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	<title>Arquivos Informativos - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos Informativos - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>Venda de mercadorias importadas para a Amazônia Ocidental é isenta do IPI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jun 2021 19:19:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[Amazônia Ocidental]]></category>
		<category><![CDATA[ipi]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em recente orientação, a Receita Federal reconheceu que o benefício da isenção do IPI, previsto para a remessa de produtos industrializados para a Amazônia Ocidental, abrange também os produtos importados de países signatários do GATT.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/venda-de-mercadorias-importadas-para-a-amazonia-ocidental-e-isenta-do-ipi/">Venda de mercadorias importadas para a Amazônia Ocidental é isenta do IPI</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2716-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Venda-de-mercadorias-importadas-para-a-Amazonia-Ocidental-e-isenta-do-IPI.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Venda-de-mercadorias-importadas-para-a-Amazonia-Ocidental-e-isenta-do-IPI.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Venda-de-mercadorias-importadas-para-a-Amazonia-Ocidental-e-isenta-do-IPI.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff6600;">Em recente orientação, a Receita Federal reconheceu que o benefício da isenção do IPI, previsto para a remessa de produtos industrializados para a Amazônia Ocidental, abrange também os produtos importados de países signatários do GATT.</span></p>
<p>A Receita Federal publicou (em 10 de junho de 2021) nova <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=118214"><strong><u>solução de consulta DISIT</u></strong></a> reconhecendo que a remessa de mercadorias importadas (nacionalizadas) para a Amazônia Ocidental é isenta do IPI.</p>
<p>O incentivo tributário vale para as mercadorias importadas de países signatários do GATT remetidos para a Amazônia Ocidental e destinados ao consumo ou industrialização nessa região.</p>
<p>Esse mesmo entendimento já é aplicado pela Receita Federal do Brasil em relação aos produtos nacionalizados remetidos à Zona Franca de Manaus, tema abordado na Solução de Consulta Cosit n° 80/2018.</p>
<p>De acordo com a orientação, “a isenção do IPI prevista no art. 95, inciso I, do Ripi/2010, contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Regulamento, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do parágrafo 2, do Artigo III, Parte II, deste Tratado, promulgado pela Lei nº 313, de 1948)”.</p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Venda-de-mercadorias-importadas-para-a-amazonia_ocidental_e_-isenta_do_ipi.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>Empresas devem estornar créditos do IPI-importação nas vendas para a ZFM</title>
		<link>https://grm.com.br/empresas-devem-estornar-creditos-do-ipi-importacao-nas-vendas-para-a-zfm/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jun 2021 14:49:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[zfm]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF decidiu que as vendas de produtos importados para a ZFM, realizada com isenção do IPI, impõe o estorno do crédito do imposto apropriado na importação. A decisão foi tomada em sede de Recurso Especial oferecido pelo contribuinte.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ouça o informativo aqui <span style="color: #000000;">↓</span></strong></span></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2706-2" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Empresas-devem-estornar-creditos-do-IPI-importacao-nas-vendas-para-a-ZFM.mp3?_=2" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Empresas-devem-estornar-creditos-do-IPI-importacao-nas-vendas-para-a-ZFM.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Empresas-devem-estornar-creditos-do-IPI-importacao-nas-vendas-para-a-ZFM.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF decidiu que as vendas de produtos importados para a ZFM, realizada com isenção do IPI, impõe o estorno do crédito do imposto apropriado na importação. A decisão foi tomada em sede de Recurso Especial oferecido pelo contribuinte.</p>
<p>A remessa de produtos importados para a ZFM, pelo respectivo importador, implica na anulação do crédito tributário do IPI calculado na entrada da mercadoria importada, <strong><u><a href="https://acordaos.economia.gov.br/acordaos2/pdfs/processados/11065720151201534_6390496.pdf">de acordo com recente decisão da 3<sup>a</sup> Turma da CSRF do CARF</a></u></strong>.</p>
