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	<title>Arquivos Benefícios Zona Franca de Manaus - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos Benefícios Zona Franca de Manaus - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>Quais benefícios uma indústria tributariamente otimizada possui na ZFM?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Thiago Mancini Milanese]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 17:15:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Benefícios Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[benefício tributário]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
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		<category><![CDATA[Indústria]]></category>
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		<category><![CDATA[poder judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
		<category><![CDATA[zfm]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O regime da ZFM oferece uma série de benefícios tributários para as empresas que operam na região. Além desses incentivos, o Poder Judiciário tem reconhecido outros direitos capazes de otimizar ainda mais a carga tributária das indústrias instaladas na ZFM. Diante disso, questiona-se: levando em conta o atual cenário da jurisprudência, quais benefícios podem ser acessados pelas empresas da ZFM?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">O regime da ZFM oferece uma série de benefícios tributários para as empresas que operam na região. Além desses incentivos, o Poder Judiciário tem reconhecido outros direitos capazes de otimizar ainda mais a carga tributária das indústrias instaladas na ZFM. Diante disso, questiona-se: levando em conta o atual cenário da jurisprudência, quais benefícios podem ser acessados pelas empresas da ZFM?</span></strong></p>
<p>As indústrias estabelecidas na ZFM e que possuem projetos aprovados no âmbito Federal e Estadual têm acesso a incentivos relacionados ao imposto de importação, IPI, PIS/COFINS, IRPJ e ICMS.</p>
<p>A aquisição de matérias-primas e produtos intermediários provenientes de outras localidades do país é desonerada do IPI (isenção), do PIS/COFINS (alíquota zero) e do ICMS (isenção).</p>
<p>A importação desses mesmos produtos igualmente é beneficiada com isenção do IPI, redução do II, isenção do ICMS e alíquota zero do PIS/COFINS.</p>
<p>Esses benefícios são condicionados à industrialização desses produtos na ZFM.</p>
<p>Por outro lado, a saída do produto fabricado na ZFM é beneficiada com isenção do IPI, redução das alíquotas do PIS/COFINS e crédito estímulo do ICMS, que pode chegar a 100% do valor do imposto devido ao Estado do Amazonas.</p>
<p>Além disso, as empresas estabelecidas na ZFM podem solicitar à SUDAM redução de 75% do IRPJ devido.</p>
<p>Todos esses benefícios, importante dizer, decorrem da própria legislação e estão condicionados ao cumprimento de algumas exigências legais.</p>
<p>Acontece que existe um universo de incentivos que não se encontra expressamente previsto na legislação. Ele decorre do entendimento firmado pelo Poder Judiciário em ações judiciais promovidas, ao longo das últimas décadas, pelos contribuintes situados na ZFM.</p>
<p>Uma empresa tributariamente otimizada, optante pelo lucro real e atenta a esse cenário jurisprudencial pode, além dos benefícios acima descritos, pleitear no Judiciário o direito de creditar-se de PIS/COFINS sobre os insumos adquiridos de forma desonerada desses tributos, quando aplicados em produtos cuja receita de saída seja tributada.</p>
<p>Pode pleitear, também, o direito de se creditar do IPI nas mesmas condições, notadamente sobre o produto adquirido da ZFM de forma desonerada.</p>
<p>É possível, também, obter o direito de excluir da base de cálculo dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) os valores recebidos do Estado do Amazonas a título de crédito estímulo, reduzindo a carga tributária devida à União.</p>
<p>Tratam-se de benefícios tributários hoje reconhecidos pela Justiça e que já estão sendo utilizados por diversas empresas que operam na região.</p>
<p>Tudo isso demonstra que a obtenção dos benefícios assegurados em razão dos projetos aprovados no âmbito Estadual e Federal é apenas o primeiro passo que deve ser dado pelas empresas da ZFM.</p>
<p>O ajuizamento de ações específicas, com a finalidade de otimizar ainda mais a carga tributária, é medida fundamental para as empresas que desejam prosperar na ZFM.</p>
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		<item>
		<title>Decisões judiciais garantem benefícios para as indústrias da ZFM</title>
		<link>https://grm.com.br/decisoes-judiciais-garantem-beneficios-para-as-industrias-da-zfm/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Jonathan Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2022 12:34:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Benefícios Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios da ZFM]]></category>
		<category><![CDATA[créditos tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Indústria]]></category>
		<category><![CDATA[justiça federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Federal tem reconhecido que as matérias-primas e produtos intermediários adquiridos pela ZFM geram créditos de tributos federais não-cumulativos.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A Justiça Federal tem reconhecido que as matérias-primas e produtos intermediários adquiridos pela ZFM geram créditos de tributos federais não-cumulativos para indústrias.</span></strong></p>
<p>O desenvolvimento da atividade industrial é acompanhado pela incessante busca pela redução de custos.</p>
<p>Um dos principais encargos financeiros suportados pelas empresas reside na carga tributária. A carga tributária brasileira é constantemente classificada (com razão ou não) como uma das mais onerosas do planeta.</p>
<p>A busca pela redução da carga tributária, portanto, deve fazer parte da ordem do dia das indústrias.</p>
<p>Nesse contexto, muitas empresas estão na ZFM justamente em razão dos benefícios tributários oferecidos pela região, como forma de redução dos custos tributários da sua atividade e aumento da competitividade dos produtos fabricados aqui no Brasil.</p>
<p>É imprescindível que essas empresas, já tão oneradas pela distância a que a Amazônia se encontra dos demais centros consumidores do país, estejam atentas a todos os benefícios tributários que a ZFM oferece e que acompanhem o desenvolvimento de discussões judiciais que possam assegurar novos incentivos, além daqueles já previstos expressamente na legislação.</p>
