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	<title>Arquivos Fique por Dentro - GRM Advogados</title>
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	<title>Arquivos Fique por Dentro - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>Crédito de IPI: CARF mantém restrição sobre combustíveis e insumos industriais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Aug 2026 13:15:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[CARF mantém restrição]]></category>
		<category><![CDATA[crédito de IPI]]></category>
		<category><![CDATA[sobre combustíveis e insumos industriais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O crédito de IPI voltou ao centro das discussões tributárias após uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Por voto de qualidade, o órgão manteve a glosa de créditos sobre diversos materiais utilizados por uma indústria de cimento, reforçando uma interpretação restritiva sobre o conceito de produtos intermediários.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O crédito de IPI voltou ao centro das discussões tributárias após uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Por voto de qualidade, o órgão manteve a glosa de créditos sobre diversos materiais utilizados por uma indústria de cimento, reforçando uma interpretação restritiva sobre o conceito de produtos intermediários.</strong></span></p>
<p>Embora o julgamento tenha envolvido um setor específico, seus efeitos podem alcançar empresas de diversos segmentos industriais que utilizam combustíveis, peças de reposição e outros materiais consumidos durante a produção.</p>
<h2><strong>O que foi decidido pelo CARF?</strong></h2>
<p>No julgamento do Processo nº 10480.901537/2013-10 (Acórdão nº 3301-015.041), o CARF negou o recurso da contribuinte e manteve a autuação fiscal referente ao aproveitamento de créditos de IPI sobre:</p>
<ul>
<li>coque de petróleo;</li>
<li>corpos moedores;</li>
<li>materiais refratários;</li>
<li>mangas de filtro;</li>
<li>parafusos;</li>
<li>correias transportadoras.</li>
</ul>
<p>Segundo o colegiado, esses materiais não atendem aos requisitos previstos no artigo 226, inciso I, do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010), que permite o crédito apenas para matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização de produtos tributados.</p>
<h2><strong>Por que os créditos foram negados?</strong></h2>
<p>A decisão analisou a função desempenhada por cada material dentro do processo produtivo.</p>
<p>O <strong>coque de petróleo</strong> foi considerado combustível destinado à geração de energia térmica para os fornos, e não um produto intermediário. Mesmo que resíduos do combustível sejam incorporados ao produto final, o CARF entendeu que isso não altera sua natureza principal.</p>
<p>Já os <strong>corpos moedores</strong> foram classificados como partes e peças de máquinas e equipamentos industriais, não gerando direito ao crédito mesmo quando sofrem desgaste durante a produção.</p>
<p>Em relação aos <strong>materiais refratários, mangas de filtro e parafusos</strong>, prevaleceu o entendimento de que esses itens possuem funções de proteção, controle ambiental ou fixação dos equipamentos, sem atuação direta sobre o produto em fabricação.</p>
<p>Por fim, as <strong>correias transportadoras</strong> foram excluídas do creditamento porque são utilizadas nas etapas de extração e movimentação das matérias-primas, anteriores ao processo de industrialização propriamente dito.</p>
<p>Em todos os casos, o CARF concluiu que os materiais não sofrem desgaste direto, imediato e integral sobre o produto fabricado, requisito considerado essencial para o aproveitamento do crédito de IPI.</p>
<h2><strong>Entendimento reforça posição já consolidada</strong></h2>
<p>Apesar de ter sido decidido pelo voto de qualidade, o julgamento segue uma linha já adotada pelo CARF e pelo Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p>O acórdão foi fundamentado no Regulamento do IPI, na Lei nº 9.779/1999, nos Pareceres Normativos CST nº 65/1979 e nº 181/1974, na Súmula CARF nº 242 e no Recurso Especial nº 1.075.508/SC, julgado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos.</p>
<p>Na prática, a decisão reafirma que bens destinados ao uso, manutenção da planta industrial ou geração de energia não se enquadram, em regra, como produtos intermediários aptos a gerar crédito de IPI.</p>
<h2><strong>Quais empresas podem ser impactadas?</strong></h2>
<p>Embora o caso envolva uma indústria de cimento, o entendimento pode repercutir em diversos setores industriais que utilizam:</p>
<ul>
<li>combustíveis empregados no processo produtivo;</li>
<li>materiais refratários;</li>
<li>peças e componentes sujeitos a desgaste;</li>
<li>sistemas de filtragem industrial;</li>
<li>equipamentos destinados ao transporte interno de matérias-primas.</li>
</ul>
<p>Empresas que adotam interpretação mais ampla sobre o conceito de produto intermediário devem avaliar seus procedimentos para reduzir riscos fiscais.</p>
<h2><strong>Impactos para as empresas</strong></h2>
<p>A decisão reforça a necessidade de revisar os critérios utilizados para o aproveitamento dos créditos de IPI.</p>
<p>Entre os principais impactos estão:</p>
<h3> Impacto financeiro</h3>
<ul>
<li>possível redução dos créditos tributários aproveitáveis;</li>
<li>aumento do custo tributário da operação;</li>
<li>reflexos no fluxo de caixa e na rentabilidade.</li>
</ul>
<h3> Impacto em compliance</h3>
<ul>
<li>revisão da classificação fiscal dos insumos;</li>
<li>adequação dos procedimentos de apuração do IPI;</li>
<li>redução da exposição a autuações e glosas fiscais;</li>
<li>fortalecimento da governança tributária.</li>
</ul>
<p>A decisão do CARF reforça uma interpretação restritiva sobre o <strong>crédito de IPI</strong>, especialmente em relação a combustíveis industriais, peças de equipamentos e materiais utilizados de forma indireta na produção. Embora o entendimento esteja alinhado à jurisprudência administrativa e judicial predominante, o julgamento demonstra que a correta classificação dos insumos continua sendo um ponto sensível na apuração do imposto.</p>
<p>Diante desse cenário, empresas industriais devem revisar seus critérios de aproveitamento de créditos, avaliar eventuais riscos fiscais e verificar se seus procedimentos permanecem alinhados ao entendimento atualmente adotado pelo CARF.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF decidirá INSS sobre vale-transporte e alimentação</title>
		<link>https://grm.com.br/6621-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Aug 2026 13:15:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[e alimentação]]></category>
		<category><![CDATA[STF decidirá INSS sobre vale-transporte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A discussão sobre a incidência de INSS sobre vale-transporte e alimentação entrou definitivamente na agenda das empresas. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1.415 e decidirá se a parcela custeada pelo próprio empregado na coparticipação desses benefícios pode integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A discussão sobre a incidência de INSS sobre vale-transporte e alimentação entrou definitivamente na agenda das empresas. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1.415 e decidirá se a parcela custeada pelo próprio empregado na coparticipação desses benefícios pode integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.</strong></span></p>
<p>Embora o julgamento ainda não tenha data definida, a controvérsia pode gerar impactos relevantes sobre a folha de pagamento. Além da possibilidade de redução da carga tributária no futuro, o desfecho poderá influenciar o direito de recuperar valores recolhidos nos últimos cinco anos, especialmente se houver modulação dos efeitos da decisão.</p>
<h2><strong>O que será decidido pelo STF?</strong></h2>
<p>O debate não envolve o benefício integral concedido ao trabalhador, mas apenas a parcela descontada em folha como forma de coparticipação.</p>
<p>No vale-transporte, por exemplo, a legislação permite que até 6% do salário do empregado seja descontado para custear parte do benefício. Situação semelhante ocorre em determinados programas de alimentação, nos quais o trabalhador também participa do custeio.</p>
<p>Atualmente, esses descontos não reduzem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. As empresas recolhem INSS, RAT e contribuições destinadas a terceiros sobre a remuneração bruta, independentemente dos valores descontados posteriormente do empregado.</p>
<p>O STF deverá responder se essa sistemática é compatível com a Constituição Federal ou se a parcela suportada pelo trabalhador deve ser excluída da base de cálculo das contribuições incidentes sobre a folha.</p>
<h2><strong>A tese defendida pelos contribuintes</strong></h2>
