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	<title>Arquivos Fique por Dentro - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos Fique por Dentro - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>Cobrança do ICMS-Difal é mantida pelo STJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jul 2026 13:25:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança do ICMS-Difal]]></category>
		<category><![CDATA[é mantida pelo STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>STJ define que a cobrança do ICMS-Difal para consumidor final contribuinte já era válida com base na Lei Kandir, consolidando o entendimento no Tema 1.369.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O ICMS-Difal voltou ao centro das discussões tributárias após uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.369. O entendimento consolida a interpretação sobre a cobrança do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.</strong></span></p>
<h3><strong>STJ fixa entendimento sobre o ICMS-Difal</strong></h3>
<p>A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade e sob o rito dos recursos repetitivos, que a cobrança do <strong>ICMS-Difal</strong> já era válida com base na Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. Assim, o Tribunal concluiu que a exigência do diferencial de alíquota não dependia da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022 quando a operação fosse destinada a consumidor final contribuinte do ICMS.</p>
<p>Por ter sido julgado como recurso repetitivo, o entendimento passa a orientar os demais processos sobre o tema em todo o Judiciário, conferindo maior uniformidade às decisões.</p>
<h3><strong>Por que a discussão chegou ao STJ</strong></h3>
<p>Os contribuintes sustentavam que a Constituição exige lei complementar com normas gerais suficientemente detalhadas para autorizar a cobrança do <strong>ICMS-Difal</strong>. Segundo essa tese, somente a Lei Complementar nº 190/2022 teria regulamentado elementos essenciais do tributo, como hipótese de incidência, base de cálculo e contribuinte.</p>
<p>Com esse argumento, empresas defendiam que não seria possível exigir o diferencial de alíquota antes da vigência da nova legislação.</p>
<p>Entretanto, o STJ adotou entendimento diverso ao considerar que a Lei Kandir já continha os elementos necessários para permitir a cobrança nas operações destinadas a consumidor final contribuinte.</p>
<h3><strong>O entendimento adotado pelo Tribunal</strong></h3>
<p>Segundo o voto do relator, ministro Afrânio Vilela, a Lei Complementar nº 87/1996 já apresentava densidade normativa suficiente para fundamentar a cobrança do <strong>ICMS-Difal</strong> nesses casos.</p>
<p>Para o Tribunal, a Lei Complementar nº 190/2022 teve a função de aperfeiçoar a disciplina legal e promover ajustes, especialmente nas operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto. Dessa forma, a nova norma não criou o tributo nem passou a ser requisito para sua exigência nas hipóteses já contempladas pela Lei Kandir.</p>
<p>Além disso, o Supremo Tribunal Federal já havia entendido que essa discussão possui natureza infraconstitucional, o que reforça a relevância do posicionamento definitivo firmado pelo STJ.</p>
<h3><strong>Quais os impactos para as empresas</strong></h3>
<p>A decisão reduz a possibilidade de êxito em discussões judiciais que buscavam afastar a cobrança do <strong>ICMS-Difal</strong> nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte realizadas antes da vigência da Lei Complementar nº 190/2022.</p>
<p>Como o julgamento ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos, a tendência é que os demais processos sigam o mesmo entendimento, proporcionando maior previsibilidade para contribuintes e para a administração tributária.</p>
<p>Empresas que possuem operações interestaduais ou discutem esse tema judicialmente devem acompanhar os reflexos desse precedente e avaliar seus impactos fiscais e financeiros.</p>
<h3><strong>Maior segurança jurídica para o contencioso</strong></h3>
<p>A decisão do STJ consolida um importante entendimento sobre o <strong>ICMS-Difal</strong> e contribui para uniformizar a aplicação da legislação nas operações interestaduais. Embora o tema tenha gerado divergências nos últimos anos, o julgamento oferece maior segurança jurídica ao definir que a cobrança já encontrava fundamento na Lei Kandir para operações destinadas a consumidor final contribuinte.</p>
<p>Diante desse cenário, torna-se recomendável que as empresas revisem seus procedimentos tributários e acompanhem os desdobramentos da jurisprudência sobre o <strong>ICMS-Difal</strong>, especialmente em processos ainda pendentes de julgamento.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ Julga tema 1.339 sobre créditos PIS/COFINS</title>
		<link>https://grm.com.br/stj-julga-tema-1-339-sobre-creditos-pis-cofins/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2026 13:25:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[sobre créditos PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[STJ Julga]]></category>
		<category><![CDATA[tema 1.339]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>STJ decide que postos de combustíveis não podem manter créditos de PIS/Cofins no regime monofásico durante a vigência da LC 192/2022, consolidando entendimento em repetitivo.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Os créditos de PIS/Cofins voltaram ao centro das discussões tributárias após uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento impacta diretamente postos de combustíveis e reforça os limites para o aproveitamento de créditos durante a vigência da Lei Complementar nº 192/2022.</span></strong></p>
<h2><strong>STJ reafirma entendimento sobre os créditos</strong></h2>
<p>A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade e sob o rito dos recursos repetitivos, que postos de combustíveis (sujeitos ao regime monofásico) não têm direito à manutenção dos créditos de PIS/Cofins gerados durante o período em que a Lei Complementar nº 192/2022 estabeleceu alíquota zero para essas contribuições.</p>
<p>O julgamento encerra uma discussão relevante para o setor, que defendia a possibilidade de manter os créditos em razão das alterações promovidas pela legislação que disciplinou a tributação dos combustíveis.</p>
<p>Por ter sido proferida no rito dos recursos repetitivos, a decisão tem efeito vinculante a todos os julgamentos de processos semelhantes em todo o país, promovendo maior uniformidade na aplicação da legislação.</p>