<p>Não é demais lembrar que até 2014, muitas empresas comerciais pagavam PIS e COFINS sobre a receita obtida nas vendas internas, realizadas dentro da ZFM. Hoje em dia, é raro encontrar uma empresa sediada na ZFM, não optante pelo Simples Nacional, que recolha as contribuições PIS e COFINS nessas operações.</p>
<p>Dentro disso, nos últimos anos, a Justiça Federal passou a reconhecer novos benefícios tributários para as indústrias situadas na ZFM, garantindo a apuração e a utilização de créditos tributários federais negados pela Receita Federal do Brasil.</p>
<p>Diversas decisões têm reconhecido que a aquisição de matérias-primas e produtos intermediários pela ZFM, para emprego no processo produtivo desenvolvido na região, geram créditos federais que podem ser utilizados no pagamento de tributos administrados pela Receita Federal ou ressarcidos em espécie.</p>
<p>O entendimento aplicado nessas decisões reconhece que a aquisição isenta desses produtos não impede a apropriação e a utilização de créditos decorrentes da não-cumulatividade tributária.</p>
<p>Reconhecem, também, que os créditos podem ser mantidos ainda que a posterior saída igualmente seja desonerada de tributos federais.</p>
<p>Essas decisões reduzem a carga tributária suportada pelas indústrias da região, garantindo ainda mais competitividade ao produto fabricado na ZFM.</p>
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		<title>Direito ao Ponto &#8211; Temas Especiais: Zona Franca de Manaus</title>
		<link>https://grm.com.br/temas-especiais-zona-franca-de-manaus/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Apr 2021 16:57:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Benefícios Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios tributários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entrevista com Thiago Milanese, sobre a Zona Franca de Manaus, abordando os aspectos de Direito Tributário e Direito Empresarial envolvidos, assim como a Zona Franca enquanto política de crescimento econômico.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/temas-especiais-zona-franca-de-manaus/">Direito ao Ponto &#8211; Temas Especiais: Zona Franca de Manaus</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Entrevista com o sócio Thiago Milanese para o podcast Direito ao Ponto sobre a Zona Franca de Manaus. Abordando aspectos de Direito Tributário e Direito Empresarial envolvidos, assim como a Zona Franca enquanto política de crescimento econômico.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça a entrevista aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2278-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/WhatsApp-Audio-2021-04-23-at-13.32.03.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/WhatsApp-Audio-2021-04-23-at-13.32.03.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/WhatsApp-Audio-2021-04-23-at-13.32.03.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ederson Rodrigues:</strong></span> Bom dia, boa tarde, boa noite queridos ouvintes. Aqui quem fala é o Ederson Rodrigues, hoje é sábado 17 de abril e está começando mais um episódio do Direito ao Ponto, temas especiais. Nesse episódio 6, a gente vai falar sobre a Zona Franca de Manaus e diversos aspectos econômicos e jurídicos que envolvem essa região. Se você ouvinte, não entende muito do tema ou ficou curioso para saber mais, vem comigo, por que hoje o entrevistado é especialista no assunto. Nós vamos falar com o Thiago Milanese, sócio do escritório GRBM advogados e pós graduado em direito tributário pela FGV de São Paulo.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ederson Rodrigues:</strong></span> Olá Thiago, tudo bem? Seja muito bem vindo.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Thiago Milanese:</span></strong> Bom dia Ederson. Bom dia. Muito prazer falar com você. Muito prazer falar com o seu público e obrigado pelo espaço.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ederson Rodrigues:</span> </strong>Que isso, é uma honra poder entrevistar você. É, então para iniciar nosso assunto aqui, eu queria que você explicasse para os nossos ouvintes, o que é Zona Franca de Manaus?</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Thiago Milanese:</span></strong> Perfeito. O modelo Zona Franca de Manaus, ele foi criado na década de 60 e com o objetivo de desenvolver o interior da Amazônia especificamente a cidade de Manaus e seus arredores. É, depois do fim do ciclo da borracha no início do século 20, havia uma estagnação da região amazônica, estagnação econômica. Então a Zona Franca de Manaus foi a forma que eles encontraram de atrair empresas para a região, a atração de empresas gera empregos, gera infraestrutura e a forma que eles encontraram de atrair essas empresas, quando digo eles encontraram, o governo, o estado do Brasil, foi concedendo benefícios tributários para essas empresas para que elas produzissem no interior de Manaus. Esses benefícios tributários visavam, criar no interior da Amazônia um centro industrial, um polo industrial. E com isso fazer toda essa geração de empregos e infra estrutura na região.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ederson Rodrigues:</span> </strong>Certo. E como exatamente esse modelo funciona? Quais tipos de incentivos o governo dá para as empresas, indústrias e se tem alguma área especifica que consegue mais benefícios ou menos benefícios?