as empresas acompanhem as atualizações divulgadas pelo Ministério e iniciem desde já a organização da documentação técnica e fiscal que servirá de suporte ao preenchimento do formulário.</p>
<h2><strong>Planejamento reduz riscos</strong></h2>
<p>O cumprimento adequado das obrigações relacionadas à Lei do Bem exige planejamento e organização das informações produzidas ao longo do exercício.</p>
<p>A antecipação da coleta de dados, a revisão dos projetos desenvolvidos e a validação dos investimentos realizados podem contribuir para um processo de envio mais seguro, reduzindo riscos de inconsistências e fortalecendo a utilização do benefício fiscal.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária avança com nova plataforma RTC</title>
		<link>https://grm.com.br/reforma-tributaria-avanca-com-nova-plataforma-rtc/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 13:20:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Atualização]]></category>
		<category><![CDATA[Avança]]></category>
		<category><![CDATA[nova plataforma RTC]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reforma Tributária avança com novas funcionalidades digitais, ampliando automação, integração de sistemas e controle fiscal das empresas.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/reforma-tributaria-avanca-com-nova-plataforma-rtc/">Reforma Tributária avança com nova plataforma RTC</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Reforma Tributária ganhou novos avanços com a atualização da Plataforma Digital da Tributação sobre o Consumo (RTC). As mudanças ampliam a automação, a integração de sistemas e o controle das apurações fiscais pelas empresas.</strong></span></p>
<h3><strong>Integração e automação ganham espaço</strong></h3>
<p>A nova etapa da plataforma da <strong>Reforma Tributária</strong> amplia as possibilidades de integração entre os sistemas internos das empresas e os serviços da Receita Federal. Com a evolução da API, será possível automatizar consultas de débitos da CBS, integrar ERPs e acessar informações tributárias atualizadas com mais agilidade.</p>
<p>Além disso, novas funcionalidades já estão previstas para as próximas versões, como emissão de DARF pelo adquirente, consulta de pagamentos e acompanhamento de créditos de CBS.</p>
<h3><strong>Apuração assistida traz mais precisão</strong></h3>
<p>A Receita Federal também evoluiu o sistema de apuração assistida da CBS, que agora passa a reconhecer automaticamente diferentes documentos fiscais relacionados à operação das empresas.</p>
<p>Entre eles estão notas complementares, ajustes por perdas em estoque, multas, juros, pagamentos antecipados e eventos de perecimento ou roubo durante transporte.</p>
<p>Na prática, a atualização da <strong>Reforma Tributária</strong> busca reduzir inconsistências e tornar a apuração tributária mais precisa, desde que os documentos fiscais sejam corretamente preenchidos.</p>
<h3><strong>Simulações ampliam previsibilidade fiscal</strong></h3>
<p>Outra novidade importante da <strong>Reforma Tributária</strong> é a possibilidade de simular a emissão e o pagamento de DARF da CBS diretamente na plataforma.</p>
<p>O sistema permite visualizar os impactos do recolhimento na apuração e registrar automaticamente a operação. Apesar disso, os efeitos ainda são simulados e não geram PER/DCOMP nesta fase.</p>
<p>Também foram disponibiladas funcionalidades simuladas para pedidos de ressarcimento de créditos da CBS, permitindo acompanhar solicitações e visualizar créditos de não cumulatividade.</p>
<h3><strong>Nova funcionalidade melhora gestão de créditos</strong></h3>
<p>A plataforma passou a contar com o recurso de “intenção de ressarcimento”, que permite ao contribuinte reservar saldo credor para eventual pedido de ressarcimento futuro.</p>
<p>Com isso, empresas conseguem evitar que créditos sejam automaticamente compensados com débitos de períodos seguintes, aumentando o controle sobre o fluxo tributário dentro da lógica da <strong>Reforma Tributária</strong>.</p>
<h3><strong>Transferências automáticas reduzem burocracia</strong></h3>
<p>Outro avanço relevante envolve as transferências automáticas de valores pagos em excesso.</p>
<p>O sistema passa a identificar pagamentos excedentes e gerar automaticamente a devolução ao contribuinte, sem necessidade de solicitação formal. Segundo a Receita Federal, os pagamentos poderão ocorrer em até três dias úteis.</p>