<h2><strong>Por que os postos defendiam o aproveitamento dos créditos</strong></h2>
<p>As empresas sustentavam que a Lei Complementar nº 192/2022 teria criado um modelo diferente da tributação monofásica tradicional. Segundo essa interpretação, a aplicação temporária da alíquota zero permitiria a manutenção dos <strong>créditos de PIS/Cofins</strong> pelos revendedores durante o período compreendido entre a entrada em vigor da norma e a posterior alteração promovida pela Lei Complementar nº 194/2022.</p>
<p>O argumento buscava diferenciar esse cenário do regime monofásico normalmente aplicado ao setor de combustíveis.</p>
<h2><strong>Fundamentos adotados pelo STJ</strong></h2>
<p>Ao analisar a controvérsia, o STJ concluiu que a Lei Complementar nº 192/2022 não alterou a natureza do regime monofásico nem autorizou, de forma expressa, o aproveitamento dos <strong>créditos de PIS/Cofins</strong> pelos comerciantes varejistas.</p>
<p>O relator destacou que os postos de combustíveis continuam submetidos ao regime monofásico e aplicou a mesma lógica de incompatibilidade entre o regime monofásico e créditos, entendimento este consolidado no Tema 1.093, segundo o qual não é permitido o aproveitamento de créditos sobre aquisições de produtos sujeitos a esse regime de tributação.</p>
<p>Com isso, a Corte afastou a tese de que a redução temporária das alíquotas teria criado um tratamento tributário distinto capaz de gerar direito aos créditos.</p>
<h2><strong>Quais os impactos para o setor</strong></h2>
<p>A decisão oferece maior previsibilidade sobre a interpretação da legislação aplicável ao segmento de combustíveis, especialmente para empresas que discutiam administrativamente ou judicialmente a manutenção dos <strong>créditos de PIS/Cofins</strong> referentes ao período de vigência da Lei Complementar nº 192/2022.</p>
<p>Além disso, o entendimento reduz as perspectivas de êxito para novas discussões baseadas na mesma tese, uma vez que o julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos.</p>
<p>Empresas que possuem processos em andamento ou avaliam possíveis reflexos financeiros da decisão devem acompanhar seus desdobramentos, considerando o efeito orientador do precedente.</p>
<h2><strong>Segurança jurídica para futuras discussões</strong></h2>
<p>O julgamento reforça a posição do STJ sobre os limites do aproveitamento dos <strong>créditos de PIS/Cofins</strong> no regime monofásico de combustíveis. Ao uniformizar esse entendimento, a Corte contribui para reduzir divergências interpretativas e oferece maior segurança jurídica para contribuintes e para a administração tributária.</p>
<p>Diante desse cenário, torna-se importante que as empresas do setor revisem seus procedimentos fiscais e avaliem os impactos desse precedente em seu planejamento tributário e em eventuais discussões ainda pendentes.</p>
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<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Benefícios tributários ganham novo painel de monitoramento</title>
		<link>https://grm.com.br/beneficios-tributarios-ganham-novo-painel-de-monitoramento/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 13:25:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios tributários]]></category>
		<category><![CDATA[ganham novo painel]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ministério da Fazenda lança painel para monitorar benefícios tributários, ampliando a transparência sobre desonerações fiscais e sua distribuição entre empresas e setores.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Os benefícios tributários passam a contar com uma nova ferramenta de monitoramento criada pelo Ministério da Fazenda. A iniciativa amplia a transparência sobre as desonerações fiscais e pode influenciar futuras decisões relacionadas à concessão e à revisão desses incentivos.</strong></span></p>
<h2><strong>Nova plataforma amplia a transparência</strong></h2>
<p>O Ministério da Fazenda lançou o Painel de Caracterização das Desonerações Tributárias, uma plataforma desenvolvida para acompanhar os <strong>benefícios tributários</strong> concedidos no país. A ferramenta reúne informações sobre os programas de incentivo e permite cruzar dados econômicos, produtivos e regionais para compreender o perfil dos beneficiários.</p>
<p>Segundo dados divulgados pelo governo, em 2024 as desonerações tributárias somaram aproximadamente R$ 339,9 bilhões, distribuídas entre 87 programas que alcançaram mais de 86 mil empresas.</p>
<p>O objetivo do painel não é medir a efetividade dos incentivos, mas caracterizar quem recebe os <strong>benefícios tributários</strong> e como esses recursos estão distribuídos entre setores econômicos e regiões do país.</p>
<h2><strong>Quais informações poderão ser analisadas</strong></h2>
<p>A nova plataforma representa um avanço em relação às informações atualmente disponíveis, permitindo análises mais detalhadas sobre a destinação das desonerações fiscais.</p>
<p>Entre os dados disponíveis, será possível verificar:</p>
<ul>
<li>os setores econômicos beneficiados;</li>
<li>indicadores regionais de emprego e massa salarial;</li>
<li>características produtivas das empresas;</li>
<li>distribuição regional dos incentivos fiscais;</li>
<li>informações relacionadas à complexidade econômica e intensidade tecnológica dos setores contemplados.</li>
</ul>
<p>De acordo com o Ministério da Fazenda, parte significativa dos <strong>benefícios tributários</strong> está concentrada em setores classificados como de baixa complexidade econômica e baixa intensidade tecnológica, além de municípios considerados de menor vulnerabilidade social.</p>
<h2><strong>Mudanças na governança dos incentivos</strong></h2>
<p>Além do lançamento da plataforma, o governo anunciou a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial para regulamentar novos mecanismos de governança dos <strong>benefícios tributários</strong>.</p>
<p>A iniciativa está alinhada às alterações promovidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que passou a exigir critérios mais objetivos para criação, revisão e avaliação dos benefícios fiscais. Entre as mudanças previstas estão a definição de metas para os programas e o fortalecimento do acompanhamento das políticas públicas relacionadas às renúncias fiscais.</p>