<p>A principal argumentação apresentada pelas empresas parte da natureza desses descontos.</p>
<p>Segundo essa interpretação, a parcela paga pelo empregado não representa remuneração pelo trabalho prestado, mas um desembolso necessário para viabilizar o exercício da atividade profissional.</p>
<p>Sob essa ótica, não haveria acréscimo patrimonial nem rendimento do trabalho capaz de justificar a incidência da contribuição previdenciária patronal.</p>
<p>Caso esse entendimento prevaleça, a base de cálculo das contribuições passaria a considerar a remuneração descontada da coparticipação em benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação.</p>
<p>Na prática, isso poderia representar:</p>
<ul>
<li>Redução permanente do custo da folha de pagamento;</li>
<li>Diminuição dos valores recolhidos a título de INSS patronal, RAT e contribuições a terceiros;</li>
<li>Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente, observados os limites definidos pelo STF.</li>
</ul>
<h2><strong>O entendimento atual ainda é desfavorável às empresas</strong></h2>
<p>Apesar da relevância da discussão constitucional, o cenário jurisprudencial existente ainda não favorece os contribuintes.</p>
<p>O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no processo que originou o Tema 1.415, concluiu que os valores descontados do empregado integram a remuneração e, portanto, permanecem sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias.</p>
<p>No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no <strong>Tema 1.174</strong>, afirmando que descontos referentes ao vale-transporte, vale-refeição, auxílio-alimentação, planos de saúde, IRRF e contribuição previdenciária do empregado constituem mera técnica de arrecadação, sem alterar o conceito de salário ou de salário de contribuição.</p>
<p>Mesmo diante dessa orientação, o STF entendeu que a controvérsia possui natureza constitucional, especialmente porque envolve a interpretação da expressão <strong>&#8220;rendimentos do trabalho pagos ou creditados&#8221;</strong>, prevista no artigo 195 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 20/1998.</p>
<p>Essa circunstância abre espaço para que a Corte eventualmente adote entendimento diferente daquele firmado pelo STJ.</p>
<h2><strong>Por que o julgamento merece atenção?</strong></h2>
<p>Independentemente do resultado, o julgamento possui elevado potencial financeiro para empresas com grande volume de empregados e programas estruturados de benefícios.</p>
<p>Isso porque a discussão não se limita ao futuro.</p>
<p>Um dos principais pontos de atenção envolve a possibilidade de o STF modular os efeitos da decisão.</p>
<p>Em julgamentos tributários de grande impacto econômico, é comum que a Corte limite os efeitos da decisão para preservar a segurança jurídica e evitar impactos expressivos na arrecadação pública.</p>
<p>Nesse cenário, podem ocorrer diferentes possibilidades:</p>
<ul>
<li>Autorização para recuperar valores pagos nos últimos cinco anos apenas para empresas que já possuíam ação judicial;</li>
<li>Aplicação da nova interpretação somente para fatos geradores futuros;</li>
<li>Definição de critérios específicos para restituição dos valores recolhidos.</li>
</ul>
<p>Por esse motivo, o momento em que cada empresa decide discutir judicialmente a matéria pode influenciar diretamente o alcance dos benefícios decorrentes de uma eventual decisão favorável.</p>
<h2><strong>Reflexos para o planejamento tributário</strong></h2>
<p>Embora o julgamento ainda não tenha sido pautado, o reconhecimento da repercussão geral já justifica uma análise estratégica por parte das empresas.</p>
<p>Entre os principais aspectos que merecem avaliação estão:</p>
<h3>Impacto financeiro</h3>
<ul>
<li>redução potencial da carga tributária incidente sobre a folha;</li>
<li>possibilidade de recuperação de tributos pagos a maior;</li>
<li>melhora do fluxo de caixa em caso de êxito da tese.</li>
</ul>
<h3>Impacto em compliance</h3>
<ul>
<li>revisão das rubricas utilizadas na folha de pagamento;</li>
<li>análise da estrutura de benefícios concedidos aos empregados;</li>
<li>acompanhamento da evolução do julgamento do Tema 1.415.</li>
</ul>
<p>Além disso, a discussão poderá servir de parâmetro para debates envolvendo outras verbas de natureza não remuneratória, desde que exista fundamento jurídico específico para cada hipótese.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem fazer agora?</strong></h2>
<p>Embora ainda não exista decisão definitiva, este é um tema que merece acompanhamento próximo.</p>
<p>Empresas com folha de pagamento expressiva ou programas relevantes de benefícios podem avaliar preventivamente os impactos financeiros da tese e verificar sua exposição econômica.</p>
<p>Essa análise permite estimar o potencial benefício financeiro, identificar riscos e definir, de forma estratégica, a conveniência de eventual discussão judicial antes do julgamento definitivo pelo STF.</p>
<h2><strong>Base legal</strong></h2>
<p>A controvérsia envolve, principalmente:</p>
<ul>
<li><strong>Tema 1.415 do STF (ARE 1.370.843)</strong>;</li>
<li><strong>artigo 195 da Constituição Federal</strong>, com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998;</li>
<li><strong>Tema 1.174 do STJ</strong>, que atualmente reconhece a incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores descontados dos empregados a título de coparticipação em benefícios.</li>
</ul>
<p>O julgamento do <strong>INSS sobre vale-transporte e alimentação</strong> poderá redefinir a forma de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento e produzir impactos relevantes para empresas de diversos setores. Além da eventual redução da carga tributária futura, a decisão poderá influenciar o direito à recuperação de valores recolhidos nos últimos anos, especialmente em razão da possível modulação dos efeitos pelo STF.</p>
<p>Diante desse cenário, acompanhar a evolução do Tema 1.415 e avaliar previamente os impactos financeiros da discussão pode ser determinante para uma gestão tributária mais eficiente e segura.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/6621-2/">STF decidirá INSS sobre vale-transporte e alimentação</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>TRF-4 suspende aumento do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido</title>
		<link>https://grm.com.br/trf-4-suspende-aumento-do-irpj-e-csll-no-lucro-presumido/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Aug 2026 13:15:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[aumento do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[TRF-4 suspende]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A discussão sobre o Lucro Presumido IRPJ e CSLL ganhou um novo capítulo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a suspensão do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção previstos para determinadas empresas enquadradas nesse regime, rejeitando o pedido da União para restabelecer imediatamente a cobrança.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A discussão sobre o Lucro Presumido IRPJ e CSLL ganhou um novo capítulo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a suspensão do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção previstos para determinadas empresas enquadradas nesse regime, rejeitando o pedido da União para restabelecer imediatamente a cobrança.</strong></span></p>
<p>Embora a decisão produza efeitos apenas para o caso analisado, ela reforça um entendimento favorável aos contribuintes e mantém aberta uma das discussões tributárias mais relevantes surgidas após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025. Para empresas impactadas pela nova sistemática, o julgamento representa um importante indicativo sobre o rumo da controvérsia judicial.</p>
<h2><strong>O que está sendo discutido?</strong></h2>
<p>A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu uma nova sistemática para empresas optantes pelo Lucro Presumido que ultrapassam determinados limites de receita bruta.</p>
<p>Na prática, a legislação passou a prever um <strong>acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados para calcular a base tributável do IRPJ e da CSLL</strong>. Como consequência, empresas enquadradas nessa situação passaram a ter uma base de cálculo maior e, consequentemente, uma carga tributária mais elevada.</p>
<p>A regulamentação foi complementada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026.</p>
<p>Entretanto, a validade dessas alterações passou a ser questionada judicialmente por contribuintes que sustentam que a majoração da base presumida afronta princípios constitucionais e modifica substancialmente a sistemática do regime do Lucro Presumido.</p>
<h2><strong>O entendimento do TRF-4</strong></h2>
<p>Ao analisar o pedido da União para suspender os efeitos da sentença favorável ao contribuinte, o desembargador federal Leandro Paulsen entendeu que não havia fundamentos novos capazes de modificar o posicionamento anteriormente adotado pelo próprio Tribunal.</p>