</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Thiago Milanese:</span></strong> Perfeito. Quando o modelo foi idealizado na década de 60, nossa economia era muito baseada num modelo industrial, havia um incentivo especificamente à indústria. Então os incentivos foram pensados lá atrás de forma muito dirigida à indústria. A ideia da Zona Franca de Manaus é atrair para a região, todo o círculo industrial. Então você tem benefícios que são concedidos para importação de matérias primas, de produtos intermediários, você tem benefícios na industrialização desses produtos na Zona Franca de Manaus, você tem benefícios na venda para outras indústrias também estabelecidas na Zona Franca de Manaus e benefícios até a produção do bem final. Então a ideia central ali da Zona Franca de Manaus no modelo é atrair todo o ciclo industrial. Então se a gente pensar na produção de motocicletas, você tem uma série de etapas envolvidas, você tem a empresa que fabrica os polímeros plásticos que serão utilizados nos mais diversos itens das motocicletas, você tem as empresas que produzem os componentes que serão empregados nas motocicletas, os freios, os retrovisores e você tem a empresa que produz a motocicleta em si. A ideia da Zona Franca de Manaus é atrair para o interior da Amazônia todo esse ciclo industrial. Então a ideia é conceber benefícios que estimulem a instalação da empresa que fabrica o polímero plástico. Essa empresa vai vender para a empresa que fabrica o retrovisor por exemplo, e nisso ela tem uma série de benefícios. A empresa vai fazer esse retrovisor, a componentista e vai vender para empresa montadora de motocicletas, e nessa venda vai ter uma série de incentivos de modo a tributar principalmente a saída do produto final da Zona Franca de Manaus, desonerando ali toda a cadeia que se desenvolve na região. Então na prática a Zona Franca de Manaus funciona dessa forma, muito voltada para a indústria. Ela desonera toda a cadeia, desde a aquisição das matérias primas nacionais e importadas até a saída do produto final, tributando com uma série de benefícios, ainda o produto final quando ele sai para outras regiões do Brasil.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ederson Rodrigues:</span> </strong>Bom, como a gente pode ver é uma região que incentiva toda a cadeia produtiva, mas eu gostaria de perguntar se isso afeta de alguma forma o preço do produto final, apesar de ele ser tributado como você acabou de explicar.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Thiago Milanese:</span></strong> Certamente. Se a gente fizer um paralelo por exemplo, vamos imaginar essa cadeia de produção que a gente pensou da motocicleta. Se ela fosse desenvolvida fora da região amazônica, fora da Zona Franca de Manaus especificamente, quando a empresa que produz o polímero plástico importa sua matéria prima, ele pagaria uma série de tributos nessa importação, por exemplo. Quando ele vendesse essa matéria prima para a empresa que vai produzir o produto intermediário, no caso do exemplo aqui no retrovisor, essa empresa pagaria uma série de tributos na venda, essa empresa que eu digo aqui fabricou o polímero com a matéria prima plástica, quando ela vender para empresa que fabrica o retrovisor ela vai pagar uma série de tributos nessa venda. E quando eu falo uma série de tributos, eu digo PIS, eu digo COFINS, eu digo IPI, eu digo ICMS, enfim, todos os tributos que incidem sobre a Circulação de Mercadorias, ao ferimento de receita. Essa empresa então vai produzir o retrovisor fora da Zona Franca de Manaus e quando ela vender para a montadora também fora da Zona Franca de Manaus, nesse exemplo, ela também vai pagar uma série de tributos. Então você vê que por mais que a gente tenha o sistema não cumulativo desses tributos, esses tributos incidem em cascata em toda essa operação. Quando a gente leva esse mesmo modelo de produção para dentro da Zona Franca de Manaus, a gente tem uma desoneração dessa cadeia. Então a empresa que fabrica o polímero plástico vai importar sem pagar o imposto de importação, com suspensão do imposto de importação, sem pagar o IPI, sem pagar o ICMS e sem pagar o PIS e a COFINS, que são os tributos que normalmente incidiriam. Ela vai fabricar matéria prima e vender para a empresa que fabrica o retrovisor. Nessa venda, ela também não vai pagar o ICMS, ela também não vai pagar o PIS e a COFINS, ela também não vai pagar o IPI e vai sofrer uma redução daquele imposto de importação que ficou suspenso na entrada. Então a empresa que fabrica o retrovisor aí nesse exemplo dentro da Zona Franca de Manaus, quando ela vender para a montadora ela também não vai pagar essa série de tributos aí. Quando a montadora fabricar a motocicleta e vender para fora da Zona Franca de Manaus, vai sair dessa motocicleta com isenção do IPI, então já gera um benefício aí no produto final né. Porque normalmente esse produto seria vendido aí para as concessionárias ou para o consumidor final com IPI lá sai com isenção de IPI, sai com redução de alíquotas do PIS e da COFINS e sai com redução do ICMS por meio da outorga de um crédito presumido um crédito estímulo né. Então respondendo objetivamente sua pergunta, certamente isso impacta no preço do produto final, isso torna o produto produzido na Zona Franca de Manaus muito mais atrativo. Seja ele um produto intermediário que ainda vai ser industrializado por outras indústrias fora da Zona Franca de Manaus ou mesmo um produto final, como é o caso do exemplo aqui.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ederson Rodrigues:</span> </strong>Certo. Então, agora a gente já entendeu um pouquinho sobre o contexto histórico, onde se localiza a Zona Franca de Manaus e mais ou menos como funciona o modelo. Se você pudesse resumir para os nossos ouvintes, quais são os benefícios, se você tivesse que explicar rapidamente sobre os benefícios tributários.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Thiago Milanese:</span> </strong>Claro. Vamos lá. Vamos pensar numa indústria que está se instalando na Zona Franca de Manaus. Se essa indústria for trazer matéria prima nacional de outros estados para produzir na Zona Franca de Manaus, ela vai trazer essa matéria prima com isenção do ICMS, então a matéria prima é remetida para ela com isenção do ICMS, é remetida com alíquota zero de PIS e COFINS e é remetida com isenção do IPI para ela. Então na aquisição de matérias primas nacionais ela tem esses benefícios ICMS, IPI e PIS e COFINS. O mesmo se aplica para matéria prima importada. Essa empresa também não vai pagar ICMS, também não vai pagar IPI e também não vai pagar PIS e COFINS. Quando essa empresa industrializar matéria prima e vender para outra indústria também instalada na Zona Franca de Manaus, ela não vai pagar IPI, não vai pagar ICMS e não vai pagar PIS e COFINS. É importante também que sobre o lucro dela, ela pode pleitear uma redução que chega a 75% de redução do Imposto de Renda. Quando ela vender essa mercadoria e se ela vender para fora da Zona Franca de Manaus, ela vai vender com isenção do IPI, com redução do ICMS, aqui eu estou julgando vai que é uma mercadoria um produto intermediário, o crédito estímulo do ICMS chega a 90.25% do imposto. Além disso o produto quando sai da Zona Franca de Manaus com destino a outras regiões do Brasil, goza de redução do PIS e da COFINS. Então se essa indústria que está instalada na Zona Franca de Manaus for optantes pelo regime não cumulativo do PIS e da COFINS e vender para fora da Zona Franca de Manaus, ao invés de ela pagar 9.25% sobre a receita bruta, ela vai pagar 3.65% sobre a receita bruta dela. Então os benefícios são bem interessantes e eles dizem respeito ao ICMS, dizem respeito ao IPI dizem respeito ao PIS e a COFINS e esse é o grande diferencial da Zona Franca de Manaus, porque diferentemente de outros estados que concedem benefícios, os benefícios da Zona Franca dizem respeito aos tributos federais. Isso torna muito mais atrativo a região. Além disso como eu disse, existe um benefício que é dado pela SUDAN, que a redução do Imposto de Renda que pode chegar a 75% do imposto, que torna ainda mais atrativo a produção lá na Zona Franca de Manaus.