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	<title>GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>GRM Advogados</title>
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		<title>Polo Industrial de Manaus supera R$ 142 bilhões em 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Oct 2026 13:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[crescimento]]></category>
		<category><![CDATA[investimento]]></category>
		<category><![CDATA[Polo industrial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Polo Industrial de Manaus alcançou R$ 142,98 bilhões em faturamento acumulado entre janeiro e julho de 2026, segundo dados divulgados pela Suframa. Em dólares, o resultado chegou a US$ 27,71 bilhões.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Polo Industrial de Manaus</strong> alcançou R$ 142,98 bilhões em faturamento acumulado entre janeiro e julho de 2026, segundo dados divulgados pela Suframa. Em dólares, o resultado chegou a US$ 27,71 bilhões.</p>
<p>Além do faturamento, os indicadores mostram manutenção do nível de emprego e crescimento em diferentes segmentos industriais. Para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, os números reforçam a dimensão econômica do polo e a relevância de acompanhar as condições tributárias e regulatórias que sustentam sua competitividade.</p>
<h2><strong>Polo Industrial de Manaus mantém crescimento e geração de empregos</strong></h2>
<p>Entre janeiro e julho, o PIM registrou média mensal de <strong>131.197 empregos diretos</strong>.</p>
<p>Somente em julho, considerando trabalhadores efetivos, temporários e terceirizados, a mão de obra chegou a <strong>132.596 pessoas</strong>.</p>
<p>O resultado mostra que o desempenho do polo não está concentrado apenas no faturamento, mas também na manutenção de uma estrutura industrial relevante para a economia regional.</p>
<h3>Setores que concentram o faturamento</h3>
<p>Os principais subsetores responderam por grande parte do faturamento acumulado até julho:</p>
<ul>
<li><strong>Bens de Informática:</strong> 21,86%</li>
<li><strong>Duas Rodas:</strong> 19,77%</li>
<li><strong>Eletroeletrônico:</strong> 15,43%</li>
<li><strong>Químico:</strong> 10,91%</li>
<li><strong>Termoplástico:</strong> 10,67%</li>
<li><strong>Metalúrgico:</strong> 8,92%</li>
<li><strong>Mecânico:</strong> 6,57%</li>
</ul>
<p>A concentração demonstra a importância de segmentos industriais que tradicionalmente possuem forte presença no modelo da Zona Franca de Manaus.</p>
<h2><strong>Quais segmentos mais cresceram?</strong></h2>
<p>Além da participação no faturamento, alguns setores apresentaram expansão expressiva no acumulado de 2026.</p>
<p>O segmento de <strong>brinquedos</strong> registrou crescimento de 46,97% entre janeiro e julho. Na sequência aparecem <strong>Bebidas</strong>, com alta de 37,07%, e <strong>Termoplástico</strong>, que cresceu 32,19%.</p>
<p>Esse movimento indica que o crescimento do PIM ocorre de forma distribuída entre diferentes atividades industriais.</p>
<p>Para as empresas, a expansão também pode representar maior demanda por investimentos, capacidade produtiva, mão de obra e infraestrutura.</p>
<h2><strong>Produção industrial também avança</strong></h2>
<p>Os indicadores de produção reforçam o desempenho positivo do polo.</p>
<p>Entre janeiro e julho, foram fabricadas:</p>
<ul>
<li><strong>1.359.120 motocicletas, motonetas e ciclomotores;</strong></li>
<li><strong>7.154.014 telefones celulares</strong>, crescimento de 8,67%;</li>
<li><strong>29.694 home theaters</strong>, alta de 23,42%;</li>
<li><strong>3.187.933 fornos micro-ondas</strong>, crescimento de 14,28%.</li>
</ul>
<p>Os números ajudam a dimensionar a atividade industrial do PIM e o impacto de sua cadeia produtiva sobre fornecedores, logística, serviços e mercado de trabalho.</p>
<h2><strong>O que os números representam para as empresas?</strong></h2>
<p>O desempenho do <strong>Polo Industrial de Manaus</strong> ocorre em um momento de transformação do sistema tributário brasileiro.</p>
<p>Para as empresas instaladas na região, crescimento industrial e mudanças tributárias precisam ser analisados conjuntamente. A manutenção da competitividade dependerá não apenas da capacidade produtiva, mas também da adequada utilização dos regimes e incentivos aplicáveis à Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Nesse contexto, alguns pontos merecem atenção:</p>
<ul>
<li><strong>Planejamento tributário:</strong> avaliar continuamente os regimes aplicáveis à operação e seus efeitos sobre custos e margens.</li>
<li><strong>Compliance:</strong> acompanhar alterações nas regras e nas obrigações relacionadas à operação na ZFM.</li>
<li><strong>Investimentos:</strong> considerar os impactos tributários na análise de novos projetos e expansão da capacidade produtiva.</li>
<li><strong>Custos:</strong> entender como mudanças na tributação podem afetar a formação de preços e a competitividade.</li>
<li><strong>Transição tributária:</strong> antecipar os impactos da Reforma Tributária sobre operações, créditos, fornecedores e cadeia produtiva.</li>
</ul>
<h2><strong>Crescimento exige atenção ao ambiente tributário</strong></h2>
<p>Os resultados divulgados pela Suframa mostram um PIM com faturamento elevado, geração relevante de empregos e crescimento em diferentes segmentos.</p>
<p>Para as empresas, porém, o crescimento também aumenta a importância de uma gestão tributária estruturada.</p>
<p>Em um ambiente de transformação das regras fiscais, decisões relacionadas a investimentos, produção e expansão precisam considerar não apenas o desempenho operacional, mas também os impactos tributários de médio e longo prazo.</p>
<p>A análise antecipada pode ser especialmente relevante para empresas que pretendem ampliar operações, realizar novos investimentos ou revisar sua estrutura produtiva na região.</p>
<p>O <strong>Polo Industrial de Manaus</strong> encerrou os primeiros sete meses de 2026 com R$ 142,98 bilhões em faturamento, mais de 131 mil empregos diretos em média mensal e crescimento em diferentes segmentos da indústria.</p>
<p>Os resultados reforçam a relevância econômica do polo e, ao mesmo tempo, mostram a importância de preservar a competitividade das empresas instaladas na região.</p>
<p>Para os próximos ciclos, acompanhar a evolução da atividade industrial em conjunto com as mudanças tributárias será fundamental para apoiar decisões sobre investimentos, custos, estrutura operacional e planejamento tributário.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Recolhimento pelo adquirente ganha relevância na reforma tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 13:00:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[ganha relevância]]></category>
		<category><![CDATA[Recolhimento pelo adquirente]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O recolhimento pelo adquirente deve ganhar espaço na implementação da reforma tributária em 2027, enquanto o split payment ainda não tem previsão de funcionamento integral para as vendas ao consumidor final. A diferença entre os dois mecanismos é importante para empresas que precisarão garantir o aproveitamento de créditos de IBS e CBS.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O recolhimento pelo adquirente deve ganhar espaço na implementação da reforma tributária em 2027, enquanto o split payment ainda não tem previsão de funcionamento integral para as vendas ao consumidor final. A diferença entre os dois mecanismos é importante para empresas que precisarão garantir o aproveitamento de créditos de IBS e CBS.</strong></span></p>
<p>A lógica é simples: quando o fornecedor não recolher o imposto devido, o comprador poderá realizar o recolhimento diretamente para preservar o crédito tributário relacionado à operação. A medida coloca uma nova variável na relação entre compradores, fornecedores e áreas fiscais.</p>
<h2><strong>O que muda com o recolhimento pelo adquirente?</strong></h2>
<p>A Lei Complementar nº 214/2025 prevê diferentes formas de extinção dos débitos de IBS e CBS, entre elas o split payment e o <strong>recolhimento pelo adquirente</strong>.</p>
<p>No recolhimento pelo adquirente, a empresa compradora, quando estiver no regime regular do IBS e da CBS, poderá recolher diretamente os tributos incidentes sobre determinada operação caso o instrumento de pagamento utilizado não permita a segregação automática do imposto.</p>
<p>Na prática, o comprador assume uma participação maior no processo de regularização da operação.</p>
<p>O objetivo é evitar que o não pagamento do tributo pelo fornecedor comprometa o aproveitamento do crédito pelo adquirente.</p>
<h2><strong>Qual é a diferença para o split payment?</strong></h2>
<p>Os mecanismos não devem ser tratados como sinônimos.</p>
<p>No <strong>split payment</strong>, o IBS e a CBS são segregados no momento da liquidação financeira da operação e recolhidos pelos participantes responsáveis pelo sistema de pagamento. A legislação prevê uma implementação gradual do mecanismo.</p>