<p>O relator destacou que o TRF-4 já havia concedido tutela recursal em agravo de instrumento suspendendo a exigibilidade do acréscimo.</p>
<p>Diante disso, foi mantida a decisão que determina a aplicação dos percentuais de presunção anteriores à Lei Complementar nº 224/2025 para a empresa autora da ação, afastando, por ora, a cobrança do adicional.</p>
<p>É importante destacar que o Tribunal <strong>não declarou a inconstitucionalidade da legislação</strong>, mas apenas preservou os efeitos da decisão liminar até o julgamento definitivo da controvérsia.</p>
<h2><strong>Por que essa decisão merece atenção?</strong></h2>
<p>Embora a decisão beneficie diretamente apenas a empresa que ajuizou a ação, ela demonstra que o Poder Judiciário tem admitido discutir a legalidade e a constitucionalidade do novo modelo instituído pela legislação.</p>
<p>Esse cenário tende a aumentar a relevância do tema para empresas que operam no Lucro Presumido e foram alcançadas pela nova regra.</p>
<p>Além disso, a manutenção da tutela judicial sinaliza que a discussão possui fundamentos jurídicos considerados suficientemente relevantes para justificar a suspensão da cobrança enquanto o mérito não é definitivamente apreciado.</p>
<h2><strong>Quais empresas podem ser impactadas?</strong></h2>
<p>A discussão interessa principalmente às empresas que:</p>
<ul>
<li>são tributadas pelo regime do Lucro Presumido;</li>
<li>ultrapassam os limites de receita previstos na Lei Complementar nº 224/2025;</li>
<li>passaram a sofrer aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em razão da nova sistemática.</li>
</ul>
<p>Para essas organizações, a alteração pode representar um aumento relevante da carga tributária, afetando diretamente o fluxo de caixa e o planejamento financeiro.</p>
<h2><strong>Impactos para o planejamento tributário</strong></h2>
<p>Independentemente do desfecho definitivo da ação, o julgamento reforça a necessidade de monitoramento constante das alterações envolvendo o Lucro Presumido.</p>
<p>Sob a ótica empresarial, alguns pontos merecem atenção.</p>
<h3>Impacto financeiro</h3>
<ul>
<li>aumento potencial da carga tributária para empresas enquadradas na nova regra;</li>
<li>possível diferença entre os valores recolhidos e aqueles que poderão ser discutidos judicialmente;</li>
<li>reflexos sobre margem operacional e fluxo de caixa.</li>
</ul>
<h3>Impacto em compliance</h3>
<ul>
<li>necessidade de revisar os critérios adotados na apuração do IRPJ e da CSLL;</li>
<li>acompanhamento da evolução da jurisprudência sobre o tema;</li>
<li>avaliação da estratégia tributária diante das novas regras.</li>
</ul>
<h2><strong>A discussão ainda está longe do fim</strong></h2>
<p>A decisão do TRF-4 não encerra o debate.</p>
<p>O mérito da ação ainda será analisado de forma definitiva, podendo inclusive chegar aos tribunais superiores caso a controvérsia permaneça.</p>
<p>Enquanto isso, outras empresas poderão ajuizar ações semelhantes, o que pode contribuir para a formação de uma jurisprudência mais uniforme sobre a validade das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025.</p>
<p>Nesse contexto, o acompanhamento da evolução dos precedentes torna-se tão importante quanto a própria gestão dos recolhimentos tributários.</p>
<h2><strong>Base legal</strong></h2>
<p>A controvérsia envolve, principalmente:</p>
<ul>
<li><strong>Lei Complementar nº 224/2025</strong>;</li>
<li><strong>Decreto nº 12.808/2025</strong>;</li>
<li><strong>Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026</strong>;</li>
<li>decisão do <strong>Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)</strong> que manteve a suspensão da exigibilidade do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para a empresa autora da ação.</li>
</ul>
<p>A decisão do TRF-4 reforça que a discussão sobre o <strong>Lucro Presumido IRPJ e CSLL</strong> permanece aberta e pode produzir impactos relevantes para empresas sujeitas ao aumento dos percentuais de presunção introduzidos pela Lei Complementar nº 224/2025. Embora os efeitos do julgamento sejam restritos às partes do processo, o precedente sinaliza que a legalidade da nova sistemática continuará sendo debatida no Judiciário.</p>
<p>Para empresas potencialmente afetadas, este é um momento oportuno para avaliar os reflexos das novas regras, acompanhar a evolução da jurisprudência e revisar sua estratégia tributária à luz dos riscos e oportunidades envolvidos.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/TRF-4%20suspende%20aumento%20do%20IRPJ%20e%20CSLL%20no%20Lucro%20Presumido.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p>&nbsp;</p>
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		<title>Devedor contumaz: Receita muda julgamento de recursos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 13:15:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Devedor contumaz]]></category>
		<category><![CDATA[Receita muda julgamento de recursos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova regulamentação sobre devedor contumaz trouxe mudanças relevantes para empresas que discutem autuações fiscais na esfera administrativa. Com a publicação da Portaria RFB nº 702/2026, a Receita Federal redefiniu qual será o órgão responsável pelo julgamento dos recursos apresentados por contribuintes enquadrados definitivamente nessa condição.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A nova regulamentação sobre devedor contumaz trouxe mudanças relevantes para empresas que discutem autuações fiscais na esfera administrativa. Com a publicação da Portaria RFB nº 702/2026, a Receita Federal redefiniu qual será o órgão responsável pelo julgamento dos recursos apresentados por contribuintes enquadrados definitivamente nessa condição.</strong></span></p>
<p>Embora a alteração tenha natureza procedimental, ela modifica o fluxo do contencioso administrativo federal para um grupo específico de contribuintes. Na prática, empresas qualificadas como devedoras contumazes deixam de levar seus recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), passando a ter seus processos analisados pela Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R).</p>
<h2><strong>O que mudou no contencioso administrativo?</strong></h2>
<p>A Portaria RFB nº 702/2026 alterou a Portaria RFB nº 309/2023 para adequar o funcionamento interno da Receita Federal às disposições da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu critérios para identificação do devedor contumaz e estabeleceu medidas administrativas específicas para esses contribuintes.</p>
<p>A principal novidade está na definição da competência para julgamento dos recursos voluntários.</p>
<p>A partir da nova regulamentação, quando o contribuinte estiver <strong>definitivamente qualificado como devedor contumaz</strong>, o recurso será apreciado, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da DRJ-R, independentemente do valor discutido.</p>
<p>Com isso, esses processos deixam de ser submetidos ao Carf.</p>
<p>Trata-se de uma alteração que busca alinhar a estrutura do contencioso administrativo ao novo regime jurídico criado pela Lei Complementar nº 225/2026, estabelecendo um rito específico para os contribuintes enquadrados nessa categoria.</p>
<h2><strong>O momento da interposição do recurso passa a definir a competência</strong></h2>
<p>Outro ponto importante esclarecido pela Portaria diz respeito ao momento em que será verificada a condição do contribuinte.</p>
<p>A Receita Federal definiu que a competência para julgamento será fixada com base na situação jurídica existente <strong>na data da interposição do recurso voluntário</strong>.</p>
<p>Isso significa que:</p>
<ul>
<li> se a empresa já estiver definitivamente qualificada como devedora contumaz ao recorrer, o processo seguirá para a DRJ-R;</li>
<li> se essa qualificação ocorrer apenas posteriormente, a competência originalmente definida será mantida;</li>
<li> da mesma forma, caso o contribuinte deixe de ser considerado devedor contumaz após apresentar o recurso, isso também não altera o órgão julgador inicialmente competente.</li>
</ul>
<p>A medida busca conferir maior segurança jurídica ao procedimento, evitando alterações de competência ao longo da tramitação processual.</p>
<h2><strong>Ajustes também atingem o funcionamento das sessões de julgamento</strong></h2>
<p>Além da redistribuição de competência, a Portaria promoveu ajustes operacionais nas sessões de julgamento realizadas pela Receita Federal.</p>
<p>Agora, quando um processo for retirado de pauta, ele deverá ser automaticamente incluído em uma pauta futura a ser publicada.</p>
<p>Nessas situações, eventual sustentação oral anteriormente apresentada deixa de produzir efeitos, permitindo que a parte apresente uma nova manifestação dentro dos prazos previstos na regulamentação.</p>
