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	<title>Arquivos Fique por Dentro - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos Fique por Dentro - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>Reforma Tributária: falhas nas notas fiscais podem afetar empresas em 2027</title>
		<link>https://grm.com.br/reforma-tributaria-falhas-nas-notas-fiscais-podem-afetar-empresas-em-2027/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Oct 2026 13:00:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[falhas nas notas fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma Tributária exige ajustes nos sistemas e nas informações das notas fiscais. Inconsistências podem provocar rejeições e afetar o faturamento, as entregas e os recebimentos em 2027. O adiamento de determinadas validações não elimina a necessidade de adequação. As empresas devem revisar cadastros, conferir a parametrização tributária e testar operações reais para reduzir falhas durante a transição.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Reforma Tributária entra em uma etapa decisiva de implementação, e empresas que ainda não adaptaram seus sistemas fiscais poderão enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais em 2027. Segundo reportagem do Estadão, publicada em 9 de outubro, consultorias tributárias alertam para o risco de rejeição de documentos fiscais em razão de inconsistências nas informações exigidas pelo novo modelo. O problema pode ultrapassar o cumprimento das obrigações tributárias e comprometer o faturamento e a continuidade das operações empresariais.</strong></span></p>
<p>Apesar das discussões sobre o calendário da Reforma, especialistas consideram improvável um adiamento estrutural da implementação. Para as empresas, isso reforça a importância de concluir as adaptações necessárias dentro dos prazos aplicáveis.</p>
<h2>Por que as notas fiscais podem se tornar um problema em 2027?</h2>
<p>A implementação do IBS e da CBS exige alterações nos documentos fiscais eletrônicos, com novos campos e informações que precisam estar integrados aos sistemas de emissão.</p>
<p>Essas mudanças não se limitam à atualização de alíquotas. Elas envolvem a correta identificação das operações, a classificação tributária e o preenchimento das informações exigidas pelas regras técnicas.</p>
<p>Quando esses dados apresentam inconsistências ou deixam de atender às validações aplicáveis, o documento fiscal pode ser rejeitado.</p>
<p><strong>O impacto é operacional:</strong> uma nota fiscal que não recebe autorização pode dificultar a formalização da operação e comprometer etapas de faturamento, expedição e entrega de mercadorias, conforme a atividade da empresa.</p>
<p>Para organizações com grande volume de transações, problemas recorrentes na emissão podem gerar atrasos e afetar a relação com clientes e fornecedores.</p>
<h2>A Receita Federal adiou as validações. O que isso significa?</h2>
<p>Em agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento de determinadas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos.</p>
<p>A medida permite, nesta etapa, a autorização de documentos mesmo sem o preenchimento de todos os campos relativos ao IBS e à CBS.</p>
<p>Entretanto, <strong>a flexibilização não representa a suspensão das obrigações de adequação à Reforma Tributária</strong>.</p>
<p>O cronograma de implementação continua válido, e as empresas devem observar as exigências aplicáveis a cada tipo de documento fiscal.</p>
<p>É importante distinguir duas situações:</p>
<ul>
<li><strong>Ausência de informações:</strong> determinadas validações foram postergadas para evitar rejeições automáticas durante a transição.</li>
<li><strong>Informações incorretas:</strong> inconsistências sujeitas a regras de validação vigentes podem continuar provocando a rejeição de documentos fiscais.</li>
</ul>
<p>Essa diferença é relevante porque a autorização temporária de documentos incompletos não garante que os sistemas estejam preparados para as próximas etapas do novo modelo.</p>
<h2>O que acontece quando uma empresa não consegue emitir suas notas?</h2>
<p>A emissão de documentos fiscais faz parte de processos essenciais para o funcionamento de muitas empresas.</p>
<p>Uma falha nessa etapa pode desencadear problemas que vão além do departamento tributário.</p>
<p><strong>Faturamento e receitas</strong></p>
<p>A impossibilidade de autorizar documentos fiscais pode atrasar o faturamento e os processos de cobrança e recebimento.</p>
<p><strong>Logística e entregas</strong></p>
<p>Nas operações que dependem de documentação fiscal para a circulação de mercadorias, problemas na emissão podem comprometer a expedição e o cumprimento dos prazos acordados.</p>
<p><strong>Relacionamento comercial</strong></p>
<p>Atrasos no fornecimento de produtos ou na documentação de serviços podem gerar dificuldades contratuais e prejudicar o atendimento aos clientes.</p>
<p><strong>Controles internos</strong></p>
<p>A necessidade de corrigir documentos e revisar operações aumenta o retrabalho das equipes fiscais, contábeis e administrativas.</p>
<p>O risco, portanto, não está apenas na possibilidade de descumprimento de uma obrigação tributária, mas na dependência que diferentes áreas da empresa possuem de um processo de emissão fiscal funcionando corretamente.</p>
<h2>Por que a adaptação dos sistemas exige atenção?</h2>
<p>Uma das dificuldades da transição está na integração entre as informações tributárias e os processos já utilizados pelas empresas.</p>
<p>A implementação dos novos tributos exige que os sistemas consigam identificar corretamente as operações e registrar os dados necessários à emissão dos documentos fiscais.</p>
<p>Isso envolve a revisão dos cadastros de produtos e serviços, das classificações tributárias e das configurações utilizadas no ERP.</p>
<p>Mas a adequação tecnológica, isoladamente, não resolve todos os desafios.</p>
<p>É necessário verificar se as informações utilizadas pelo sistema correspondem às características reais das operações e se os dados são transmitidos corretamente aos ambientes de autorização.</p>
<p>Uma empresa pode ter atualizado seu software e, ainda assim, enfrentar problemas caso existam inconsistências cadastrais ou falhas na parametrização tributária.</p>
<p>Por isso, os testes precisam considerar situações reais de faturamento, incluindo diferentes produtos, serviços, clientes e modalidades de operação.</p>
<h2>Quais são os próximos marcos da implementação?</h2>
<p>A Reforma Tributária possui etapas específicas para a entrada em funcionamento das novas obrigações fiscais.</p>
<p><strong>2026 — Adequação e transição</strong></p>
<p>Período de implementação dos novos campos fiscais, ajustes de sistemas e observância das exigências de informação relativas ao IBS e à CBS, conforme os cronogramas aplicáveis.</p>
<p><strong>1º de janeiro de 2027 — Nova etapa da Reforma</strong></p>
<p>Início de uma fase relevante da transição tributária, com mudanças na tributação do consumo e novas obrigações para determinados contribuintes.</p>
<p><strong>Ao longo da implementação — Evolução das validações</strong></p>
<p>As regras técnicas de emissão e autorização dos documentos fiscais continuarão sendo determinantes para o funcionamento das operações, observados os prazos e atos normativos específicos.</p>
<p>A flexibilização de determinadas validações não deve ser interpretada como uma prorrogação geral do calendário da Reforma.</p>
<h2>O que as empresas precisam verificar antes de 2027?</h2>
<p>A preparação exige mais do que confirmar se o fornecedor de software disponibilizou uma atualização.</p>
<p>É importante avaliar se a empresa está efetivamente preparada para emitir documentos fiscais nas condições exigidas pelo novo sistema.</p>
<p>Entre os pontos que merecem atenção estão:</p>
<ul>
<li><strong>Cadastros e classificações:</strong> verificar se produtos, serviços e operações estão corretamente identificados.</li>
<li><strong>Parametrização tributária:</strong> conferir as regras utilizadas para determinar e informar o tratamento fiscal das operações.</li>
<li><strong>Emissão de documentos:</strong> realizar testes com operações reais e diferentes situações de faturamento.</li>
<li><strong>Integração de sistemas:</strong> assegurar a consistência das informações entre as áreas fiscal, comercial, contábil e operacional.</li>
<li><strong>Tratamento de rejeições:</strong> estabelecer procedimentos para identificar, corrigir e acompanhar erros na autorização de documentos.</li>
</ul>
<p>Também é importante definir responsabilidades entre as equipes envolvidas e acompanhar as atualizações técnicas aplicáveis aos documentos emitidos pela empresa.</p>
<h2>A preparação precisa chegar à operação</h2>
<p>A <strong>Reforma Tributária</strong> não altera apenas a forma de calcular e recolher tributos. Ela também exige mudanças em processos essenciais ao funcionamento das empresas.</p>
<p>O risco de rejeição de notas fiscais evidencia a importância de avaliar se os sistemas e as rotinas internas estão preparados para atender às novas exigências.</p>
<p>Com a aproximação de 2027, o desafio é transformar a adequação tributária em capacidade operacional, reduzindo a possibilidade de falhas que comprometam o faturamento e a continuidade dos negócios.</p>
<p>Mais do que atualizar sistemas, as empresas precisam garantir que suas operações estejam preparadas para funcionar dentro do novo modelo tributário.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins</title>
		<link>https://grm.com.br/stf-exclui-iss-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Oct 2026 13:16:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por 6 votos a 5, a Corte reconheceu que o imposto municipal não representa receita própria das empresas prestadoras de serviços, afastando sua inclusão no cálculo das contribuições federais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por 6 votos a 5, a Corte reconheceu que o imposto municipal não representa receita própria das empresas prestadoras de serviços, afastando sua inclusão no cálculo das contribuições federais.</strong></span></p>