<p>Para os conselheiros, a legislação não assegura a manutenção dos créditos do IPI, apurados na importação de produtos acabados, quando a posterior saída é realizada com isenção e tem como destino a Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Para os conselheiros, a legislação garante a manutenção dos créditos do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos exportados. Essa regra permite a mesma manutenção dos créditos sobre as exportações para a ZFM, já que equiparadas às exportações para o exterior.</p>
<p>Entretanto, segundo o voto vencedor, não há previsão legal para a manutenção desses créditos no tocante à revenda de produtos importados, pelo estabelecimento importador, para a ZFM.</p>
<p>“Assim, na simples revenda por um equiparado a industrial, não existe possibilidade nem de manutenção dos créditos, conforme consignado, especificamente para a Zona Franca de Manaus, na Solução de Consulta Cosit nº 37/2013”.</p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/06/empresas_devem_estornar_creditos_do_ipi_importacao_nas_vendas_para_a_zfm.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>RECEITA E PGFN EDITAM NOVA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA</title>
		<link>https://grm.com.br/receita-e-pgfn-editam-nova-transacao-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 May 2021 21:20:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[transação tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O novo programa prevê o parcelamento de débitos, bem como a redução do valor principal, da multa e dos juros.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/receita-e-pgfn-editam-nova-transacao-tributaria/">RECEITA E PGFN EDITAM NOVA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ouça o informativo aqui <span style="color: #000000;">↓</span></strong></span></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2400-3" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Receita-e-pgfn-editam-nova-transacao-tributaria.mp3?_=3" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Receita-e-pgfn-editam-nova-transacao-tributaria.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Receita-e-pgfn-editam-nova-transacao-tributaria.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em 18 de maio de 2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) <u><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/novo-edital-para-fazer-acordo-com-a-receita-federal/edital-11-2021-transacao-de-relevante-controversia-juridica.pdf/view">lançaram novo edital</a></u> para que contribuintes possam aderir à transação tributária e encerrar discussões administrativas e judiciais relativas às contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a outras entidades (terceiros), incidentes sobre a participação dos lucros e resultados (PLR), diante do descumprimento da Lei nº 10.101/2000.</p>
<p>São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:</p>
<ul>
<li>Pagamento de <strong>entrada no valor de 5% (cinco por cento)</strong> do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o <strong>restante parcelado em 7 (sete) meses,</strong> com <strong><u>redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos</u></strong>;</li>
<li>Pagamento de <strong><u>entrada no valor de 5% (cinco por cento)</u></strong> do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o <strong>restante parcelado em 31 (trinta e um) meses</strong>, com <strong><u>redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos</u></strong> ou;</li>
<li>Pagamento de <strong><u>entrada no valor de 5% (cinco por cento)</u></strong> do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o <strong>restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses</strong>, com <strong><u>redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos</u></strong>.</li>
</ul>
<p>A adesão deverá ser realizada via e-CAC, para os débitos administrados pela RFB, ou por meio do sistema REGULARIZE, para os débitos já inscritos na dívida ativa, entre os dias 1º de junho e 31 de agosto de 2021.</p>
<p>Trata-se do primeiro edital de transação tributária que objetiva resolver litígios decorrentes de “relevante e disseminada controvérsia jurídica”, modalidade prevista no Capítulo III da Lei nº 13.988/2020.</p>
<p>A “relevante e disseminada controvérsia jurídica” recai sobre o enquadramento de pagamentos feitos pelas empresas a seus diretores e/ou empregados como participação nos lucros ou resultados (PLR), em descumprimento à Lei nº 10.101/2000.</p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/receita_e_pgfn_editam_nova_transacao_tributaria-.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p><script type="text/javascript" src="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/js/rdstation-forms/stable/rdstation-forms.min.js"></script><script type="text/javascript"> new RDStationForms('site-b9fa0ce784ebc594b901', 'UA-101613331-8').createForm();</script></p>

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<p>O post <a href="https://grm.com.br/receita-e-pgfn-editam-nova-transacao-tributaria/">RECEITA E PGFN EDITAM NOVA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Receita concede prazo para regularização da ECF sem imposição de multa</title>