<p>A medida reforça a proposta da <strong>Reforma Tributária</strong> de reduzir retrabalho, aumentar a transparência e simplificar procedimentos fiscais.</p>
<h3><strong>Empresas devem acompanhar evolução da RTC</strong></h3>
<p>As atualizações demonstram que a <strong>Reforma Tributária</strong> avança não apenas na legislação, mas também na estrutura operacional e tecnológica da apuração dos tributos sobre o consumo.</p>
<p>Apesar de parte das funcionalidades ainda estar em fase experimental, as mudanças indicam um cenário de maior digitalização, integração de dados e automatização das obrigações tributárias nos próximos anos.</p>
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/reforma-tributaria-avanca-com-nova-plataforma-rtc/">Reforma Tributária avança com nova plataforma RTC</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>IPI após Reforma Tributária: O que muda</title>
		<link>https://grm.com.br/ipi-apos-reforma-tributaria-o-que-muda/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 13:20:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Após]]></category>
		<category><![CDATA[ipi]]></category>
		<category><![CDATA[o que muda]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grm.com.br/?p=6277</guid>

					<description><![CDATA[<p>IPI seguirá estratégico após a Reforma Tributária, impactando custos, preços e planejamento das empresas nos próximos anos.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/ipi-apos-reforma-tributaria-o-que-muda/">IPI após Reforma Tributária: O que muda</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O IPI seguirá como um tema estratégico para empresas mesmo após a reforma tributária. A definição dos produtos que continuarão sujeitos ao imposto pode impactar diretamente custos, formação de preços e planejamento tributário nos próximos anos.</strong></span></p>
<h3><strong>O que muda com o IPI na reforma tributária</strong></h3>
<p>A proposta da reforma tributária prevê uma redução significativa da incidência do <strong>IPI</strong> a partir de 2027. A expectativa do governo federal é zerar a alíquota para aproximadamente 95% dos produtos atualmente tributados, simplificando o sistema e reduzindo a complexidade operacional para empresas.</p>
<p>Na prática, a tendência é que grande parte das organizações deixe de lidar com débito e crédito de <strong>IPI</strong> em diversas operações. O objetivo é tornar o ambiente tributário menos burocrático e mais previsível.</p>
<p>Apesar disso, alguns setores continuarão sujeitos ao imposto, principalmente aqueles ligados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.</p>
<h3><strong>Produtos que devem continuar com IPI</strong></h3>
<p>Entre os itens que devem permanecer tributados pelo <strong>IPI</strong>, estão produtos relacionados à tecnologia da informação e comunicação, como celulares, computadores e tablets. Esses produtos possuem relação direta com incentivos industriais e com a produção instalada na Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Especialistas apontam que a manutenção do <strong>IPI</strong> nesses segmentos pode gerar aumento de custos e impacto nos preços finais ao consumidor. Por isso, empresas da indústria, comércio e tecnologia devem acompanhar atentamente a divulgação da lista oficial do governo.</p>
<h3><strong>Critérios para manutenção da tributação</strong></h3>
<p>O governo federal avalia critérios específicos para definir quais produtos continuarão sujeitos ao <strong>IPI</strong>. Entre os principais pontos analisados estão:</p>
<ul>
<li>fabricação do produto na Zona Franca de Manaus em 2024;</li>
<li>alíquota de <strong>IPI</strong> igual ou inferior a 6,5% em dezembro de 2023;</li>
<li>projeto aprovado pela Suframa até a publicação da Lei Complementar nº 214/2025.</li>
</ul>
<p>A definição desses critérios é considerada essencial para garantir maior segurança jurídica às empresas e reduzir riscos de questionamentos futuros.</p>
<h3><strong>Impactos tributários para empresas</strong></h3>
<p>A divulgação da lista oficial de produtos tributados pelo <strong>IPI</strong> será fundamental para o planejamento empresarial. Sem uma definição clara, empresas podem enfrentar dificuldades na precificação, na projeção de custos e na tomada de decisões estratégicas.</p>