<p>Já no <strong>recolhimento pelo adquirente</strong>, a própria empresa compradora pode realizar o pagamento do imposto relacionado à operação, nas hipóteses previstas na legislação.</p>
<p>A diferença é relevante porque o primeiro depende da estrutura de pagamento e da implementação tecnológica do sistema, enquanto o segundo coloca uma ação concreta nas mãos do adquirente.</p>
<h2><strong>Por que isso importa para as empresas?</strong></h2>
<p>A mudança pode afetar diretamente a gestão de fornecedores.</p>
<p>Imagine uma indústria que compra insumos de diversos fornecedores e depende dos créditos de IBS e CBS para reduzir o valor dos tributos a pagar.</p>
<p>Se determinado fornecedor não recolher o imposto devido e não houver um mecanismo automático de segregação, a empresa compradora poderá ter de avaliar o recolhimento pelo adquirente para evitar impactos sobre seu crédito.</p>
<p>Isso transforma a regularidade tributária do fornecedor em uma variável ainda mais relevante na gestão da cadeia de suprimentos.</p>
<h3><strong>Impacto no crédito tributário</strong></h3>
<p>A reforma estabelece uma relação importante entre a extinção do débito tributário e a apropriação dos créditos pelo adquirente. A legislação prevê mecanismos específicos para situações em que o tributo não tenha sido extinto por pagamento, split payment ou recolhimento pelo adquirente.</p>
<p>Assim, o departamento fiscal precisará acompanhar não apenas o documento fiscal, mas também a situação do recolhimento relacionado à operação.</p>
<h3><strong>Impacto no caixa</strong></h3>
<p>Quando o adquirente realiza o recolhimento, existe um desembolso adicional que precisa ser considerado no fluxo financeiro.</p>
<p>Mesmo que o valor esteja relacionado ao tributo devido na própria operação, o momento do pagamento pode alterar a dinâmica financeira da empresa e exigir conciliação com os pagamentos realizados ao fornecedor.</p>
<h3><strong>Impacto na gestão de fornecedores</strong></h3>
<p>A capacidade do fornecedor de cumprir corretamente suas obrigações tributárias poderá ganhar peso na avaliação da cadeia.</p>
<p>Isso pode estimular empresas a incorporarem critérios tributários em processos de homologação, monitoramento e gestão de fornecedores.</p>
<h2><strong>E o split payment no varejo?</strong></h2>
<p>Para as operações B2C, o cenário ainda é diferente.</p>
<p>A legislação prevê que o split payment seja implementado de forma gradual e estabelece que, nas operações com adquirentes que não são contribuintes do regime regular, o mecanismo deverá alcançar os principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados no varejo.</p>
<p>Entretanto, segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, em entrevista ao Estadão publicada em 14 de setembro de 2026, não há previsão para a implementação do split payment nas vendas a varejo neste momento.</p>
<p>A possibilidade discutida para o futuro seria utilizar um mecanismo com percentual reduzido nessas operações.</p>
<p>Para as empresas que atuam diretamente com o consumidor final, portanto, ainda há pontos relevantes de implementação e regulamentação a acompanhar.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem fazer agora?</strong></h2>
<p>O avanço dos mecanismos de recolhimento exige preparação principalmente das empresas que possuem grande volume de compras e dependem do crédito tributário.</p>
<p>Entre os pontos que merecem revisão estão:</p>
<ul>
<li><strong>mapear fornecedores críticos</strong> e avaliar o impacto de eventuais inadimplências tributárias;</li>
<li><strong>revisar processos fiscais</strong> para identificar quando poderá ser necessário o recolhimento pelo adquirente;</li>
<li><strong>adaptar sistemas</strong> para controlar pagamentos, créditos e recolhimentos relacionados às operações;</li>
<li><strong>integrar fiscal e financeiro</strong>, evitando divergências entre documentos fiscais e pagamentos;</li>
<li><strong>reavaliar contratos com fornecedores</strong>, especialmente quanto às responsabilidades tributárias;</li>
<li><strong>acompanhar a regulamentação</strong> do split payment e dos mecanismos de recolhimento.</li>
</ul>
<p>A Receita Federal já disponibiliza estruturas tecnológicas relacionadas à consulta de recolhimentos de CBS realizados pelo adquirente e ao split payment, indicando que a preparação operacional para esses mecanismos já está em andamento.</p>
<h2><strong>A reforma também muda a gestão da cadeia de fornecedores</strong></h2>
<p>O debate sobre o <strong>recolhimento pelo adquirente</strong> mostra que a reforma tributária pode levar a área fiscal para mais perto das decisões de compras e gestão de fornecedores.</p>
<p>A empresa não precisará olhar apenas para preço, prazo e qualidade.</p>
<p>A forma como o fornecedor cumpre suas obrigações tributárias poderá influenciar o aproveitamento dos créditos e, consequentemente, o custo efetivo da aquisição.</p>
<p>Isso pode exigir mudanças em processos de homologação, contratos, sistemas e indicadores de fornecedores.</p>
<p>O <strong>recolhimento pelo adquirente</strong> passa a ser um mecanismo importante na preparação das empresas para a reforma tributária, especialmente diante da relação entre pagamento do tributo e aproveitamento dos créditos de IBS e CBS.</p>
<p>Ao mesmo tempo, o cronograma do split payment ainda exige acompanhamento, principalmente nas operações de varejo. Para as empresas, o ponto central é não esperar a implementação definitiva para começar a adaptar processos, sistemas e relações com fornecedores.</p>
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		<title>Reforma tributária para incorporadoras aumenta complexidade da apuração</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2026 13:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[aumenta complexidade da apuração]]></category>
		<category><![CDATA[para incorporadoras]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A reforma tributária para incorporadoras coloca o setor diante de uma mudança que vai além da substituição de tributos. Empresas acostumadas a uma apuração mais simples pelo Regime Especial de Tributação (RET) precisarão adaptar sistemas, processos e planejamento ao novo modelo de IBS e CBS.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A reforma tributária para incorporadoras coloca o setor diante de uma mudança que vai além da substituição de tributos. Empresas acostumadas a uma apuração mais simples pelo Regime Especial de Tributação (RET) precisarão adaptar sistemas, processos e planejamento ao novo modelo de IBS e CBS.</strong></span></p>
<p>Diante das incertezas sobre a regulamentação e a preparação tecnológica, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) pediu à Receita Federal o adiamento da implementação por pelo menos um ano. Segundo a entidade, empresas de software contábil ainda trabalham na adaptação dos sistemas às novas exigências.</p>
<h2><strong>O que muda com a reforma tributária para incorporadoras?</strong></h2>
<p>Atualmente, incorporadoras enquadradas no RET podem recolher tributos sobre a receita pelo regime especial, com alíquota de 4% em determinadas operações.</p>
<p>A transição para o novo sistema modifica essa lógica. A partir de 2027, o setor começa a conviver com a CBS e, posteriormente, com o IBS, dentro de um modelo que considera débitos, créditos e diferentes elementos da operação.</p>
<p>A transição, porém, não significa que todas as empresas passarão imediatamente de uma sistemática para outra.</p>
<p>A legislação prevê regimes específicos e opções para determinadas incorporações. Entre 2027 e 2028, por exemplo, empreendimentos enquadrados no RET poderão optar por um regime de transição com recolhimento de CBS sobre a receita recebida, conforme as condições previstas na LC nº 214/2025. A partir de 2029, o tratamento muda novamente.</p>
<p>Isso aumenta a importância de avaliar cada empreendimento individualmente.</p>
<h2><strong>Por que a apuração preocupa o setor?</strong></h2>
<p>A principal diferença está na complexidade operacional.</p>
<p>No modelo atual, a lógica do RET permite uma apuração mais direta. Com a reforma, será necessário lidar com informações relacionadas a créditos tributários, fornecedores, documentos fiscais e diferentes etapas da operação.</p>
<p>Para uma incorporadora, isso significa que o cálculo do tributo deixa de ser uma questão exclusivamente do departamento fiscal.</p>
<p>Sistemas, contabilidade, financeiro, jurídico e área comercial precisarão trabalhar com informações alinhadas.</p>
<p>A Abrainc também vem discutindo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS a implantação da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), demonstrando que a adaptação envolve novas rotinas e obrigações operacionais.</p>
<h2><strong>Quais são os impactos para as incorporadoras?</strong></h2>
<h3><strong>Sistemas e processos</strong></h3>
<p>A mudança exigirá adequações nos sistemas de gestão e nos processos fiscais.</p>