<p>A expectativa é que a regulamentação contribua para ampliar a transparência e estabelecer parâmetros mais claros para a manutenção dos incentivos.</p>
<h2><strong>Debate sobre os impactos econômicos</strong></h2>
<p>O lançamento do painel também reacendeu discussões sobre a forma como os <strong>benefícios tributários</strong> devem ser avaliados.</p>
<p>Especialistas destacam que a divulgação dos dados representa um avanço na transparência das contas públicas. Por outro lado, há quem sustente que os indicadores apresentados não refletem integralmente os impactos econômicos gerados pelos incentivos, como a criação de empregos, investimentos privados e desenvolvimento regional.</p>
<p>Também foram levantados debates sobre a necessidade de critérios mais uniformes para avaliação das renúncias fiscais concedidas por estados e municípios, buscando reduzir diferenças na concessão de incentivos entre os entes federativos.</p>
<h2><strong>Empresas devem acompanhar esse movimento</strong></h2>
<p>O fortalecimento da governança dos <strong>benefícios tributários</strong> demonstra uma tendência de maior controle e monitoramento das políticas de incentivo fiscal. Embora a nova plataforma tenha caráter informativo, seus dados poderão subsidiar futuras revisões legislativas e administrativas sobre programas de desoneração.</p>
<p>Para as empresas que utilizam incentivos fiscais, acompanhar a evolução desse cenário torna-se cada vez mais importante, especialmente diante da crescente busca por transparência, critérios objetivos e avaliação dos resultados das políticas tributárias.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Carf analisa tributação de incentivos fiscais de ICMS</title>
		<link>https://grm.com.br/carf-analisa-tributacao-de-incentivos-fiscais-de-icms/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 13:20:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Carf analisa tributação]]></category>
		<category><![CDATA[de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[tributação de incentivos fiscais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Carf analisa nova tese sobre a tributação de incentivos fiscais de ICMS, com potencial impacto para empresas que utilizam benefícios fiscais estaduais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A tributação de incentivos fiscais de ICMS voltou ao centro das discussões no Carf e pode impactar empresas que utilizam benefícios fiscais estaduais. O tema reforça a importância de acompanhar a interpretação dos tribunais e os requisitos legais para afastar a incidência de IRPJ e CSLL.</strong></span></p>
<h2><strong>Nova discussão chega ao Carf</strong></h2>
<p>A <strong>tributação de incentivos fiscais de ICMS</strong> está sendo debatida em pelo menos 29 processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As empresas sustentam uma nova tese baseada no julgamento do Tema 1.182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de exclusão da tributação em determinadas situações, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.</p>
<p>Até o momento, a maior parte dos julgamentos tem sido favorável à Fazenda Nacional. Segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sete processos tiveram decisão favorável ao Fisco e apenas um foi decidido em favor do contribuinte. Os demais seguem pendentes de julgamento.</p>
<h2><strong>O que está em debate</strong></h2>
<p>O principal ponto da discussão é a interpretação do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. A norma prevê que subvenções para investimento, incluindo incentivos fiscais concedidos pelos estados, podem deixar de compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que determinados requisitos sejam observados.</p>
<p>Entre essas exigências está a destinação dos valores para reserva de lucros. No entanto, a Receita Federal tem questionado se, em alguns casos, essa reserva foi constituída apenas para demonstrar formalmente o cumprimento da legislação, sem refletir a realidade econômica das operações.</p>
<p>Por esse motivo, a <strong>tributação de incentivos fiscais de ICMS</strong> passou a envolver discussões que vão além da interpretação da lei, alcançando também aspectos contábeis e probatórios.</p>
<h2><strong>Posições divergentes entre Fisco e contribuintes</strong></h2>
<p>A Fazenda Nacional sustenta que alguns contribuintes realizam registros contábeis apenas para aparentar o atendimento às exigências legais, caracterizando situações de simulação ou fraude.</p>
<p>Já as empresas defendem que a constituição da reserva de lucros é legítima e está de acordo com as normas contábeis vigentes. Além disso, argumentam que muitos dos fatos ocorreram antes da decisão do STJ, quando ainda não havia definição clara sobre os procedimentos exigidos para aplicação da tese.</p>
<p>Especialistas também destacam que existem interpretações distintas sobre a forma adequada de reconhecer contabilmente esses benefícios, o que tem contribuído para o aumento das controvérsias administrativas.</p>
<h2><strong>Quais os impactos para as empresas</strong></h2>
<p>A discussão sobre a <strong>tributação de incentivos fiscais de ICMS</strong> não se limita ao agronegócio. Empresas dos setores de varejo, indústria e demais segmentos que usufruem de benefícios fiscais estaduais também podem ser afetadas.</p>
<p>Além disso, um dos processos já analisados pelo Carf manteve uma cobrança bilionária de IRPJ e CSLL, demonstrando o elevado impacto financeiro que esse tema pode representar para os contribuintes.</p>
<p>É importante destacar que todos os processos em discussão dizem respeito a fatos anteriores à Lei nº 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário das subvenções para investimento. Ainda assim, os julgamentos poderão servir como referência para a interpretação de casos semelhantes.</p>
<h2><strong>Acompanhamento continua sendo essencial</strong></h2>
<p>A <strong>tributação de incentivos fiscais de ICMS</strong> permanece como um dos temas mais relevantes do contencioso tributário atual. Enquanto o Carf consolida seu entendimento sobre a aplicação da tese firmada pelo STJ, empresas que utilizam incentivos fiscais devem acompanhar a evolução da jurisprudência e verificar se seus procedimentos contábeis e fiscais atendem aos requisitos previstos na legislação.</p>
<p>A definição desse entendimento poderá influenciar significativamente a segurança jurídica e o planejamento tributário de diversos setores da economia.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p>&nbsp;</p>