<p>A decisão, tomada em 21 de outubro de 2026, no julgamento do Tema 118 da repercussão geral, segue os fundamentos da chamada <em>Tese do Século</em>, que excluiu o ICMS da mesma base de cálculo. O entendimento pode reduzir a tributação das empresas e abrir espaço para a recuperação de valores pagos anteriormente, embora os efeitos retroativos ainda dependam de definição do STF.</p>
<h2>O que o STF decidiu sobre o ISS?</h2>
<p>A controvérsia envolvia a possibilidade de incluir o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido aos municípios, na receita utilizada para calcular o PIS e a Cofins.</p>
<p>Na sistemática questionada, o valor do ISS compunha a base de cálculo das contribuições, aumentando o montante devido pelas empresas prestadoras de serviços.</p>
<p>O STF entendeu que essa inclusão é inconstitucional, pois os valores correspondentes ao imposto municipal apenas transitam pelo patrimônio do contribuinte antes de serem destinados aos cofres públicos.</p>
<p>O julgamento foi concluído com o voto do ministro Luiz Fux, que desempatou a votação e acompanhou o entendimento favorável aos contribuintes.</p>
<p><strong>Na prática, o valor correspondente ao ISS deverá ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins</strong>, observados os efeitos que ainda serão definidos pelo Tribunal.</p>
<h3>Qual é a relação com a Tese do Século?</h3>
<p>O julgamento retoma os fundamentos utilizados pelo STF em 2017, quando a Corte decidiu, no Tema 69, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.</p>
<p>Naquela ocasião, o entendimento foi de que valores arrecadados a título de imposto e destinados ao poder público não representam receita ou faturamento próprio das empresas.</p>
<p>No Tema 118, a discussão foi semelhante, mas envolvendo o ISS, tributo incidente sobre a prestação de serviços.</p>
<p>A União defendia que as diferenças entre o ICMS e o ISS impediam a aplicação automática do entendimento anterior, especialmente porque o imposto municipal não segue a mesma sistemática de não cumulatividade.</p>
<p>A maioria do STF, entretanto, considerou que essa distinção não modifica o ponto central da controvérsia: <strong>o valor destinado ao pagamento do ISS não constitui receita própria do prestador de serviços</strong>.</p>
<h2>Quais empresas podem ser beneficiadas?</h2>
<p>A decisão é especialmente relevante para empresas prestadoras de serviços que recolhem PIS e Cofins e incluem o ISS na base de cálculo dessas contribuições.</p>
<p>O impacto pode alcançar negócios de diferentes segmentos, como tecnologia, consultoria, engenharia, saúde, logística e serviços especializados.</p>
<p>Entretanto, o benefício econômico não será necessariamente igual para todos os contribuintes.</p>
<p>Empresas submetidas aos regimes cumulativo e não cumulativo de PIS e Cofins possuem regras e alíquotas distintas, o que influencia o valor potencial da exclusão.</p>
<p>Além disso, será necessário avaliar a sistemática de tributação adotada pela empresa, os valores efetivamente recolhidos e a existência de medidas administrativas ou judiciais relacionadas ao tema.</p>
<h2>Como a decisão pode afetar a carga tributária?</h2>
<p>A exclusão do ISS reduz a base sobre a qual são calculados o PIS e a Cofins, podendo diminuir o valor devido pelas empresas alcançadas pelo entendimento.</p>
<p>Considere, por exemplo, uma prestadora de serviços que apura as contribuições sobre receitas que incluem o ISS.</p>
<p>Com a exclusão reconhecida pelo STF, o valor correspondente ao imposto municipal deixa de compor a base tributável, reduzindo o montante sujeito à incidência das contribuições.</p>
<p>O impacto poderá ser percebido em diferentes aspectos da gestão empresarial:</p>
<ul>
<li><strong>Carga tributária:</strong> possibilidade de redução dos valores de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas de serviços.</li>
<li><strong>Fluxo de caixa:</strong> eventual diminuição dos desembolsos tributários, conforme a aplicação da decisão e as regras vigentes.</li>
<li><strong>Recuperação de valores:</strong> possibilidade de discutir tributos recolhidos anteriormente, respeitados os prazos legais e os efeitos que vierem a ser definidos pelo STF.</li>
<li><strong>Planejamento financeiro:</strong> necessidade de revisar projeções tributárias e avaliar eventuais créditos decorrentes da decisão.</li>
</ul>
<p>O aproveitamento desses efeitos dependerá da situação específica de cada contribuinte, especialmente diante da discussão ainda pendente sobre a aplicação temporal do julgamento.</p>
<h2>A recuperação de valores pagos anteriormente está garantida?</h2>
<p><strong>Ainda não.</strong> Embora o STF tenha decidido pela exclusão do ISS, a Corte deixou para um momento posterior a definição sobre a modulação dos efeitos do julgamento.</p>
<p>A modulação estabelece a partir de quando uma decisão deve produzir efeitos e se poderá alcançar situações anteriores.</p>
<p>Esse ponto é particularmente importante porque pode definir quais contribuintes terão direito à recuperação de valores pagos indevidamente no passado.</p>
<p>Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux propôs que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata, preservando determinadas situações anteriores, incluindo ações judiciais e processos administrativos pendentes.</p>
<p>Entretanto, <strong>essa proposta ainda não representa uma definição final do Tribunal</strong>.</p>
<p>A análise deverá ocorrer em eventual julgamento de embargos de declaração, quando os ministros poderão estabelecer os limites temporais da decisão.</p>
<p>Por isso, empresas que já discutem judicialmente a matéria e aquelas que ainda não adotaram medidas precisam avaliar suas situações de maneira individualizada.</p>
<h2>O que muda com a transição da Reforma Tributária?</h2>
<p>A decisão ocorre nos últimos meses de vigência do PIS e da Cofins, que serão extintos a partir de janeiro de 2027 com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).</p>
<p>Por essa razão, os principais efeitos econômicos do julgamento tendem a se concentrar menos na redução futura da carga tributária e mais na <strong>possibilidade de recuperação dos valores de PIS e Cofins recolhidos indevidamente sobre o ISS em períodos anteriores</strong>, além da economia tributária aplicável aos fatos geradores ocorridos até o encerramento de 2026.</p>
<p>Nesse cenário, ganha especial importância a análise do histórico de recolhimentos de cada empresa, do prazo prescricional aplicável e da existência de medidas judiciais ou administrativas já adotadas sobre o tema.</p>
<p>É importante destacar que o julgamento do Tema 118 se refere especificamente à base de cálculo do PIS e da Cofins e <strong>não implica, automaticamente, a exclusão do ISS da base de cálculo da CBS</strong>, que está submetida a disciplina constitucional e legal própria.</p>
<p>Assim, para os contribuintes potencialmente beneficiados, o principal ponto de atenção passa a ser a identificação do indébito histórico e a definição da estratégia para sua recuperação, sem prejuízo dos efeitos da decisão sobre as apurações realizadas até dezembro de 2026.</p>
<h2>O que as empresas devem avaliar agora?</h2>
<p>Com a definição do mérito pelo STF, as empresas prestadoras de serviços podem revisar sua exposição tributária e identificar eventuais oportunidades relacionadas à decisão.</p>
<p>Entre os principais pontos de atenção estão:</p>
<ul>
<li> verificar se o ISS foi incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins nos períodos anteriores;</li>
<li> identificar os valores potencialmente envolvidos e os respectivos prazos de recuperação;</li>
<li> avaliar a existência de ações judiciais ou processos administrativos sobre o tema;</li>
<li> acompanhar a definição da modulação dos efeitos e seus reflexos sobre o direito à restituição ou compensação;</li>
<li> avaliar os efeitos da decisão sobre as apurações de PIS e Cofins ainda realizadas em 2026 e dimensionar o potencial de recuperação dos valores recolhidos nos períodos anteriores.</li>
</ul>
<p>A recuperação de créditos tributários não deve ser tratada como automática, especialmente enquanto os limites temporais do julgamento permanecerem pendentes.</p>
<h2>Um novo entendimento com efeitos financeiros relevantes</h2>
<p>A decisão do <strong>STF pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins</strong> representa um avanço relevante para as empresas prestadoras de serviços, ao reconhecer que valores destinados ao pagamento de tributos municipais não constituem receita própria do contribuinte.</p>
<p>Embora o mérito tenha sido decidido por maioria, a definição sobre os efeitos retroativos será determinante para dimensionar o alcance econômico do julgamento.</p>
<p>Para as empresas, o momento exige atenção à composição das bases de cálculo, ao histórico de recolhimentos e à situação de eventuais discussões administrativas ou judiciais.</p>
<p>A análise desses elementos permitirá dimensionar os valores potencialmente recuperáveis, avaliar os efeitos da decisão sobre as apurações ainda realizadas em 2026 e definir a estratégia mais adequada para a recuperação do indébito, observados os limites que vierem a ser estabelecidos pelo STF na modulação dos efeitos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Crédito presumido de ICMS: STJ mantém discussão sobre exclusão do IRPJ e da CSLL</title>
		<link>https://grm.com.br/credito-presumido-de-icms-stj-mantem-discussao-sobre-exclusao-do-irpj-e-da-csll/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2026 13:00:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito presumido de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[sobre exclusão do IRPJ e da CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[STJ mantém discussão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL está em discussão no STJ, especialmente após a Lei das Subvenções. O julgamento do Tema 1.416 deverá esclarecer o alcance desse tratamento antes e depois da nova legislação. Para as empresas, a controvérsia pode afetar o caixa, as margens e o planejamento tributário, exigindo revisão dos incentivos utilizados e acompanhamento da jurisprudência.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/credito-presumido-de-icms-stj-mantem-discussao-sobre-exclusao-do-irpj-e-da-csll/">Crédito presumido de ICMS: STJ mantém discussão sobre exclusão do IRPJ e da CSLL</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A tributação dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções.</strong><br />