		<link>https://grm.com.br/receita-concede-prazo-para-regularizacao-da-ecf-sem-imposicao-de-multa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 May 2021 13:46:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[ecf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal detectou inconsistências durante o processamento das escriturações dos anos de 2018 e 2019 que indicam a existência de empresas que possuem atividade econômica, mas que deixaram de informar o respectivo faturamento na ECD (receitas zeradas).</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Ouça o informativo aqui <span style="color: #282828;">↓</span></strong></span></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2404-4" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Receita-concede-prazo-para-regularizacao-da-ECF-sem-imposicao-de-multa.mp3?_=4" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Receita-concede-prazo-para-regularizacao-da-ECF-sem-imposicao-de-multa.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Receita-concede-prazo-para-regularizacao-da-ECF-sem-imposicao-de-multa.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Receita Federal do Brasil iniciou neste mês a notificação de, </span><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/receita-federal-alerta-empresas-sobre-inconsistencias-na-escrituracao-contabil-fiscal-ecf">aproximadamente, 60.000 empresas sobre inconsistências detectadas na ECF</a><span style="font-weight: 400;"> (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao IRPJ/CSLL e outras informações na base de dados do Fisco.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O objetivo da medida é desenvolver ações que reforçam o cumprimento voluntário de obrigações tributárias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As empresas que receberem a comunicação da denominada Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 na caixa postal do e-CAC deverão realizar um reexame da sua documentação contábil/fiscal relativa ao período apontado, verificando as informações apuradas pela RFB e comparando-as com as informações prestadas na ECF, corrigindo e retificando as divergências.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A empresa notificada não precisará recolher qualquer multa, ficando livre de eventuais penalidades, desde que realize eventuais correções até o dia 12 de julho de 2021.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A regularidade da ECF é essencial, pois trata-se da obrigação acessória na qual o contribuinte informa todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A eventual falta de preenchimento correto poderá implicar na autuação da empresa.</span></p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/receita_concede_prazo_para_regulamentacao_da_-ecf_sem_imposicao_de_multa.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>ZFM: Saídas isentas não prejudicam créditos de PIS e COFINS</title>
		<link>https://grm.com.br/zfm-saidas-isentas-nao-prejudicam-creditos-de-pis-e-cofins/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 May 2021 21:00:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[PIS E COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[zfm]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diversas decisões judiciais, concedidas em casos patrocinados pelo GRBM Advogados, têm assegurado às empresas da ZFM o direito de aproveitar créditos de PIS e COFINS em relação às matérias-primas e produtos destinados à revenda adquiridos com alíquota zero dessas contribuições, inclusive quando empregadas em produtos igualmente não tributados ou revendidos em operações isentas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2409-5" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/ZFM-Saidas-isentas-nao-prejudicam-creditos-de-PIS-e-COFINS.mp3?_=5" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/ZFM-Saidas-isentas-nao-prejudicam-creditos-de-PIS-e-COFINS.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/ZFM-Saidas-isentas-nao-prejudicam-creditos-de-PIS-e-COFINS.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Justiça Federal do Amazonas tem reconhecido que as aquisições de produtos e matérias-primas desoneradas das contribuições PIS e COFINS (por exemplo, aquelas provenientes de outros estados) geram direito ao crédito dessas contribuições (9,25%) para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.</p>
<p>De acordo com as recentes decisões, o emprego dessas matérias-primas em produtos igualmente desonerados não prejudica o direito ao crédito das contribuições.</p>
<p>Na prática, a partir desse novo entendimento, as autoras dos processos judiciais, empresas situadas na ZFM, poderão aproveitar créditos de PIS e COFINS calculados sobre os produtos adquiridos para revenda e matérias-primas desoneradas dessas contribuições, mesmo que a posterior saída do produto industrializado (a partir das matérias-primas desoneradas) ou revenda seja igualmente isenta das contribuições PIS e COFINS.</p>