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/carf-analisa-tributacao-de-incentivos-fiscais-de-icms/">Carf analisa tributação de incentivos fiscais de ICMS</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Liminar suspende redução do PIS/Cofins na ZFM</title>
		<link>https://grm.com.br/liminar-suspende-reducao-do-pis-cofins-na-zfm/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 15:26:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Liminar suspende redução linear do PIS/Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[nas vendas para a Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justiça Federal suspende, para empresas representadas pela FIEAM, a aplicação da redução linear dos benefícios de PIS/Cofins nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-start="842" data-end="1224"><span style="color: #ff6600;"><strong>Uma decisão recente da Justiça Federal do Amazonas trouxe um importante desdobramento para empresas que realizam operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM). Em tutela de urgência concedida em ação proposta pela FIEAM, foram suspensos os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026, que determinava a aplicação da redução linear dos benefícios de PIS e Cofins nas vendas destinadas à ZFM.</strong></span></p>
<p class="" data-start="1226" data-end="1460">Embora a decisão possua alcance restrito, ela representa o primeiro posicionamento judicial contrário ao entendimento da Receita Federal sobre o tema e pode influenciar futuras discussões envolvendo o regime tributário da Zona Franca.</p>
<h2 data-section-id="1uqo5m7" data-start="1467" data-end="1501"><strong>O que decidiu a Justiça Federal?</strong></h2>
<p class="" data-start="1503" data-end="1696">A liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas suspendeu, para as empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026.</p>
<p data-start="1698" data-end="1896">Na prática, a decisão impede que seja aplicada a redução linear correspondente a <strong data-start="1779" data-end="1819">10% da alíquota padrão do PIS/Cofins</strong> sobre as vendas de mercadorias nacionais destinadas à Zona Franca de Manaus.</p>
<p data-start="1898" data-end="2038">Com isso, permanece preservada a aplicação da <strong data-start="1944" data-end="1961">alíquota zero</strong> prevista para essas operações, conforme o regime jurídico específico da ZFM.</p>
<p data-start="2040" data-end="2196">A decisão foi proferida em caráter provisório, no âmbito de tutela de urgência, e ainda poderá ser objeto de novos recursos e análises ao longo do processo.</p>
<h2 data-section-id="1bjxij4" data-start="2203" data-end="2243"><strong>O que previa a Nota Cosit nº 141/2026?</strong></h2>
<p class="" data-start="2245" data-end="2453">A Nota Cosit nº 141/2026 consolidou o entendimento da Receita Federal de que os benefícios fiscais relacionados ao PIS e à Cofins também estariam sujeitos à redução linear introduzida pela Reforma Tributária.</p>
<p class="" data-start="2455" data-end="2671">Esse entendimento impactava diretamente empresas que comercializam mercadorias nacionais para destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, reduzindo parte do benefício anteriormente assegurado pela legislação.</p>
<p class="" data-start="2673" data-end="2896">Segundo a decisão judicial, entretanto, a aplicação automática dessa redução pode comprometer o regime jurídico diferenciado garantido constitucionalmente à Zona Franca de Manaus, justificando a concessão da medida liminar.</p>
<h2 data-section-id="1tn9yic" data-start="2903" data-end="2958"><strong>A decisão garante direito aos créditos de PIS/Cofins?</strong></h2>
<h2 class="" data-section-id="1xvz4vd" data-start="2960" data-end="2967"><strong>Não.</strong></h2>
<p class="" data-start="2969" data-end="3065">Um ponto importante é que a decisão <strong data-start="3005" data-end="3064">não trata do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins</strong>.</p>
<p data-start="3067" data-end="3228">O objeto da ação limita-se à incidência tributária sobre as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus, preservando a aplicação da alíquota zero nessas operações.</p>
<p data-start="3230" data-end="3431">Questões relacionadas ao direito de manutenção, aproveitamento ou ressarcimento de créditos permanecem juridicamente distintas e continuam sujeitas às discussões específicas já existentes sobre o tema.</p>
<p data-start="3433" data-end="3559">Essa distinção é relevante porque muitas empresas confundem os dois assuntos, embora possuam fundamentos jurídicos diferentes.</p>
<h2 data-section-id="kpdku3" data-start="3566" data-end="3600"><strong>Quem é beneficiado pela liminar?</strong></h2>
<p class="" data-start="3602" data-end="3640">A decisão <strong data-start="3612" data-end="3639">não possui efeito geral</strong>.</p>
<p class="" data-start="3642" data-end="3815">A tutela alcança apenas as empresas representadas pela FIEAM, beneficiando, em regra, empresas associadas à entidade que realizem operações abrangidas pela decisão judicial.</p>
<p class="" data-start="3817" data-end="4037">Na prática, a proteção pode alcançar empresas que vendem mercadorias nacionais para destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, inclusive quando o estabelecimento vendedor está situado fora do Estado do Amazonas.</p>
<p data-start="4039" data-end="4201">Por esse motivo, cada empresa deve verificar se está efetivamente abrangida pelos efeitos da decisão antes de deixar de aplicar o entendimento da Receita Federal.</p>
<h2 data-section-id="b6lp4h" data-start="4208" data-end="4261"><strong>Por que essa decisão é importante para as empresas?</strong></h2>
<p class="" data-start="4263" data-end="4483">Embora possua alcance restrito, a liminar representa um importante precedente judicial por enfrentar, pela primeira vez, a aplicação da redução linear do benefício fiscal nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.</p>
<p class="" data-start="4485" data-end="4526">Entre os principais impactos destacam-se:</p>
<ul data-start="4528" data-end="4914">
<li data-section-id="1gjtwqe" data-start="4528" data-end="4611">preservação, ainda que provisória, do regime favorecido da Zona Franca de Manaus;</li>