</span></p>
<p><span style="color: #333333;">O tema é relevante para empresas que utilizam incentivos fiscais estaduais, pois a incidência de tributos federais sobre esses valores pode reduzir o benefício econômico concedido pelos Estados.</span></p>
<p><span style="color: #333333;">O STJ já reconheceu, em sua jurisprudência, a possibilidade de excluir os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entretanto, os efeitos da nova legislação ainda estão em discussão, o que exige atenção das empresas beneficiárias.</span></p>
<h2><span style="color: #333333;">Por que essa discussão é importante?</span></h2>
<p><span style="color: #333333;">Os créditos presumidos de ICMS são incentivos concedidos pelos Estados para estimular atividades econômicas e reduzir a carga tributária de determinadas operações.</span></p>
<p><span style="color: #333333;">A controvérsia surge quando esses benefícios também são considerados na apuração dos tributos federais.</span></p>
<p><span style="color: #333333;"><strong>Na prática, a tributação pode reduzir parte da vantagem econômica concedida pelo Estado, impactando os custos, as margens e o planejamento financeiro das empresas.</strong></span></p>
<p><span style="color: #333333;">O STJ construiu o entendimento de que a União não poderia tributar esses créditos presumidos, considerando a necessidade de preservar a autonomia dos Estados na concessão de incentivos fiscais.</span></p>
<p><span style="color: #333333;">Essa interpretação, contudo, precisa ser analisada à luz das alterações legislativas posteriores.</span></p>
<h2><span style="color: #333333;">O que mudou com a Lei das Subvenções?</span></h2>
<p><span style="color: #333333;">A Lei nº 14.789/2023 modificou o tratamento tributário das subvenções, estabelecendo novas regras para os incentivos fiscais e sua repercussão na tributação federal.</span></p>
<p><span style="color: #333333;">Com isso, surgiu uma questão central: <strong>o entendimento favorável aos contribuintes sobre os créditos presumidos de ICMS permanece aplicável após a nova legislação?</strong></span></p>
<p><span style="color: #333333;">A controvérsia foi submetida ao STJ no Tema Repetitivo 1.416, que deverá definir a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos das bases do IRPJ e da CSLL, tanto antes quanto depois da Lei das Subvenções.</span></p>
<p><span style="color: #333333;">Por isso, é importante distinguir decisões favoráveis em processos individuais de um entendimento definitivo sobre a aplicação das novas regras.</span></p>
<h2><span style="color: #333333;">Quais são os impactos para as empresas?</span></h2>
<p><span style="color: #333333;">Para empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS, a discussão vai além da apuração de tributos.</span></p>
<p><span style="color: #333333;"><strong>O tratamento fiscal desses incentivos pode influenciar diretamente três aspectos da operação:</strong></span></p>
<ul>
<li><span style="color: #333333;"><strong>Fluxo de caixa:</strong> a incidência de IRPJ e CSLL pode aumentar o desembolso tributário e reduzir os recursos disponíveis.</span></li>
<li><span style="color: #333333;"><strong>Margens e competitividade:</strong> a tributação federal pode diminuir o benefício econômico que motivou a concessão do incentivo estadual.</span></li>
<li><span style="color: #333333;"><strong>Planejamento tributário:</strong> as mudanças legislativas e jurisprudenciais exigem uma avaliação dos procedimentos adotados e dos riscos envolvidos.</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #333333;">O impacto pode ser especialmente relevante para empresas com operações em diferentes Estados, considerando as particularidades de cada programa de incentivo fiscal.</span></p>
<h2><span style="color: #333333;">O que as empresas devem avaliar agora?</span></h2>
<p><span style="color: #333333;">Diante desse cenário, a revisão dos incentivos fiscais utilizados ganha importância.</span></p>
<p><span style="color: #333333;">O primeiro passo é identificar quais benefícios correspondem efetivamente a créditos presumidos de ICMS, diferenciando-os de outras modalidades, como reduções de base de cálculo, isenções e diferimentos.</span></p>
<p><span style="color: #333333;">Também é necessário verificar o tratamento contábil e tributário adotado, os períodos envolvidos e a existência de decisões judiciais que possam afetar a situação da empresa.</span></p>
<p><span style="color: #333333;"><strong>Essa análise permite identificar possíveis riscos fiscais, avaliar oportunidades de recuperação de valores e compreender os efeitos dos incentivos no planejamento tributário.</strong></span></p>
<p><span style="color: #333333;">Eventuais medidas de recuperação, contudo, dependem da situação individual da empresa, dos períodos analisados e dos fundamentos jurídicos aplicáveis.</span></p>
<h2><span style="color: #333333;">Uma decisão que exige acompanhamento</span></h2>
<p><span style="color: #333333;">A discussão sobre os créditos presumidos de ICMS demonstra que o benefício concedido por um Estado não pode ser analisado isoladamente de seus efeitos na tributação federal.</span></p>
<p><span style="color: #333333;">Com a Lei das Subvenções e o julgamento do Tema 1.416, acompanhar a evolução da jurisprudência torna-se essencial para orientar decisões tributárias com maior segurança.</span></p>
<p><span style="color: #333333;"><strong>Mais do que verificar a possibilidade de exclusão de determinados valores, o desafio está em compreender como cada incentivo interfere na carga tributária, no fluxo de caixa e na estratégia da empresa.</strong></span></p>
<p><span style="color: #333333;">Uma análise técnica e individualizada permite preservar a eficiência dos incentivos fiscais e antecipar riscos diante das mudanças legislativas e jurisprudenciais.</span></p>
<p><span style="color: #333333;"><a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Cr%C3%A9dito%20presumido%20de%20ICMS%20STJ%20mant%C3%A9m%20discuss%C3%A3o%20sobre%20exclus%C3%A3o%20do%20IRPJ%20e%20da%20CSLL.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/credito-presumido-de-icms-stj-mantem-discussao-sobre-exclusao-do-irpj-e-da-csll/">Crédito presumido de ICMS: STJ mantém discussão sobre exclusão do IRPJ e da CSLL</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Split Payment: o impacto sobre a liquidez</title>
		<link>https://grm.com.br/split-payment-o-impacto-sobre-a-liquidez/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2026 13:10:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[o impacto]]></category>
		<category><![CDATA[sobre a liquidez]]></category>
		<category><![CDATA[split payment]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O split payment prevê a segregação de IBS e CBS na liquidação financeira, reduzindo a disponibilidade temporária desses recursos no caixa das empresas. O principal impacto é o custo de recompor essa liquidez, e não um aumento do imposto. Por isso, a preparação deve considerar o ciclo de recebimentos, o custo do crédito, os prazos de recuperação dos créditos tributários e a adaptação dos sistemas.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/split-payment-o-impacto-sobre-a-liquidez/">Split Payment: o impacto sobre a liquidez</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O split payment muda a forma como IBS e CBS serão recolhidos e pode alterar a dinâmica financeira das empresas. Mais do que o valor que deixará de passar pelo caixa, o ponto de atenção está no custo de substituir a liquidez que hoje permanece temporariamente disponível.</strong></span></p>
<p>O mecanismo está previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e integra o desenho da reforma tributária. Com sua implementação, a parcela correspondente aos tributos será segregada no momento da liquidação financeira da operação e direcionada ao Erário.</p>
<h2><strong>Split payment muda a dinâmica do caixa</strong></h2>
<p>O <em>split payment</em> não aumenta, por si só, a carga tributária. A mudança está principalmente no <strong>momento e na forma de recolhimento</strong>.</p>
<p>No modelo atual, quando uma empresa recebe do cliente antes do vencimento do tributo, existe um intervalo em que esses recursos permanecem disponíveis no caixa. Esse período pode ser utilizado para financiar a operação ou reduzir a necessidade de contratação de crédito.</p>
<p>Esse benefício financeiro é conhecido como <em>float</em>.</p>
<p>Com o <em>split payment</em>, essa parcela deixa de permanecer temporariamente com a empresa e é direcionada ao Fisco no momento da liquidação financeira.</p>
<h3><strong>O custo não é o imposto que sai do caixa</strong></h3>
<p>Esse é um dos principais pontos para a análise empresarial.</p>
<p>O valor do tributo já seria devido pela empresa. O que muda é a possibilidade de utilizar temporariamente esses recursos antes do recolhimento.</p>
<p>Por isso, o impacto financeiro deve ser analisado a partir de uma pergunta diferente:</p>
<p><strong>quanto custa para a empresa substituir a liquidez que antes estava disponível no caixa?</strong></p>
<p>A resposta varia conforme o ciclo financeiro e as condições de crédito de cada negócio.</p>
<h2><strong>Estoque de liquidez e custo financeiro são coisas diferentes</strong></h2>
<p>Um dos riscos da análise simplificada do <em>split payment</em> é confundir o volume de recursos que deixa de transitar pelo caixa com o custo financeiro permanente dessa mudança.</p>
<p>São duas dimensões diferentes.</p>
<ul>