<p>Embora seja uma mudança operacional, ela exige atenção dos contribuintes e de seus representantes, especialmente para evitar a perda da oportunidade de reapresentar argumentos relevantes no momento adequado.</p>
<h2><strong>Quais empresas podem ser impactadas?</strong></h2>
<p>As alterações não atingem todos os contribuintes.</p>
<p>O novo procedimento aplica-se exclusivamente às empresas que tenham sido <strong>definitivamente qualificadas como devedoras contumazes</strong>, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026.</p>
<p>Ainda assim, a regulamentação merece atenção por empresas que possuam discussões tributárias relevantes ou estejam sujeitas a procedimentos de fiscalização mais complexos, uma vez que o enquadramento nessa condição passa a produzir reflexos também sobre a forma de condução do contencioso administrativo.</p>
<h2><strong>Impactos práticos para as empresas</strong></h2>
<p>Sob a perspectiva empresarial, a mudança vai além da simples redistribuição de processos.</p>
<p>Ela influencia diretamente a estratégia adotada durante a discussão administrativa de créditos tributários.</p>
<h3>Impactos na gestão do contencioso</h3>
<ul>
<li>definição antecipada do órgão julgador responsável pelo recurso;</li>
<li>alteração da dinâmica recursal para contribuintes enquadrados como devedores contumazes;</li>
<li>necessidade de avaliar o enquadramento da empresa antes da interposição do recurso.</li>
</ul>
<h3> Impactos em compliance e governança tributária</h3>
<p>A nova disciplina reforça a importância de controles internos relacionados à regularidade fiscal.</p>
<p>Empresas que enfrentam litígios tributários relevantes devem acompanhar de perto sua situação perante a Receita Federal, uma vez que o enquadramento como devedor contumaz pode produzir efeitos que ultrapassam a cobrança do crédito tributário, alcançando também aspectos procedimentais do contencioso administrativo.</p>
<p>Nesse contexto, a gestão preventiva do risco fiscal ganha ainda mais relevância como instrumento de proteção jurídica e planejamento.</p>
<h2>Base legal</h2>
<p>A alteração decorre da seguinte legislação:</p>
<ul>
<li><strong>Portaria RFB nº 702, de 8 de julho de 2026</strong>, que altera a Portaria RFB nº 309/2023;</li>
<li><strong>Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023</strong>, que disciplina o contencioso administrativo na Receita Federal;</li>
<li><strong>Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026</strong>, que instituiu critérios para identificação do devedor contumaz e medidas administrativas aplicáveis.</li>
</ul>
<p>As mudanças promovidas pela Receita Federal demonstram que o regime aplicável ao <strong>devedor contumaz</strong> passa a produzir efeitos não apenas na esfera de fiscalização, mas também na condução do contencioso administrativo. A definição de um rito específico para esses contribuintes altera a estratégia processual e reforça a necessidade de acompanhamento permanente da situação fiscal das empresas.</p>
<p>Para organizações que mantêm discussões tributárias relevantes, compreender essas alterações é fundamental para avaliar riscos, definir a melhor estratégia de defesa e evitar impactos decorrentes da nova sistemática de julgamento.</p>
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		<item>
		<title>STJ julgará PIS/Cofins na Zona Franca em agosto</title>
		<link>https://grm.com.br/stj-julgara-pis-cofins-na-zona-franca-em-agosto/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2026 13:15:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[na Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[sobre PIS/Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[STJ pautará julgamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O STJ julgará o Tema 1244 sobre PIS/Cofins-importação na Zona Franca de Manaus, decisão que poderá impactar importações, incentivos fiscais e o planejamento tributário.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O STJ pautou o julgamento do Tema 1244, que discutirá a incidência de PIS-importação e Cofins-importação sobre mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). A análise ocorrerá em 20 de agosto, durante a primeira sessão da 1ª Seção dedicada aos recursos repetitivos após o recesso do Judiciário.</strong></span></p>
<p>Embora a pauta reúna diversos temas tributários relevantes, a discussão envolvendo a Zona Franca merece atenção especial das empresas que realizam operações de importação. A definição do Superior Tribunal de Justiça poderá consolidar um entendimento que servirá de referência para centenas de processos em todo o país.</p>
<h2><strong>O que será discutido no Tema 1244</strong></h2>
<p>O julgamento busca definir se as mercadorias importadas de países signatários do <strong>Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT)</strong>, destinadas ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, estão sujeitas à incidência de PIS-importação e Cofins-importação.</p>
<p>A controvérsia surgiu após decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconhecerem que essas importações poderiam receber tratamento semelhante ao conferido às mercadorias nacionais destinadas à ZFM.</p>
<p>Para a Fazenda Nacional, entretanto, a desoneração prevista para operações internas não deve ser estendida às importações.</p>
<p>Agora, caberá à 1ª Seção do STJ definir qual interpretação deverá prevalecer.</p>
<h2><strong>Por que esse julgamento é relevante</strong></h2>
<p>O Tema 1244 foi afetado como recurso repetitivo justamente pelo elevado número de processos envolvendo a matéria.</p>
<p>Segundo informações apresentadas pela própria Fazenda Nacional durante a afetação do tema, existem centenas de ações em tramitação discutindo essa controvérsia, além de diversos recursos já submetidos ao STJ.</p>
<p>Como se trata de julgamento sob o rito dos repetitivos, a tese fixada deverá orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário, conferindo maior uniformidade ao tratamento da matéria.</p>
<p>Na prática, isso significa que o julgamento poderá influenciar diretamente:</p>
<ul>
<li>empresas que importam insumos destinados à Zona Franca de Manaus;</li>
<li>indústrias instaladas na região;</li>
<li>operações de comércio exterior que utilizam os incentivos fiscais da ZFM;</li>
<li>processos judiciais atualmente suspensos ou em andamento sobre o tema.</li>
</ul>
<h2><strong>Outros temas tributários que estarão na pauta</strong></h2>
<p>Além da discussão envolvendo a Zona Franca de Manaus, a sessão do dia 20 de agosto também analisará outros temas relevantes para o ambiente empresarial.</p>
<p>Entre eles, destaca-se o <strong>Tema 1372</strong>, que discutirá se o <strong>Difal de ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins</strong>.</p>
<p>Embora as Turmas de Direito Público do STJ já tenham proferido decisões favoráveis aos contribuintes, o julgamento como repetitivo permitirá uniformizar o entendimento nacional sobre a matéria.</p>
<p>Também constam da pauta discussões envolvendo:</p>
<ul>
<li> incidência do salário-educação sobre titulares de cartórios;</li>
<li> inclusão de bonificações e descontos comerciais na base do PIS e da   Cofins;</li>
<li>continuidade da execução fiscal contra espólio e sucessores;</li>
<li> tributação das receitas de construção de concessionárias de energia no     lucro presumido;</li>
<li> honorários em ações rescisórias relacionadas ao Tema 69 do STF;</li>
<li> efeitos da modulação da tese sobre TUSD e TUST na base do ICMS.</li>
</ul>
<h2><strong>O que as empresas devem observar</strong></h2>
<p>Independentemente do resultado, a definição do STJ tende a trazer maior previsibilidade para empresas que discutem essas matérias judicialmente.</p>
<p>No caso específico da Zona Franca de Manaus, o julgamento poderá influenciar:</p>
<ul>
<li>o custo das operações de importação;</li>
<li>estratégias de planejamento tributário;</li>
<li>processos judiciais em andamento;</li>
<li>decisões sobre eventual recuperação de valores ou manutenção de teses tributárias.</li>
</ul>
<p>Empresas que possuem operações estruturadas na ZFM ou que acompanham discussões relacionadas ao PIS/Cofins devem monitorar atentamente o julgamento, já que a tese firmada poderá produzir reflexos relevantes sobre a gestão tributária e o planejamento de futuras operações.</p>
<p>A pauta da 1ª Seção do STJ para o dia 20 de agosto reúne discussões que podem influenciar significativamente a interpretação de importantes controvérsias tributárias. Entre elas, o julgamento sobre <strong>PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus</strong> se destaca pelo potencial impacto sobre empresas que realizam importações e utilizam os incentivos fiscais da região.</p>