<li data-section-id="1mo601z" data-start="4612" data-end="4683">questionamento judicial do entendimento adotado pela Receita Federal;</li>
<li data-section-id="14tpafk" data-start="4684" data-end="4752">possibilidade de surgimento de novas ações judiciais sobre o tema;</li>
<li data-section-id="pbhynm" data-start="4753" data-end="4809">maior segurança para empresas abrangidas pela decisão;</li>
<li data-section-id="t8wma0" data-start="4810" data-end="4914">reforço das discussões envolvendo os efeitos da Reforma Tributária sobre incentivos fiscais regionais.</li>
</ul>
<p class="" data-start="4916" data-end="5116">Além disso, a decisão evidencia que a implementação das novas regras tributárias continuará sendo objeto de intensa judicialização, especialmente quando envolver regimes constitucionais diferenciados.</p>
<h2 data-section-id="1w2vr8k" data-start="5123" data-end="5161"><strong>O que as empresas devem fazer agora?</strong></h2>
<p class="" data-start="5163" data-end="5421">Independentemente de estarem ou não abrangidas pela decisão, as empresas que realizam operações destinadas à Zona Franca de Manaus devem revisar seus procedimentos fiscais e avaliar os impactos da Nota Cosit nº 141/2026 em conjunto com os efeitos da liminar.</p>
<p class="" data-start="5423" data-end="5476">Entre os principais pontos que merecem análise estão:</p>
<ul data-start="5478" data-end="5879">
<li data-section-id="1c69jc0" data-start="5478" data-end="5539">enquadramento da empresa entre as representadas pela FIEAM;</li>
<li data-section-id="1z38tr" data-start="5540" data-end="5619">correta aplicação da alíquota de PIS e Cofins nas operações destinadas à ZFM;</li>
<li data-section-id="1w61ste" data-start="5620" data-end="5701">riscos fiscais decorrentes da adoção ou não do entendimento da Receita Federal;</li>
<li data-section-id="15g9dqh" data-start="5702" data-end="5758">eventual necessidade de medidas judiciais individuais;</li>
<li data-section-id="v0k9uc" data-start="5759" data-end="5879">impactos relacionados ao aproveitamento de créditos, tema que permanece separado da discussão enfrentada pela liminar.</li>
</ul>
<p class="" data-start="5881" data-end="5994">Cada operação possui particularidades que podem alterar significativamente a estratégia tributária mais adequada.</p>
<h2 data-section-id="1lyd2ea" data-start="6001" data-end="6061"><strong>Qual o impacto dessa decisão para a Zona Franca de Manaus?</strong></h2>
<p class="" data-start="6063" data-end="6193">A Zona Franca de Manaus possui um regime tributário especial criado para promover o desenvolvimento econômico da região amazônica.</p>
<p class="" data-start="6195" data-end="6365">Nos últimos meses, diversos debates surgiram sobre a compatibilidade das alterações promovidas pela Reforma Tributária com os incentivos historicamente assegurados à ZFM.</p>
<p data-start="6367" data-end="6575">A liminar concedida pela Justiça Federal reforça, ainda que em caráter preliminar, a necessidade de preservar esse tratamento diferenciado até que haja definição definitiva sobre a aplicação das novas regras.</p>
<p data-start="6577" data-end="6739">Por isso, a decisão poderá servir de referência para futuras discussões judiciais envolvendo empresas afetadas pela redução linear dos benefícios de PIS e Cofins.</p>
<p class="" data-start="6759" data-end="6996">A liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas representa um marco relevante na discussão sobre os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026 e da redução linear dos benefícios de PIS/Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.</p>
<p data-start="6998" data-end="7266">Embora produza efeitos apenas para as empresas representadas pela FIEAM e não trate da manutenção de créditos de PIS/Cofins, a decisão inaugura um importante precedente ao reconhecer, em análise preliminar, a necessidade de preservar o regime jurídico especial da ZFM.</p>
<p data-start="7268" data-end="7524">Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem individualmente seus procedimentos fiscais, os impactos da decisão em suas operações e a eventual adoção de medidas para mitigar riscos tributários, considerando as particularidades de cada caso.</p>
<p data-start="7268" data-end="7524">
<p data-start="7268" data-end="7524"><a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Liminar%20suspende%20redu%C3%A7%C3%A3o%20linear%20do%20PISCofins%20nas%20vendas%20para%20a%20Zona%20Franca%20de%20Manaus.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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		<item>
		<title>STJ define competência em conflitos da Reforma Tributária</title>
		<link>https://grm.com.br/stj-define-competencia-em-conflitos-da-reforma-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 13:27:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[competência]]></category>
		<category><![CDATA[em conflitos da Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[STJ define]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>STJ define que a 1ª Seção julgará os conflitos federativos envolvendo IBS e CBS, organizando o contencioso da Reforma Tributária.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Reforma Tributária deu mais um passo importante com a definição de como serão julgados os conflitos envolvendo os novos tributos sobre o consumo. A medida traz maior organização para o contencioso tributário e merece atenção das empresas que acompanham a implementação do novo sistema.</strong></span></p>
<h3><strong>STJ centraliza conflitos da Reforma Tributária</strong></h3>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a sua 1ª Seção será responsável por julgar os chamados conflitos federativos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).</p>
<p>A mudança foi formalizada por meio da Emenda Regimental nº 11/2026, que também criou uma nova classe processual específica para essas demandas: o Conflito Federativo (CFe). Esse novo procedimento será utilizado exclusivamente em disputas envolvendo administração, arrecadação, fiscalização ou repartição de receitas entre os entes federativos e o Comitê Gestor dos novos tributos.</p>
<p>Em razão do aumento esperado de processos envolvendo IBS e CBS, essas medidas visam trazer mais eficiência nos julgamentos sobre o tema</p>
<h3><strong>Ainda existem pontos em aberto</strong></h3>
<p>Apesar da definição sobre os conflitos entre União, estados, municípios e o Comitê Gestor, a <strong>Reforma Tributária</strong> ainda apresenta dúvidas relevantes para os contribuintes.</p>