<li><strong>Estoque:</strong> representa o montante de liquidez que deixa de ficar temporariamente disponível para a empresa.</li>
<li><strong>Fluxo:</strong> representa o custo recorrente de financiar essa liquidez com recursos próprios ou de terceiros.</li>
</ul>
<p>Uma empresa pode precisar substituir um volume relevante de recursos no caixa, mas isso não significa que esse mesmo valor represente seu custo financeiro anual.</p>
<p>O impacto recorrente dependerá principalmente do custo de financiamento necessário para recompor essa liquidez.</p>
<h2><strong>Quem pode sentir mais o impacto?</strong></h2>
<p>O efeito não será necessariamente proporcional ao tamanho ou ao faturamento da empresa.</p>
<p>Empresas com menor liquidez ou acesso mais restrito ao crédito podem enfrentar um impacto maior, porque normalmente estão sujeitas a custos de financiamento mais elevados e limites de crédito mais apertados.</p>
<p>Na prática, a mesma redução de liquidez pode ter efeitos muito diferentes sobre empresas com estruturas financeiras distintas.</p>
<p>Isso torna importante avaliar o <em>split payment</em> dentro da realidade financeira de cada negócio.</p>
<h3><strong>O ciclo de recebimento será determinante</strong></h3>
<p>Outro fator relevante é o prazo entre a venda e o recebimento.</p>
<p>Quando a empresa recebe antes do vencimento do tributo, existe potencialmente um período de <em>float</em> que será eliminado.</p>
<p>Já quando o recebimento ocorre depois do vencimento tributário, a empresa pode já estar financiando o imposto antes mesmo de receber do cliente.</p>
<p>Por isso, o impacto deve ser calculado a partir do <strong>ciclo financeiro real da empresa</strong>, e não apenas sobre seu faturamento.</p>
<h2><strong>Créditos tributários também entram na conta</strong></h2>
<p>A análise do <em>split payment</em> não termina na segregação do imposto.</p>
<p>Empresas que acumulam saldos credores de IBS e CBS também precisarão considerar o prazo de recuperação desses valores.</p>
<p>O problema ganha relevância para negócios estruturalmente credores, como exportadores, empresas em ciclos intensivos de investimento e operações sazonais.</p>
<p>Quando o ressarcimento demora, recursos permanecem imobilizados e passam a representar outro custo financeiro para a empresa.</p>
<p>Assim, a velocidade de restituição dos créditos será uma variável importante para determinar o impacto efetivo da reforma sobre a liquidez.</p>
<h2><strong>Crédito tributário pode gerar custo financeiro na cadeia</strong></h2>
<p>Outro ponto relevante está na relação entre o recolhimento do tributo e o aproveitamento dos créditos.</p>
<p>A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, em seu artigo 47, que a apropriação do crédito pode estar vinculada à extinção do débito correspondente.</p>
<p>Isso cria uma situação que merece atenção empresarial: o comprador pode ter direito ao crédito, mas precisar aguardar a regularização do tributo devido na etapa anterior para utilizá-lo.</p>
<p>Na prática, isso pode gerar uma espécie de <strong>custo financeiro temporário na cadeia</strong>.</p>
<p>O problema não é necessariamente a inexistência do crédito.</p>
<p>O ponto de atenção está no possível intervalo entre o reconhecimento do crédito e sua efetiva utilização.</p>
<p>Para empresas que trabalham com grandes volumes de compras, esse intervalo pode afetar diretamente o capital de giro.</p>
<h2><strong>Além do caixa, existe o custo de adaptação</strong></h2>
<p>A implementação do <em>split payment</em> também exigirá investimentos em processos, sistemas e controles.</p>
<p>Empresas precisarão avaliar como a nova dinâmica de recolhimento afetará:</p>
<ul>
<li>sistemas de gestão e faturamento;</li>
<li>conciliação financeira e tributária;</li>
<li>fluxo de caixa;</li>
<li>contas a receber;</li>
<li>aproveitamento de créditos;</li>
<li>controles internos e compliance.</li>
</ul>
<p>Esse custo de adaptação tende a pesar proporcionalmente mais sobre empresas menores, porque parte das despesas necessárias para adequação não cresce na mesma proporção do faturamento.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem avaliar agora?</strong></h2>
<p>A implementação gradual do <em>split payment</em> a partir de 2027 cria uma janela para que as empresas mensurem os efeitos antes que o novo modelo esteja plenamente operacional.</p>
<p>O primeiro passo é abandonar uma análise baseada apenas no volume de tributos que deixará de transitar pelo caixa.</p>
<p>É necessário calcular o impacto sobre a liquidez considerando:</p>
<ul>
<li>prazo médio de recebimento dos clientes;</li>
<li>prazo de recolhimento atualmente praticado;</li>
<li>volume de operações sujeitas ao <em>split payment</em>;</li>
<li>custo médio de capital da empresa;</li>
<li>necessidade de capital de giro;</li>
<li>saldo e prazo de recuperação dos créditos tributários;</li>
<li>investimentos necessários para adequação dos sistemas.</li>
</ul>
<p>Esse diagnóstico permite transformar uma mudança tributária em uma variável financeira mensurável.</p>
<p>O <strong>split payment</strong> não deve ser analisado apenas pelo volume de recursos que deixará de circular pelo caixa. O verdadeiro impacto econômico está no preço da liquidez: quanto custará para a empresa substituir os recursos que antes permaneciam temporariamente disponíveis.</p>
<p>A resposta será diferente para cada negócio. Empresas com ciclos de recebimento mais longos, maior dependência de capital de giro ou acesso mais caro ao crédito podem sentir efeitos mais relevantes. Da mesma forma, o prazo de recuperação dos créditos e o custo de adaptação operacional serão determinantes.</p>
<p>Por isso, a preparação para a reforma tributária deve incluir uma análise financeira do <strong>split payment</strong>, conectando tributação, capital de giro, crédito e operação.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Obrigações acessórias da CBS podem ter adoção gradual</title>
		<link>https://grm.com.br/obrigacoes-acessorias-da-cbs-podem-ter-adocao-gradual/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Oct 2026 13:00:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[adoção gradual]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As obrigações acessórias da CBS podem ser implementadas gradualmente em 2027, com flexibilização temporária de algumas exigências fiscais. As medidas ainda estão em discussão e não representam dispensa geral de obrigações. Por isso, as empresas devem continuar adequando sistemas, documentos e processos, além de acompanhar a regulamentação da transição.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Obrigações acessórias da CBS podem não ser exigidas integralmente já no início de 2027. Na reta final para a entrada em vigor da reforma tributária, está em discussão uma implementação gradual de parte das novas exigências, diante do prazo reduzido para adaptação dos sistemas e documentos fiscais.</span></strong></p>
<p>A possibilidade é relevante para empresas que ainda estão ajustando processos, ERP e emissão de documentos fiscais para a nova sistemática. A CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027, enquanto a transição do sistema tributário seguirá pelos anos seguintes.</p>
<h2><strong>Obrigações acessórias da CBS entram no radar das empresas</strong></h2>
<p>O ponto central da discussão não está apenas na cobrança do novo tributo, mas na capacidade operacional das empresas de cumprir todas as exigências necessárias para sua apuração e declaração.</p>
<p>Segundo informações divulgadas pelo Valor, técnicos avaliam alternativas para reduzir a pressão sobre as empresas no início da transição. Entre as possibilidades estão a flexibilização de determinadas exigências e a adoção temporária de documentos fiscais com menos informações.</p>
<p>A preocupação decorre do fato de que alguns modelos necessários para a nova sistemática podem não estar plenamente disponíveis em 1º de janeiro de 2027.</p>
<p>Na prática, isso pode significar uma transição operacional mais gradual do que a inicialmente esperada.</p>
<h3><strong>O que pode mudar?</strong></h3>
<p>Entre as alternativas em discussão estão:</p>
<ul>
<li>flexibilização temporária do preenchimento de determinados campos dos documentos fiscais;</li>
<li>utilização de documentos fiscais transitórios com menos exigências;</li>
<li>adiamento de algumas obrigações até que os modelos definitivos estejam implementados;</li>
<li>adaptação progressiva de setores que possuem regras específicas para emissão de documentos fiscais.</li>
</ul>
<p>É importante destacar que essas medidas ainda estão sendo discutidas. Portanto, não devem ser tratadas como uma dispensa geral das obrigações tributárias.</p>
<h2><strong>Quem será mais impactado?</strong></h2>
<p>A mudança interessa especialmente às empresas que possuem operações complexas, grande volume de documentos fiscais ou sistemas integrados a diferentes etapas da cadeia.</p>
<p>Também merecem atenção setores que atualmente utilizam regimes específicos de emissão e que não emitem determinados documentos fiscais em algumas operações.</p>
<p>A introdução de novas informações para atender à CBS pode exigir mudanças que ultrapassam o departamento tributário.</p>
<ul>
<li><strong>Fiscal:</strong> adequação da emissão e escrituração dos documentos.</li>
<li><strong>Tecnologia:</strong> atualização de ERP, sistemas fiscais e integrações.</li>
<li><strong>Financeiro:</strong> revisão dos reflexos da nova tributação sobre preços e fluxo de caixa.</li>
<li><strong>Compliance:</strong> criação de controles para evitar inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.</li>
<li><strong>Gestão:</strong> acompanhamento das normas que definirão os procedimentos transitórios.</li>
</ul>
<h2><strong>Impacto no caixa e no faturamento</strong></h2>
<p>A discussão sobre obrigações acessórias também possui reflexos financeiros.</p>
<p>A qualidade das informações fiscais será fundamental para que a empresa consiga apurar corretamente seus tributos, apropriar créditos e manter consistência entre documentos, escrituração e demais declarações.</p>
