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Carf mantém posição contrária à tributação das subvenções

Posted on 17 de agosto de 2021 by GRM
Carf mantém posição contrária à tributação das subvenções
17
ago

Ouça o informativo aqui ↓

https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Carf-mantem-posicao-contraria-a-tributacao-das-subvencoes.mp3

 

Em decisão publicada neste mês, a 1a Turma Ordinária do Carf manteve a orientação no sentido de que as subvenções de ICMS não devem integrar a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, desde que aprovadas pelo Confaz e registradas na conta reserva de lucros.

A 1a Turma Ordinária do Carf manteve a orientação predominante no órgão, no sentido de que as subvenções estaduais devem ser consideradas subvenções para investimento e, desde que aprovadas pelo Confaz (ou depositadas pelos Estados nesse órgão) e mantidas na conta reserva de lucros, não devem integrar a base de cálculo do PIS, da COFINS e o lucro real das pessoas jurídicas.

O julgamento envolveu a Bunge Alimentos S/A. e adotou como premissa o fato de que a LC 160/2017 tornou quase todos os benefícios de ICMS em subvenções para investimento.

Para o órgão, os benefícios de ICMS reconhecidos pelo Confaz ou depositados nesse órgão pelos Estados, devem ser considerados subvenções para investimento e podem ser excluídos do lucro real e da base de cálculo do PIS e da COFINS, quando mantidos em conta reserva de lucros pelo beneficiário.

Segundo a decisão, apenas as subvenções não aprovadas pelo Confaz ou não depositadas nesse órgão, ficariam fora do conceito de subvenções para investimento.

A questão, no entanto, ainda não foi decidida na esfera judicial. O STF analisará, em breve, a tributação das subvenções pelas contribuições PIS e COFINS. O julgamento desse caso estava pautado para novembro, mas foi retirado da ordem do dia.

A Receita Federal, por outro lado, tem indicado que apenas as subvenções concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos poderiam ser excluídas da determinação do lucro real.

Esse entendimento implicaria na tributação das subvenções concedidas sem qualquer ônus ao contribuinte.

baixe o pdf

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