<p>As empresas precisarão estar preparadas para registrar corretamente as operações, calcular os novos tributos e tratar os créditos previstos no novo modelo.</p>
<p>Um sistema que não esteja preparado pode gerar inconsistências na apuração, retrabalho e aumento do risco fiscal.</p>
<h3><strong>Caixa e margem</strong></h3>
<p>A alteração do modelo tributário também pode afetar o planejamento financeiro.</p>
<p>O impacto não deve ser analisado apenas pela comparação entre uma alíquota antiga e uma nova. É necessário considerar créditos, momento do recolhimento, fluxo de recebimentos e características de cada empreendimento.</p>
<p>Isso pode alterar a margem projetada e a necessidade de capital ao longo do ciclo do projeto.</p>
<h3><strong>Formação de preços</strong></h3>
<p>A tributação também precisa entrar nas decisões comerciais.</p>
<p>Incorporadoras trabalham com projetos de longo prazo. Entre a aquisição do terreno, desenvolvimento, construção e recebimento das vendas podem transcorrer vários anos.</p>
<p>Por isso, decisões de preço tomadas hoje precisam considerar o ambiente tributário que estará vigente durante as diferentes etapas do empreendimento.</p>
<h2><strong>O fim do RET exige uma análise por empreendimento</strong></h2>
<p>Um dos principais cuidados na <strong>reforma tributária para incorporadoras</strong> é evitar uma análise genérica.</p>
<p>A legislação criou regras de transição específicas para o setor imobiliário, e a escolha do regime pode produzir efeitos diferentes dependendo do empreendimento, do momento das vendas e da estrutura de custos.</p>
<p>No regime de transição previsto para determinadas incorporações, por exemplo, a opção pela tributação da CBS sobre a receita recebida implica restrições ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS relacionados à incorporação.</p>
<p>Por isso, a comparação entre regimes precisa considerar o resultado econômico completo da operação.</p>
<p>Não basta perguntar qual alíquota é menor.</p>
<p>É necessário avaliar:</p>
<ul>
<li>carga tributária efetiva;</li>
<li>possibilidade de aproveitamento de créditos;</li>
<li>impacto no fluxo de caixa;</li>
<li>custos do empreendimento;</li>
<li>momento das vendas e recebimentos;</li>
<li>estrutura dos contratos;</li>
<li>sistemas necessários para a apuração;</li>
<li>reflexos na margem e na formação de preços.</li>
</ul>
<h2><strong>O que as empresas devem fazer agora?</strong></h2>
<p>O pedido de adiamento apresentado pela Abrainc ainda não altera o cronograma legal. A orientação divulgada pela entidade é de que as empresas continuem se preparando para a transição.</p>
<p>Para as incorporadoras, o momento é de preparação prática.</p>
<p>Entre as principais medidas estão:</p>
<p><strong>Mapear os empreendimentos:</strong> identificar quais projetos estarão sujeitos às diferentes etapas da transição.</p>
<p><strong>Simular cenários:</strong> comparar o tratamento tributário atual com as alternativas previstas para cada empreendimento.</p>
<p><strong>Revisar sistemas:</strong> verificar se ERP, sistemas fiscais e ferramentas contábeis estarão preparados para IBS, CBS e novas obrigações.</p>
<p><strong>Revisar processos:</strong> identificar quais informações precisarão ser coletadas e de quais áreas ou fornecedores.</p>
<p><strong>Avaliar contratos e preços:</strong> considerar os efeitos da nova tributação em contratos de longo prazo e na formação do preço das unidades.</p>
<p><strong>Integrar as áreas:</strong> aproximar tributário, contabilidade, financeiro, tecnologia e comercial para que a adaptação não fique restrita ao departamento fiscal.</p>
<h2><strong>Reforma tributária para incorporadoras exige planejamento antecipado</strong></h2>
<p>O cenário apresentado pelo setor imobiliário reforça que a preparação para a reforma não pode começar apenas quando todas as regras estiverem definitivamente implementadas.</p>
<p>A adaptação de sistemas, processos e contratos exige tempo. Além disso, o ciclo longo dos empreendimentos imobiliários faz com que decisões tomadas hoje possam produzir efeitos tributários durante vários anos.</p>
<p>Por isso, acompanhar a regulamentação e simular os impactos financeiros antes da mudança pode reduzir riscos e evitar que a empresa descubra os efeitos da nova tributação somente depois de iniciar a operação.</p>
<p>A <strong>reforma tributária para incorporadoras</strong> representa uma mudança importante na forma de apurar e administrar a tributação do setor. A transição do modelo baseado no RET para a sistemática de IBS e CBS exige mais do que adequação fiscal: envolve sistemas, processos, contratos, preços, caixa e planejamento.</p>
<p>O pedido de adiamento feito pela Abrainc demonstra a preocupação do setor com a preparação operacional, mas, enquanto não houver alteração oficial do cronograma, as empresas precisam avançar na adaptação.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>STF adia julgamento sobre correção de depósitos judiciais</title>
		<link>https://grm.com.br/stf-adia-julgamento-sobre-correcao-de-depositos-judiciais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2026 13:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[correção de depósitos judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[STF adia julgamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A correção de depósitos judiciais continua sem definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte iniciou a análise do tema, mas o julgamento foi adiado, mantendo em aberto a discussão sobre a inclusão de expurgos inflacionários na atualização dos valores depositados em juízo.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A correção de depósitos judiciais continua sem definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte iniciou a análise do tema, mas o julgamento foi adiado, mantendo em aberto a discussão sobre a inclusão de expurgos inflacionários na atualização dos valores depositados em juízo.</strong></span></p>
<p>A discussão interessa a milhares de processos e pode ter impacto financeiro relevante para empresas que mantêm valores depositados judicialmente durante disputas com o poder público ou outras partes.</p>
<h2><strong>O que está em discussão sobre a correção de depósitos judiciais?</strong></h2>
<p>O STF analisa o Recurso Extraordinário (RE) 1.141.156, que possui repercussão geral reconhecida no <strong>Tema 1.016</strong>.</p>
<p>A controvérsia envolve a possibilidade de incluir os chamados <strong>expurgos inflacionários</strong> na correção monetária dos depósitos judiciais.</p>
<p>Esses expurgos correspondem a diferenças de atualização decorrentes de períodos em que os índices utilizados para corrigir valores financeiros não acompanharam integralmente a inflação.</p>
<p>O julgamento foi iniciado pelo STF em junho de 2026, quando foram ouvidas as manifestações das partes e de terceiros admitidos no processo. A Corte informou que a análise prosseguirá em data ainda a ser definida.</p>
<h2><strong>Por que a decisão importa para as empresas?</strong></h2>
<p>Embora a discussão tenha origem em casos relacionados a depósitos judiciais, seus efeitos econômicos podem alcançar empresas que mantêm recursos imobilizados durante processos.</p>
<p>Um depósito judicial representa dinheiro que deixa temporariamente de estar disponível para a operação da companhia. Por isso, a forma como esse valor é atualizado pode interferir no resultado financeiro da discussão.</p>
<p>Na prática, o impacto pode aparecer em três frentes:</p>
<ul>
<li><strong>Caixa:</strong> quanto maior a diferença entre o valor depositado e o valor efetivamente recuperado ou utilizado ao final do processo, maior pode ser o efeito financeiro para a empresa.</li>
<li><strong>Resultado da disputa:</strong> a atualização aplicada ao depósito pode alterar o montante disponível quando o processo for encerrado.</li>
<li><strong>Planejamento financeiro:</strong> valores depositados judicialmente precisam ser considerados nas projeções de caixa e nos ativos vinculados a processos em andamento.</li>
</ul>
<h2><strong>O que já existe sobre o tema?</strong></h2>
<p>A discussão não parte de uma questão inédita no Judiciário.</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia firmado entendimento, em julgamento repetitivo, de que a correção monetária dos depósitos judiciais deveria incluir os expurgos inflacionários. A controvérsia chegou ao STF justamente para definir a validade constitucional desse entendimento.</p>
<p>Agora, a definição do STF poderá estabelecer um parâmetro aplicável aos processos que discutem a mesma questão, em razão da repercussão geral reconhecida.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem acompanhar?</strong></h2>
<p>Enquanto o julgamento não for concluído, empresas com valores relevantes depositados judicialmente devem manter atenção sobre seus processos.</p>
<p>É importante acompanhar:</p>
<ul>
<li>o valor atualizado dos depósitos realizados;</li>
<li>o período em que os recursos permanecem depositados;</li>