<p>O entendimento aplicado nas sentenças deixa claro que “o direito ao aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS não está vinculado à tributação na etapa anterior, tampouco à etapa posterior, porque os artigos 3º-§2º-II das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 foram revogados pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, o qual assegura a manutenção dos créditos mesmo que não haja tributação na etapa posterior (revenda não tributada), daí o direito da embargante ao creditamento também quando os bens e serviços adquiridos sejam utilizados nas operações subsequentes cujas receitas não estejam sujeitas ao pagamento dessas contribuições (“saídas não tributadas”).</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF define a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS</title>
		<link>https://grm.com.br/stf-define-a-exclusao-do-icms-da-base-do-pis-e-da-cofins/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2021 20:58:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão do icms]]></category>
		<category><![CDATA[PIS E COFINS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grbm.com.br/?p=2411</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Suprema Corte modulou os efeitos temporais da decisão proferida em março de 2017 e assegurou a exclusão dos valores de ICMS destacados nas operações.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/stf-define-a-exclusao-do-icms-da-base-do-pis-e-da-cofins/">STF define a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui <span style="color: #000000;">↓</span></span></strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2411-6" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/STF-define-a-exclusao-do-ICMS-da-base-do-PIS-e-da-COFINS.mp3?_=6" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/STF-define-a-exclusao-do-ICMS-da-base-do-PIS-e-da-COFINS.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/STF-define-a-exclusao-do-ICMS-da-base-do-PIS-e-da-COFINS.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>O STF concluiu ontem o julgamento da denominada “tese do século”. Para a maioria dos ministros, o ICMS destacado nas operações não constitui receita bruta para as empresas, devendo ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS.</p>
<p>A decisão afasta completamente a tentativa da Receita Federal de restringir a exclusão aos valores efetivamente recolhidos de ICMS pelos contribuintes (ICMS pago), objetivada por meio da Solução de Consulta Interna COSIT n° 13/2018.</p>
<p>Além disso, a maioria dos ministros decidiu pela modulação dos efeitos temporais da decisão. Com isso, os contribuintes que ajuizaram ações judiciais ou pedidos administrativos de restituição até 15 de março de 2017, terão direito à restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.</p>
<p>A data de 15 de março de 2017 marca o julgamento do mérito do RE 574706 pelo Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Os contribuintes que ajuizaram ações ou pedidos após o julgamento, somente poderão restituir os valores indevidamente recolhidos a partir de março de 2017 em diante.</p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/stf_define_a_exclusao_do_icms_da_base_do_pis_e_da_cofins.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p style="text-align: center;">
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			</item>
		<item>
		<title>Benefícios da ZFM atraem setor de eletrônicos</title>
		<link>https://grm.com.br/beneficios-da-zfm-atraem-setor-de-eletronicos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 May 2021 20:52:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios ZFM]]></category>
		<category><![CDATA[zfm]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grbm.com.br/?p=2413</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Conselho de Administração da Suframa analisou dez novos projetos de implantação e atualização industrial do setor na última reunião, ocorrida em 28 de abril de 2021. De acordo com o CAS, o total de projetos aprovados, apenas em 2021, deve gerar mais de três bilhões em investimentos na região.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2413-7" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Beneficios-da-ZFM-atraem-setor-de-eletronicos.mp3?_=7" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Beneficios-da-ZFM-atraem-setor-de-eletronicos.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Beneficios-da-ZFM-atraem-setor-de-eletronicos.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>O desenvolvimento do setor de eletroeletrônicos e seus componentes na ZFM está aquecido em 2021. <u><a href="https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/noticias/cas-avalia-pauta-com-r-1-2-bi-em-investimentos-na-segunda-reuniao-de-2021">Juntamente com os demais setores, as implantações e atualizações de projetos devem gerar para a região aproximadamente três mil novos postos de trabalho, de acordo com o CAS</a></u><u></u>.</p>