<p>Além disso, a reforma tributária também pode encerrar algumas discussões judiciais históricas relacionadas ao <strong>IPI</strong>. Em contrapartida, novos debates podem surgir envolvendo IBS e CBS na composição da base de cálculo do imposto.</p>
<p>Outro ponto de atenção é a possibilidade de aumento do <strong>IPI</strong> em até 30% em situações específicas previstas pelo governo. Isso reforça a importância de acompanhar as mudanças tributárias com antecedência e avaliar os impactos financeiros no negócio.</p>
<p>Diante desse cenário, empresas que investirem em planejamento tributário e acompanhamento regulatório terão mais previsibilidade para enfrentar as mudanças trazidas pela reforma tributária.</p>
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/ipi-apos-reforma-tributaria-o-que-muda/">IPI após Reforma Tributária: O que muda</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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		<title>STF Limita Juros Tributários dos Municípios</title>
		<link>https://grm.com.br/stf-limita-juros-tributarios-dos-municipios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2026 13:20:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[dos Municípios]]></category>
		<category><![CDATA[Juros Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Limita Juros]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>STF define a taxa Selic como limite para juros e correção de débitos tributários municipais, aumentando a segurança jurídica para empresas.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/stf-limita-juros-tributarios-dos-municipios/">STF Limita Juros Tributários dos Municípios</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A taxa Selic voltou ao centro das discussões tributárias após decisão do STF sobre juros e correção monetária municipais. O entendimento impacta diretamente empresas que discutem débitos fiscais com prefeituras em todo o país.</span></strong></p>
<h3><strong>O que decidiu o STF</strong></h3>
<p>O Supremo Tribunal Federal definiu que municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores aos utilizados pela União em seus créditos tributários.</p>
<p>A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.346.152, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.217. Com isso, o entendimento deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.</p>
<p>Na prática, o STF estabeleceu que a <strong>taxa Selic</strong> passa a ser o limite para atualização e cobrança de juros sobre débitos tributários municipais.</p>
<h3><strong>Por que a taxa Selic foi considerada limite</strong></h3>
<p>Segundo o STF, a <strong>taxa Selic</strong> integra a política monetária nacional e já contempla atualização monetária e juros de mora aplicados pela União.</p>
<p>No voto da ministra Cármen Lúcia, prevaleceu o entendimento de que os municípios não possuem competência para criar critérios mais gravosos que aqueles adotados pelo governo federal. A Corte destacou ainda que permitir índices superiores poderia gerar desequilíbrios no sistema federativo e impactos na política econômica conduzida pelo Banco Central.</p>
<p>O julgamento também reforçou que normas locais devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal em matéria financeira.</p>
<h3><strong>Impactos para empresas e contribuintes</strong></h3>
<p>A decisão sobre a <strong>taxa Selic</strong> pode gerar efeitos relevantes para empresas que possuem débitos tributários municipais em discussão judicial ou administrativa.</p>
<p>Entre os principais impactos estão:</p>
<ul>
<li>redução de encargos em cobranças fiscais municipais;</li>
<li>limitação de juros considerados excessivos;</li>
<li>maior previsibilidade tributária;</li>
<li>possibilidade de revisão de cobranças já realizadas.</li>
</ul>
<p>Além disso, contribuintes podem utilizar o entendimento do STF como fundamento em disputas envolvendo atualização de débitos tributários acima da <strong>taxa Selic</strong>.</p>
<p>O caso analisado teve origem em discussão envolvendo legislação do Município de São Paulo, que previa critérios de atualização considerados superiores aos parâmetros federais.</p>
<h3><strong>Segurança jurídica e uniformização tributária</strong></h3>
<p>A definição do STF fortalece a uniformização das cobranças fiscais no país e reduz divergências entre municípios.</p>
