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COFINS – Importação: STJ mantém adicional de 1%

Posted on 4 de junho de 202629 de maio de 2026 by GRM
COFINS - Importação: STJ mantém adicional de 1%
04
jun

A COFINS – Importação voltou ao centro das discussões após o STJ fixar entendimento favorável à cobrança do adicional de 1%. A decisão impacta empresas que importam produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares.

O que decidiu o STJ sobre a COFINS-Importação

O STJ definiu que o adicional de 1% da COFINS-Importação continua sendo devido mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição estiver reduzida a zero.

O entendimento foi firmado no Tema Repetitivo 1.380 e consolida a interpretação de que o adicional possui natureza autônoma. Na prática, isso significa que a redução da alíquota principal não elimina automaticamente a cobrança do acréscimo de 1% da COFINS-Importação.

A tese passa a orientar as demais instâncias do Judiciário, aumentando a segurança jurídica sobre o tema.

Produtos impactados pela decisão

A controvérsia envolvendo a COFINS-Importação estava relacionada principalmente à importação de produtos químicos, farmacêuticos e itens destinados ao uso hospitalar, médico e odontológico.

Muitas dessas mercadorias possuem alíquota zero da contribuição principal em razão de incentivos fiscais específicos. Ainda assim, o STJ entendeu que o adicional da COFINS-Importação permanece exigível.

Com isso, empresas desses setores podem enfrentar aumento de custos nas operações de importação, especialmente em cadeias com grande volume de insumos importados.

Fundamentos utilizados pelo tribunal

Ao analisar a COFINS-Importação, o STJ destacou que o adicional previsto na Lei nº 10.865/2004 possui autonomia jurídica em relação à contribuição ordinária.

Além disso, a Corte utilizou como reforço entendimento anterior do STF, que já havia reconhecido a constitucionalidade do adicional e da vedação ao aproveitamento de créditos vinculados à COFINS-Importação.

Outro ponto relevante foi a rejeição da modulação de efeitos. Segundo o tribunal, a decisão não alterou entendimento consolidado nem gerou cenário de insegurança jurídica que justificasse limitação temporal dos efeitos.

Impactos práticos para empresas

Apesar da definição favorável ao Fisco, os impactos da decisão sobre a COFINS-Importação tendem a ser mais restritos para determinados contribuintes.

Isso porque mudanças legislativas posteriores alteraram a sistemática de incidência do adicional, passando a vinculá-lo a uma lista específica de produtos classificados por NCM.

Ainda assim, empresas que discutiam judicialmente períodos anteriores podem sofrer impacto direto com a consolidação da tese da COFINS-Importação.

O que as empresas devem observar

A decisão reforça a importância de revisar operações de importação e avaliar os reflexos tributários envolvidos. A COFINS-Importação continua sendo tema relevante para empresas dos setores químico, farmacêutico e hospitalar.

Além disso, o precedente demonstra uma tendência de fortalecimento da arrecadação em discussões envolvendo tributos incidentes sobre importação.

Diante desse cenário, acompanhar a jurisprudência relacionada à COFINS-Importação é fundamental para reduzir riscos, revisar estratégias fiscais e aumentar a previsibilidade tributária nas operações internacionais.

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