<p>Destaque da última reunião, a LG Eletronics do Brasil LTDA. submeteu à aprovação do CAS projetos industriais para a produção de microcomputadores portáteis, monitores de vídeo com tela de cristal líquido, unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memória.</p>
<p>Os benefícios da região têm atraído empresas dedicadas à produção de bens finais (de consumo), como microcomputadores, notebooks e celulares, e também as empresas fabricantes dos seus componentes (produtos intermediários).</p>
<p>Para essas últimas, os benefícios da ZFM têm se mostrado extremamente atrativos, <a href="https://grbm.com.br/credito-do-ipi-atrai-operacoes-para-a-zona-franca-de-manaus/">já que os produtos intermediários produzidos na região são isentos do IPI</a>, mas geram créditos do imposto para os adquirentes localizados em outras regiões do Brasil.</p>
<p><u><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-04/stf-valida-creditamento-de-ipi-na-zona-franca-de-manaus">O benefício, originalmente, não era assegurado pelo modelo, mas foi reconhecido pelo STF em 2019</a></u><u>.</u></p>
<p>Além disso, o alto valor agregado a esses produtos e o baixo volume gerado para o seu transporte, compensam os gastos com o frete e com a logística.<a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/05/beneficios_da_zfm_atraem_setor_de_eletronicos.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/beneficios-da-zfm-atraem-setor-de-eletronicos/">Benefícios da ZFM atraem setor de eletrônicos</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça de SP afasta PIS e COFINS sobre serviços prestados para a ZFM</title>
		<link>https://grm.com.br/justica-de-sp-afasta-pis-e-cofins-sobre-servicos-prestados-para-a-zfm/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Apr 2021 20:48:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[PIS E COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[zfm]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grbm.com.br/?p=2415</guid>

					<description><![CDATA[<p>A decisão da Justiça Federal de São Paulo seguiu o entendimento que tem se firmado no âmbito da JFAM e do Tribunal Regional da Primeira Região, no sentido de que a prestação de serviços às pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus é isenta das contribuições PIS e COFINS. </p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/justica-de-sp-afasta-pis-e-cofins-sobre-servicos-prestados-para-a-zfm/">Justiça de SP afasta PIS e COFINS sobre serviços prestados para a ZFM</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2415-8" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Justica-de-SP-afasta-PIS-e-COFINS-sobre-servicos-prestados-para-a-ZFM.mp3?_=8" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Justica-de-SP-afasta-PIS-e-COFINS-sobre-servicos-prestados-para-a-ZFM.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Justica-de-SP-afasta-PIS-e-COFINS-sobre-servicos-prestados-para-a-ZFM.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>Uma decisão inédita da Justiça Federal de São Paulo reconheceu que a receita obtida com a prestação de serviços tomados por empresas situadas na Zona Franca de Manaus é isenta das contribuições PIS e COFINS.</p>
<p>A autora da ação, uma empresa paulista que presta serviços de acesso “on line” individualizado às plataformas informatizadas de ensino à distância, utilizadas por instituições da cidade de Manaus, defendeu que a receita obtida com a prestação de serviços para pessoas situadas dentro da ZFM deve ser equiparada à receita de exportação, sendo por isso imune à incidência das contribuições PIS e COFINS.</p>
<p>De acordo com a decisão liminar, as empresas que realizam a prestação de serviços para tomadores situados na ZFM devem ser equiparadas às exportadoras. “Logo, o incentivo fiscal atinente às exportações deve ser estendido para a comercialização de serviços destinados à Zona Franca de Manaus.”</p>
<p>A receita de exportação de mercadorias e serviços para o exterior são desoneradas das contribuições PIS e COFINS. Por outro lado, <u><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0288.htm#art4">o artigo 4° do Decreto-lei 288/67</a></u><u></u> equiparou as exportações para a ZFM às exportações para o exterior, para fins tributários.</p>
<p>Com isso, muitas empresas têm obtido decisões favoráveis no sentido de reconhecer que a receita auferida com a venda de mercadorias ou prestação de serviços para a ZFM é isenta das contribuições sociais PIS e COFINS.</p>
<p><u><a href="https://grbm.com.br/fique-por-dentro/informativos/trf1-reconhece-que-prestacao-de-servicos-na-zfm/">O tema não é novo na Justiça Federal do Amazonas e no Tribunal Regional da Primeira Região. O entendimento desses órgãos tem se firmado no sentido de reconhecer a isenção tributária quando o serviço é integralmente realizado dentro da própria ZFM</a></u><u>.</u></p>