<li>os índices de correção aplicáveis;</li>
<li>eventuais diferenças entre o valor depositado e o valor recuperável;</li>
<li>os impactos desses valores nas projeções financeiras;</li>
<li>a existência de processos que possam ser afetados pela decisão do STF.</li>
</ul>
<p>A análise também pode ser relevante para empresas com grande volume de contencioso tributário, especialmente quando os processos envolvem depósitos de valores expressivos.</p>
<h2><strong>O que muda no planejamento tributário?</strong></h2>
<p>O caso reforça que o contencioso tributário não deve ser analisado apenas pela perspectiva jurídica.</p>
<p>Quando uma empresa precisa realizar um depósito judicial, existe também um <strong>efeito financeiro</strong> que precisa ser considerado. O recurso fica vinculado ao processo e sua atualização pode influenciar o resultado econômico da discussão.</p>
<p>Por isso, a gestão dos processos deve estar integrada às áreas jurídica, tributária, contábil e financeira.</p>
<p>Essa integração permite projetar não apenas a probabilidade e o impacto de uma decisão, mas também o comportamento dos valores que permanecem vinculados ao processo durante sua tramitação.</p>
<p>A definição sobre a <strong>correção de depósitos judiciais</strong> permanece pendente no STF, e o adiamento prolonga a incerteza para empresas que possuem valores relevantes depositados em processos.</p>
<p>Enquanto o julgamento não é concluído, o acompanhamento dos depósitos e de seus critérios de atualização continua sendo importante para evitar distorções nas projeções financeiras e no planejamento do contencioso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/STF%20adia%20julgamento%20sobre%20corre%C3%A7%C3%A3o%20de%20dep%C3%B3sitos%20judiciais.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>Crédito de IBS e CBS para veículos usados entra no debate da reforma tributária</title>
		<link>https://grm.com.br/credito-de-ibs-e-cbs-para-veiculos-usados-entra-no-debate-da-reforma-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Sep 2026 13:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito de IBS e CBS]]></category>
		<category><![CDATA[eículos usados entra no debate]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A crédito de IBS e CBS para veículos usados previsto na reforma tributária pode gerar uma discussão relevante para concessionárias e empresas que atuam na revenda de seminovos. O ponto de atenção está na forma como o veículo chega ao estoque da empresa.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A crédito de IBS e CBS para veículos usados previsto na reforma tributária pode gerar uma discussão relevante para concessionárias e empresas que atuam na revenda de seminovos. O ponto de atenção está na forma como o veículo chega ao estoque da empresa.</strong></span></p>
<p>A Lei Complementar nº 214/2025 criou um crédito presumido para aquisições, para revenda, de bens móveis usados adquiridos de pessoas físicas não contribuintes do IBS e da CBS ou de MEIs. A dúvida é se esse mecanismo também alcançará veículos recebidos como parte do pagamento de outro automóvel.</p>
<h2><strong>Como funciona o crédito para veículos usados?</strong></h2>
<p>O artigo 171 da LC nº 214/2025 permite que empresas sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS apropriem créditos presumidos na aquisição, para revenda, de bens móveis usados provenientes de pessoas físicas não contribuintes ou MEIs.</p>
<p>A medida busca evitar um efeito de cumulatividade.</p>
<p>Isso porque, quando uma concessionária compra um veículo usado diretamente de uma pessoa física, não existe um crédito tributário na etapa anterior. Sem um mecanismo específico, a empresa poderia ser tributada na revenda sem ter um crédito correspondente à aquisição.</p>
<p>O crédito presumido foi criado justamente para reduzir esse efeito e preservar a lógica da não cumulatividade do novo sistema.</p>
<h2><strong>Onde está a dúvida para as concessionárias?</strong></h2>
<p>O problema surge porque a aquisição de veículos usados nem sempre acontece por meio de uma compra tradicional.</p>
<p>É comum que o consumidor entregue seu veículo usado como parte do pagamento de um carro novo e complemente a diferença.</p>
<p>Do ponto de vista jurídico, essa operação pode assumir diferentes formas contratuais, como uma compra e venda acompanhada de dação em pagamento ou uma permuta com torna.</p>
<p>Surge, então, uma questão prática: <strong>o veículo recebido nessas condições pode ser considerado uma aquisição para revenda e gerar o crédito presumido?</strong></p>
<p>A legislação utiliza a expressão “aquisições, para revenda”, mas não detalha, no dispositivo, todas as formas contratuais pelas quais um veículo usado pode ingressar no estoque da empresa.</p>
<h2><strong>Por que essa interpretação pode afetar o negócio?</strong></h2>
<p>A resposta pode produzir efeitos diretamente sobre a tributação das operações e sobre a margem das empresas.</p>
<p>Imagine duas concessionárias que recebem veículos usados de pessoas físicas para posterior revenda.</p>
<p>Em uma delas, o veículo é formalmente comprado. Na outra, o automóvel é entregue pelo consumidor como parte do pagamento de um veículo novo.</p>
<p>Nas duas situações, o resultado econômico pode ser semelhante: um veículo usado pertencente a uma pessoa física entra no estoque da concessionária e posteriormente será vendido.</p>
<p>Se apenas uma das operações gerar o crédito presumido, a diferença tributária poderá decorrer da estrutura contratual utilizada, mesmo diante de operações economicamente semelhantes.</p>
<p>Para as empresas, isso pode afetar:</p>
<ul>
<li><strong>margem:</strong> o tratamento tributário pode alterar o custo efetivo da operação;</li>
<li><strong>formação de preço:</strong> o crédito precisa ser considerado na definição do preço de venda;</li>
<li><strong>caixa:</strong> diferenças na carga tributária afetam o desembolso ao longo da operação;</li>
<li><strong>contratos:</strong> a estrutura das operações de entrada de veículos pode ganhar importância tributária;</li>
<li><strong>compliance:</strong> documentação e rastreabilidade dos veículos serão fundamentais para sustentar o crédito.</li>
</ul>
<h2><strong>Crédito de IBS e CBS para veículos usados exige atenção à operação</strong></h2>
<p>O Decreto nº 12.955/2026 regulamentou procedimentos relacionados aos créditos presumidos de bens móveis usados.</p>
<p>No caso de veículos automotores, a vinculação entre a aquisição e a posterior revenda deverá ser realizada obrigatoriamente por meio do <strong>RENAVAM</strong>, que deverá constar nos documentos fiscais correspondentes. A regulamentação também exige documentação que comprove a operação.</p>
<p>Esse ponto mostra que o tema não envolve apenas a interpretação jurídica da expressão “aquisição para revenda”.</p>
<p>Existe também uma dimensão operacional.</p>
<p>As empresas precisarão garantir que seus processos fiscais, contábeis e comerciais consigam identificar o veículo desde sua entrada até a revenda, mantendo os documentos necessários para demonstrar a operação.</p>
<h2><strong>Permuta, compra e consignação não são a mesma coisa</strong></h2>
<p>A análise também precisa diferenciar situações economicamente distintas.</p>
<p>Na <strong>consignação</strong>, por exemplo, o veículo permanece pertencendo ao proprietário, enquanto a concessionária atua na intermediação da venda. Nesse cenário, o bem não necessariamente integra o estoque da empresa como uma aquisição própria.</p>
<p>Já em uma operação em que a concessionária recebe a propriedade do veículo como parte do negócio, assume os riscos relacionados ao bem e posteriormente o revende, existe uma realidade econômica diferente.</p>
<p>Essa distinção será importante para determinar se há efetivamente uma aquisição para formação de estoque e posterior revenda.</p>
<p>O desafio será evitar que diferenças meramente formais produzam tratamentos tributários distintos quando as operações possuem a mesma função econômica, sem deixar de reconhecer situações em que a estrutura jurídica representa uma diferença real na operação.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem avaliar?</strong></h2>
<p>Com a aproximação da implementação do IBS e da CBS, concessionárias e revendedores de veículos usados devem começar a revisar como essas operações são estruturadas atualmente.</p>
<p>Entre os principais pontos de atenção estão:</p>
<ul>
<li>como os veículos usados ingressam no estoque;</li>
<li>quais contratos são utilizados nas operações com veículos usados;</li>
<li>quando existe transferência efetiva da propriedade;</li>
<li>como a operação é registrada fiscal e contabilmente;</li>
<li>como será feita a vinculação entre aquisição e revenda;</li>
<li>quais documentos deverão ser mantidos para comprovação;</li>
<li>qual será o impacto do crédito presumido na formação de preço e margem.</li>
</ul>
<p>Essa análise deve envolver as áreas <strong>tributária, contábil, financeira, comercial e jurídica</strong>, já que a estrutura da operação pode produzir efeitos que vão além da apuração do tributo.</p>