<p>Mais do que acompanhar o resultado, é importante avaliar como a futura tese poderá afetar operações, estratégias tributárias e processos judiciais em curso.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/STJ%20julgar%C3%A1%20PISCofins%20na%20Zona%20Franca%20em%20agosto_3.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p>&nbsp;</p>
<p><!-- notionvc: 7bd148f9-a727-4276-af3e-72b73f4c7e35 --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNPJ Alfanumérico: Receita antecipa cronograma</title>
		<link>https://grm.com.br/cnpj-alfanumerico-receita-antecipa-cronograma/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2026 13:10:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[CNPJ Alfanumérico]]></category>
		<category><![CDATA[Receita antecipa cronograma]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grm.com.br/?p=6583</guid>

					<description><![CDATA[<p>A implantação do CNPJ Alfanumérico entrou em sua etapa final. A Receita Federal antecipou parte das atividades técnicas necessárias para a migração ao novo formato de cadastro, alterando o período de disponibilidade da base do CNPJ nos dias que antecedem a entrada em produção dos sistemas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A implantação do CNPJ Alfanumérico entrou em sua etapa final. A Receita Federal antecipou parte das atividades técnicas necessárias para a migração ao novo formato de cadastro, alterando o período de disponibilidade da base do CNPJ nos dias que antecedem a entrada em produção dos sistemas.</span></strong></p>
<p>Embora a data de implementação permaneça inalterada, a mudança reduz a janela disponível para atualizações cadastrais e reforça a necessidade de que empresas e fornecedores de tecnologia concluam as adaptações antes do início da operação do novo modelo. Sistemas que ainda não estiverem preparados poderão apresentar falhas ao consumir os serviços disponibilizados pela Receita Federal.</p>
<h2><strong>O que mudou no cronograma da Receita Federal</strong></h2>
<p>Segundo o comunicado oficial, a alteração decorre de uma necessidade técnica apontada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela infraestrutura tecnológica da Receita Federal.</p>
<p>A principal mudança é a antecipação do período em que a base do CNPJ ficará disponível apenas para consultas, sem permitir alterações cadastrais. Após essa etapa, ocorrerá a indisponibilidade total da base para a conclusão da migração ao novo formato.</p>
<p>Na prática, empresas que pretendem realizar inscrições, alterações cadastrais ou atualizações de informações deverão antecipar esses procedimentos para evitar atrasos durante a janela de implantação.</p>
<h2><strong>Cronograma atualizado</strong></h2>
<p>As empresas devem observar as seguintes datas:</p>
<p>&#x1f6a8; <strong>23 de julho de 2026 (21h) até 25 de julho de 2026 (7h)</strong></p>
<ul>
<li>A base do CNPJ ficará disponível apenas para consultas.</li>
<li>Não será possível realizar alterações ou atualizações cadastrais.</li>
</ul>
<p>&#x1f6a8; <strong>25 de julho de 2026 (a partir das 7h)</strong></p>
<ul>
<li>Início da indisponibilidade total da base do CNPJ para execução dos procedimentos finais de migração.</li>
</ul>
<p>&#x1f4c8; <strong>27 de julho de 2026 (7h)</strong></p>
<ul>
<li>Entrada em produção dos sistemas adaptados ao novo formato.</li>
</ul>
<p>&#x2696;&#xfe0f; <strong>31 de julho de 2026</strong></p>
<ul>
<li>Implementação do primeiro <strong>CNPJ Alfanumérico</strong>.</li>
</ul>
<h2><strong>Por que o CNPJ Alfanumérico exige adaptações</strong></h2>
<p>A adoção do <strong>CNPJ Alfanumérico</strong> representa uma evolução na identificação das pessoas jurídicas no Brasil. O novo formato amplia a capacidade de geração de inscrições e busca garantir a continuidade do cadastro nacional diante do crescimento do número de empresas.</p>
<p>Embora a mudança seja relativamente simples do ponto de vista cadastral, ela exige adaptações em sistemas desenvolvidos para aceitar exclusivamente caracteres numéricos.</p>
<p>Isso envolve, por exemplo:</p>
<ul>
<li><strong>Sistemas de ERP</strong>, especialmente módulos de cadastro, compras, vendas e faturamento;</li>
<li><strong>Plataformas fiscais e emissores de documentos eletrônicos</strong>, que realizam validações automáticas do CNPJ;</li>
<li><strong>Integrações via APIs</strong> com os serviços disponibilizados pela Receita Federal;</li>
<li><strong>Bancos de dados corporativos</strong>, que podem exigir revisão de campos, máscaras e regras de validação;</li>
<li><strong>Ferramentas de compliance e governança de dados</strong>, responsáveis pela validação de clientes, fornecedores e parceiros comerciais.</li>
</ul>
<p>Em muitos casos, não basta atualizar o sistema. Também será necessário revisar regras internas de validação, integrações e rotinas automatizadas para garantir compatibilidade com o novo padrão.</p>
<h2><strong>Os impactos para as empresas</strong></h2>
<p>A principal preocupação não está na alteração do cadastro em si, mas na continuidade dos processos que dependem das bases da Receita Federal.</p>
<p>Empresas que ainda não concluíram as adaptações podem enfrentar dificuldades em integrações automatizadas após a entrada em produção do novo formato.</p>
<h3><strong>Impactos operacionais</strong></h3>
<p>Entre os principais pontos de atenção estão:</p>
<ul>
<li>interrupções em integrações com os serviços da Receita Federal;</li>
<li>falhas na validação de cadastros;</li>
<li>necessidade de atualização de sistemas legados;</li>
<li>revisão de processos automatizados que utilizam o CNPJ como chave de identificação.</li>
</ul>
<p>Dependendo da atividade da empresa, essas situações podem afetar rotinas de cadastro, faturamento, relacionamento com clientes e fornecedores e demais processos integrados aos sistemas corporativos.</p>
<h3><strong>Impactos em compliance</strong></h3>
<p>Sob a perspectiva de governança, a mudança também exige uma revisão dos controles internos.</p>
<p>É recomendável verificar se fornecedores de ERP, softwares fiscais, plataformas de integração e demais soluções tecnológicas já implementaram as adaptações necessárias para o novo formato.</p>
<p>Essa validação contribui para reduzir riscos operacionais, preservar a consistência das informações cadastrais e garantir a continuidade das rotinas administrativas.</p>
<h2><strong>Receita Federal reforça a necessidade de adaptação</strong></h2>
<p>A Receita Federal alertou que todas as adequações devem estar concluídas antes da entrada em produção do novo formato.</p>
<p>A partir de <strong>27 de julho de 2026</strong>, aplicações que ainda não estiverem adaptadas ao <strong>CNPJ Alfanumérico</strong> poderão apresentar falhas ao consumir serviços disponibilizados pelo órgão.</p>
<p>Por isso, este é o momento de revisar os ambientes tecnológicos e confirmar que todas as integrações críticas foram atualizadas.</p>
<p>Entre as principais recomendações estão:</p>
<ul>
<li>Confirmar com fornecedores de ERP e softwares fiscais se as atualizações já foram implementadas;</li>
<li>Revisar regras de validação que aceitam apenas caracteres numéricos;</li>
<li>Antecipar alterações cadastrais que dependam da base do CNPJ antes do período de restrição;</li>
<li>Realizar testes nas integrações utilizadas pela empresa para verificar a compatibilidade com o novo formato.</li>
</ul>
<p>A antecipação das atividades para implantação do <strong>CNPJ Alfanumérico</strong> demonstra que a Receita Federal entrou na fase final da migração para o novo modelo de identificação das pessoas jurídicas. Embora o cronograma principal tenha sido mantido, a redução da janela para alterações cadastrais reforça a necessidade de preparação das empresas.</p>
<p>Mais do que uma mudança cadastral, a implantação do novo formato exige que organizações revisem seus sistemas, validem integrações e confirmem que seus processos estejam preparados para operar normalmente após a entrada em produção. Uma adaptação antecipada reduz riscos operacionais e contribui para a continuidade das atividades sem impactos relevantes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/CNPJ%20Alfanum%C3%A9rico%20Receita%20antecipa%20cronograma.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>CNPJ para pessoas físicas é adiado para 2027</title>
		<link>https://grm.com.br/cnpj-para-pessoas-fisicas-e-adiado-para-2027/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2026 13:10:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[CNPJ]]></category>
		<category><![CDATA[é adiado para 2027]]></category>
		<category><![CDATA[para pessoas físicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grm.com.br/?p=6576</guid>

