DeRE avança com nova documentação técnica

DeRE avança com nova documentação técnica

A DeRE ganhou novos avanços com a publicação da versão 1.1.0 da documentação técnica oficial. A atualização é relevante porque amplia as definições necessárias para que empresas e desenvolvedores se preparem para as futuras exigências relacionadas aos regimes específicos da Reforma Tributária.

O que mudou na DeRE?

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, disponibilizando a versão 1.1.0 da documentação técnica da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).

A atualização consolida regras, leiautes e especificações técnicas que já vinham sendo divulgadas em versões preliminares. Além disso, oferece maior segurança para o desenvolvimento e adaptação dos sistemas corporativos que precisarão atender à nova obrigação acessória.

Entre os documentos disponibilizados estão:

  • Manual de Orientação do Usuário;
  • Leiautes dos eventos da DeRE;
  • Tabelas de referência;
  • Regras de validação;
  • Arquivos técnicos em formato XML (XSD);
  • Manual do Desenvolvedor;
  • Manual de Integração Técnica;
  • Mensagens de erro e orientações operacionais.

Evolução da implementação da DeRE

A implementação da DeRE ocorre de forma gradual. Na primeira fase, foram definidos os elementos estruturais da obrigação, incluindo informações cadastrais dos contribuintes e o Plano Geral de Contas Comentado.

Já na segunda fase, o projeto avança com a ampliação dos eventos e o aperfeiçoamento dos leiautes, permitindo maior integração entre a escrituração contábil e as futuras exigências de apuração fiscal.

Diversos eventos já foram especificados, validados e homologados, incluindo informações do contribuinte, balancete mensal, aplicações financeiras e fechamento mensal.

Após a homologação, esses eventos passam para ambiente de produção restrita, permitindo que empresas realizem testes e integrem seus sistemas de forma controlada antes da implementação definitiva.

O que ainda está em desenvolvimento?

A segunda etapa da DeRE também contempla funcionalidades que seguem em fase de especificação técnica.

Entre elas, destacam-se:

  • Registro de processos que suspendem a exigibilidade de tributos;
  • Controle de fatos extemporâneos;
  • Relação detalhada de deduções;
  • Reabertura de períodos encerrados para retificação;
  • Tabela de tarifas e preços;
  • Demonstrativo de aferição preliminar;
  • Novos eventos de retorno e totalização.

Essas funcionalidades têm como objetivo aumentar a consistência, a rastreabilidade e a transparência das informações declaradas.

Quais empresas serão impactadas?

A DeRE foi criada para atender os regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Entre os setores diretamente envolvidos estão:

  • Serviços financeiros;
  • Operadoras de planos de saúde;
  • Concursos de prognósticos.

Por isso, empresas desses segmentos devem acompanhar a evolução da DeRE e avaliar os impactos operacionais e tecnológicos necessários para adequação futura.

O que as empresas devem fazer agora?

A publicação da nova documentação representa mais um passo na implementação do IBS e da CBS. Embora a DeRE ainda esteja em processo de evolução, a disponibilização das especificações técnicas permite que contribuintes e desenvolvedores iniciem os ajustes necessários em seus sistemas.

A preparação antecipada pode reduzir riscos operacionais, facilitar a adaptação às novas obrigações acessórias e contribuir para uma transição mais eficiente no contexto da Reforma Tributária.

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