<h2><strong>O impacto da reforma tributária vai além da alíquota</strong></h2>
<p>A discussão sobre veículos usados mostra um dos desafios da implementação do novo sistema tributário.</p>
<p>A reforma não dependerá apenas das novas alíquotas de IBS e CBS. A forma como conceitos e operações serão interpretados poderá determinar, na prática, o acesso a créditos, o custo tributário e a neutralidade esperada pelo novo modelo.</p>
<p>No caso dos veículos usados, o artigo 171 da LC nº 214/2025 criou uma solução específica para evitar a cumulatividade. O ponto que permanece em discussão é até onde essa solução alcança as diferentes formas de aquisição utilizadas pelo mercado.</p>
<p>Por isso, empresas do setor devem acompanhar a regulamentação e a interpretação que será dada ao conceito de aquisição para revenda.</p>
<p>O <strong>crédito de IBS e CBS para veículos usados</strong> pode se tornar um ponto relevante para a margem e a formação de preços das concessionárias durante a transição para o novo sistema tributário.</p>
<p>Mais do que analisar apenas a forma do contrato, será necessário compreender como cada operação funciona na prática, como o veículo ingressa no estoque e quais são os efeitos tributários decorrentes dessa estrutura.</p>
<p>Para as empresas, o momento é adequado para revisar processos, contratos e sistemas antes que o IBS e a CBS passem a produzir efeitos mais amplos sobre as operações.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Dedução do PAT na CSLL: decisão do STJ abre discussão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2026 13:00:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[analisa a dedução do PAT na CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[stj]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A dedução do PAT na CSLL voltou ao debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após decisão favorável a uma empresa do setor de cinema. O ministro Marco Aurélio Bellizze reconheceu a possibilidade de deduzir despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do lucro tributável utilizado no cálculo da CSLL.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A dedução do PAT na CSLL voltou ao debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após decisão favorável a uma empresa do setor de cinema. O ministro Marco Aurélio Bellizze reconheceu a possibilidade de deduzir despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do lucro tributável utilizado no cálculo da CSLL.</strong></span></p>
<p>A discussão interessa principalmente às empresas do <strong>lucro real</strong> que utilizam o PAT. Embora a decisão represente uma oportunidade para revisão dos procedimentos tributários, o tema ainda não está consolidado: a PGFN já recorreu e defende que o benefício deve permanecer restrito ao IRPJ.</p>
<h2><strong>O que o STJ decidiu sobre a dedução do PAT na CSLL?</strong></h2>
<p>No REsp 2.272.638, o ministro Marco Aurélio Bellizze reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que havia negado a possibilidade de dedução das despesas com o PAT na CSLL.</p>
<p>O argumento do contribuinte é baseado no artigo 1º da Lei nº 6.321/1976. Segundo essa interpretação, a legislação permite a dedução das despesas do PAT do <strong>lucro tributável</strong>, e não diretamente do imposto devido.</p>
<p>Com base nesse entendimento, a decisão reconheceu o direito de deduzir do lucro tributável, para fins de cálculo da CSLL, até o dobro das despesas com o PAT, observados os limites indicados na decisão.</p>
<p>O ministro também destacou que restrições estabelecidas posteriormente por ato infralegal não poderiam limitar o benefício previsto na legislação.</p>
<h2><strong>Por que essa decisão merece atenção das empresas?</strong></h2>
<p>A discussão pode ter impacto direto na carga tributária de empresas que possuem despesas relevantes com alimentação de empregados.</p>
<p>Se o entendimento favorável prevalecer, empresas que atualmente consideram o benefício apenas na apuração do IRPJ poderão ter uma oportunidade de <strong>revisar seus procedimentos e avaliar eventuais valores recolhidos a maior</strong>.</p>
<p>Na prática, os principais pontos de atenção são:</p>
<ul>
<li><strong>Caixa:</strong> eventual reconhecimento da dedução pode reduzir a carga tributária e gerar impacto financeiro para empresas elegíveis.</li>
<li><strong>Créditos tributários:</strong> períodos anteriores podem ser avaliados para identificar possíveis recolhimentos indevidos e oportunidades de recuperação.</li>
<li><strong>Compliance:</strong> a utilização da tese exige revisão da escrituração, dos cálculos e da documentação relacionada ao PAT.</li>
<li><strong>Risco fiscal:</strong> a decisão é monocrática e está sendo contestada pela Fazenda Nacional, o que exige cautela antes da adoção do entendimento de forma definitiva.</li>
</ul>
<h2><strong>A decisão já representa uma mudança definitiva?</strong></h2>
<p>Ainda não.</p>
<p>Embora a decisão do ministro Bellizze seja favorável ao contribuinte, a própria notícia destaca que a jurisprudência encontrada nos Tribunais Regionais Federais é desfavorável à dedução na CSLL.</p>
<p>Além disso, a <strong>PGFN já recorreu da decisão</strong> e afirma que a 2ª Turma do STJ possui entendimento no sentido de restringir o benefício do PAT ao IRPJ.</p>
<p>A Fazenda Nacional cita, inclusive, precedentes como o AREsp 3.265.372/SP e o AgInt no REsp 1.320.212/RS.</p>
<p>Por isso, o cenário atual deve ser tratado como uma <strong>discussão relevante e uma possível oportunidade de revisão</strong>, e não como uma autorização definitiva para todas as empresas.</p>
<h2><strong>O que as empresas do lucro real devem avaliar?</strong></h2>
<p>Empresas que utilizam o PAT podem aproveitar o momento para revisar o tratamento tributário adotado.</p>
<p>A análise pode considerar:</p>
<ul>
<li>como as despesas do PAT vêm sendo tratadas na apuração do IRPJ e da CSLL;</li>
<li>quais valores foram considerados nos últimos exercícios;</li>
<li>se existem períodos em que houve recolhimento de CSLL sem considerar a tese discutida;</li>
<li>a documentação que comprova as despesas e a participação no programa;</li>
<li>os riscos envolvidos na eventual recuperação de valores;</li>
<li>a evolução do julgamento após o recurso apresentado pela PGFN.</li>
</ul>
<p>O objetivo não é simplesmente aplicar uma decisão isolada, mas verificar se existe <strong>fundamento e segurança suficientes para que a empresa avalie a oportunidade dentro de sua realidade tributária</strong>.</p>
<h2><strong>Oportunidade que exige análise individual</strong></h2>
<p>A discussão sobre a <strong>dedução do PAT na CSLL</strong> pode abrir espaço para uma revisão tributária relevante, especialmente em empresas do lucro real com elevado número de empregados e despesas significativas com alimentação.</p>
<p>Ao mesmo tempo, a existência de recurso da PGFN e de precedentes em sentido contrário mostra que o tema ainda exige acompanhamento.</p>
<p>Para as empresas, o momento pode ser adequado para <strong>mapear os valores envolvidos, revisar procedimentos e dimensionar os possíveis efeitos financeiros</strong>, sem perder de vista o risco jurídico associado à controvérsia.</p>
<p>A <strong>dedução do PAT na CSLL</strong> ganhou novo destaque com a decisão favorável proferida pelo STJ, trazendo uma possível oportunidade de revisão para empresas do lucro real.</p>
<p>Como a discussão ainda está sujeita a recurso e há posicionamentos contrários, qualquer medida deve considerar o cenário jurisprudencial e fiscal vigente, além da realidade específica de cada empresa.</p>
<p>Uma análise estruturada pode ajudar a identificar oportunidades de recuperação de valores, avaliar riscos e definir a estratégia tributária mais adequada.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>IR sobre dividendos: Justiça afasta retenção de 10%</title>
		<link>https://grm.com.br/ir-sobre-dividendos-justica-afasta-retencao-de-10/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Sep 2026 13:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[IR sobre dividendos: Justiça afasta retenção de 10%]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A retenção de IR sobre dividendos voltou ao centro do debate após a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo proferir sentença favorável à empresa Jardim Elétrico Produções, afastando, no caso concreto, a retenção de 10% prevista pela Lei nº 15.270/2025.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A retenção de IR sobre dividendos voltou ao centro do debate após a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo proferir sentença favorável à empresa Jardim Elétrico Produções, afastando, no caso concreto, a retenção de 10% prevista pela Lei nº 15.270/2025. A decisão envolve uma empresa tributada pelo lucro real e representa mais um capítulo da discussão judicial sobre a nova tributação de lucros e dividendos. Ainda cabe recurso, e a sentença não altera, por si só, a regra para os demais contribuintes.</strong></span></p>