<p>Um dos principais debates envolve a competência para julgar ações propostas pelas empresas. Pela estrutura atualmente aprovada, questões relacionadas ao IBS deverão tramitar na Justiça Estadual, enquanto controvérsias envolvendo a CBS serão analisadas pela Justiça Federal.</p>
<p>Como ambos os tributos possuem regras bastante semelhantes, especialistas apontam o risco de uma mesma operação gerar decisões diferentes em órgãos distintos, aumentando a insegurança jurídica e a complexidade do contencioso.</p>
<p>Outro desafio será definir, na prática, quais situações realmente configuram um conflito federativo e quais representam apenas discussões tributárias comuns. Essa interpretação será construída gradualmente pela jurisprudência do STJ.</p>
<h3><strong>Empresas devem acompanhar a evolução</strong></h3>
<p>A implementação da <strong>Reforma Tributária</strong> continua exigindo adaptações tanto da administração pública quanto do Poder Judiciário. A definição da competência da 1ª Seção do STJ representa um avanço importante para a organização das futuras disputas envolvendo IBS e CBS.</p>
<p>Ao mesmo tempo, permanecem discussões relevantes sobre a atuação dos contribuintes, a uniformização das decisões judiciais e a distribuição das competências entre Justiça Estadual e Justiça Federal. Por isso, acompanhar a evolução da <strong>Reforma Tributária</strong> será essencial para que as empresas compreendam os impactos do novo modelo e possam se preparar para as mudanças que ainda serão consolidadas.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/STJ%20define%20compet%C3%AAncia%20em%20conflitos%20da%20Reforma%20Tribut%C3%A1ria.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p><!-- notionvc: 4ce163b8-e943-4e77-9643-0fc3e4ea9553 --></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><!-- notionvc: a4617449-f570-4bd4-a227-e827bc0a6902 --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>DeRE avança com nova documentação técnica</title>
		<link>https://grm.com.br/dere-avanca-com-nova-documentacao-tecnica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 13:20:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[avança com nova documentação]]></category>
		<category><![CDATA[DeRE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova documentação técnica da DeRE amplia as definições para implementação da obrigação acessória e permite que empresas iniciem a adaptação de sistemas aos regimes específicos da Reforma Tributária.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A DeRE ganhou novos avanços com a publicação da versão 1.1.0 da documentação técnica oficial. A atualização é relevante porque amplia as definições necessárias para que empresas e desenvolvedores se preparem para as futuras exigências relacionadas aos regimes específicos da Reforma Tributária.</strong></span></p>
<h2><strong>O que mudou na DeRE?</strong></h2>
<p>O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, disponibilizando a versão 1.1.0 da documentação técnica da <strong>DeRE</strong> (Declaração de Regimes Específicos).</p>
<p>A atualização consolida regras, leiautes e especificações técnicas que já vinham sendo divulgadas em versões preliminares. Além disso, oferece maior segurança para o desenvolvimento e adaptação dos sistemas corporativos que precisarão atender à nova obrigação acessória.</p>
<p>Entre os documentos disponibilizados estão:</p>
<ul>
<li>Manual de Orientação do Usuário;</li>
<li>Leiautes dos eventos da <strong>DeRE</strong>;</li>
<li>Tabelas de referência;</li>
<li>Regras de validação;</li>
<li>Arquivos técnicos em formato XML (XSD);</li>
<li>Manual do Desenvolvedor;</li>
<li>Manual de Integração Técnica;</li>
<li>Mensagens de erro e orientações operacionais.</li>
</ul>
<h2><strong>Evolução da implementação da DeRE</strong></h2>
<p>A implementação da <strong>DeRE</strong> ocorre de forma gradual. Na primeira fase, foram definidos os elementos estruturais da obrigação, incluindo informações cadastrais dos contribuintes e o Plano Geral de Contas Comentado.</p>
<p>Já na segunda fase, o projeto avança com a ampliação dos eventos e o aperfeiçoamento dos leiautes, permitindo maior integração entre a escrituração contábil e as futuras exigências de apuração fiscal.</p>
<p>Diversos eventos já foram especificados, validados e homologados, incluindo informações do contribuinte, balancete mensal, aplicações financeiras e fechamento mensal.</p>
<p>Após a homologação, esses eventos passam para ambiente de produção restrita, permitindo que empresas realizem testes e integrem seus sistemas de forma controlada antes da implementação definitiva.</p>
<h2><strong>O que ainda está em desenvolvimento?</strong></h2>
<p>A segunda etapa da <strong>DeRE</strong> também contempla funcionalidades que seguem em fase de especificação técnica.</p>
<p>Entre elas, destacam-se:</p>
<ul>
<li>Registro de processos que suspendem a exigibilidade de tributos;</li>
<li>Controle de fatos extemporâneos;</li>
<li>Relação detalhada de deduções;</li>
<li>Reabertura de períodos encerrados para retificação;</li>
<li>Tabela de tarifas e preços;</li>
<li>Demonstrativo de aferição preliminar;</li>
<li>Novos eventos de retorno e totalização.</li>
</ul>
<p>Essas funcionalidades têm como objetivo aumentar a consistência, a rastreabilidade e a transparência das informações declaradas.</p>
<h2><strong>Quais empresas serão impactadas?</strong></h2>
<p>A <strong>DeRE</strong> foi criada para atender os regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.</p>
<p>Entre os setores diretamente envolvidos estão:</p>
<ul>
<li>Serviços financeiros;</li>
<li>Operadoras de planos de saúde;</li>
<li>Concursos de prognósticos.</li>
</ul>
<p>Por isso, empresas desses segmentos devem acompanhar a evolução da <strong>DeRE</strong> e avaliar os impactos operacionais e tecnológicos necessários para adequação futura.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem fazer agora?</strong></h2>
<p>A publicação da nova documentação representa mais um passo na implementação do IBS e da CBS. Embora a <strong>DeRE</strong> ainda esteja em processo de evolução, a disponibilização das especificações técnicas permite que contribuintes e desenvolvedores iniciem os ajustes necessários em seus sistemas.</p>
