A decisão, emitida pela Receita Federal, deve aumentar a carga tributária das pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.
As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo das contribuições PIS e COFINS não podem aproveitar créditos decorrentes de gastos com assistência médica de funcionários.
A Receita Federal firmou esse entendimento em uma solução de consulta recente.
Segundo a Receita Federal, “não se consideram insumos os gastos com assistência médica fornecida pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços, ainda que o referido fornecimento decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho”.
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