<p>Uma adaptação incompleta pode gerar retrabalho e aumentar o custo operacional da transição.</p>
<p>Além disso, empresas que precisam alterar sistemas, processos e documentos fiscais devem considerar esses investimentos no planejamento de 2026 e 2027.</p>
<p>A própria legislação já estabelece a entrada da CBS em 2027 e prevê regras específicas para o período de transição.</p>
<h2><strong>Impacto no compliance e nas obrigações acessórias</strong></h2>
<p>Esse talvez seja o principal ponto de atenção.</p>
<p>A eventual adoção gradual não significa que as empresas possam postergar seus projetos de adequação.</p>
<p>Pelo contrário: o cenário reforça a necessidade de acompanhar continuamente as regras que serão efetivamente aplicáveis a cada etapa da transição.</p>
<p>A legislação prevê, inclusive, mecanismos específicos relacionados ao cumprimento das obrigações acessórias durante o período de transição. A Lei Complementar nº 214/2025, com alterações posteriores, estabelece que determinadas situações de descumprimento poderão ser objeto de intimação para regularização.</p>
<p>Por isso, a empresa deve evitar uma interpretação simplificada de que eventual flexibilização equivale a uma dispensa de compliance.</p>
<h3>O que as empresas devem fazer agora?</h3>
<p>Mesmo diante da possibilidade de implementação gradual, algumas medidas não devem esperar:</p>
<ul>
<li>mapear os documentos fiscais utilizados nas principais operações;</li>
<li>identificar quais campos e informações precisarão ser alterados;</li>
<li>verificar se o ERP e os sistemas fiscais estão preparados para a CBS;</li>
<li>alinhar as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia;</li>
<li>acompanhar a regulamentação dos modelos e procedimentos definitivos;</li>
<li>revisar contratos, preços e processos que possam sofrer impacto com a nova tributação.</li>
</ul>
<p>O objetivo é evitar que uma eventual flexibilização seja interpretada como motivo para interromper a preparação.</p>
<h2><strong>Reforma tributária exige planejamento além da alíquota</strong></h2>
<p>A entrada da CBS não representa apenas uma mudança na carga tributária. Ela também modifica a forma como as informações das operações serão registradas, transmitidas e utilizadas pelo Fisco.</p>
<p>Esse ponto ganha importância porque parte das informações fiscais também está relacionada à estruturação do novo sistema de IBS. Embora a cobrança efetiva do IBS avance posteriormente, algumas exigências e integrações já precisam ser consideradas no planejamento da transição.</p>
<p>Para as empresas, isso significa que a adequação deve ser tratada como um projeto multidisciplinar, e não apenas como uma atualização do departamento fiscal.</p>
<h3><strong>O principal risco é esperar a regra definitiva</strong></h3>
<p>A possibilidade de adoção gradual pode reduzir a pressão operacional no início de 2027, mas não elimina os riscos da transição.</p>
<p>Empresas que deixarem a preparação para depois podem enfrentar, em um curto intervalo, mudanças simultâneas em sistemas, processos, documentos, contratos e controles internos.</p>
<p>O melhor cenário é utilizar o período atual para identificar as principais lacunas e deixar a operação preparada para diferentes cenários regulatórios.</p>
<p>A discussão sobre as <strong>obrigações acessórias da CBS</strong> mostra que a reforma tributária também será um desafio operacional. A possível adoção gradual de algumas exigências pode facilitar a adaptação inicial, mas não substitui o planejamento das empresas.</p>
<p>O momento exige acompanhamento próximo das regulamentações e integração entre as áreas tributária, financeira, contábil e de tecnologia. Quanto antes forem identificados os impactos sobre sistemas, documentos e processos, menor tende a ser o risco de retrabalho, inconsistências e exposição fiscal durante a transição.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Imposto Seletivo 2027: alíquotas ficam para depois</title>
		<link>https://grm.com.br/imposto-seletivo-2027-aliquotas-ficam-para-depois/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2026 13:00:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Imposto Seletivo 2027 terá sua regulamentação sobre alíquotas adiada pelo governo para depois do segundo turno das eleições. A decisão afasta, neste momento, a possibilidade de cobrança já em 1º de janeiro e reduz o prazo para empresas dos setores afetados se prepararem.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/imposto-seletivo-2027-aliquotas-ficam-para-depois/">Imposto Seletivo 2027: alíquotas ficam para depois</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O Imposto Seletivo 2027 terá sua regulamentação sobre alíquotas adiada pelo governo para depois do segundo turno das eleições. A decisão afasta, neste momento, a possibilidade de cobrança já em 1º de janeiro e reduz o prazo para empresas dos setores afetados se prepararem.</strong></span></p>
<p>O tributo faz parte da reforma tributária e alcançará produtos e operações definidos pela legislação como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para as empresas, a indefinição das alíquotas interfere diretamente na formação de preços, nos sistemas fiscais e no planejamento para 2027.</p>
<h2><strong>O que muda no Imposto Seletivo 2027?</strong></h2>
<p>A decisão do governo foi postergar a publicação da medida provisória que deverá estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo.</p>
<p>Segundo informações divulgadas pelo Valor, a medida deveria ter sido publicada até 2 de outubro para permitir a cobrança a partir de janeiro de 2027. Como o tributo está sujeito à anterioridade nonagesimal, a publicação posterior ao prazo impede que a cobrança comece imediatamente no início do ano.</p>
<p>A decisão foi tomada em meio às discussões sobre a regulamentação e ao período eleitoral. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que a medida ainda estava em negociação.</p>
<h3><strong>O que é o Imposto Seletivo?</strong></h3>
<p>O Imposto Seletivo foi instituído pela <strong>Lei Complementar nº 214/2025</strong>, que regulamentou parte da reforma tributária.</p>
<p>Sua incidência alcança determinados bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme os critérios previstos na legislação.</p>
<p>Entre os produtos alcançados estão, conforme o enquadramento legal, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais.</p>
<p>A legislação prevê a entrada do tributo no novo sistema a partir de 2027.</p>
<h2><strong>Por que o adiamento importa para as empresas?</strong></h2>
<p>O principal efeito imediato é a <strong>incerteza sobre o custo tributário de determinadas operações em 2027</strong>.</p>
<p>Sem a definição das alíquotas, empresas dos setores potencialmente alcançados têm dificuldade para concluir decisões que dependem do valor efetivo do tributo.</p>
<ul>
<li><strong>Formação de preços:</strong> a carga tributária precisa ser considerada nos preços de venda e nas margens.</li>
<li><strong>Sistemas:</strong> ERPs e soluções fiscais dependem das regras definitivas para parametrização.</li>
<li><strong>Contratos:</strong> operações de médio e longo prazo podem exigir avaliação dos efeitos da nova tributação.</li>
<li><strong>Orçamento:</strong> projeções de receita, custos e margem podem precisar ser revisadas.</li>
<li><strong>Compliance:</strong> a empresa terá de adaptar seus procedimentos à regulamentação definitiva.</li>
<li>Esse cenário é especialmente relevante para fabricantes, importadores e distribuidores dos setores sujeitos ao Imposto Seletivo.</li>
</ul>
<h2><strong>Impacto no caixa e no planejamento tributário</strong></h2>
<p>O adiamento também altera o cronograma financeiro esperado para o novo tributo.</p>
<p>A estimativa apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 é de aproximadamente <strong>R$ 41,9 bilhões</strong> em arrecadação com o Imposto Seletivo. Com a postergação da regulamentação, parte dessa receita deixa de ocorrer no início do ano.</p>
<p>As estimativas divulgadas apontam uma perda de arrecadação de aproximadamente <strong>R$ 3,8 bilhões</strong>, relacionada ao primeiro período de cobrança que deixará de ocorrer no cronograma inicialmente previsto.</p>
<p>Para as empresas, entretanto, o impacto mais relevante está na previsibilidade.</p>
<p>Uma alíquota ainda não definida dificulta a construção de cenários confiáveis para:</p>
<ul>
<li>custo tributário;</li>
<li>preço final;</li>
<li>margem de contribuição;</li>
<li>fluxo de caixa;</li>
<li>contratos de fornecimento;</li>
<li>investimentos e orçamento de 2027.</li>
</ul>
<h2><strong>Efeito sobre sistemas e operações</strong></h2>
<p>A indefinição não deve ser interpretada como motivo para interromper os projetos de adequação à reforma tributária.</p>
<p>Pelo contrário. Empresas que dependem de sistemas integrados precisam trabalhar com cenários e acompanhar a regulamentação para concluir a parametrização assim que as alíquotas forem divulgadas.</p>
<p>A implementação do Imposto Seletivo não envolve apenas a aplicação de um percentual. Também exige que a tributação esteja corretamente refletida nos documentos fiscais, na escrituração e nos controles internos.</p>
<p>Por isso, o trabalho precisa envolver as áreas tributária, fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.</p>
<h2><strong>Qual é o cronograma agora?</strong></h2>
<p>O principal marco é a publicação da medida que definirá as alíquotas.</p>
<p><strong>Até 2 de outubro de 2026:</strong> prazo considerado necessário para viabilizar a cobrança a partir de 1º de janeiro de 2027, em razão da anterioridade de 90 dias.</p>
<p><strong>Após o segundo turno:</strong> tendência de publicação da MP com as alíquotas do Imposto Seletivo.</p>
<p><strong>2027:</strong> nova etapa da transição tributária, com a previsão de entrada em funcionamento do Imposto Seletivo, observadas as regras que vierem a ser estabelecidas.</p>
<p>A data efetiva de início da cobrança dependerá, portanto, da publicação da norma e do cumprimento da anterioridade aplicável.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem fazer agora?</strong></h2>