<p>A preparação antecipada pode reduzir riscos operacionais, facilitar a adaptação às novas obrigações acessórias e contribuir para uma transição mais eficiente no contexto da Reforma Tributária.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Zona Franca atrai novo investimento bilionário</title>
		<link>https://grm.com.br/zona-franca-atrai-novo-investimento-bilionario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 13:20:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[atrai novo investimento]]></category>
		<category><![CDATA[bilionário]]></category>
		<category><![CDATA[zona franca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aporte de R$ 126,8 milhões na Zona Franca de Manaus amplia a produção de smartphones e reforça a atratividade da região para novos investimentos industriais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Zona Franca de Manaus segue atraindo investimentos relevantes para a indústria nacional. O novo aporte da Jovi reforça a competitividade da Zona Franca de Manaus como um dos principais polos de produção tecnológica do país.</strong></span></p>
<h2><strong>Novo investimento amplia operação em Manaus</strong></h2>
<p>A V Tech Mobile Communication, responsável pela estrutura industrial da marca Jovi no Brasil, recebeu aprovação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Codam) para investir R$ 126,8 milhões na fabricação de smartphones no Polo Industrial de Manaus (PIM).</p>
<p>O projeto representa uma nova etapa da atuação da empresa no país. Até então, a produção ocorria por meio de parceria industrial com terceiros. Com a aprovação, a companhia passa a avançar para uma estrutura produtiva própria, ampliando sua presença industrial na região.</p>
<h2><strong>O que o investimento representa?</strong></h2>
<p>A decisão demonstra a confiança da empresa no ambiente de negócios da <strong>Zona Franca de Manaus</strong> e na capacidade do Polo Industrial de suportar operações de alta tecnologia.</p>
<p>Mais do que ampliar a capacidade produtiva, o investimento sinaliza uma estratégia de longo prazo voltada à nacionalização da produção e ao fortalecimento da presença da marca no mercado brasileiro.</p>
<p>Movimentos dessa natureza costumam gerar impactos positivos em toda a cadeia produtiva, estimulando fornecedores, prestadores de serviços, logística e geração de empregos.</p>
<h2><strong>Zona Franca segue relevante para a indústria</strong></h2>
<p>O anúncio reforça um cenário observado nos últimos anos: a <strong>Zona Franca de Manaus</strong> continua sendo um importante instrumento para atração de investimentos industriais no Brasil.</p>
<p>Mesmo diante das discussões envolvendo a Reforma Tributária, empresas nacionais e multinacionais seguem escolhendo a região para instalar ou expandir suas operações produtivas.</p>
<p>Esse movimento evidencia a relevância da <strong>Zona Franca de Manaus</strong> para setores estratégicos da economia, especialmente aqueles ligados à tecnologia, eletroeletrônicos e bens de consumo.</p>
<h2><strong>O papel da segurança jurídica nos investimentos</strong></h2>
<p>Projetos industriais de grande porte exigem previsibilidade regulatória, planejamento de longo prazo e um ambiente favorável para investimentos.</p>
<p>Nesse contexto, a manutenção da competitividade da <strong>Zona Franca de Manaus</strong> é um fator acompanhado de perto por empresas que avaliam expansão produtiva, novos projetos industriais e estratégias de crescimento no mercado nacional.</p>
<p>A aprovação do investimento da Jovi reforça que a <strong>Zona Franca de Manaus</strong> continua desempenhando papel relevante na atração de capital produtivo, contribuindo para o fortalecimento da indústria brasileira e para o desenvolvimento econômico da região amazônica.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Zona%20Franca%20atrai%20novo%20investimento%20bilion%C3%A1rio.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>Painel Receita amplia inteligência para empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 13:20:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[amplia inteligência]]></category>
		<category><![CDATA[Painel Receita]]></category>
		<category><![CDATA[para empresas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Painel Receita disponibiliza indicadores gerenciais e comparativos para apoiar a gestão e a tomada de decisão das empresas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O Painel Receita passa a oferecer às empresas uma nova forma de acessar informações estratégicas com base nos dados já declarados à Receita Federal. A iniciativa pode apoiar análises de desempenho, comparações setoriais e tomadas de decisão mais fundamentadas.</strong></span></p>
<h2><strong>O que é o Painel Receita?</strong></h2>
<p>O <strong>Painel Receita</strong> é um serviço gratuito disponibilizado pela Receita Federal que transforma informações declaradas pelas empresas em indicadores gerenciais e comparativos de mercado.</p>
<p>Lançado em abril de 2026, o <strong>Painel Receita</strong> disponibiliza um ambiente personalizado para cada CNPJ, permitindo o acesso a dados consolidados e benchmarks relacionados ao setor econômico e ao porte empresarial.</p>
<p>A proposta é oferecer uma visão mais ampla do posicionamento da empresa dentro de seu mercado de atuação, utilizando informações já prestadas ao Fisco.</p>
<h2><strong>Quais informações estão disponíveis?</strong></h2>
<p>Entre os principais indicadores apresentados pelo <strong>Painel Receita</strong>, destacam-se:</p>
<ul>
<li>Receita bruta;</li>
<li>Lucratividade;</li>
<li>Participação de mercado;</li>
<li>Endividamento;</li>
<li>Alavancagem financeira.</li>
</ul>
<p>Além dos números individuais, a ferramenta permite comparações com médias e referências do segmento econômico correspondente, proporcionando análises mais consistentes sobre o desempenho empresarial.</p>
<p>Essa funcionalidade pode contribuir para o acompanhamento de resultados e para a identificação de oportunidades de melhoria na gestão dos negócios.</p>
<h2><strong>Como funciona o Painel Receita?</strong></h2>
<p>O funcionamento do <strong>Painel Receita</strong> é baseado nas informações já declaradas pelas empresas à Receita Federal.</p>
<p>A partir desses dados, a ferramenta realiza o tratamento das informações e gera indicadores consolidados, disponibilizados em um painel exclusivo para cada contribuinte.</p>
<p>O processo ocorre de forma estruturada e automatizada, permitindo que as empresas acessem informações relevantes sem a necessidade de envio de dados adicionais.</p>