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ederson Rodrigues:</span> </strong>Realmente, é extremamente impactante uma redução de até 75%. Com certeza isso faz diferença ali na produtividade da empresa e como impacta também no preço final dos produtos. E como que uma empresa, uma indústria, faz para se instalar na Zona franca de Manaus?</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Thiago Milanese:</span> </strong>Perfeito. Muito boa pergunta. Esse é um ponto central, uma dúvida central de todas as empresas. Pouco se fala na Zona Franca de Manaus e como se faz para se instalar, para obter os benefícios lá na região. E falando mais uma vez da indústria, óbvio que os benefícios lá eles também se estendem ao comércio, alguns benefícios à prestação de serviço, mas objetivamente em relação à indústria, uma indústria interessada em se instalar na Zona Franca de Manaus, ela deve fazer o procedimento normal de abertura de empresa, abrir um CNPJ, constituir uma pessoa jurídica lá. A partir da constituição dessa empresa, ela tem que pedir autorização para fruir os benefícios para a SUFRAMA. Alguns dos benefícios não todos, mas boa parte dos benefícios, são administrados pela SUFRAMA, que é a Superintendência da Zona Franca de Manaus. Para que ela possa produzir com os incentivos da Zona Franca de Manaus, ela tem que produzir seguindo uma coisa que se chama PPB que é Processo Produtivo Básico, cada produto ou a maior parte dos produtos que são fabricados no Brasil, eles têm um PPB, que é uma espécie de receita que é editada pelo Ministério do Desenvolvimento, que é uma receita que a empresa tem que seguir para produção. Então utilizando o exemplo da motocicleta para que uma empresa possa produzir na Zona Franca de Manaus com os incentivos da região a motocicleta, ela tem que seguir uma série de etapas ali. Ela tem que fabricar o chassi, ela tem que fabricar alguns componentes da motocicleta, alguns componentes ela pode terceirizar, mas tem uma receita de bolo. Então é feito um projeto econômico para essa empresa, apresentado na SUFRAMA, e se a SUFRAMA entender que aquele projeto econômico segue um modelo de fabricação de um Processo Produtivo Básico, a SUFRAMA autoriza aquela empresa a fabricar na Zona Franca de Manaus com os incentivos da região. Então tem todo um processo para a empresa se instalar e obter a autorização para fruir os benefícios da região mediante essa aprovação da SUFRAMA.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ederson Rodrigues:</span> </strong>E esses critérios são utilizados para aprovar o projeto ou não, eles estão definidos em lei ou é mais decidido pela SUFRAMA?</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Thiago Milanese:</span> </strong>Então, cada Processo Produtivo Básico é definido em portarias expedidas pelo Ministério. Então se você entrar por exemplo no site do ministério, ele tem diversas portarias lá que dizem respeito à fabricação desses produtos. Então, é como se fosse uma receita de bolo mesmo, você consegue ler a portaria, entender quais são os passos que você precisa seguir para produzir na Zona Franca de Manaus e obter esses benefícios. Tudo é público, tudo é feito ou por leis ou os Processos Produtivo Básico definidos em portarias também.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ederson Rodrigues:</span> </strong>Certo. E assim fica mais fácil, mais palpável de entender falando de uma cadeia produtiva relacionada a produtos mesmo, mas e sobre a prestação de serviço, se eu tenho uma empresa que ela presta algum tipo de serviço, eu tenho algum incentivo para me estabelecer na Zona Franca de Manaus?</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Thiago Milanese:</span> </strong>Perfeito. Muito boa sua pergunta. Essa é uma discussão muito quente hoje em dia na Zona Franca de Manaus. Como eu disse lá no começo, na década de 60 nossa economia era muito baseada na indústria. Havia um interesse muito grande do país em estimular a indústria. Hoje em dia a prestação de serviços representa talvez a maior fatia e se não uma das maiores do nosso mercado. E o modelo da Zona Franca de Manaus ele não acompanhou muito bem essa evolução do setor de serviços. Então hoje por exemplo a indústria goza de isenção de PIS e COFINS nas receitas decorrentes da venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus, por quê? A venda para a Zona Franca de Manaus é equivalente a uma venda para o exterior, é equivalente a uma exportação. Então todos os benefícios que são dados à exportação são automaticamente aplicados as vendas para Manaus. Recentemente, muitas empresas de serviço começaram questionar esse benefício, falar opa, quando eu presto esse serviço para a Zona Franca de Manaus à luz da legislação e do próprio modelo eu estou exportando um serviço também, então eu também prestadora de serviço teria direito de aproveitar esse benefício que é dado às exportações. E hoje em dia a Justiça vem reconhecendo que de fato a prestação de serviços para a Zona Franca de Manaus é equivalente a uma exportação e sobre isso devem ser aplicados todos os benefícios tributários inerentes à exportação. Então por exemplo muitas empresas de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus vêm reconhecendo que não se deve pagar PIS e COFINS sobre a receita de exportação de serviços para a Zona Franca de Manaus, que da aí uma boa redução. Se você pegar uma empresa prestadora de serviço que está no lucro real, é uma economia de 9.25% sobre a receita que é bem significativo. Então objetivamente existem alguns benefícios para a prestação de serviço e alguns desses benefícios hoje vêm sendo reconhecidos pela Justiça.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ederson Rodrigues:</strong> </span>Certo. É muito interessante isso até porque a gente vê cada vez mais um mundo tecnológico relacionado a questão de informação, segurança de dados, e tem muita prestação de serviço nesse sentido. Então permitir que a prestação de serviço tenha esse tipo de isenção, esse tipo de benefício, é incentivo também que a Zona Franca de Manaus se desenvolve quanto polo tecnológico do país.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Thiago Milanese:</strong></span> Correto. Perfeita colocação. A gente tem que pouco a pouco entender o modelo à luz da nossa da nossa situação econômica. Hoje a prestação de serviço representa um importante fatia aí e deve ser estimulada também assim como a indústria.<br />