<h2><strong>O que muda na retenção de IR sobre dividendos?</strong></h2>
<p>A Lei nº 15.270/2025 passou a estabelecer, desde janeiro de 2026, a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil no mesmo mês.</p>
<p>Um ponto relevante é que a retenção incide sobre <strong>o valor total distribuído</strong>, e não somente sobre a parcela que ultrapassar os R$ 50 mil.</p>
<p>A legislação também criou uma tributação anual para pessoas físicas com rendimentos elevados, com regras específicas para rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.</p>
<p>A Receita Federal já publicou orientações sobre os procedimentos de escrituração, declaração e recolhimento do IRRF, cuja responsabilidade é da empresa pagadora.</p>
<h2><strong>O que a sentença decidiu?</strong></h2>
<p>No caso da Jardim Elétrico Produções, a empresa ingressou com mandado de segurança preventivo para questionar a aplicação da retenção.</p>
<p>Entre os argumentos apresentados estavam possíveis conflitos da regra com princípios como <strong>capacidade contributiva, progressividade, isonomia e vedação ao confisco</strong>.</p>
<p>A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu a segurança e afastou a retenção para a empresa.</p>
<p>O ponto mais importante é que <strong>a decisão produz efeitos para o caso analisado</strong>. Não se trata, portanto, de uma autorização geral para que todas as empresas deixem de reter o imposto.</p>
<p>Além disso, a decisão está sujeita a recurso.</p>
<h2><strong>Por que a decisão merece atenção das empresas?</strong></h2>
<p>A discussão é relevante principalmente para empresas que distribuem valores expressivos de lucros e dividendos aos seus sócios.</p>
<p>A nova regra interfere diretamente na relação entre:</p>
<ul>
<li> resultado apurado pela empresa;</li>
<li> distribuição de lucros;</li>
<li> fluxo financeiro dos sócios;</li>
<li> obrigação de retenção da empresa;</li>
<li> planejamento tributário e societário.</li>
</ul>
<p>Para empresas com distribuição recorrente acima do limite mensal, a diferença pode representar um impacto financeiro relevante.</p>
<h3>Impacto no caixa</h3>
<p>A empresa pagadora é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto quando presentes as condições previstas na legislação.</p>
<p>Por isso, a nova sistemática precisa ser considerada no planejamento das distribuições.</p>
<p>A definição do momento e do volume dos pagamentos pode afetar o fluxo financeiro tanto da empresa quanto dos sócios, sempre respeitando as regras fiscais e societárias aplicáveis.</p>
<h3>Impacto no compliance</h3>
<p>Também existe uma nova responsabilidade operacional.</p>
<p>As empresas precisam controlar os valores distribuídos a cada pessoa física no mês e cumprir as obrigações acessórias relacionadas ao IRRF.</p>
<p>Entre os pontos de atenção estão:</p>
<ul>
<li> controle dos pagamentos por beneficiário;</li>
<li> identificação do limite mensal;</li>
<li> cálculo da retenção;</li>
<li> escrituração na EFD-Reinf;</li>
<li> recolhimento do imposto;</li>
<li> documentação da distribuição de lucros.</li>
</ul>
<h2><strong>A decisão muda a regra para todas as empresas?</strong></h2>
<p><strong>Não.</strong></p>
<p>Esse é o principal cuidado que deve ser observado.</p>
<p>A sentença beneficia a empresa que ingressou com a ação e ainda pode ser modificada em instâncias superiores. Portanto, outras empresas não devem simplesmente deixar de realizar a retenção com base nessa decisão.</p>
<p>Ao mesmo tempo, o caso demonstra que <strong>a constitucionalidade e a aplicação prática da nova tributação estão sendo discutidas judicialmente</strong>.</p>
<p>Inclusive, outras decisões já analisaram questões relacionadas à retenção sobre dividendos. Em agosto, por exemplo, o TRF4 determinou, em caso específico, uma adequação da retenção para determinados contribuintes com rendimentos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil mensais, considerando a tributação anual prevista na legislação.</p>
<p>Isso reforça que o tema ainda está em construção no Judiciário.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem fazer agora?</strong></h2>
<p>Diante desse cenário, a recomendação é evitar decisões baseadas exclusivamente em uma sentença isolada.</p>
<p>As empresas que realizam distribuição relevante de lucros podem avaliar:</p>
<ul>
<li><strong>o perfil das distribuições realizadas em 2026;</strong></li>
<li><strong>os valores pagos mensalmente a cada sócio;</strong></li>
<li><strong>os efeitos da retenção sobre o planejamento financeiro;</strong></li>
<li><strong>a documentação e aprovação das distribuições;</strong></li>
<li><strong>o correto cumprimento das obrigações acessórias;</strong></li>
<li><strong>a existência de fundamentos para eventual discussão judicial própria.</strong></li>
</ul>
<p>A análise deve considerar a situação específica da empresa e dos beneficiários.</p>
<h2><strong>Planejamento da distribuição de lucros ganha importância</strong></h2>
<p>A nova tributação aumenta a necessidade de integração entre as áreas <strong>contábil, financeira, societária e tributária</strong>.</p>
<p>Não basta analisar o lucro disponível. Também é necessário considerar como, quando e para quem os valores serão distribuídos, além dos efeitos tributários decorrentes de cada operação.</p>
<p>Para empresas que possuem sócios pessoas físicas e realizam distribuições expressivas, esse planejamento passa a fazer parte da gestão financeira e tributária.</p>
<p>A discussão sobre a <strong>retenção de IR sobre dividendos</strong> ganhou um novo capítulo com a sentença da Justiça Federal de São Paulo. Embora a decisão seja favorável à empresa envolvida, seus efeitos estão restritos ao caso concreto e ainda cabe recurso.</p>
<p>Para as demais empresas, a regra prevista na Lei nº 15.270/2025 continua exigindo atenção, especialmente quanto ao limite mensal de R$ 50 mil, à retenção sobre o valor total distribuído e às respectivas obrigações acessórias.</p>
<p>O momento exige acompanhamento próximo da evolução judicial e revisão dos procedimentos de distribuição de lucros. Antes de alterar a forma de retenção, é importante avaliar individualmente os riscos, fundamentos jurídicos e impactos financeiros envolvidos.</p>
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<p>&nbsp;</p>
<p><!-- notionvc: 1d1a28ac-088e-4301-b751-1120bf150a84 --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Crédito fiscal de IBS e CBS muda a formação de preços</title>
		<link>https://grm.com.br/credito-fiscal-de-ibs-e-cbs-muda-a-formacao-de-precos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Sep 2026 13:00:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[de IBS e CBS muda a formação de preços]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O crédito fiscal de IBS e CBS será um dos elementos centrais da nova lógica de tributação trazida pela Reforma Tributária. Para as empresas, porém, o impacto não estará apenas na possibilidade de recuperar créditos: a forma como esses valores circulam pela cadeia também poderá influenciar preços, custos e margens.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>o crédito fiscal de IBS e CBS será um dos elementos centrais da nova lógica de tributação trazida pela Reforma Tributária. Para as empresas, porém, o impacto não estará apenas na possibilidade de recuperar créditos: a forma como esses valores circulam pela cadeia também poderá influenciar preços, custos e margens.</strong></span></p>
<p>A discussão ganha importância porque o crédito do adquirente está relacionado ao tributo destacado na operação anterior. Assim, a decisão sobre como estruturar preços e contratos precisará considerar não apenas quanto será pago pelo fornecedor, mas também quanto desse valor poderá gerar crédito para o cliente.</p>
<h2><strong>Como funciona o crédito fiscal de IBS e CBS?</strong></h2>
<p>A Reforma Tributária estabelece uma lógica de não cumulatividade para IBS e CBS, permitindo o aproveitamento de créditos nas operações que atendam às condições previstas na legislação.</p>
<p>Na prática, uma empresa que adquire determinado bem ou serviço poderá utilizar o crédito correspondente para reduzir o valor dos tributos a recolher em suas próprias operações.</p>
<p>Isso cria uma relação importante entre empresas dentro da cadeia.</p>
<p><strong>O tributo pago em uma etapa pode representar crédito para o adquirente na etapa seguinte.</strong></p>
<p>Por isso, o tratamento tributário da operação pode influenciar a própria negociação comercial.</p>
<h2><strong>O crédito não é apenas uma questão do departamento fiscal</strong></h2>
<p>Para o empresário, é importante perceber que o crédito tributário pode ter reflexos econômicos.</p>
<p>Imagine uma empresa que contrata um serviço por R$ 100 mil. O valor efetivamente suportado pela empresa e o crédito que poderá ser apropriado dependerão das características da operação e da tributação aplicável.</p>
