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O Programa de Regularização Fiscal (Refis) prevê a concessão de remissão parcial e anistia de juros e multas de débitos de impostos e contribuições estaduais.
O Estado do Amazonas pretende reabrir o prazo de parcelamento incentivado para débitos relativos aos tributos estaduais, inclusive ao ICMS.
O programa original concede descontos entre 60% (sessenta por cento) e 95% das multas, punitiva e de mora, e dos juros, a depender da forma de pagamento do tributo:
– 95% (noventa e cinco por cento), se o imposto devido for integralmente recolhido à vista;
– 90% (noventa por cento), se o imposto devido for recolhido de 2 (duas) a 10 (dez) parcelas;
– 75% (setenta e cinco por cento), se o imposto devido for recolhido de 11 (onze) a 20 (vinte) parcelas;
– 60% (sessenta por cento), se o imposto devido for recolhido de 21 (vinte e uma) a 60 (sessenta) parcelas;
Também prevê a aplicação de desconto de 80% (oitenta por cento) nas multas decorrentes de descumprimento de obrigação acessória, para o pagamento à vista.
Eventuais valores devidos a título de honorários advocatícios são limitados a 5% (cinco por cento) do valor do débito e puderam ser acrescidos ao parcelamento.