<span style="color: #ff6600;"><strong>Ederson Rodrigues:</strong> </span>Certo. Agora vamos tocar no assunto que está sempre em alta, assim recentemente e foi bastante abordado que é o projeto de reforma tributária, como você acha que essa simplificação e unificação de alguns tributos pode afetar esse sistema da Zona Franca de Manaus. Seria benéfico ou se você acha que tiraria um pouco da função da Zona Franca?</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Thiago Milanese:</strong> </span>Depende na verdade de como vai ser conduzida a reforma tributária. Se ela vier para eliminar burocracias, facilitar o sistema que de fato é extremamente complexo, os contribuintes eles ficam sujeitos a inúmeras obrigações principais e muitas vezes eles não sabem nem para quem deve. A gente tem o caso aí por exemplo da industrialização por encomenda, tem estados, tem união e tem municípios querendo brigar por essa receita. E você tem inúmeras obrigações acessórias. Se a gente conseguir simplificar, eliminar burocracias isso vai ajudar muito a Zona Franca de Manaus como eu disse, pouco se fala na Zona Franca de Manaus. O empresário muitas vezes tem medo por não entender o sistema, então se a gente facilitar ajuda muito. Agora o que a gente tem que tomar cuidado quando a gente fala em reforma tributária sobre a Zona Franca de Manaus é não reduzir os incentivos da região. A região foi buscada, o modelo foi concebido como forma de estimular o desenvolvimento da região amazônica e por exemplo a gente teve agora na pandemia uma situação caótica lá em Manaus que demonstra que é uma região que precisa ser cuidada, precisa ser desenvolvida, nós precisamos estar atentos com a questão da Amazônia com a questão de Manaus, é uma região distante de outros centros consumidores. Então a gente não pode nesse momento falar em redução dos incentivos, a gente tem que falar em fomento da Zona Franca de Manaus. A gente tem que falar em revitalização da Zona Franca de Manaus, no modelo, A gente tem que falar em estimular a indústria. Então se a reforma tributária vier nesse sentido como forma de fortalecimento da região amazônica isso vai ser bem positivo e pelo que eu ouvi dos projetos pelo que eu li dos textos existe uma preocupação na Zona Franca de Manaus e espero que continue dessa forma.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ederson Rodrigues:</strong> </span>Certo. E lá pelo começo da entrevista, você comentou que a Zona Franca de Manaus é uma região que promove desenvolvimento sustentável. Minha pergunta vai no sentido dessa palavra &#8220;sustentável que eu queria saber se a empresa que ela comprova de alguma forma a sustentabilidade da sua cadeia produtiva, se ela tem algum incentivo a mais ou isso a beneficia de alguma forma por lei ou medidas governamentais.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Thiago Milanese:</strong> </span>Perfeito. A gente tem por exemplo, benefícios que são ligados a utilização de matérias primas locais, como forma de estimular não a importação de matérias primas, mas o desenvolvimento de matérias primas locais. Então a gente tem por exemplo grande parte das fábricas de concentrados que são utilizados em refrigerante. A questão do guaraná, por exemplo, então é bem interessante isso é do desenvolvimento sustentável da utilização de matéria prima local, da utilização de mão de obra local. Temos também a questão do desenvolvimento tecnológico que é bem importante e a gente tem muitas empresas hoje de informática e eletroeletrônicos que recebe incentivos para o desenvolvimento de novas tecnologias. Então tudo isso, certamente favorece o desenvolvimento sustentável dessas empresas e da região. E obviamente quando a gente fala em desenvolvimento da Zona Franca de Manaus a gente não está falando de exploração da Amazônia, a gente está falando do desenvolvimento da região que era uma região completamente afastada dos outros centros consumidores do Brasil. Se a gente pensar no Brasil em densidade demográfica, até hoje o Brasil tem sua densidade demográfica muito concentrada na região das capitanias hereditárias na costa. Então a gente tem que favorecer o desenvolvimento do Centro-Oeste, da região Norte do Brasil por meio dessas políticas.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ederson Rodrigues:</strong> </span>Certo. E assim, para não alongar muito a entrevista, que as vezes o pessoal está um pouco cansado de ouvir um podcast tão longo, vou fazer uma última pergunta e você fica à vontade para fazer outras considerações finais. Queria saber, qual é o tipo de consultoria mais comum que você presta, qualquer é a dúvida mais frequente das empresas que procuram o escritório, qual a maior dificuldade das empresas em se instalar na Zona franca de Manaus e se você acha que é possível a criação de outras regiões que traz desenvolvimento econômico em outros locais do Brasil. As vezes no Nordeste ou no centro-oeste, se seriam criados outros campos de incentivos para o desenvolvimento econômico.