<p>Mesmo sem as alíquotas definitivas, há medidas que podem ser antecipadas.</p>
<ul>
<li><strong>Mapear produtos e operações potencialmente sujeitos ao Imposto Seletivo.</strong></li>
<li><strong>Simular diferentes cenários de alíquota</strong> para avaliar impactos sobre preço e margem.</li>
<li><strong>Verificar a capacidade dos sistemas fiscais</strong> para receber a nova parametrização.</li>
<li><strong>Revisar contratos</strong> que possam sofrer impacto com alteração da carga tributária.</li>
<li><strong>Avaliar os efeitos sobre orçamento e fluxo de caixa</strong> para 2027.</li>
<li><strong>Acompanhar a regulamentação</strong> para atualizar rapidamente as premissas utilizadas no planejamento.</li>
</ul>
<p>A antecipação dessas análises reduz o risco de decisões tomadas às pressas quando as regras forem finalmente publicadas.</p>
<p>O <strong>Imposto Seletivo 2027</strong> entra em uma fase de maior atenção para as empresas. O adiamento da medida que definirá suas alíquotas reduz o tempo disponível para concluir a preparação e mantém parte relevante das projeções tributárias em aberto.</p>
<p>Mais do que acompanhar a publicação da MP, as empresas devem avaliar desde já quais operações podem ser afetadas e quais reflexos podem surgir em preços, margens, contratos, sistemas e fluxo de caixa. O acompanhamento próximo da regulamentação será essencial para transformar a informação em decisão empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Imposto%20Seletivo%202027%20al%C3%ADquotas%20ficam%20para%20depois.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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		<item>
		<title>STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 13:00:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[STF afasta ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[subvenção de energia elétrica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ICMS sobre subvenção de energia foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que os valores repassados pela União às concessionárias para compensar os descontos concedidos pela tarifa social não devem integrar a base de cálculo do imposto.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O ICMS sobre subvenção de energia foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que os valores repassados pela União às concessionárias para compensar os descontos concedidos pela tarifa social não devem integrar a base de cálculo do imposto.</strong></span></p>
<p>A decisão foi tomada no julgamento do RE 990.115, com repercussão geral, e estabelece um entendimento que deverá orientar casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.</p>
<h2>O que o STF decidiu sobre o ICMS sobre subvenção de energia?</h2>
<p>O caso envolve a subvenção econômica destinada a compensar as distribuidoras de energia pelas perdas decorrentes da tarifa social concedida a consumidores de baixa renda.</p>
<p>O entendimento que prevaleceu foi apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. Segundo o voto, o valor recebido da União não representa preço, tarifa ou receita própria da operação de fornecimento de energia.</p>
<p>Por esse motivo, a subvenção não deve compor a base de cálculo do ICMS.</p>
<p>O processo tramita como <strong>Tema 1113 da repercussão geral</strong>. O STF registra como objeto do julgamento justamente a constitucionalidade da inclusão da subvenção econômica na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica.</p>
<h2>Por que a subvenção ficou fora da base do ICMS?</h2>
<p>O ponto central da decisão está na natureza do valor recebido pela concessionária.</p>
<p>Na interpretação vencedora, a subvenção não é uma contraprestação paga pelo consumidor pelo fornecimento da energia. Trata-se de um repasse realizado pela União para recompor o equilíbrio econômico-financeiro decorrente de uma política pública.</p>
<p>Assim, o valor não faria parte da própria operação mercantil que dá origem ao ICMS.</p>
<p>Esse entendimento contrasta com a posição anteriormente adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, que considerava legítima a inclusão da subvenção na base do imposto por entender que ela integrava o preço final da tarifa. O próprio STF registra que o RE 990.115 chegou à Corte após essa decisão do STJ.</p>
<h3>Houve divergência no julgamento</h3>
<p>O ministro Flávio Dino apresentou entendimento diferente.</p>
<p>Para ele, a subvenção estaria relacionada ao valor da operação de fornecimento de energia e, portanto, deveria compor a base do ICMS. A divergência considera a subvenção como um componente indireto do preço da energia.</p>
<p>A existência da divergência demonstra que a discussão não envolve apenas uma questão contábil, mas a própria definição de quais valores podem ser considerados integrantes da operação tributada pelo ICMS.</p>
<h2>Quem é diretamente afetado?</h2>
<p>O impacto imediato da decisão está concentrado nas <strong>concessionárias e distribuidoras de energia elétrica</strong> que recebem a subvenção vinculada à tarifa social.</p>
<p>Para essas empresas, o entendimento pode alterar o cálculo do ICMS incidente sobre determinadas operações e, consequentemente, afetar o custo tributário relacionado ao fornecimento de energia.</p>
<p>Como o julgamento ocorreu sob repercussão geral, a definição do STF também passa a servir de referência para processos que discutam a mesma questão jurídica.</p>
<h2>Qual é o impacto para as empresas?</h2>
<p>Embora o caso tenha como objeto específico o setor elétrico, a decisão merece atenção por um aspecto mais amplo: <strong>a definição do que efetivamente integra a base de cálculo de um tributo</strong>.</p>
<p>Para empresas que recebem subvenções, incentivos, repasses ou outros valores relacionados à atividade operacional, a natureza jurídica e econômica dessas receitas pode ser determinante para definir a incidência tributária.</p>
<p>Na prática, a análise deve considerar:</p>
<ul>
<li>quais valores efetivamente correspondem à operação tributada;</li>
<li>quais recursos possuem natureza de subvenção ou recomposição financeira;</li>
<li>como esses valores são registrados contabilmente;</li>
<li>qual é o tratamento adotado na apuração dos tributos;</li>
<li>e se existem decisões judiciais ou administrativas aplicáveis ao caso.</li>
</ul>
<p>O tema também reforça a importância de revisar a composição das bases de cálculo quando determinados valores recebidos pela empresa não representam, necessariamente, receita decorrente da operação tributada.</p>
<h2>O que as empresas devem fazer agora?</h2>
<p>Para as empresas diretamente alcançadas pela decisão, o primeiro passo é avaliar os efeitos do entendimento do STF sobre os procedimentos atualmente adotados.</p>
<p>Isso pode envolver a revisão da apuração do ICMS, dos valores considerados na base de cálculo e dos reflexos financeiros decorrentes do novo entendimento.</p>
<p>Já para empresas de outros setores, a decisão pode servir como referência para situações em que existam <strong>subvenções ou repasses financeiros cuja natureza seja questionada para fins de tributação</strong>.</p>
<p>O ponto de atenção é evitar uma aplicação automática da decisão a situações diferentes. O precedente trata especificamente da subvenção relacionada à tarifa social de energia elétrica, e a extensão para outros tipos de receitas ou benefícios exige análise própria.</p>
<h2>Como isso interfere no planejamento tributário?</h2>
<p>A decisão reforça que a classificação econômica e jurídica dos valores recebidos pela empresa pode produzir efeitos relevantes na carga tributária.</p>
<p>Por isso, empresas que recebem subvenções, incentivos ou repasses governamentais devem avaliar não apenas o tratamento contábil desses valores, mas também sua repercussão na apuração dos tributos.</p>
<p>No caso do <strong>ICMS sobre subvenção de energia</strong>, o STF estabeleceu um parâmetro específico para afastar da base de cálculo um valor que, segundo a maioria do Tribunal, não corresponde à operação de circulação de mercadoria.</p>
<p>Para as empresas alcançadas, o momento é de revisar procedimentos, identificar eventuais impactos financeiros e acompanhar a aplicação do precedente.</p>
<p>A decisão sobre o <strong>ICMS sobre subvenção de energia</strong> reforça a importância de distinguir valores que efetivamente integram a operação tributada daqueles que possuem natureza distinta, como repasses destinados à recomposição de determinados efeitos econômicos.</p>
<p>Para empresas submetidas a situações semelhantes, o precedente também representa um sinal de atenção: a composição da base de cálculo dos tributos deve ser analisada de acordo com a natureza de cada valor recebido e com o contexto específico da operação.</p>
<p>O acompanhamento de decisões com repercussão geral é essencial para identificar oportunidades de revisão de procedimentos, reduzir riscos fiscais e avaliar possíveis impactos financeiros.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MCTI detalha regras para utilização da Lei do Bem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 13:00:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[incentivo fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Bem]]></category>
		<category><![CDATA[MCTI]]></category>
		<category><![CDATA[regras para utilização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o Guia da Lei do Bem 2026, com orientações para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&#038;I).</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o Guia da Lei do Bem 2026, com orientações para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&amp;I).</strong></span></p>
<p>A publicação esclarece os critérios de enquadramento dos projetos, os benefícios fiscais disponíveis e os cuidados necessários para sua utilização. <strong>O objetivo é facilitar a aplicação da legislação e reduzir riscos de inconsistências e glosas.</strong></p>