					<description><![CDATA[<p>A inscrição no CNPJ para pessoas físicas foi adiada para 2027, ampliando o prazo de adaptação à Reforma Tributária e ao novo sistema simplificado de cadastro.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A inscrição no CNPJ para pessoas físicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027, trazendo mais tempo para adaptação às novas exigências da Reforma Tributária. A prorrogação também acompanha o desenvolvimento de um sistema simplificado que promete tornar o processo mais ágil e digital.</span></strong></p>
<h2><strong>Prazo maior para adaptação</strong></h2>
<p>A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) decidiram adiar a obrigatoriedade da <strong>inscrição no CNPJ</strong> para pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais no âmbito do IBS e da CBS. Inicialmente prevista para entrar em vigor antes, a exigência passa a valer somente em <strong>1º de janeiro de 2027</strong>.</p>
<p>A mudança busca oferecer um período adicional para que contribuintes e sistemas emissores de documentos fiscais se adaptem às novas regras da Reforma Tributária. Com isso, pessoas físicas que se enquadram nessa obrigação poderão continuar utilizando os mecanismos atuais de identificação fiscal até o início de 2027.</p>
<h2><strong>Novo sistema simplificado de inscrição</strong></h2>
<p>Além da prorrogação, está em desenvolvimento um novo modelo para a <strong>inscrição no CNPJ</strong>, inspirado na experiência do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é tornar o cadastro mais simples, digital e automatizado.</p>
<p>Entre as principais características esperadas para o novo sistema estão a redução das exigências cadastrais, um processo de inscrição mais rápido e a integração com as plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir a burocracia para os contribuintes.</p>
<h2><strong>O que acontece até 2027</strong></h2>
<p>Durante o período de transição, a Receita Federal e o CGIBS pretendem implementar gradualmente as ferramentas necessárias para a nova sistemática. Entre as medidas previstas estão:</p>
<ul>
<li>manutenção dos atuais mecanismos de identificação fiscal para pessoas físicas;</li>
<li>disponibilização do sistema simplificado de <strong>inscrição no CNPJ</strong>, prevista para novembro de 2026;</li>
<li>abertura de um ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais;</li>
<li>publicação de atos normativos complementares, manuais técnicos e orientações aos contribuintes;</li>
<li>realização de ações de comunicação e capacitação sobre as novas regras.</li>
</ul>
<p>Esse cronograma busca reduzir riscos na implementação e proporcionar uma transição mais organizada para empresas, profissionais e desenvolvedores de sistemas.</p>
<h2><strong>Impactos para empresas e contribuintes</strong></h2>
<p>Embora a obrigatoriedade da <strong>inscrição no CNPJ</strong> tenha sido adiada, a medida não altera a direção adotada pela Reforma Tributária. A identificação de pessoas físicas por meio do CNPJ continuará fazendo parte do novo modelo de tributação sobre o consumo, especialmente para situações em que houver obrigação de emissão de documentos fiscais.</p>
<p>Por isso, empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais que atuam com emissão de documentos fiscais devem acompanhar a evolução das normas e se preparar para a implementação definitiva. O período de transição representa uma oportunidade para revisar processos internos, testar soluções tecnológicas e compreender as futuras exigências, evitando impactos quando a <strong>inscrição no CNPJ</strong> passar a ser obrigatória em 2027.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/CNPJ%20para%20pessoas%20f%C3%ADsicas%20%C3%A9%20adiado%20para%202027.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>cClassTrib na NF-e exige revisão cadastral para evitar rejeições e riscos na Reforma Tributária</title>
		<link>https://grm.com.br/cclasstrib-na-nf-e-exige-revisao-cadastral-para-evitar-rejeicoes-e-riscos-na-reforma-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jul 2026 13:15:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[cClassTrib na NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[evitar rejeições e riscos na Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[exige revisão cadastral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A obrigatoriedade do cClassTrib na NF-e amplia as validações da Reforma Tributária e exige revisão de cadastros, ERPs e processos fiscais para evitar rejeições.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A implementação da Reforma Tributária trouxe novas validações para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tornando o correto preenchimento do cClassTrib um requisito essencial para a autorização dos documentos fiscais. Embora muitas empresas estejam concentradas na adaptação aos novos tributos IBS e CBS, inconsistências cadastrais já começam a provocar rejeições automáticas das notas fiscais.</strong></span></p>
<p>Mais do que um problema operacional, essas rejeições evidenciam uma mudança importante no modelo de fiscalização: os sistemas autorizadores da Secretaria da Fazenda passam a realizar validações automáticas, a coerência entre as informações fiscais declaradas, aumentando a necessidade de revisão dos cadastros tributários, dos sistemas e dos processos internos.</p>
<h2><strong>O cClassTrib passa a integrar a nova lógica de tributação do IBS e da CBS</strong></h2>
<p>Instituído pela <strong>Lei Complementar nº 214/2025</strong>, o <strong>cClassTrib</strong> identifica o tratamento tributário aplicável ao IBS e à CBS em cada item da NF-e.</p>
<p>O código é composto por seis dígitos:</p>
<ul>
<li>Os três primeiros identificam a categoria tributária correspondente ao CST;</li>
<li>Os três últimos apontam o fundamento legal que justifica aquele tratamento tributário.</li>
</ul>
<p>Na prática, essa estrutura permite que os sistemas da administração tributária realizem validações automáticas entre o CST informado e a classificação tributária utilizada pelo contribuinte, reduzindo interpretações equivocadas e aumentando o controle sobre benefícios fiscais, regimes diferenciados e demais tratamentos previstos na legislação.</p>
<p>Essa mudança representa um dos pilares da digitalização promovida pela Reforma Tributária: quanto maior a qualidade das informações transmitidas, menor a necessidade de verificações posteriores pelo Fisco.</p>
<h2><strong>Rejeição 1024 reforça a importância da consistência das informações fiscais</strong></h2>
<p>Desde a entrada em produção conforme as validações previstas no Informe Técnico RT 2025.002. As validações da NF-e, divergências entre o CST e o <strong>cClassTrib</strong> passaram a resultar na <strong>Rejeição 1024</strong>, impedindo a autorização da nota fiscal.</p>
<p>Embora o ajuste normalmente seja simples, o impacto operacional pode ser significativo quando ocorre durante o faturamento.</p>
<p>Entre as situações que podem provocar essa rejeição estão:</p>
<ul>
<li>Utilização de um cClassTrib incompatível com o CST informado;</li>
<li>Parametrizações desatualizadas no ERP;</li>
<li>Cadastros fiscais inconsistentes;</li>
<li>Ausência de atualização das tabelas técnicas utilizadas pelos sistemas.</li>
</ul>
<p>Em um cenário de elevado volume de emissão de documentos fiscais, falhas dessa natureza podem gerar atrasos na expedição de mercadorias, postergação do faturamento e aumento da carga operacional das equipes fiscais e de tecnologia.</p>
<h2><strong>Atualizações da NCM também passam a influenciar a emissão das notas</strong></h2>
<p>Outro aspecto que merece atenção é a constante atualização da <strong>Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)</strong>.</p>
<p>Como a definição do <strong>cClassTrib</strong> depende da correta classificação fiscal dos produtos, alterações promovidas pela Receita Federal podem exigir revisões imediatas nos cadastros das empresas.</p>
<p>A utilização de códigos desatualizados pode ocasionar diferentes tipos de rejeição da NF-e inclusive a Rejeição 778, relacionada ao uso de NCM inválida, além de comprometer a correta aplicação do tratamento tributário previsto para IBS e CBS.</p>
<p>Por isso, manter os cadastros sincronizados com as tabelas oficiais deixa de ser apenas uma boa prática e passa a integrar a estratégia de compliance tributário.</p>
<h2><strong>A Reforma Tributária amplia a responsabilidade sobre a qualidade dos cadastros</strong></h2>
<p>A transição para o novo sistema tributário evidencia uma mudança relevante: a gestão tributária deixa de depender apenas da correta apuração dos tributos e passa a exigir maior governança sobre os dados utilizados na emissão dos documentos fiscais.</p>
<p>Na prática, isso significa que áreas como Fiscal, Contabilidade, Tecnologia da Informação, Cadastro de Produtos e Controladoria precisarão atuar de forma integrada para garantir que as informações transmitidas ao Fisco estejam alinhadas com a legislação vigente.</p>
<p>Essa integração será fundamental para:</p>
<ul>
<li>Reduzir rejeições de documentos fiscais;</li>