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Thiago Milanese:</strong> </span>Perfeito. Muito boa pergunta. As dúvidas mais recorrentes elas dizem respeito aos benefícios. Difícil você entender por completo quais são os benefícios que a região traz e também quais são as dificuldades de deslocamento das mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus. Isso é uma dúvida bem recorrente, porque é uma região que de fato está um pouco distante das outras regiões, é uma região em que o transporte e principalmente o transporte terrestre não alcança então muitas vezes a gente tem que utilizar o transporte multimodal para essas empresas. Então as dúvidas recorrentes são em relação aos benefícios, em relação à infraestrutura logística e de transporte da região. E quais são os passos ali para se instalar o que a empresa precisa fazer para de fato fruir esses benefícios com segurança. Em relação às outras regiões eu acho que sem dúvida o Brasil é muito extenso a gente tem uma dimensão continental e a gente tem regiões extremamente carentes e regiões que precisam ser desenvolvidas. Você olha ali as cidades. Muitas cidades da região Norte embora belíssimas são muito cidades que precisam de desenvolvimento precisam de escola precisam de hospitais enfim. E certamente aí você atraindo empresas você atraindo tecnologia para essa região. Para essas regiões você gera infraestrutura você gera emprego e você gera por isso o desenvolvimento. Então acho extremamente viável a criação de outras regiões, preservando o que já tem e fomentando ainda mais o desenvolvimento. A Zona Franca de Manaus ela foi em 2014 prorrogada por mais 50 anos. Então você vê que é um objetivo que se estende ao longo do tempo e a gente tem que preservar isso.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ederson Rodrigues:</strong></span> Certo. Muito obrigado pelas suas respostas, infelizmente nosso tempo está acabando. Eu queria agradecer, de verdade por ter dedicada um pouco do seu tempo para conversar comigo e explicar como funciona a Zona franca de Manaus que é objeto de dúvida, curiosidade, por muitas empresas e por muitos estudantes de direito, que é uma parte considerável do publico que escuta o Direito ao Ponto.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Thiago Milanese:</strong> </span>Perfeito. Eu que agradeço o espaço é um grande prazer falar com você e com o seu público muito obrigado.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ederson Rodrigues:</strong> </span>Fica aqui meu convite para uma próxima entrevista, se você tiver mais um tema para sugerir, é só contatar a gente aqui, que eu tenho certeza que esse pessoal vai gostar de te ouvir mais uma vez.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Thiago Milanese:</strong> </span>Perfeito. Muito obrigado. Agradeço a oportunidade.</p>
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		<title>Web Série: Descomplicando a Zona Franca de Manaus Episódio 01: Benefícios tributários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Apr 2021 19:49:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Benefícios Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A importância da Zona Franca de Manaus para o desenvolvimento sustentável da região amazônica e para a economia do país é inquestionável, motivo pelo qual a sua manutenção está garantida até o ano de 2073. Após mais de cinquenta anos da sua criação, o modelo continua atraindo investimentos nacionais e estrangeiros para a região, a [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A importância da Zona Franca de Manaus para o desenvolvimento sustentável da região amazônica e para a economia do país é inquestionável, motivo pelo qual a sua manutenção está garantida até o ano de 2073. Após mais de cinquenta anos da sua criação, o modelo continua atraindo investimentos nacionais e estrangeiros para a região, a partir do oferecimento de inúmeros benefícios tributários. Nesse primeiro episódio vídeo traremos algumas das vantagens fiscais que a ZFM oferece e a sua repercussão prática para as empresas.</p>
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		<title>Os benefícios tributários da ZFM funcionam para o meu negócio?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jonathan Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Apr 2021 17:42:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Benefícios Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A dúvida que ilustra o título deste artigo é recorrente nos diversos encontros e reuniões que realizo sobre o assunto “ZFM”. Costumo responde-la seguindo um roteiro determinado que permite entender as atividades que serão desenvolvidas na região e quais benefícios serão aplicados. Vamos conhecer esse processo?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;"><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o artigo aqui </span>↓</strong></span></p>
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<p>&nbsp;</p>
<p>A dúvida que ilustra o título deste artigo é recorrente nos diversos encontros e reuniões que realizo sobre o assunto “ZFM”. Costumo respondê-la seguindo um roteiro determinado que permite entender as atividades que serão desenvolvidas na região e quais benefícios serão aplicados. Vamos conhecer esse processo?</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Por onde começar?</span></strong></p>
<p>Em primeiro lugar, é necessário ter em mente que os benefícios tributários da ZFM variam muito de acordo com o tipo de operação realizada. O modelo da ZFM oferece incentivos para as empresas que vendem para a região, para as indústrias que fabricam produtos nessa área e na importação de produtos estrangeiros ingressados no Brasil pelos portos e aeroportos de Manaus, por exemplo.</p>
<p>Isso significa que a operação empresarial que será realizada dentro dos limites da ZFM determinará a aplicação desse ou de outro benefício que o modelo oferece.</p>
<p>Por essa razão, dentro de um estudo de viabilidade de um novo negócio a ser desenvolvido na ZFM, é imprescindível, em primeiro lugar, responder às seguintes questões:</p>
<ol>
<li>Qual produto será fabricado na ZFM?</li>
<li>Quais etapas estão envolvidas nesse processo de fabricação?</li>
<li>Quais são as matérias-primas e os produtos intermediários que serão empregados na fabricação?</li>
<li>Qual será a origem (estrangeira ou nacional) das matérias-primas e produtos intermediários empregados na produção?</li>
<li>Onde estão localizados os compradores ou consumidores dos produtos que serão fabricados na ZFM?</li>
</ol>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Por que é importante saber qual produto será fabricado na ZFM?</span></strong></p>
<p>Saber qual produto será produzido na ZFM é fundamental, sobretudo, para saber o impacto do custo logístico sobre os possíveis ganhos com os benefícios tributários. Expliquemos melhor:</p>
<p>Por exemplo, quanto menor o volume da mercadoria fabricada na ZFM e maior o valor agregado em cada uma delas, melhor será a performance econômica e tributária assegurada pelo modelo da ZFM.</p>
<p>Ou seja, a fabricação de produtos menores e com maior valor agregado, como peças eletrônicas, por exemplo, garantem uma melhor performance econômica a partir dos benefícios da ZFM.</p>