<p>Ao consolidar a <strong>taxa Selic</strong> como limite para juros e correção monetária dos créditos tributários municipais, a Corte reforça a busca por maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes.</p>
<p>Diante desse cenário, empresas devem acompanhar possíveis reflexos da decisão em seus passivos tributários e avaliar eventuais oportunidades de revisão de cobranças municipais realizadas com índices superiores aos admitidos pelo Supremo Tribunal Federal.</p>
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		<item>
		<title>Lei do Bem: STJ Inclui PLR no Incentivo</title>
		<link>https://grm.com.br/lei-do-bem-stj-inclui-plr-no-incentivo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 13:20:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[ganha novo alcance]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Bem]]></category>
		<category><![CDATA[no cálculo dos incentivos fiscais para inovação tecnológica.]]></category>
		<category><![CDATA[STJ permitir inclusão da PLR]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei do Bem ganha novo alcance após STJ permitir inclusão da PLR no cálculo dos incentivos fiscais para inovação tecnológica.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A Lei do Bem ganhou novo alcance após recentes decisões do STJ reconhecerem a inclusão da PLR no cálculo do incentivo fiscal voltado à inovação. O entendimento amplia oportunidades para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&amp;I).</span></strong></p>
<h3><strong>STJ amplia interpretação da Lei do Bem</strong></h3>
<p>O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nº 1.742.852/RS e nº 1.735.243/RS, firmou entendimento favorável às empresas ao reconhecer que os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) podem integrar os dispêndios incentivados pela <strong>Lei do Bem</strong>.</p>
<p>A decisão representa um marco relevante para empresas que realizam atividades de inovação tecnológica e utilizam os incentivos previstos na Lei nº 11.196/2005.</p>
<h3><strong>O que muda na prática</strong></h3>
<p>A <strong>Lei do Bem</strong> permite benefícios fiscais para empresas que investem em atividades de PD&amp;I. Entre os principais incentivos estão:</p>
<ul>
<li>dedução adicional de despesas na apuração do IRPJ e da CSLL;</li>
<li>redução de IPI para aquisição de bens destinados à inovação;</li>
<li>depreciação acelerada de máquinas e equipamentos utilizados em PD&amp;I.</li>
</ul>
<p>Até então, havia insegurança sobre a inclusão da PLR nesses cálculos. Isso porque, apesar de a PLR já ser considerada despesa dedutível para fins de IRPJ, existiam interpretações restritivas afastando sua utilização dentro da <strong>Lei do Bem</strong>.</p>
<p>Com os novos precedentes, o STJ passou a entender que o ponto central para enquadramento do gasto é sua dedutibilidade fiscal, e não sua classificação contábil.</p>
<h3><strong>Dedutibilidade fiscal passa a ser o principal critério</strong></h3>
<p>Ao analisar os casos, o Tribunal destacou que a <strong>Lei do Bem</strong> exige que o dispêndio seja considerado despesa dedutível segundo a legislação do imposto de renda.</p>
<p>Dessa forma, como a PLR possui previsão legal de dedução no lucro real, o entendimento foi de que ela também pode compor a base de cálculo do incentivo fiscal.</p>
<p>Outro ponto importante foi o afastamento da interpretação baseada exclusivamente nas regras societárias. O STJ reforçou que lucro societário e lucro fiscal possuem naturezas distintas e não devem limitar a aplicação de benefícios tributários.</p>
<h3><strong>Novas oportunidades para empresas</strong></h3>
<p>O novo entendimento fortalece a segurança jurídica relacionada à <strong>Lei do Bem</strong> e pode gerar oportunidades relevantes de recuperação e ampliação de créditos fiscais.</p>
<p>Além da PLR, a decisão também abre espaço para discussões envolvendo outros gastos ligados à remuneração dos profissionais de PD&amp;I, como:</p>
<ul>
<li>bônus;</li>
<li>vale-alimentação;</li>
<li>vale-transporte;</li>
<li>outras verbas relacionadas à atividade de inovação.</li>
</ul>
<p>Ainda assim, cada caso exige análise técnica individualizada para avaliar riscos, critérios de elegibilidade e documentação necessária.</p>
<h3><strong>Cenário mais favorável para inovação</strong></h3>