<li>Evitar retrabalho operacional;</li>
<li>Preservar o fluxo de faturamento;</li>
<li>Minimizar riscos fiscais;</li>
<li>Garantir maior segurança durante a transição da Reforma Tributária.</li>
</ul>
<p>Mais do que atualizar sistemas, será necessário revisar processos internos e estabelecer rotinas permanentes de monitoramento das alterações legislativas e técnicas.</p>
<h2><strong>O momento é de revisar parametrizações e fortalecer o compliance tributário</strong></h2>
<p>A implementação gradual da Reforma Tributária demonstra que a conformidade fiscal dependerá cada vez mais da qualidade das informações transmitidas eletronicamente.</p>
<p>Nesse contexto, algumas medidas tornam-se especialmente relevantes:</p>
<ul>
<li>Revisar periodicamente os cadastros de produtos;</li>
<li>Validar a correspondência entre NCM, CST e cClassTrib;</li>
<li>Atualizar continuamente os ERPs e sistemas fiscais;</li>
<li>Acompanhar os Informes Técnicos publicados para os documentos fiscais eletrônicos;</li>
<li>Realizar testes antes da implantação de alterações cadastrais ou tributárias.</li>
</ul>
<p>Embora muitas dessas rotinas já façam parte da gestão fiscal das empresas, a nova sistemática amplia seus impactos, transformando inconsistências cadastrais em obstáculos diretos ao faturamento.</p>
<p>A obrigatoriedade do <strong>cClassTrib na NF-e</strong> demonstra que a Reforma Tributária não se limita à criação do IBS e da CBS. Ela também altera a forma como o Fisco valida as informações prestadas pelos contribuintes, exigindo maior precisão cadastral, integração entre sistemas e governança tributária.</p>
<p>Empresas que anteciparem a revisão de seus cadastros, parametrizações e processos estarão mais preparadas para enfrentar a transição com menor risco operacional, preservando a continuidade do faturamento e reduzindo a exposição a inconsistências fiscais.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita volta atrás e resolve manter o benefício de PIS/COFINS nas vendas para Zona Franca de Manaus</title>
		<link>https://grm.com.br/receita-volta-atras-e-resolver-manter-o-beneficio-de-pis-cofins-nas-vendas-para-zona-franca-de-manaus/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 20:43:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[benefício de PIS/COFINS nas vendas para Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[Receita volta atrás e resolver manter o benefício de PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Zona Franca de Manaus PIS/Cofins voltou ao centro das discussões tributárias após a Receita Federal revisar oficialmente seu entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025. Em mudança relevante para o ambiente empresarial, o Fisco reconheceu que a alíquota zero aplicável às vendas destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca não está sujeita à redução linear de benefícios tributários prevista na nova legislação.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Zona Franca de Manaus PIS/COFINS voltou ao centro das discussões tributárias após a Receita Federal revisar oficialmente seu entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 nas vendas realizadas para a ZFM. Em mudança relevante para o ambiente empresarial, o Fisco reconheceu que a alíquota zero aplicável às vendas destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca não está sujeita à redução linear de benefícios tributários prevista na nova legislação.</strong></span></p>
<p>A revisão elimina uma incerteza que vinha preocupando empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus e fornecedores de outras regiões do país. Mais do que uma alteração interpretativa, o novo posicionamento reforça a segurança jurídica de um dos principais mecanismos de competitividade da Zona Franca e reduz riscos para decisões de investimento, planejamento tributário e formação de preços.</p>
<h2><strong>O que mudou no entendimento da Receita Federal?</strong></h2>
<p>A mudança foi formalizada pela <strong>Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026</strong>, que reformou o entendimento anteriormente apresentado pela <strong>Nota Cosit nº 141/2026</strong>.</p>
<p>Na prática, a Receita Federal reconhece que a alíquota zero prevista no artigo 2º da <strong>Lei nº 10.996/2004</strong> não constitui um benefício fiscal sujeito à redução linear estabelecida pela <strong>Lei Complementar nº 224/2025</strong>.</p>
<p>O fundamento adotado é que esse tratamento tributário decorre da equiparação constitucional das operações destinadas à Zona Franca de Manaus às exportações, entendimento já consolidado em decisões do STF, do STJ, do CARF e em manifestações anteriores da própria Receita Federal.</p>
<p>Essa revisão ocorreu após consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou os efeitos da nova legislação sobre o regime da Zona Franca.</p>
<h2><strong>Por que essa mudança é importante?</strong></h2>
<p>A interpretação anteriormente adotada gerava dúvidas relevantes para empresas que comercializam produtos destinados à Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Caso prevalecesse o entendimento anterior, haveria risco de redução de um dos principais incentivos tributários aplicáveis às operações com a região, afetando diretamente:</p>
<ul>
<li>Competitividade das empresas;</li>
<li>Planejamento tributário;</li>
<li>Formação de preços;</li>
<li>Decisões de investimento;</li>
<li>Segurança jurídica das operações.</li>
</ul>
<p>Com a revisão, a Receita reafirma que o tratamento diferenciado permanece preservado, reduzindo incertezas para toda a cadeia produtiva.</p>
<h2><strong>Quem é impactado?</strong></h2>
<p>Embora o tema esteja diretamente relacionado à Zona Franca de Manaus, seus efeitos alcançam empresas de diversas regiões do país.</p>
<p>Entre os principais impactados estão:</p>
<ul>
<li> Indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus;</li>
<li> Fornecedores nacionais que vendem mercadorias para a ZFM;</li>
<li> Empresas que realizam operações destinadas à industrialização na região;</li>
<li> Grupos empresariais que estruturam cadeias de fornecimento utilizando os incentivos da Zona Franca.</li>
</ul>
<p>Na prática, trata-se de uma decisão relevante para empresas que dependem da previsibilidade tributária para manter margens, competitividade e planejamento financeiro.</p>
<h2><strong>Impactos para as empresas</strong></h2>
<h3>Impacto no caixa e na rentabilidade</h3>
<p>A manutenção da alíquota zero evita um aumento potencial da carga tributária sobre operações destinadas à Zona Franca.</p>
<p>Isso contribui para:</p>
<ul>
<li> Preservar margens de lucro;</li>
<li> Evitar aumento de custos tributários;</li>
<li> Manter a competitividade das operações;</li>
<li> Reduzir impactos financeiros decorrentes de mudanças interpretativas.</li>
</ul>
<p>Para empresas que realizam grande volume de operações com a ZFM, a previsibilidade tributária influencia diretamente o fluxo de caixa e a rentabilidade dos negócios.</p>
<h3>Impacto no compliance tributário</h3>
<p>Sob a perspectiva operacional, a revisão também reduz riscos relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais.</p>
<p>Entre os reflexos práticos estão:</p>
<ul>
<li>Maior segurança na aplicação da alíquota zero;</li>
<li>Redução do risco de autuações baseadas na interpretação anterior;</li>
<li>Maior estabilidade para o planejamento tributário;</li>
<li>Alinhamento da orientação administrativa à jurisprudência consolidada.</li>
</ul>
<p>Embora o novo entendimento represente um avanço importante, as empresas devem continuar monitorando eventuais atualizações normativas e revisar seus procedimentos internos para garantir que as operações estejam corretamente enquadradas.</p>
<h2><strong>O alinhamento com a jurisprudência fortalece a segurança jurídica</strong></h2>
<p>Um dos aspectos mais relevantes da Nota Cosit nº 207/2026 é o reconhecimento de que o tratamento conferido às operações destinadas à Zona Franca de Manaus não decorre de um benefício fiscal comum, mas de um regime jurídico próprio, sustentado por normas constitucionais e por entendimento consolidado dos tribunais superiores.</p>
<p>Ao adotar essa interpretação, a Receita Federal aproxima sua orientação administrativa da posição já firmada pelo STF, pelo STJ e pelo CARF, reduzindo divergências que poderiam gerar litígios e aumentar a insegurança para o setor produtivo.</p>
<p>Para o ambiente de negócios, esse alinhamento representa maior previsibilidade na aplicação das regras tributárias, fator essencial para decisões de investimento de longo prazo.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem fazer agora?</strong></h2>
<p>Mesmo com a revisão favorável, a recomendação é que as empresas avaliem seus procedimentos internos.</p>
<p>Vale a pena verificar:</p>
<ul>
<li>&#x1f6a8; se as operações destinadas à Zona Franca estão corretamente classificadas;</li>