<p>Isso acontece, principalmente, em razão dos custos logísticos que envolvem o ingresso de mercadorias na ZFM e a saída dos produtos fabricados nessa região.</p>
<p>Além disso, os benefícios fiscais de ICMS variam de acordo com o tipo de produto fabricado. Por exemplo, produtos intermediários gozam de crédito presumido equivalente a 90,25% do imposto, enquanto o percentual para bens de consumo é de 55%.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">O que as etapas envolvidas influenciam nos benefícios?</span></strong></p>
<p>Para que um produto fabricado na ZFM receba os incentivos que o modelo oferece, não basta que seja industrializado na região. É necessário que seja produzido segundo as etapas previstas no respectivo PPB.</p>
<p>Assim, as indústrias estabelecidas na ZFM são obrigadas a produzir de acordo com o respectivo PPB (para o seu produto).</p>
<p>O PPB funciona como uma espécie de contrato entre a indústria, estabelecida na ZFM, e o Poder Público. De um lado, o Poder Público oferece uma série de incentivos e, de outro, a indústria é obrigada a produzir segundo o PPB previsto para o seu produto.</p>
<p>Por isso, é necessário conhecer as etapas atualmente desenvolvidas na fabricação de determinado produto para que sejam comparadas àquelas previstas no respectivo PPB, de modo a garantir que a industrialização a ser realizada na ZFM seja, de fato, beneficiada com os incentivos da região.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Como a origem das matérias-primas e produtos intermediários influenciam nos benefícios?</span></strong></p>
<p>Como disse, a dinâmica operacional da empresa situada na ZFM é determinante para a fruição dos benefícios.</p>
<p>A aquisição de matérias-primas ou produtos intermediários nacionais, destinados à industrialização na ZFM, é realizada com uma série de benefícios tributários, em especial isenção do IPI, isenção do ICMS e alíquotas zero das contribuições PIS e COFINS.</p>
<p>Acontece que esses mesmos benefícios são aplicados na importação desses mesmos produtos.</p>
<p>É comum encontrarmos empresas que, inicialmente, não produziam a partir de matérias-primas importadas, em razão dos custos tributários envolvidos, mas que decidiram alterar essa realidade, a partir da migração para a ZFM. Com os benefícios da região, em muitos casos, a importação de matérias-primas e produtos intermediários se torna interessante, gerando redução de custos.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Como a saída dos produtos pode influenciar nos benefícios?</strong></span></p>
<p>A saída de matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem fabricados na ZFM, para outras empresas localizadas na região, são isentas do IPI e tributadas mediante alíquota zero das contribuições PIS e COFINS, por exemplo. Quando esses mesmos produtos saem para outras regiões do país, a receita de vendas é tributada pelas contribuições PIS e COFINS, mas com alíquotas reduzidas.</p>
<p>Portanto, do ponto de vista tributário, faz diferença vender para dentro ou para fora da ZFM.</p>
<p>Além disso, a saída interna de mercadorias fabricadas na ZFM não está sujeita ao pagamento do ICMS. Na saída para outros pontos do território nacional, é necessário destacar o ICMS, o qual deverá ser recolhido mediante o desconto do crédito estímulo, que poderá chegar a 100% do imposto.</p>
<p>Diante disso, é fundamental saber para qual localidade será escoada a produção realizada na ZFM.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">O crédito do IPI como um grande diferencial.</span></strong></p>
<p>Por fim, é necessário destacar que o crédito de IPI gerado pelos produtos fabricados na ZFM tem sido um grande diferencial para o modelo.</p>
<p>A saída de produtos (bens de consumo, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) fabricados na Zona Franca de Manaus para outros pontos do território nacional é isenta do IPI.</p>
<p>Até 2019, os adquirentes (localizados fora da ZFM) dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus eram impedidos de aproveitar crédito do IPI sobre essas operações, sob o pretexto de que a entrada de produtos isentos não gera o respectivo crédito tributário decorrente do sistema não-cumulativo desse imposto.</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal, então, julgou o RE 592891/SP e alterou essa sistemática, definindo que os produtos produzidos na ZFM, saídos dessa área com isenção do imposto, geram direito ao crédito tributário para os respectivos adquirentes.</p>
<p>Assim, a partir desse cenário, muitas empresas passaram a optar pela aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem produzidos dentro da Zona Franca de Manaus, assim aproveitando esse duplo incentivo relacionado ao IPI, apesar da distância a que se encontra essa área dos demais centros produtores do país.</p>
<p>Além disso, essa nova orientação do Supremo Tribunal Federal tem atraído a implantação de novas empresas para a ZFM, especialmente daquelas interessadas na produção de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que poderão ser revendidos para outros pontos do território nacional com esse duplo incentivo do IPI.</p>
<p>Muitas empresas têm optado por realizar parte da sua produção na Zona Franca de Manaus, aproveitando-se do duplo incentivo do IPI, em especial do crédito do imposto que é gerado para os adquirentes das mercadorias produzidas nessa área.</p>
<p>Essas empresas vêm buscando atender sua própria demanda e do mercado nacional de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, gerando, como consequência, uma redução da sua própria carga tributária, com a geração de créditos tributários em suas operações.</p>
<p>Assim, é fundamental entender como esse benefício pode ser aplicado nas operações que serão desenvolvidas na ZFM.</p>
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		<title>A Zona Franca de Manaus está ganhando mais um benefício</title>
		<link>https://grm.com.br/a-zona-franca-de-manaus-esta-ganhando-mais-um-beneficio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Thiago Mancini Milanese]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Mar 2021 17:51:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Benefícios Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios ZFM]]></category>