<p>A decisão paulista, por outro lado, reconheceu que as empresas que estão fora da ZFM, mas que prestam serviços para essa região, fazem igualmente jus à isenção das contribuições PIS e COFINS.</p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/justica_de_sp_afasta_pis_e_cofins_sobre_servicos_prestados_para_a_zfm.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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  </div>


<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/justica-de-sp-afasta-pis-e-cofins-sobre-servicos-prestados-para-a-zfm/">Justiça de SP afasta PIS e COFINS sobre serviços prestados para a ZFM</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Abril de 2021: um mês decisivo para os contribuintes</title>
		<link>https://grm.com.br/abril-de-2021-um-mes-decisivo-para-os-contribuintes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Apr 2021 20:48:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS E COFINS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grbm.com.br/?p=2417</guid>

					<description><![CDATA[<p>O STF deve analisar e concluir três pautas importantes em matéria tributária. Os julgamentos estão marcados para os dias 28 e 29 de abril.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/abril-de-2021-um-mes-decisivo-para-os-contribuintes/">Abril de 2021: um mês decisivo para os contribuintes</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #282828;"><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</span></strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2417-9" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Abril-de-2021.mp3?_=9" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Abril-de-2021.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Abril-de-2021.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal pautou para abril o julgamento de três questões extremamente sensíveis para os contribuintes:</p>
<p>&#8211; a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS;</p>
<p>&#8211; a modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a incidência do INSS sobre o terço constitucional de férias e;</p>
<p>&#8211; a conclusão do recurso que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS;</p>
<p>No início deste mês, o STF chegou a analisar a questão envolvendo a tributação dos créditos presumidos de ICMS pelas contribuições PIS e COFINS. Na ocasião, por meio do plenário virtual, a Suprema Corte firmou maioria para reconhecer que a tributação é indevida.</p>
<p>Porém, após pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes, o caso será conduzido ao plenário por vídeoconferência.</p>
<p><u><a href="https://grbm.com.br/fique-por-dentro/informativos/restituicao-credito-presumido-de-icms-deve-ser-excluido-do-irpj-da-csll-do-pis-e-da-cofins/">A decisão poderá repercutir também para o IRPJ que, segundo inúmeros contribuintes, também não pode incidir sobre os créditos presumidos de</a></u><u><a href="https://grbm.com.br/fique-por-dentro/informativos/restituicao-credito-presumido-de-icms-deve-ser-excluido-do-irpj-da-csll-do-pis-e-da-cofins/"> ICMS</a></u><u>.</u></p>
<p>No caso que envolve a tributação do terço de férias pelo INSS, o Supremo deverá analisar e definir a possível modulação dos efeitos da decisão que, no último ano, <u><a href="https://grbm.com.br/fique-por-dentro/informativos/stf-analisara-a-incidencia-do-inss-sobre-o-terco-de-ferias-gozadas-2/">reconheceu ser devida a incidência do tributo sobre aquela rubrica</a></u><u><a href="https://grbm.com.br/fique-por-dentro/informativos/stf-analisara-a-incidencia-do-inss-sobre-o-terco-de-ferias-gozadas-2/"> trabalhista</a></u>.</p>
<p>O STJ possuía jurisprudência favorável, já consolidada, reconhecendo que o INSS não deveria recair sobre o terço de férias. Essa orientação foi alterada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu ser devida a tributação. Em razão disso, o STF definirá se esse novo posicionamento, favorável à União, retroagirá, o que obrigará inúmeros contribuintes a recolherem aos cofres públicos valores antes suspensos com base no entendimento do STJ.</p>
<p>O último caso envolve a conclusão da tese relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. <u><a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338378&amp;ori=1">O mérito da discussão foi concluído em 2017, quando o STF, por maioria, reconheceu que o ICMS não constitui receita para as pessoas jurídicas e, por isso, não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS</a></u><strong><u>.</u></strong></p>
<p>Agora, o STF deverá analisar o pedido de modulação dos efeitos requisitado pela União. Além disso, possivelmente, deve evidenciar qual ICMS deverá ser excluído pelos contribuintes: o ICMS destacado ou o ICMS pago, como demanda a União.</p>