<h2><strong>Quais projetos podem utilizar os incentivos?</strong></h2>
<p>Um dos principais esclarecimentos do novo guia é que a inovação não precisa ser inédita no mercado para se enquadrar na Lei do Bem.</p>
<p>Melhorias tecnológicas significativas em produtos, processos e serviços também podem ser consideradas, desde que envolvam <strong>novidade tecnológica, desafios técnicos reais e métodos estruturados de desenvolvimento</strong>.</p>
<p>O MCTI diferencia essas atividades de iniciativas rotineiras, como manutenção de sistemas, simples implantação de tecnologias existentes e aquisição de equipamentos sem desenvolvimento associado.</p>
<p>Essa distinção é especialmente relevante para empresas que investem em automação, inteligência artificial, softwares e modernização de processos produtivos.</p>
<h2><strong>Quais benefícios fiscais estão disponíveis?</strong></h2>
<p>A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, oferece incentivos que podem reduzir os custos de investimentos em inovação.</p>
<p>Entre os benefícios destacados pelo MCTI estão:</p>
<ul>
<li><strong>Dedução adicional de 60% a 80%</strong> dos dispêndios elegíveis com P&amp;D na apuração do IRPJ e da CSLL.</li>
<li><strong>Redução de 50% do IPI</strong> na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.</li>
<li><strong>Depreciação e amortização aceleradas</strong> de bens e ativos intangíveis vinculados a P&amp;D.</li>
<li><strong>Alíquota zero de IRRF</strong> em determinadas remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.</li>
</ul>
<p>O aproveitamento depende do cumprimento dos requisitos legais, incluindo tributação pelo Lucro Real, regularidade fiscal e comprovação das atividades desenvolvidas.</p>
<h2><strong>O que o novo guia orienta sobre a documentação?</strong></h2>
<p>O MCTI reforça que o enquadramento dos projetos deve demonstrar quatro elementos: <strong>objetivo da inovação, novidade tecnológica, barreira técnica enfrentada e métodos utilizados</strong>.</p>
<p>Também é necessário comprovar os investimentos realizados e manter consistência entre os registros contábeis, fiscais e as informações apresentadas no FORMP&amp;D.</p>
<p>Entre os riscos apontados estão a classificação de atividades operacionais como inovação, a ausência de evidências técnicas e a falta de vinculação entre despesas e projetos.</p>
<p><strong>Essas inconsistências podem comprometer o reconhecimento dos investimentos e resultar na glosa dos incentivos fiscais.</strong></p>
<h2><strong>O que as empresas devem observar?</strong></h2>
<p>O novo guia do MCTI oferece uma referência prática para revisar projetos de inovação, identificar despesas potencialmente elegíveis e aprimorar os procedimentos de comprovação.</p>
<p>Para empresas que já utilizam a Lei do Bem ou pretendem acessar seus incentivos, a atenção deve estar na integração entre as áreas de pesquisa e desenvolvimento, fiscal, contábil e jurídica.</p>
<p><strong>Mais do que identificar oportunidades tributárias, o desafio é garantir que os investimentos em inovação estejam tecnicamente fundamentados e devidamente documentados.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>IBS e CBS na base do ISS: controvérsia pode elevar custo dos serviços</title>
		<link>https://grm.com.br/ibs-e-cbs-na-base-do-iss-controversia-pode-elevar-custo-dos-servicos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Oct 2026 13:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
		<category><![CDATA[controvérsia]]></category>
		<category><![CDATA[custo dos serviços]]></category>
		<category><![CDATA[IBS]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A discussão sobre a inclusão do IBS e CBS na base do ISS ganhou relevância com a aproximação da transição para o novo sistema tributário. A questão envolve não apenas a forma de cálculo do ISS, mas também os efeitos da Reforma Tributária sobre a carga efetivamente suportada pelas empresas prestadoras de serviços.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A discussão sobre a inclusão do IBS e CBS na base do ISS ganhou relevância com a aproximação da transição para o novo sistema tributário. A questão envolve não apenas a forma de cálculo do ISS, mas também os efeitos da Reforma Tributária sobre a carga efetivamente suportada pelas empresas prestadoras de serviços.</strong></span></p>
<p>A tese defendida por especialistas é que a inclusão dos novos tributos na base do ISS poderia gerar uma tributação adicional sem mecanismo de recuperação, comprometendo a lógica de não cumulatividade prevista para o IBS e a CBS.</p>
<h2><strong>IBS e CBS na base do ISS: qual é a discussão?</strong></h2>
<p>A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu o princípio da não cumulatividade do IBS, permitindo a compensação do imposto devido com o montante cobrado nas aquisições, observadas as exceções constitucionais. A Constituição também determina que o IBS não integre sua própria base de cálculo e determinadas outras bases.</p>
<p>A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, regulamentou a estrutura dos novos tributos e a transição para o novo modelo.</p>
<p>O problema surge na relação entre os novos tributos e o ISS, que continuará existindo durante o período de transição.</p>
<p>A discussão é se o valor correspondente ao IBS e à CBS, destacado na operação, poderia ser considerado parte do valor utilizado para calcular o ISS.</p>
<p>A tese apresentada no artigo que deu origem a este informativo sustenta que essa inclusão produziria uma espécie de <strong>cumulatividade reflexa</strong>, porque o IBS e a CBS poderiam ser recuperáveis pelo sistema de créditos, enquanto o ISS adicional decorrente dessa inclusão não teria mecanismo equivalente de recuperação.</p>
<h2><strong>Por que isso pode aumentar o custo tributário?</strong></h2>
<p>O impacto pode ser compreendido por um exemplo simples.</p>
<p>Imagine uma prestação de serviços no valor de <strong>R$ 1.000</strong>, com ISS de 5%. Sem considerar outros elementos, o imposto municipal seria de R$ 50.</p>
<p>Se R$ 100 correspondentes ao IBS e à CBS fossem incorporados à base do ISS, a base passaria para R$ 1.100 e o ISS para R$ 55.</p>
<p>Nesse cenário, os R$ 5 adicionais de ISS surgiriam exclusivamente em razão da inclusão dos novos tributos na base municipal.</p>
<p>Esse valor não seria recuperado por meio do sistema de créditos do IBS e da CBS.</p>
<p>É justamente esse efeito que sustenta a tese de que a inclusão poderia comprometer a <strong>não cumulatividade substancial</strong> pretendida pela Reforma Tributária.</p>
<h2><strong>Qual é o argumento jurídico contrário?</strong></h2>
<p>A controvérsia decorre, em parte, da própria redação da Constituição após a EC nº 132/2023.</p>
<p>Os dispositivos constitucionais estabelecem expressamente determinadas exclusões das bases do IBS e da CBS. Há também previsão no ADCT relacionada à exclusão do ISS das bases dos novos tributos durante a transição.</p>
<p>O argumento contrário é que, se o constituinte tivesse pretendido impedir também a inclusão do IBS e da CBS na base do ISS, poderia ter estabelecido essa exclusão de forma expressa.</p>
<p>A tese apresentada no artigo, porém, sustenta que o silêncio constitucional não deve ser interpretado como autorização automática para uma incidência cruzada entre tributos sobre o consumo.</p>
<p>Nesse entendimento, a análise deveria considerar conjuntamente os princípios da <strong>não cumulatividade, neutralidade, simplicidade, transparência e justiça tributária</strong> introduzidos ou reforçados pela Reforma.</p>
<p>Até o momento, portanto, é importante tratar a questão como uma <strong>controvérsia interpretativa</strong>, e não como regra definitivamente estabelecida pelos tribunais.</p>
<h2><strong>Quais podem ser os impactos para as empresas?</strong></h2>
<p>A discussão interessa especialmente às empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS.</p>
<p>Caso prevaleça a inclusão do IBS e da CBS na base municipal, o impacto pode aparecer em diferentes pontos da operação.</p>
<h3><strong>Margem</strong></h3>
<p>O aumento do ISS efetivamente pago pode reduzir a margem da prestação de serviços quando a empresa não conseguir repassar integralmente o custo ao cliente.</p>
<h3><strong>Preço</strong></h3>
<p>Empresas que trabalham com contratos de preço fechado podem ter dificuldade para absorver eventual aumento da carga tributária.</p>
<p>Já em contratos com possibilidade de repactuação, será necessário avaliar se o impacto poderá ser transferido ao tomador.</p>
<h3><strong>Caixa</strong></h3>
<p>Mesmo que o acréscimo individual pareça pequeno, a repetição do efeito sobre um grande volume de operações pode representar aumento relevante do desembolso tributário.</p>
<h3><strong>Contratos</strong></h3>
<p>A transição para o novo sistema também reforça a necessidade de revisar cláusulas relacionadas a tributos, reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro.</p>
<p>Em contratos de longo prazo, a definição de quem suportará eventuais alterações na carga tributária pode evitar conflitos futuros.</p>
<h2><strong>O que muda para empresas de serviços na Reforma Tributária?</strong></h2>
<p>A questão precisa ser analisada dentro de um cenário de transição mais amplo.</p>
<p>Durante os próximos anos, empresas de serviços precisarão conviver com o ISS enquanto incorporam gradualmente o IBS e a CBS aos seus processos.</p>
<p>A própria estrutura operacional da Reforma já exige adaptações nos documentos fiscais. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal vêm atualizando as orientações relacionadas ao destaque e ao preenchimento de IBS e CBS na NFS-e.</p>
<p>Isso significa que a discussão sobre a base do ISS não é apenas jurídica.</p>
<p>Ela também envolve <strong>sistemas, emissão de notas, formação de preços, contratos e planejamento financeiro</strong>.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem acompanhar?</strong></h2>
<p>Diante da controvérsia, as empresas prestadoras de serviços devem acompanhar principalmente:</p>
<ul>
<li>regulamentações e orientações dos municípios;</li>