		<category><![CDATA[créditos de pis e cofins na ZFM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, diversas decisões judiciais de primeira e segunda instância têm assegurado para as empresas da ZFM o direito de aproveitar créditos relativos ao PIS e à COFINS sobre as aquisições de produtos (para revenda, matérias-primas e produtos intermediários) não sujeitos ao pagamento dessas contribuições na etapa anterior. Vamos ver como isso funciona?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong><span style="color: #282828;"><span style="color: #ff6600;">Ouça o artigo aqui</span> ↓</span></strong></span></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-1844-3" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/A-Zona-Franca-de-Manaus-esta-ganhando-mais-um-beneficio-001.mp3?_=3" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/A-Zona-Franca-de-Manaus-esta-ganhando-mais-um-beneficio-001.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/A-Zona-Franca-de-Manaus-esta-ganhando-mais-um-beneficio-001.mp3</a></audio>
<p><strong><span style="color: #ff6600;"><em><br />
Recentemente, diversas decisões judiciais de primeira e segunda instância têm assegurado para as empresas da ZFM o direito de aproveitar créditos relativos ao PIS e à COFINS sobre as aquisições de produtos (para revenda, matérias-primas e produtos intermediários) não sujeitos ao pagamento dessas contribuições na etapa anterior. Vamos ver como isso funciona?</em></span></strong></p>
<p>As empresas situadas na Zona Franca de Manaus gozam de uma série de benefícios tributários, tanto na esfera federal quanto na estadual. <a href="https://grbm.com.br/um-bate-papo-sobre-a-zona-franca-de-manaus/"><u>Já falamos sobre isso em algumas oportunidades</u></a>.</p>
<p>Muitos desses benefícios são acessados pelas empresas apenas seguindo a legislação. Alguns benefícios, porém, somente podem ser acessados por meio de <a href="https://grbm.com.br/justica-amplia-os-beneficios-da-zfm-para-a-atividade-comercial/"><u>ações judiciais específicas</u></a>, cujo objetivo é reconhecer o direito do contribuinte de aplicar, em suas atividades, um determinado incentivo que, embora previsto na legislação, não é admitido pelo Poder Público.</p>
<p>Posso citar como exemplo o direito que as empresas da ZFM possuem de não se submeterem ao pagamento do PIS e da COFINS nas vendas internas, para outras pessoas físicas ou jurídicas igualmente localizadas nessa área. Conquanto previsto na legislação, tal benefício somente é assegurado por meio do Poder Judiciário.</p>
<p>Nos últimos vinte anos, as empresas da ZFM acostumaram-se a promover demandas judiciais como forma de assegurar a plena aplicação dos benefícios que o modelo oferece. Em boa parte dos casos, saíram vitoriosas.</p>
<p>Nesse contexto, recentemente,<a href="https://grbm.com.br/fique-por-dentro/informativos/09-03-2020-decisao-que-reconheceu-direito-ao-credito-de-pis-e-cofins-para-empresas-da-zfm-transita-em-julgado/"> <u>o STJ reconheceu que as empresas situadas na ZFM têm o direito de aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre as aquisições realizadas com alíquotas zero, em especial dos produtos provenientes de outras regiões do país</u>.</a></p>
<p>A remessa de mercadorias para a ZFM, para consumo ou industrialização, é realizada com a aplicação de alíquotas zero das contribuições PIS e COFINS. Ou seja, uma empresa paulista que forneça matéria-prima para uma empresa da ZFM, não pagará as contribuições PIS e COFINS sobre a receita dessa operação.</p>
<p>O objetivo desse benefício é permitir que as empresas situadas na ZFM adquiram produtos sem a incidência do PIS e da COFINS, o que permitiria uma redução dos seus custos.</p>
<p>Acontece que Receita Federal do Brasil entende que essa operação desonerada impede que a empresa situada na ZFM, optante pelo regime não-cumulativo das contribuições, apure créditos relativos ao PIS e à COFINS.</p>
<p>Ou seja, as empresas situadas na ZFM ganham de um lado, pois adquirem produtos desonerados, mas perdem de outro, pois são impedidas de aproveitar o respectivo crédito.</p>
<p>Essa sistemática, por si, já seria bastante estranha, considerando o próprio modelo da ZFM e seus objetivos, principalmente o objetivo de estimular as empresas ali situadas. Ora, as empresas que estão fora da ZFM adquirem mercadorias tributadas pelas contribuições, mas aproveitam o respectivo crédito. Já as empresas da ZFM, compram sem as contribuições, mas deixam de creditar-se. As situações são praticamente idênticas.</p>
<p>Acontece que a situação é ainda mais desvantajosa para as empresas da ZFM. Isso porque as contribuições PIS e COFINS, diferentemente do ICMS e do IPI, não são destacadas na nota fiscal. O PIS e a COFINS incidem diretamente sobre a receita bruta das pessoas jurídicas. Nesse caso, sobre a receita auferida pelas empresas que fornecem produtos para a ZFM.</p>
<p>Isso significa que o desconto dessas contribuições não necessariamente é repassado às empresas da ZFM, ficando, em muitos casos, represado com o próprio fornecedor, que deixará de pagar esses tributos sobre o faturamento auferido com a remessa de mercadorias para a ZFM.</p>
<p>O STJ parece ter corrigido essa distorção. Em março de 2020, a Primeira Turma da Corte reconheceu que os produtos adquiridos pelas empresas da ZFM, com desoneração do PIS e da COFINS, geram direito ao crédito dessas contribuições, quando revendidos ou empregados em produtos cuja receita seja normalmente tributada pelas contribuições.</p>
<p>Isso significa que uma indústria que produza na ZFM e venda a sua produção para outros pontos do território nacional (operação tributada pelas contribuições) poderá apurar e utilizar créditos relativos aos insumos adquiridos sem a incidência do PIS e da COFINS.</p>
<p>A mesma sistemática vale para a atividade comercial. Conquanto muitas empresas comerciais não paguem as contribuições PIS e COFINS sobre as vendas internas, tais contribuições incidem normalmente nas vendas para fora da ZFM. Em relação a essas, as empresas comerciais poderão descontar créditos de PIS e COFINS sobre as mercadorias adquiridas para revenda sem a incidência dessas contribuições.</p>
<p>Esse não foi o primeiro e, certamente, não será o último caso em que as empresas da ZFM terão que buscar no Poder Judiciário o acesso aos direitos e benefícios assegurados pela Constituição Federal e pela legislação.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/03/a_zona_franca_de_manaus_esta_ganhando_mais_um_beneficio.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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