<li>&#x1f6a8; se os benefícios tributários vêm sendo aplicados conforme a legislação vigente;</li>
<li>&#x1f6a8; se houve impactos decorrentes da interpretação anterior;</li>
<li>&#x1f6a8; se existem oportunidades de revisão do planejamento tributário diante do novo entendimento.</li>
</ul>
<p>Essa análise é especialmente relevante para organizações com operações recorrentes envolvendo a Zona Franca de Manaus, sendo recomendável verificar eventuais valores recolhidos com base na Nota Cosit nº 141/2026, posteriormente revogada.</p>
<p>A revisão promovida pela Receita Federal representa um avanço importante para a <strong>Zona Franca de Manaus PIS/Cofins</strong>, ao afastar a possibilidade de redução da alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004. Além de alinhar a interpretação administrativa à jurisprudência consolidada, a medida amplia a segurança jurídica e oferece maior previsibilidade para empresas que dependem desse regime tributário em suas operações.</p>
<p>Ainda assim, a mudança reforça a importância de acompanhar continuamente a evolução da legislação e das interpretações fiscais. A correta aplicação dos incentivos e a revisão periódica do planejamento tributário continuam sendo medidas essenciais para reduzir riscos, preservar a competitividade e evitar impactos financeiros futuros.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Receita%20volta%20atr%C3%A1s%20e%20resolver%20manter%20o%20benef%C3%ADcio%20de%20PISCOFINS%20nas%20vendas%20para%20Zona%20Franca%20de%20Manaus.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/receita-volta-atras-e-resolver-manter-o-beneficio-de-pis-cofins-nas-vendas-para-zona-franca-de-manaus/">Receita volta atrás e resolve manter o benefício de PIS/COFINS nas vendas para Zona Franca de Manaus</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>NFS-e Nacional amplia consulta de alíquotas do ISS com nova API</title>
		<link>https://grm.com.br/nfs-e-nacional-amplia-consulta-de-aliquotas-do-iss-com-nova-api/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 13:15:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[permitirá recolher IBS e CBS fora do DAS]]></category>
		<category><![CDATA[Regime híbrid]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional p]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Regime híbrido do Simples Nacional permitirá recolher IBS e CBS fora do DAS, ampliando a possibilidade de geração de créditos tributários e exigindo análise estratégica sobre competitividade, custos e planejamento tributário.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/nfs-e-nacional-amplia-consulta-de-aliquotas-do-iss-com-nova-api/">NFS-e Nacional amplia consulta de alíquotas do ISS com nova API</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A NFS-e Nacional deu mais um passo na modernização da gestão do Imposto Sobre Serviços (ISS). A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica publicou a versão 1.1 do Guia para Utilização das APIs, incorporando uma nova funcionalidade que permite consultar as alíquotas do ISS por trecho e data, incluindo informações sobre sua vigência e histórico de alterações.</strong></span></p>
<p>Embora a atualização tenha sido desenvolvida para as administrações tributárias municipais que utilizam o sistema NFS-e VIA, seus reflexos vão além do setor público. A evolução da plataforma fortalece a padronização das informações fiscais, melhora a qualidade das integrações tecnológicas e tende a proporcionar maior previsibilidade e consistência na utilização das informações fiscais.</p>
<h2><strong>Nova API amplia a transparência das informações sobre o ISS</strong></h2>
<p>A principal novidade da atualização é a disponibilização de uma API específica para consulta das alíquotas do ISS aplicáveis em determinado trecho e período.</p>
<p>Por meio dessa integração, será possível acessar informações como:</p>
<ul>
<li>Percentual de participação de cada município;</li>
<li>Alíquota-base do ISS;</li>
<li>Alíquota efetiva municipal;</li>
<li>Alíquota efetiva total;</li>
<li>Histórico das alterações realizadas;</li>
<li>Período de vigência de cada alíquota.</li>
</ul>
<p>Na prática, a nova funcionalidade facilita a validação das informações utilizadas pelos municípios no rateio do ISSQN e reduz a necessidade de consultas manuais ou verificações descentralizadas.</p>
<p>A atualização também mantém todas as funcionalidades já existentes relacionadas ao compartilhamento de documentos por Número Sequencial Único (NSU) e ao download dos arquivos XML das notas fiscais e respectivos eventos.</p>
<h2><strong>Padronização fortalece o ambiente digital da NFS-e</strong></h2>
<p>A publicação da nova API reforça um movimento observado nos últimos anos: a crescente digitalização das administrações tributárias e a ampliação do intercâmbio eletrônico de informações fiscais.</p>
<p>Ao disponibilizar uma consulta padronizada das alíquotas, a plataforma nacional reduz divergências entre sistemas, melhora a consistência dos dados utilizados pelos municípios e facilita os processos de conferência realizados pelas administrações tributárias.</p>
<p>Esse avanço também beneficia fornecedores de tecnologia, que passam a contar com uma fonte única de consulta para integrar seus sistemas às informações oficiais da NFS-e Nacional.</p>
<h2><strong>Quais são os reflexos para as empresas?</strong></h2>
<p>A atualização não altera as regras de incidência do ISS nem cria novas obrigações tributárias para os contribuintes. Ainda assim, representa um avanço importante para empresas que dependem de processos fiscais automatizados e de informações consistentes na emissão de documentos eletrônicos.</p>
<p>Entre os principais impactos estão:</p>
<ul>
<li>Maior confiabilidade nas integrações entre sistemas fiscais;</li>
<li>Redução de inconsistências em validações eletrônicas;</li>
<li>Melhoria dos processos de compliance tributário;</li>
<li>Menor risco de divergências entre informações utilizadas pelos municípios;</li>
<li>Ambiente mais favorável para automação das rotinas fiscais.</li>
</ul>
<p>Embora a atualização seja direcionada às administrações tributárias, empresas e fornecedores de software que utilizam integrações com a NFS-e Nacional também poderão se beneficiar da maior disponibilidade de informações padronizadas.</p>
<h2><strong>Modernização acompanha a transformação do sistema tributário</strong></h2>
<p>A evolução da NFS-e Nacional ocorre em um contexto mais amplo de digitalização da administração tributária brasileira.</p>
<p>Receita Federal, estados e municípios vêm investindo em plataformas integradas, compartilhamento eletrônico de dados e validações automáticas dos documentos fiscais. Paralelamente, a implementação da Reforma Tributária exigirá níveis cada vez maiores de integração entre empresas, administrações tributárias e fornecedores de tecnologia.</p>
<p>Embora a atualização publicada agora tenha caráter técnico, ela demonstra que os órgãos fiscais continuam preparando sua infraestrutura para um ambiente tributário mais digital, automatizado e baseado em troca de informações em tempo real.</p>
<p>Nesse cenário, acompanhar as evoluções da documentação técnica deixa de ser apenas uma preocupação dos desenvolvedores de software e passa a fazer parte da estratégia de governança tributária das empresas.</p>
<h2><strong>O que merece atenção daqui para frente?</strong></h2>
<p>Mesmo sem exigir adaptações imediatas por parte dos contribuintes, a atualização é um indicativo de que a NFS-e Nacional continuará recebendo novas funcionalidades voltadas à integração entre municípios e à automatização dos controles fiscais.</p>
<p>Por isso, é recomendável que empresas e fornecedores de soluções fiscais acompanhem a evolução da documentação técnica, avaliem eventuais impactos em suas integrações e mantenham seus processos alinhados às atualizações da plataforma.</p>
<p>Esse monitoramento reduz riscos operacionais, fortalece o compliance tributário e contribui para que futuras mudanças sejam implementadas com maior previsibilidade e menor impacto sobre as operações.</p>
<p>A disponibilização da nova API para consulta das alíquotas do ISS representa mais um avanço na consolidação da <strong>NFS-e Nacional</strong> como plataforma integrada para gestão das notas fiscais de serviços. Ainda que a mudança seja direcionada às administrações tributárias municipais, seus benefícios se refletem em todo o ecossistema fiscal, promovendo maior padronização, transparência e confiabilidade das informações.</p>
<p>Em um ambiente tributário cada vez mais digital, acompanhar atualizações técnicas como essa é fundamental para garantir processos mais eficientes, reduzir riscos operacionais e manter a empresa preparada para as próximas etapas da modernização do sistema tributário brasileiro.</p>
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