<p class="p1"><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/abril_de_2021_um_mes_decisivo_para_os_contribuintes.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p class="p1">
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  </div>


<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/abril-de-2021-um-mes-decisivo-para-os-contribuintes/">Abril de 2021: um mês decisivo para os contribuintes</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Revenda de produtos para fora da ZFM gera débitos de PIS e COFINS</title>
		<link>https://grm.com.br/revenda-de-produtos-para-fora-da-zfm-gera-debitos-de-pis-e-cofins/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Apr 2021 20:45:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[PIS E COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Revenda de produtos]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grbm.com.br/?p=2419</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em recente decisão, o CARF manteve a exigência de PIS e COFINS de contribuinte localizado na ZFM que adquiria produtos com alíquotas zero dessas contribuições, provenientes de outros Estados, e os transferia para suas filiais localizadas em Pernambuco e Ceará. Para o órgão, a revenda de produtos recebidos com incentivos na ZFM, para outros Estados, configura desvio de finalidade.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/revenda-de-produtos-para-fora-da-zfm-gera-debitos-de-pis-e-cofins/">Revenda de produtos para fora da ZFM gera débitos de PIS e COFINS</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui <span style="color: #000000;">↓</span></span></strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2419-10" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Revenda-de-produtos-para-fora-da-ZFM-gera-debitos-de-PIS-e-COFINS.mp3?_=10" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Revenda-de-produtos-para-fora-da-ZFM-gera-debitos-de-PIS-e-COFINS.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Revenda-de-produtos-para-fora-da-ZFM-gera-debitos-de-PIS-e-COFINS.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>A 1<sup>a</sup> Turma Ordinária do CARF manteve atuação de contribuinte localizado na ZFM que recebia produtos desonerados das contribuições PIS e COFINS e os transferia para filiais localizadas nas cidades de Recife e Fortaleza.</p>
<p>De acordo com a decisão, a saída (mediante revenda ou transferência) de produtos da ZFM, recebidos com incentivos das contribuições PIS e COFINS, caracteriza desvio de finalidade, acarretando o dever de pagar as contribuições antes desoneradas na aquisição.</p>
<p>“A pessoa jurídica localizada na ZFM que adquire produtos de fornecedor localizado fora da zona incentivada, está beneficiada com alíquota zero das contribuições PIS e COFINS, nos termos do artigo 2º da Lei nº 10.996/2004, desde que o produto seja consumido na ZFM. Caso ocorra o desvio dos produtos adquiridos, assim entendido como a inexistência do consumo na ZFM, a exemplo da transferência das mercadorias para filiais localizadas fora da área incentivada, o artigo 22 da Lei nº 11.945/2009 submete o adquirente ao recolhimento dos tributos que se deixou de recolher na aquisição, com juros e multa”.</p>
<p>A decisão foi baseada na previsão contida no <u><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11945.htm#art22">artigo 22 da Lei n°</a></u><u><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11945.htm#art22"> 11.945/2009</a></u>, cujo texto dispõe que caso a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas do PIS e da COFINS forem condicionadas à destinação do bem ou do serviço, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento das contribuições e das penalidades cabíveis, como se a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas não existisse.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Entenda o caso</strong></span></p>
<p>A remessa de mercadorias para a ZFM, destinadas ao consumo, comercialização ou industrialização nessa área, é desonerada do PIS e da COFINS, mediante alíquotas zero. Assim, <u><a href="https://grbm.com.br/justica-amplia-os-beneficios-da-zfm-para-a-atividade-comercial/">as empresas comerciais da ZFM</a></u><u></u> adquirem produtos para revenda desonerados do PIS e da COFINS.</p>
<p>Porém, segundo a Receita Federal, quando esses produtos são revendidos para fora da ZFM, a empresa comercial, além de pagar as contribuições incidentes sobre a sua receita de vendas, é também obrigada a recolher o PIS e a COFINS antes desonerados, em razão do desvio de finalidade, já que os produtos não mais serão consumidos na ZFM.</p>
<p class="p1"><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/revenda_de_produtos_para_fora_da_zfm_gera_debitos_de_pis_e_cofins.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p class="p1">
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