<li>alterações na legislação durante a transição;</li>
<li>posicionamentos administrativos;</li>
<li>eventual judicialização da matéria;</li>
<li>impactos no cálculo e na emissão da NFS-e;</li>
<li>reflexos sobre contratos e preços.</li>
</ul>
<p>Também é importante mapear quais operações possuem maior exposição ao ISS e simular o impacto financeiro de diferentes interpretações.</p>
<p>Essa análise permite identificar previamente quais contratos, clientes e linhas de negócio podem ser mais afetados.</p>
<h2><strong>Como a discussão interfere no planejamento tributário?</strong></h2>
<p>A definição da base de cálculo não deve ser tratada isoladamente.</p>
<p>Para empresas de serviços, o planejamento tributário durante a transição deverá considerar a interação entre <strong>ISS, IBS e CBS</strong>, além dos efeitos sobre créditos, preços e margens.</p>
<p>A questão ganha ainda mais importância porque a Reforma Tributária busca reduzir a cumulatividade ao longo da cadeia. Se determinado valor gera crédito no novo sistema, mas provoca aumento irrecuperável de outro tributo, o efeito econômico da operação pode ser diferente daquele inicialmente projetado.</p>
<p>Por isso, a empresa deve trabalhar com cenários enquanto a controvérsia não estiver definitivamente solucionada.</p>
<p>A discussão sobre a inclusão do <strong>IBS e CBS na base do ISS</strong> pode produzir efeitos relevantes para empresas prestadoras de serviços, especialmente sobre margem, preços, contratos e fluxo de caixa.</p>
<p>A tese de exclusão dos novos tributos da base municipal encontra fundamento nos princípios da não cumulatividade e da neutralidade previstos na Reforma Tributária, mas sua aplicação ainda depende da consolidação do entendimento jurídico sobre a matéria.</p>
<p>Nesse cenário, acompanhar a evolução legislativa, administrativa e judicial é fundamental para que as empresas possam ajustar seus cálculos, contratos e estratégias antes que os efeitos financeiros da transição sejam incorporados definitivamente às operações.</p>
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		<title>Imposto Seletivo 2027: indefinição das alíquotas aumenta a incerteza para empresas</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Oct 2026 13:00:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Alíquotas do Imposto Seletivo]]></category>
		<category><![CDATA[eguem indefinidas às vésperas da cobrança]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A definição das alíquotas do Imposto Seletivo 2027 ainda é aguardada pelas empresas às vésperas do início da cobrança. Embora o novo tributo já esteja previsto na Reforma Tributária, a ausência das alíquotas dificulta a projeção dos impactos sobre custos, preços e margens.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A definição das alíquotas do Imposto Seletivo 2027 ainda é aguardada pelas empresas às vésperas do início da cobrança. Embora o novo tributo já esteja previsto na Reforma Tributária, a ausência das alíquotas dificulta a projeção dos impactos sobre custos, preços e margens.</span></strong></p>
<p>O Imposto Seletivo começará a ser cobrado em 2027 e terá incidência sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A regulamentação das alíquotas, portanto, tornou-se uma variável relevante para o planejamento tributário das empresas alcançadas pela nova tributação.</p>
<h2><strong>Imposto Seletivo 2027: o que está em discussão?</strong></h2>
<p>O Imposto Seletivo (IS) foi instituído pela <strong>Lei Complementar nº 214/2025</strong>, como parte da Reforma Tributária do consumo. A Receita Federal confirma que sua cobrança está prevista para começar em 2027.</p>
<p>A legislação estabelece que o tributo terá caráter regulatório, buscando desestimular o consumo de determinados produtos e serviços.</p>
<p>Entre os itens sujeitos ao Imposto Seletivo estão categorias como:</p>
<ul>
<li>veículos;</li>
<li>embarcações e aeronaves;</li>
<li>produtos fumígenos;</li>
<li>bebidas alcoólicas;</li>
<li>determinados produtos minerais;</li>
<li>outros bens e serviços definidos pela legislação.</li>
</ul>
<p>A LC 214/2025 determina que diversas alíquotas do IS sejam estabelecidas posteriormente por lei ordinária, o que explica a atual necessidade de regulamentação.</p>
<h2><strong>Por que a definição das alíquotas é importante para as empresas?</strong></h2>
<p>A indefinição não representa apenas uma questão legislativa. Ela afeta diretamente a capacidade das empresas de projetarem seus resultados para 2027.</p>
<p>Sem conhecer a carga efetiva do novo tributo, empresas sujeitas ao IS podem encontrar dificuldades para calcular:</p>
<ul>
<li>custo tributário dos produtos;</li>
<li>formação de preços;</li>
<li>margens de contribuição;</li>
<li>fluxo de caixa;</li>
<li>necessidade de capital de giro;</li>
<li>contratos de longo prazo;</li>
<li>impactos sobre fornecedores e clientes.</li>
</ul>
<p>Para setores com produtos diretamente alcançados pelo Imposto Seletivo, a definição tardia das alíquotas pode reduzir o tempo disponível para ajustes comerciais e operacionais.</p>
<h2><strong>O que muda no planejamento tributário?</strong></h2>
<p>A chegada do Imposto Seletivo ocorre simultaneamente a outras mudanças importantes da Reforma Tributária.</p>
<p>A partir de 2027, haverá a extinção do PIS e da Cofins, além da redução a zero das alíquotas do IPI para a maior parte dos produtos, ressalvadas as regras relacionadas à Zona Franca de Manaus. Ao mesmo tempo, começa a cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo.</p>
<p>Isso significa que a análise da carga tributária de 2027 não deve considerar o IS de forma isolada.</p>
<p>As empresas precisarão observar o efeito conjunto das alterações sobre a tributação da operação.</p>
<p>Uma mudança na carga de determinado produto pode, por exemplo, exigir revisão de preços, contratos, políticas comerciais e projeções de margem.</p>
<h2><strong>Impactos para caixa, preços e margens</strong></h2>
<p>O principal efeito empresarial da indefinição está na dificuldade de transformar as novas regras em números confiáveis.</p>
<h3><strong>Caixa</strong></h3>
<p>A empresa precisa estimar quanto do faturamento será destinado ao pagamento de tributos e em que momento ocorrerá o desembolso.</p>
<p>Uma alíquota superior à inicialmente projetada pode alterar as necessidades de capital de giro e o planejamento financeiro.</p>
<h3><strong>Formação de preços</strong></h3>
<p>Empresas que comercializam produtos sujeitos ao IS deverão avaliar como o novo tributo será incorporado aos preços.</p>
<p>Dependendo da estrutura de mercado, a transferência integral do aumento tributário ao consumidor pode não ser possível. Nesse cenário, parte do impacto pode permanecer sobre a margem da empresa.</p>
<h3><strong>Contratos</strong></h3>
<p>Contratos de fornecimento de médio e longo prazo também merecem atenção.</p>
<p>Operações com preços previamente definidos podem precisar de mecanismos que considerem alterações relevantes na carga tributária, especialmente quando a nova tributação modificar significativamente o custo da operação.</p>
<h2><strong>Quem deve acompanhar o tema mais de perto?</strong></h2>
<p>A definição das alíquotas é especialmente relevante para empresas que atuam nas cadeias dos produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.</p>
<p>O acompanhamento deve envolver não apenas o departamento tributário, mas também as áreas:</p>
<ul>
<li>financeira;</li>
<li>comercial;</li>
<li>contábil;</li>
<li>compras;</li>
<li>controladoria;</li>
<li>jurídico;</li>
<li>planejamento estratégico.</li>
</ul>
<p>A Reforma Tributária exige que a informação tributária seja convertida em decisão empresarial. Por isso, conhecer a alíquota será apenas o primeiro passo.</p>
<p>Depois da regulamentação, será necessário avaliar como o IS se encaixa na estrutura tributária específica de cada operação.</p>
<h2><strong>O que as empresas podem fazer agora?</strong></h2>
<p>Enquanto as alíquotas definitivas não são divulgadas, as empresas podem avançar na preparação sem esperar a regulamentação final.</p>
<p>É recomendável:</p>
<ul>
<li>mapear produtos e operações potencialmente sujeitos ao IS;</li>
<li>identificar a participação dessas operações no faturamento;</li>
<li>levantar custos e margens atuais;</li>
<li>revisar contratos de longo prazo;</li>
<li>simular diferentes cenários de carga tributária;</li>
<li>avaliar possíveis impactos sobre preços;</li>
<li>acompanhar a regulamentação do tributo;</li>
<li>integrar as projeções do IS às demais mudanças previstas para 2027.</li>
</ul>
<p>Essa preparação permite reduzir o tempo de resposta quando as alíquotas forem oficialmente definidas.</p>
<h2><strong>A indefinição exige planejamento por cenários</strong></h2>
<p>O cenário atual reforça a importância de trabalhar com projeções e não apenas com a legislação já consolidada.</p>
<p>A própria estrutura da Reforma Tributária prevê a entrada do Imposto Seletivo em 2027, mas parte relevante de sua operacionalização depende de regulamentação específica.</p>
<p>Para as empresas afetadas, o ponto central é evitar que a definição tardia das alíquotas transforme uma mudança tributária previsível em um problema operacional de última hora.</p>
<p>O <strong>Imposto Seletivo 2027</strong> deve ser acompanhado em conjunto com as demais alterações da Reforma Tributária, especialmente quando houver impacto direto sobre custos, preços, contratos e margens.</p>
<p>A definição das alíquotas do <strong>Imposto Seletivo 2027</strong> será determinante para que as empresas consigam dimensionar corretamente os efeitos da nova tributação.</p>
<p>Até que os percentuais sejam regulamentados, o caminho mais seguro é trabalhar com cenários, identificar previamente as operações afetadas e avaliar os possíveis reflexos sobre caixa, preços, contratos e rentabilidade.</p>
<p>O acompanhamento da regulamentação será essencial para que as empresas tenham tempo de adaptar seus processos e tomar decisões com maior previsibilidade.</p>
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