<p>Por isso, duas operações com o mesmo preço nominal podem produzir efeitos econômicos diferentes quando consideradas sob a ótica do crédito tributário.</p>
<p>Essa dinâmica pode afetar:</p>
<ul>
<li> formação de preços;</li>
<li> margem de lucro;</li>
<li> custo efetivo das aquisições;</li>
<li> negociação com fornecedores;</li>
<li> competitividade;</li>
<li> decisões de contratação.</li>
</ul>
<h2><strong>Crédito integral ou reduzido: por que essa diferença importa?</strong></h2>
<p>A discussão sobre crédito integral ou reduzido ganha relevância porque o adquirente considera o crédito ao avaliar o custo efetivo de uma operação.</p>
<p>Quando há possibilidade de apropriação integral do crédito, o impacto econômico do tributo pago na etapa anterior pode ser diferente daquele observado quando o crédito é limitado ou inexistente.</p>
<p>Isso pode modificar a percepção de valor de determinados fornecedores.</p>
<p>Na prática, a empresa poderá precisar olhar para além do preço apresentado na proposta comercial.</p>
<h3><strong>Um exemplo empresarial</strong></h3>
<p>Considere duas propostas para o mesmo serviço:</p>
<ul>
<li><strong>Fornecedor A:</strong> preço nominal mais baixo, mas com menor geração de crédito;</li>
<li><strong>Fornecedor B:</strong> preço nominal mais elevado, mas com maior possibilidade de crédito.</li>
</ul>
<p>A comparação simplesmente pelo valor da nota pode levar a uma conclusão diferente daquela obtida quando se considera o <strong>custo tributário efetivo da operação</strong>.</p>
<p>É justamente por isso que o planejamento da Reforma Tributária precisa aproximar as áreas tributária, financeira e comercial.</p>
<h2><strong>O impacto pode chegar à formação de preços</strong></h2>
<p>A nova sistemática pode alterar a maneira como empresas definem seus preços.</p>
<p>Em uma cadeia na qual o adquirente aproveita créditos, o tributo destacado pelo fornecedor deixa de ser analisado apenas como um custo.</p>
<p>Ele também pode representar um crédito para o comprador.</p>
<p>Isso pode influenciar a negociação entre as partes e criar novas discussões sobre:</p>
<ul>
<li> preço bruto e preço líquido;</li>
<li> composição de margens;</li>
<li> condições comerciais;</li>
<li> escolha de fornecedores;</li>
<li> estrutura dos contratos;</li>
<li> competitividade entre empresas.</li>
</ul>
<p>Para determinados setores, essa análise poderá ser especialmente relevante quando houver grande volume de aquisições de bens e serviços.</p>
<h2><strong>Impacto no caixa e nas margens</strong></h2>
<p>A análise do crédito também precisa considerar o efeito financeiro.</p>
<p>A empresa deverá entender como o novo sistema interfere na relação entre:</p>
<p><strong>valor da compra → tributo da operação → crédito apropriado → custo efetivo.</strong></p>
<p>Essa avaliação pode ajudar a identificar operações em que a mudança tributária terá maior impacto sobre a margem.</p>
<p>Também será importante acompanhar o reflexo sobre o capital de giro, principalmente em empresas com ciclos financeiros mais longos e grande volume de operações.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem revisar?</strong></h2>
<p>A transição para IBS e CBS exige que as empresas comecem a mapear suas principais operações.</p>
<p>Entre os pontos de atenção estão:</p>
<ul>
<li><strong>Fornecedores:</strong> avaliar o impacto tributário das compras realizadas de diferentes fornecedores.</li>
<li><strong>Contratos:</strong> verificar cláusulas relacionadas a preço, tributos e eventual repasse dos efeitos da Reforma Tributária.</li>
<li><strong>Preços:</strong> revisar modelos de formação de preço considerando a nova sistemática de créditos.</li>
<li><strong>Margens:</strong> simular diferentes cenários para identificar operações mais sensíveis.</li>
<li><strong>Sistemas:</strong> garantir que os sistemas fiscais e financeiros estejam preparados para registrar e controlar os créditos.</li>
<li><strong>Compliance:</strong> fortalecer a conferência das informações fiscais que sustentam a apropriação dos créditos.</li>
</ul>
<h2><strong>A decisão de contratar também pode mudar</strong></h2>
<p>Uma consequência importante é que o tratamento do crédito pode passar a fazer parte das decisões de compras e contratação.</p>
<p>Em determinados casos, a empresa poderá perceber que <strong>o fornecedor mais barato no preço nominal não necessariamente representa o menor custo efetivo</strong>.</p>
<p>Essa análise não significa que o crédito tributário deverá ser o único critério para escolha de fornecedores.</p>
<p>Qualidade, prazo, logística, condições comerciais e capacidade operacional continuarão sendo relevantes.</p>
<p>O ponto é incorporar a variável tributária à análise econômica da contratação.</p>
<h2><strong>O que isso significa para o planejamento tributário?</strong></h2>
<p>A Reforma Tributária amplia a necessidade de integração entre planejamento tributário e estratégia empresarial.</p>
<p>A análise do crédito fiscal de IBS e CBS deve considerar não apenas a apuração dos tributos, mas também a estrutura da cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto financeiro das operações.</p>
<p>Empresas que anteciparem essas avaliações poderão identificar quais relações comerciais precisam ser revistas e quais operações merecem maior atenção durante a transição.</p>
<p>O <strong>crédito fiscal de IBS e CBS</strong> não deve ser tratado apenas como um mecanismo de apuração tributária. Ele poderá influenciar a forma como empresas compram, vendem, negociam preços e avaliam seus custos.</p>
<p>Durante a transição da Reforma Tributária, será importante analisar o crédito juntamente com preços, margens, contratos, fornecedores e fluxo de caixa. A comparação entre operações precisará considerar o <strong>custo tributário efetivo</strong>, e não apenas o valor nominal contratado.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Da eficiência tributária à governança da inovação: a evolução da Lei do Bem</title>
		<link>https://grm.com.br/da-eficiencia-tributaria-a-governanca-da-inovacao-a-evolucao-da-lei-do-bem/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2026 16:00:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tradicionalmente, a Lei do Bem é associada à possibilidade de aproveitamento de incentivos fiscais relacionados aos investimentos em inovação. No entanto, sua aplicação prática revela uma dimensão mais ampla. Para identificar projetos elegíveis, controlar dispêndios e atender aos requisitos da legislação, as empresas precisam desenvolver processos capazes de organizar informações, documentar atividades e acompanhar de forma estruturada seus esforços de pesquisa e desenvolvimento.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ao completar 20 anos de vigência, a Lei do Bem consolidou-se como o principal instrumento de incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&amp;I) no Brasil. Ao longo desse período, sua utilização se expandiu de forma consistente, acompanhando o aumento da relevância da inovação nas estratégias empresariais.</strong></span></p>
<p>Tradicionalmente, a Lei do Bem é associada à possibilidade de aproveitamento de incentivos fiscais relacionados aos investimentos em inovação. No entanto, sua aplicação prática revela uma dimensão mais ampla. Para identificar projetos elegíveis, controlar dispêndios e atender aos requisitos da legislação, as empresas precisam desenvolver processos capazes de organizar informações, documentar atividades e acompanhar de forma estruturada seus esforços de pesquisa e desenvolvimento.</p>
<p>Os números observados ao longo de sua trajetória evidenciam esse movimento. Desde sua criação, a Lei do Bem impulsionou centenas de bilhões de reais em investimentos em PD&amp;I e, apenas no ano-base de 2024, mais de quatro mil empresas reportaram investimentos em quase quinze mil projetos. Esses dados refletem não apenas a utilização do incentivo, mas também a crescente incorporação da inovação à agenda das organizações.</p>
<p>Nesse contexto, a gestão da inovação ganha relevância. A necessidade de manter registros técnicos, acompanhar projetos e demonstrar os investimentos realizados contribui para a adoção de práticas mais estruturadas de governança. Embora essas medidas sejam essenciais para a adequada utilização do benefício, elas também ampliam a capacidade das empresas de monitorar seus projetos e compreender melhor a alocação de recursos destinados à inovação.</p>
<p>Esse processo favorece ainda uma maior integração entre áreas que participam, direta ou indiretamente, dos projetos de inovação. Equipes técnicas, financeiras, de controladoria e tributárias passam a compartilhar informações e atuar de forma coordenada na identificação, acompanhamento e reporte dos investimentos realizados. A inovação deixa de ser um tema restrito ao desenvolvimento tecnológico e passa a dialogar com planejamento, controle e gestão.</p>