<p>As recentes decisões consolidam uma interpretação mais ampla da <strong>Lei do Bem</strong>, favorecendo empresas que investem em inovação tecnológica no Brasil.</p>
<p>Com isso, aumenta a relevância de revisões estratégicas sobre os dispêndios atualmente utilizados nos projetos de PD&amp;I, especialmente diante da possibilidade de ampliar o aproveitamento dos incentivos fiscais de forma mais segura e eficiente.</p>
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<p>&nbsp;</p>
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/lei-do-bem-stj-inclui-plr-no-incentivo/">Lei do Bem: STJ Inclui PLR no Incentivo</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Judicialização envolvendo créditos da Zona Franca de Manaus entra no radar da Reforma Tributária</title>
		<link>https://grm.com.br/judicializacao-envolvendo-creditos-da-zona-franca-de-manaus-entra-no-radar-da-reforma-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 13:20:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[créditos]]></category>
		<category><![CDATA[da Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[da Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[entra no radar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reforma Tributária gera debate sobre créditos presumidos da Zona Franca de Manaus e possíveis impactos concorrenciais no novo sistema de IBS e CBS.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/judicializacao-envolvendo-creditos-da-zona-franca-de-manaus-entra-no-radar-da-reforma-tributaria/">Judicialização envolvendo créditos da Zona Franca de Manaus entra no radar da Reforma Tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A regulamentação da Reforma Tributária segue gerando debates setoriais relevantes, especialmente em relação ao tratamento tributário aplicável à Zona Franca de Manaus.</span></strong></p>
<p>Recentemente, a FIESP, com apoio da ABINEE, ajuizou ação questionando dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados aos créditos presumidos de CBS e IBS destinados às indústrias instaladas na ZFM.</p>
<p>As entidades sustentam que determinados mecanismos previstos na regulamentação poderiam gerar impactos concorrenciais em alguns segmentos industriais. Entre os principais pontos discutidos, destaca-se a sistemática de cálculo dos créditos presumidos vinculada às futuras alíquotas de IBS e CBS.</p>
<p>Segundo a tese apresentada, como os créditos previstos na regulamentação estão atrelados às alíquotas que ainda serão definidas no novo sistema tributário, poderia haver aumento do diferencial tributário aplicável à Zona Franca de Manaus em determinados setores econômicos.</p>
<p><strong>Avaliação do GRM Advogados:</strong></p>
<p>Em nossa avaliação, esse argumento apresenta fragilidades relevantes, especialmente porque as próprias alíquotas de IBS e CBS ainda não foram fixadas de forma definitiva no âmbito da regulamentação da Reforma Tributária. Nesse contexto, eventual alegação de ampliação concreta de incentivos fiscais depende de premissas futuras e ainda incertas, o que tende a limitar análises conclusivas neste momento.</p>
<p>Além disso, representantes do setor produtivo da ZFM sustentam que a regulamentação não criou novos incentivos fiscais, mas apenas buscou preservar o modelo constitucional já assegurado à região, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para manutenção dos investimentos.</p>
<p>Até o momento, não houve qualquer alteração prática no regime aplicável às empresas da Zona Franca de Manaus, e a discussão ainda deverá percorrer as instâncias judiciais competentes.</p>
<p>O tema merece acompanhamento próximo, sobretudo pelas possíveis repercussões em:</p>
<ul>
<li>cadeias industriais incentivadas;</li>
<li>planejamento tributário e operacional;</li>
<li>estruturação de investimentos;</li>
<li>análise de competitividade no contexto da Reforma Tributária.</li>
</ul>
<p>Nosso time segue acompanhando a evolução da matéria e permanece à disposição para avaliar eventuais impactos específicos para cada operação.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Judicializa%C3%A7%C3%A3o%20envolvendo%20cr%C3%A9ditos%20da%20Zona%20Franca%20de%20Manaus%20entra%20no%20radar%20da%20Reforma%20Tribut%C3%A1ria%2021.05.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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