<h2><strong>Como acessar a ferramenta?</strong></h2>
<p>A nova página do <strong>Painel Receita</strong> reúne todas as orientações necessárias para utilização do serviço.</p>
<p>No portal, os usuários encontram informações sobre:</p>
<ul>
<li>Objetivos da ferramenta;</li>
<li>Indicadores disponíveis;</li>
<li>Etapas de funcionamento;</li>
<li>Requisitos de acesso;</li>
<li>Perguntas frequentes;</li>
<li>Procedimentos para utilização via portal web e aplicativo da Receita Federal.</li>
</ul>
<p>O acesso exige autenticação por meio da conta <a href="http://Gov.br">Gov.br</a>, observados os requisitos definidos pela administração tributária.</p>
<h2><strong>Qual a importância para as empresas?</strong></h2>
<p>O <strong>Painel Receita</strong> representa um avanço no uso de dados fiscais para fins gerenciais. Ao disponibilizar indicadores comparativos e informações estratégicas, a ferramenta amplia a capacidade das empresas de analisar seu desempenho em relação ao mercado.</p>
<p>Além disso, o <strong>Painel Receita</strong> pode auxiliar gestores na avaliação de resultados, no planejamento de ações e na identificação de tendências setoriais, utilizando informações já existentes na base da Receita Federal.</p>
<p>Diante do aumento da digitalização da administração tributária, iniciativas como o <strong>Painel Receita</strong> demonstram a crescente utilização de tecnologia e inteligência de dados para gerar informações de valor ao ambiente empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<span>baixe o pdf</span>
	<i class="icon-angle-down" aria-hidden="true" ></i></a>
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<p><!-- notionvc: 4ac553f1-c9a9-4bf3-973c-46ddcd3bfa59 --></p>
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		<item>
		<title>Reforma Tributária avança no BP-e</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2026 13:20:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Avança]]></category>
		<category><![CDATA[no BP-e]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nota Técnica 2026.002 atualiza o BP-e para adequação ao IBS e à CBS previstos na Reforma Tributária.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Reforma Tributária segue avançando na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas brasileiras. As novas regras para o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) reforçam a preparação do mercado para a implementação gradual do IBS e da CBS nos próximos anos.</strong></span></p>
<h2><strong>Novas adequações para IBS e CBS</strong></h2>
<p>A publicação da Nota Técnica 2026.002 representa mais uma etapa da implementação da <strong>Reforma Tributária</strong>. A atualização amplia as adequações do BP-e às regras do novo sistema tributário e incorpora exigências relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).</p>
<p>As alterações também se aplicam ao BP-e de Transporte Aquaviário (BP-e TA) e ao BP-e de Transporte Multimodal (BP-e TM), exigindo atenção das empresas que atuam nesses segmentos.</p>
<h2><strong>O que muda nos documentos fiscais</strong></h2>
<p>A nova nota técnica traz ajustes importantes para garantir que os documentos fiscais estejam alinhados às exigências da <strong>Reforma Tributária</strong>.</p>
<p>Entre as principais mudanças estão:</p>
<ul>
<li>Inclusão de informações sobre antecipação de pagamento;</li>
<li>Obrigatoriedade do preenchimento de dados relativos ao IBS e à CBS em situações específicas;</li>
<li>Inclusão do percentual de devolução de tributos (cashback);</li>
<li>Regras para operações com alíquota zero da CBS em Áreas de Livre Comércio;</li>
<li>Atualização das validações fiscais já existentes;</li>
<li>Ajustes para alinhamento com a legislação complementar da reforma.</li>
</ul>
<p>O objetivo é preparar os sistemas para o novo modelo de tributação sobre o consumo, cuja implementação ocorrerá de forma gradual a partir de 2026.</p>
<h2><strong>Cashback passa a integrar o BP-e</strong></h2>
<p>Outro ponto relevante da <strong>Reforma Tributária</strong> é a inclusão de informações relacionadas ao cashback tributário nos documentos fiscais.</p>
<p>O mecanismo prevê a devolução de parte dos tributos pagos por determinados grupos de consumidores definidos em lei. Embora a regulamentação completa ainda esteja em desenvolvimento, a estrutura tecnológica necessária para sua operacionalização já começa a ser incorporada aos documentos eletrônicos.</p>
<h2><strong>Tratamento específico para Áreas de Livre Comércio</strong></h2>
<p>A Nota Técnica também contempla situações envolvendo Áreas de Livre Comércio, estabelecendo regras específicas para operações sujeitas à alíquota zero da CBS.</p>
<p>Essa adequação busca garantir que os tratamentos tributários diferenciados previstos na legislação sejam corretamente refletidos nos documentos fiscais emitidos pelas empresas.</p>
<h2><strong>Impactos para empresas e sistemas fiscais</strong></h2>
<p>A evolução da <strong>Reforma Tributária</strong> exige que empresas, transportadoras, departamentos fiscais e desenvolvedores de software acompanhem atentamente as mudanças regulatórias.</p>
<p>A atualização dos sistemas será fundamental para garantir a correta emissão, transmissão e validação dos documentos fiscais. Falhas de adequação poderão gerar rejeições de arquivos, inconsistências operacionais e dificuldades no cumprimento das obrigações acessórias.</p>
<p>Além disso, a tendência é que novas notas técnicas sejam publicadas nos próximos meses para outros documentos fiscais eletrônicos, ampliando a presença do IBS e da CBS nas rotinas empresariais.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem observar</strong></h2>
<p>A <strong>Reforma Tributária</strong> não impactará apenas a apuração dos tributos. Ela também exigirá adaptações tecnológicas, revisão de processos internos e atualização constante das equipes fiscais e contábeis.</p>
<p>Por isso, acompanhar as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos tornou-se uma medida estratégica para empresas que desejam garantir conformidade, reduzir riscos operacionais e se preparar adequadamente para a transição ao novo sistema tributário brasileiro.</p>
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<p>&nbsp;</p>
<p><!-- notionvc: fd26e949-c512-4fe3-8c17-43af66238cf9 --></p>
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