O cancelamento de notas fiscais passa a ter regras mais rigorosas a partir de 2026, com a implementação da Reforma Tributária. As novas normas elevam penalidades e exigem maior controle, impactando diretamente operações e créditos tributários.
Novo cenário com IBS e CBS
Com a Reforma Tributária, o sistema baseado em IBS e CBS fortalece o uso de documentos fiscais eletrônicos como base para apuração, controle e aproveitamento de créditos.
A LC 227/2026 reforçou penalidades e ampliou a relevância do documento fiscal na rastreabilidade de toda a cadeia econômica.
Penalidades relacionadas ao cancelamento de notas fiscais
As novas regras preveem multas significativas para irregularidades no cancelamento de notas fiscais:
- 66% do tributo: cancelamento após o fato gerador;
- 33% do tributo: cancelamento fora do prazo legal;
- 66% do crédito: apropriação indevida ou falta de estorno;
- 100% do tributo: não emissão de documento fiscal;
- multa por informação incorreta em importação/exportação.
As penalidades podem aumentar em caso de reincidência e gerar glosa de créditos.
Autorregularização em 2026
Durante o ano de 2026, a legislação prevê mecanismo semelhante à autorregularização:
- prazo de 60 dias para corrigir irregularidades;
- extinção da penalidade após regularização;
- caráter pedagógico no período de transição.
Esse período funciona como adaptação ao novo modelo.
Impactos ao longo da cadeia econômica
O descumprimento das regras de cancelamento de notas fiscais pode gerar:
- perda ou atraso no aproveitamento de créditos;
- autuações fiscais, inclusive por falhas de terceiros;
- impactos no fluxo financeiro;
- rejeições sistêmicas de documentos fiscais.
A conformidade passa a exigir alinhamento entre clientes, fornecedores e emissores.
Boas práticas para mitigação de riscos
Para reduzir riscos relacionados ao cancelamento de notas fiscais, recomenda-se:
- emitir notas apenas após confirmação da operação;
- garantir integridade das informações no ERP;
- revisar cláusulas contratuais sobre responsabilidades fiscais;
- monitorar cancelamentos e correções;
- revisar processos e cadastros fiscais periodicamente.
2026: ano estratégico de adaptação
O período de transição deve ser tratado como oportunidade para ajustes estruturais. O cancelamento de notas fiscais deixa de ser um procedimento operacional e passa a ser elemento estratégico de governança fiscal.
Empresas que anteciparem a adequação tendem a preservar créditos, reduzir riscos e garantir continuidade operacional no novo sistema tributário.