<p>A experiência de empresas de diferentes setores demonstra essa evolução. Embora os modelos adotados variem conforme o porte, a estrutura e os objetivos de cada organização, observa-se uma característica comum: a busca por mecanismos mais organizados para acompanhar projetos, registrar dispêndios e consolidar informações relacionadas às atividades de pesquisa e desenvolvimento. Nesse contexto, a utilização da Lei do Bem costuma estar associada a processos mais estruturados de gestão da inovação.</p>
<p>Passadas duas décadas de sua criação, a Lei do Bem continua sendo um instrumento relevante de estímulo à inovação empresarial. Ao mesmo tempo, sua trajetória demonstra como a necessidade de gerir adequadamente projetos e investimentos em pesquisa e desenvolvimento tem contribuído para fortalecer práticas de governança, organização e integração entre diferentes áreas das empresas. Assim, a discussão sobre a Lei do Bem hoje se conecta não apenas à eficiência tributária, mas também à forma como as organizações estruturam, acompanham e incorporam a inovação em seus processos de gestão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Artigo por Keyla Mendes, Coordenadora de P&amp;D do GRM Advogados</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Artigo%20-%20Da%20efici%C3%AAncia%20tribut%C3%A1ria%20%C3%A0%20governan%C3%A7a%20da%20inova%C3%A7%C3%A3o%20%281%29.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>Split Payment 2027 começa de forma facultativa</title>
		<link>https://grm.com.br/split-payment-2027-comeca-de-forma-facultativa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2026 13:00:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[split payment]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O c2027 começará de forma facultativa para as empresas, segundo informações divulgadas pelo Fisco. O modelo integra a transição da Reforma Tributária e permitirá que o pagamento dos tributos seja separado do valor destinado ao fornecedor em determinadas operações.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O split payment 2027 começará de forma facultativa para as empresas, segundo informações divulgadas pelo Fisco. O modelo integra a transição da Reforma Tributária e permitirá que o pagamento dos tributos seja separado do valor destinado ao fornecedor em determinadas operações.</strong></span></p>
<p>A mudança merece atenção porque altera uma lógica importante do fluxo financeiro das empresas. Embora a obrigatoriedade do mecanismo ainda não tenha data definida, a adaptação dos processos financeiros e dos sistemas pode exigir planejamento antecipado.</p>
<h2><strong>O que muda com o split payment em 2027?</strong></h2>
<p>O split payment é um mecanismo pelo qual o valor correspondente aos tributos é segregado no momento da liquidação financeira da operação.</p>
<p>Em vez de o fornecedor receber integralmente o valor da venda e posteriormente recolher o tributo, parte do pagamento poderá ser direcionada diretamente ao Fisco, conforme as regras do novo sistema.</p>
<p>Para 2027, a utilização será <strong>facultativa para as empresas</strong>. Ainda não há confirmação de quando o modelo passará a ser obrigatório.</p>
<p>Esse ponto é relevante porque a fase inicial deve funcionar também como período de adaptação ao novo modelo.</p>
<h3><strong>O que ainda não está definido?</strong></h3>
<p>O Fisco informou que, neste momento, <strong>não é possível afirmar se a obrigatoriedade começará em 2028</strong>.</p>
<p>Portanto, existem duas informações que precisam ser separadas:</p>
<ul>
<li><strong>2027:</strong> início facultativo para empresas;</li>
<li><strong>2028:</strong> não há, até o momento, confirmação de obrigatoriedade.</li>
</ul>
<p>Essa diferença é importante para o planejamento empresarial. A empresa pode começar a se preparar sem assumir que todas as regras de obrigatoriedade já estejam definidas.</p>
<h2><strong>Como o split payment pode afetar o caixa?</strong></h2>
<p>O principal ponto de atenção está na <strong>dinâmica do fluxo financeiro</strong>.</p>
<p>Com a segregação dos tributos no momento do pagamento, o valor que efetivamente chegará ao caixa da empresa poderá seguir uma dinâmica diferente daquela atualmente utilizada.</p>
<p>Isso pode exigir uma revisão das projeções financeiras, especialmente em empresas que trabalham com margens reduzidas ou possuem elevado volume de vendas a prazo.</p>
<h3><strong>Impacto no capital de giro</strong></h3>
<p>O capital de giro merece atenção porque a empresa precisará entender como o novo fluxo de recebimento se encaixa em sua estrutura financeira.</p>
<p>Na prática, será necessário avaliar:</p>
<ul>
<li> quanto da receita continuará disponível imediatamente para a operação;</li>
<li> como o novo fluxo se comportará em vendas parceladas;</li>
<li> impactos sobre contas a receber;</li>
<li> necessidade de financiamento do ciclo operacional;</li>
<li> efeitos sobre fornecedores e prazos de pagamento.</li>
</ul>
<p>O impacto não será necessariamente igual para todos os setores ou modelos de negócio.</p>
<p>Empresas com grande volume de transações e diferentes formas de pagamento, por exemplo, podem precisar de ajustes mais relevantes em seus processos.</p>
<h2><strong>O impacto não será apenas financeiro</strong></h2>
<p>O split payment também pode provocar mudanças na rotina das áreas fiscal, financeira e de tecnologia.</p>
<p>A integração entre documento fiscal, pagamento e recolhimento dos tributos exige que diferentes processos funcionem de maneira coordenada.</p>
<h3><strong>Sistemas e processos</strong></h3>
<p>As empresas devem avaliar se seus sistemas estarão preparados para:</p>
<ul>
<li> identificar corretamente os valores tributários;</li>
<li> integrar informações fiscais e financeiras;</li>
<li> conciliar pagamentos e documentos fiscais;</li>
<li> acompanhar créditos e débitos;</li>
<li> tratar diferentes formas de pagamento;</li>
<li> gerar informações para controles internos.</li>
</ul>
<p>Isso significa que a preparação não deve ficar restrita ao departamento tributário.</p>
<p><strong>Financeiro, fiscal, contábil, tecnologia e área comercial precisam considerar os efeitos da mudança de forma integrada.</strong></p>
<h2><strong>O que as empresas devem fazer agora?</strong></h2>
<p>O fato de o split payment começar de maneira facultativa em 2027 não significa que o tema possa ser deixado para depois.</p>
<p>O período inicial pode ser utilizado para testar processos e identificar impactos antes de uma eventual obrigatoriedade.</p>
<p>Algumas medidas podem ser avaliadas desde já:</p>
<p><strong>1. Mapear o fluxo atual de recebimentos</strong></p>
<p>Entender como os recursos entram no caixa é essencial para comparar o modelo atual com o cenário da Reforma Tributária.</p>
<p><strong>2. Simular impactos financeiros</strong></p>
<p>A empresa pode projetar diferentes cenários para avaliar possíveis efeitos sobre caixa, margem e capital de giro.</p>
<p><strong>3. Avaliar os sistemas</strong></p>
<p>ERP, sistemas fiscais, meios de pagamento e ferramentas de conciliação devem ser analisados em conjunto.</p>
<p><strong>4. Revisar processos internos</strong></p>
<p>A mudança pode exigir novos controles entre as áreas fiscal e financeira.</p>
<p><strong>5. Acompanhar a regulamentação</strong></p>
<p>Como a obrigatoriedade futura ainda não está definida, o acompanhamento das próximas regulamentações será fundamental.</p>
<h2><strong>Split payment e planejamento tributário</strong></h2>
<p>O <strong>split payment 2027</strong> deve ser analisado dentro de um contexto maior da Reforma Tributária.</p>
<p>A entrada do IBS e da CBS altera não apenas a apuração dos tributos, mas também a relação entre tributação, faturamento e fluxo financeiro.</p>
<p>Por isso, o planejamento tributário precisará conversar cada vez mais com o planejamento financeiro.</p>
<p>A pergunta deixa de ser apenas <strong>“quanto a empresa vai pagar de tributos?”</strong> e passa a incluir:</p>
<p><strong>“Quando esse valor será separado e como isso afetará o caixa da operação?”</strong></p>
<p>Essa mudança de perspectiva é especialmente importante para empresas com alto volume de vendas, margens estreitas ou ciclos financeiros mais longos.</p>
<p>O <strong>split payment 2027</strong> começa de forma facultativa, mas representa uma mudança relevante na relação entre tributação e fluxo financeiro das empresas. A data de uma eventual obrigatoriedade ainda não está definida, o que torna este período especialmente importante para preparação e testes.</p>
<p>Mais do que acompanhar a regulamentação, as empresas devem começar a avaliar os efeitos sobre <strong>caixa, capital de giro, sistemas, processos e controles internos</strong>. Antecipar essas análises permite identificar ajustes necessários antes que o novo modelo se torne obrigatório.</p>
<p>&nbsp;</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Split%20Payment%202027%20come%C3%A7a%20de%20forma%20facultativa.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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